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materia nº 21/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2013
Date 2013-02-13
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO AO RESPONSÁVEL PELA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2005

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3054/2013
2013-03-18 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 18/03/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Data'/2íiSÍ/-^
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Ass.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PROJETO DE LEI N° 21 DE13 FEVEREIRO DE 2013.
SERAFINA CORRÊA-RS ' >
APR
“Institui Gratificação ao responsável pela Junta
do Serviço Militar e dá outras providências”.
- Pfesidente retárid^
ao Respí^sável pela Junta do Serviço Militar uma
Xtrês)-VRM - Valor de Referência Municipal.
Alt. 1°
gratificação mensal equivalente a
Art. 2° as atribuições do servidor responsável pelos serviços inerentes são os
contantes no órgão responsável, sob a orientação da Delegacia do Batalhão Militar a que
estiver subordinada, pelos processos de alistamento, seleção, incorporação ou dispensa da
prestação do Serviço Militar de jovens serafinense^<—n
Art. 3° As despesas decorrenf serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art, iresente Lei etitra em vigor na data de sua publicação.
/
Preiieitura Municipal da Serafin^orrêa/RS, 13 de fevereiro de 2013.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
\
estí documento se encontra
fxaivíinado e aprovado por
Assessor Juridico - RS
.(tã) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Protocolo n°
Data;
Ass.
Projeto de Lei n° 21 de 13 de fevereiro de 2013.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Segue para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Institui Gratificação ao responsável pela Junta do Serviço Militar e dá outras
providências.
O Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou o Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI) comprova que o brasileiro do sexo masculino se alistou no serviço militar
ao completar 18 anos. O procedimento é obrigatório no pais, e a Junta do Serviço Militar
(JSM) é 0 setor responsável por garantir que cada jovem Serafinense possa cumprir seu
dever.
Tendo em vista, que o servidor encarregado pela JSM é responsável por uma
gama de tarefas, como;
- receber dos órgãos afins a relação de óbitos dos cidadãos na faixa de 18
(dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos, registrar no sistema ou nas fichas de alistamento
militar;
- confeccionar documentos militares diversos: certificado de dispensa de
incorporação (CDl), certificados de isenção (Cl), certificados de isenção (Cl), certificados de
dispensa do serviço alternativo (CDSA) entre outros;
- abrir processos de requerimento de 2® via de certificado de reservista,
certidão de tempo de serviço militar, histórico militar, retificação de dados e outros;
- efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes nos municípios;
- executar todos os serviços afins no período para o alistamento;
- manter em dia o fichário de todos os brasileiros alistados no município;
- coordenar o preparo e execução da mobilização e pessoal;
- entre outras atividades afins.
Tão logo a proposição visa valorização do profissional que desempenha um
papel fund^jTT^tal no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando o direito dos
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Dc
,/vRS
\rs nO.
Protoco
Data'._
^ss.
jovens de cumprirem seu dever junto à Pátria. Trabalho árduo, pois há dificuldade em
persuadir o Jovem para que deva exercer seu papel de cidadão em alistar-se,
posteriormente em apresentar-se ao Juramento a Bandeira e assim sucessivamente.
No corrente ano, a Junta de Serviço Militar de Serafina Corrêa passará a ser
tributada, com a perspectiva de permanecer por alguns anos, visto que essa condição
exigirá ainda mais esforços individuais do Secretário da JSM. Ainda, haverá seleção geral
ir^ação no 6° Batalhão do Exército do dos jovens em fase de alistamento e a possível \ry
Comando em São Gabriel - RS, no ano de 2014. Nesse sentido, serão necessárias duas
solenidades de Juramento a Bandeira, para op dispensados da Seleção Geral e mais tarde
Militar. para os jovens que nãoTqcorporarem o Servi
Diante/oo ^posto, p Poder ^xecutivo coi/ita com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei.
Prefeitura Munjcipal dé Sprafina Corrêa^RS, 13 de fevereiro de 2013.
Ademir Antônio Pre^ofto,
Prefeito Mimiapal.
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rÂMARA MUNICIPAL Dt
SERAFINACORRW^
Protocolo
Data: _{lLLa^Jl^
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para criar cargo de provimento efetivo para o município de Serafina Corrêa
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-
2000.
em
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2013 2014 2015
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 8.370,00 R$ 11.388,00 R$ 11.388,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
T O T A I S == ==^ R$ 8.370,00 R$ 11.388,00 R$ 11.388,00
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viva com qualidade 1
Mecanismo de Compensação
( ^^ermanente da Receita mediante adoção
da (s) ite (s) medida(s);
( X ) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das
DOCCs, de acordo com o demonstrativo específico da
LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, §
1° da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos
de compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADüKbC
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: ÚÍ/OÒJU^
Ass.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013
conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2979/2012.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento para 2013, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente:
(
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viva com qualidade 2
—
Protocolo riO.
Data;_ a.
Ass.
&
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemen »intjiíM;- t,^a Saldo atual Recurso ''●«MM
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
das
31.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
RECURSO-001 LIVRE
( X
) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento no exercício financeiro de 2013 , nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
1) Existir dotação orçamentária adequada e suficiente
exercício de 2013, conforme demonstrado
na Lei Orçamentária Anual
previstas no anexo de metas fiscais da
no item IV e as re
Lei de Diretrizes
para atender as despesas no
ceitas e a despesas previstas
são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto a
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viva com qualidade 3
Ass. -¥
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2013 2014 2015
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 33.816.527,01 36.468.803,64
16.272.309,96
38.109.899,80
(2) Gastos Totais com Pessoal 16.222.909,96 16.321.709,96
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(^2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
47,97% 44,62% 42,83,%
R$ 8.370,00 R$ 11.388,00 R$ 11.388,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o Acréscimo proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
e Fundações de Saúde R$ 16.231.279,96R$ 16.283.697,96 R$ 16.333.097,96
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
48,00% 44,65% 42,86%
.(tt) -f' PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Alt. 16 inciso I I
Ademir Antonio Presotto prefeito de Serafina Corrêa no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do impacto Orçamentário-Financeiro, por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar jespesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
5° da LRF, declapo, também. que nenhuma das ações previstas será do art. 1
executada antéfe da implerfientaçãD dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafina Cérrêa, 25 de fevereiro de 2013.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORt￾SERAFINA CORREA-RS
Data: Q\lnòl(l
Protocolo no.
ORDENADOR DE DESPES,
Ass.
.(ri)
-F" >
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viva com qualidade 5

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