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materia nº 25/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE IMÓVEL AO CONSELHO DE CLUBES DE MÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2009

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3031/2013
2013-03-18 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 18/03/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

'ICIPAL DE VEREADORES
tiiMFíNA CORREÃ-RS
Uaa-..CÍiZi3_!U3_,
:\4i V.-' ●.
Proroccío n^.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 25, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA^CQ^ÊA-RS
APRO^DQ^ata^s^^
í
Votação; Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o uso de imóvel ao Conselho
de Clubes de Mães e dá outras
providências.
ri
^ Secret^^ '
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a conceder o uso da
edificação em alvenaria, com área de 115,29 mA construída sobre o imóvel matriculado no
Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sob n° 3.242, de propriedade do
Município, localizada na Travessa Sra. Edi Ribeiro, 100, ao Conselho de Clubes de Mães de
Serafina Corrêa para servir de sede social e para a execução de suas atividades fins.
Parágrafo único. A vigência da autorização de que trata o caput vigorará até
31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por igual período havendo interesse das
partes, ou rescindido a qualquer tempo por motivo de interesse público.
Art. 2° Em contrapartida, o Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa,
durante a vigência da autorização de uso, arcará com os custos de manutenção do prédio,
prestará, sem ônus para o Município, serviços sociais e comunitários, e promoverá cursos
de tricô, crochê, artesanato e artes culinárias, com inscrições disponíveis a todas as sócias
de Clubes de Mães locais.
Art. 3° As tarifas de água e de energia elétrica da sede social correrão por
conta do Município.
Alt. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
.(rói PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wv7w.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dh
SERAFINA CORRLA-RS
Protocolo no.__
Data: 0 \ i 'O-^l /i>
Ass.
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
08.244.0185.2159 Manutenção das Atividades de Funcionamento Assistência
Social
33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5° Revogadas as disposições em mtrário, a presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete dto Prefeito Municipal dé Serafin^Corrêa, 28 de fevereiro de 2013.
Ademir Antônio Presotto^
Prefeito M^micipalT"
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ES-^^SESSORI^UR^CA. EM
Assessor Jurídico - l/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo —
Data; _j2LL£U-(^—
Ass.
T
PROJETO DE LEI N° 25, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de imóvel ao Conselho de
Clubes de Mães e dá outras providências.”
O Poder Público Municipal sempre busca proporcionar incentivos e
facilidades às entidades que tenham finalidades assistenciais, filantrópicas, classistas e
afins, face o elevado interesse público em relação a essas atividades.
A presente proposição é uma ratificação e renovação de autorizações legais
concedidas anteriormente, com as mesmas finalidades, sendo a última através da Lei n°
2657, de 16 de março de 2010, cujo prazo expirou.
É dispensável comentar a benemerência do Conselho de Clubes de Mães e
dos Clubes filiados, bem como a importância, inclusive para a economia familiar, das
atividades, projetos e programações tradicionalmente executadas por eles, como por
exemplo a realização de cursos de tricô, crochê, artesanato e artes culinária.
Diante disso, o Poder Executivo contaxíom o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto int^esse público.
r
Gabinete do Prefeito M jnicipal Serafin^Corrêa, 28 de fevereiro de 2013.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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