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materia nº 28/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE MUTUA COOPERAÇÃO COM A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, E A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL MÉDICO VETERINÁRIO, OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2012

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3027/2013
2013-03-11 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 11/03/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no, __
Data
Ass.
PROJETO DE LEI N° 28, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
CÂMARA MUNICIPAL Dê VÊREADORêS
SERAFINA CORREA-RS '
lTAíí tE&d
}
APRO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar
Convênio de Mutua Cooperação com a
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
LTDA - COOPERLATE, e a Ceder Servidor
Municipal da Categoria Funcionai Médico
Veterinário, objetivando fomentar a Atividade
Leiteira no Município de Serafina Corrêa e dá
outras providências.
Votação.:í£
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
mútua cooperação com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda -
COOPERLATE, inscrita no CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, estabelecida em Serafina
Corrêa, objetivando fomentar a atividade relacionada à produção leiteira no Município de
Serafina Corrêa, conforme disposições constantes no Anexo Único.
Art. 2° Para fomento da atividade leiteira, o Município fica autorizado a ceder
a cooperativa um servidor municipal, da categoria funcional Médico Veterinário (Padrão 14),
que prestará assistência aos rebanhos pertencentes aos produtores de Serafina Corrêa, e
aos associados à COOPERLATE.
§ 1° A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano,
prorrogável por iguais períodos, a contar do ato da cedência, limitada há sessenta meses.
§ 2° As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
Art. 3° Em contrapartida, a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
Ltda - COOPERLATE assume os seguintes encargos:
I - Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo
Município;
II - Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros;
ill - Assumir os encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamento,
pedágio e outros;
.(TÃ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
DEVEREADOP'"-
FA-RS
Ass.
PROJETO DE LEI N° 28, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
IV - Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido;
V - Fornecer todo o material básico indispensável às atividades do médico
veterinário;
VI - Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento à
produção leiteira;
VII - Não poderá haver custos de deslocamento do médico veterinário aos
produtores do Município de Serafina Corrêa;
VIII - Fornecer ao Município relatório mensal de atendimentos e visitas
realizadas, contendo o tipo de procedimento realizado.
IX - Liberar o médico Veterinário para atendimentos, sempre que solicitado
pelo Município para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
20.122.0185.2097 Manutenção das ativid^es da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal
íbiente
Art. 5° A pn mtè^Lei entra em vigor né data de sua publicação.
Gabinete do Pfefeito Munidipal de Serafina Cdrrêa, RS( 28 de fevereiro de 2013.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal
\- Üíi doCUMENTO SE ENCONTRA
ISaDOE APROVADO TOR
ESTA
I /
EM
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Assassor Jurídico - Ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEPvEADOREE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data;_QÍiO:àiA3^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 28, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA - COOPERLATE,
OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA.
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONVENENTE: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, aqui denominado
CONVENENTE, representado pelo seu Prefeito, Sr. Ademir Antônio Presotto.
CONVENIADA: Cooperativa de Produtores de Leite de Serafina Ltda -
COOPERLATE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
73.936.403/0001-10, com sede em Serafina Corrêa, neste ato denominada simplesmente
CONVENIADA, representada pelo seu presidente estatutário infra firmado.
O presente Convênio rege-se pela Lei n° 8.666/93, pela Lei Municipal que o
autorizou e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a conjugação de esforços entre os
partícipes para o fomento da atividade relacionada á produção de leite no Município de
Serafina Corrêa.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Ao Município caberá;
a) Disponibilizar um servidor municipal, da categoria funcional Médico
Veterinário (Padrão 14), para atuar no fomento da atividade leiteira no Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNIQPAL DE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Datac QhJaèJ^—
Ass.
PROJETO DE LEI N° 28, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
b) Arcar com o ônus da remuneração mensal do Médico Veterinário, bem
como com os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e outros.
II - O Médico Veterinário desenvolverá as seguintes ações do Projeto de
Fomento da Bacia Leiteira;
a) Prestar assistência médico-veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, orientando sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e
necropsias;
b) Promover, orientar e participar de campanhas sobre sanidade animal e
zoonoses;
c) Realizar campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o intuito
de aumentar a produção e a produtividade;
d) Prestar assistência técnica e atendimentos veterinários, orientações
zootécnicas e palestras de zootecnia para alunos da Escola Municipal Agrícola;
e) Realizar a fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal,
conforme legislação municipal relativa ao Sistema de Inspeção Municipal - SIM;
f) Auxiliar na organização e desenvolvimento das Feiras Agropecuárias do
Município e eventos da COOPERLATE;
g) Controlar o banco de sêmen juntamente com a COOPERLATE e Sindicato
dos Trabalhadores Rurais;
h) Projetar subsídios para produtores de leite de outros Municípios,
associados da COOPERLATE;
i) Promover campanhas de erradicação da brucelose e tuberculose;
j) Cooperar na campanha de vacinação contra a febre aftosa.
III - À COOPERLATE caberá:
a) Disponibilizar um veículo para uso do médico veterinário cedido pelo
Município, 0 qual será usado para consultas e assistência técnica a associados, na área de
abrangência da COOPERLATE e produtores do Município;
b) Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-ra￾Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
Data:
Protocolo n°.
Ass. %
PROJETO DE LEI N° 28, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
c) Assumir os encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamento,
pedágio e outros;
d) Fornecerão Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido;
e) Fornecer todo o material básico indispensável às atividades do médico
veterinário;
f) Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento à
produção leiteira;
g) Não poderá haver custos de deslocamento do médico veterinário aos
produtores do Município de Serafina Corrêa;
h) Fornecer ao Município relatório mensal de atendimentos e visitas
realizadas, contendo o tipo de procedimento realizado,
i) Liberar o médico Veterinário para atendimentos, sempre que solicitado pelo
Município para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura.
CLÁUSULA III - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, por qualquer das
partes, e em qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação
judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Convênio fica desfeito automaticamente, a partir do momento em
que 0 Município não dispuser de médico veterinário em seu quadro de servidores.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do Convênio, ficam os partícipes
responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente
instrumento.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, limitado ao disposto no inciso II, do artigo 57
da Lei Federal n° 8.666/93.
.eÂ), PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREADORES
SERAFINA CORRiiA-RS
Data:
Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 28, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal
CLÁUSULA VI - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas decorrentes
da aplicação do presente convênio.
E, por estarem de acordo, os partícipes subscrevem o presente Termo de
Convênio, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Serafina Corrêa - RS de , de 2013.
CONVENENTE
CONVENIADA
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUdade
CÂMARA MUNICIPAL DE READORES
SERAFINA COPfIbA-RS
Protocolo no. S'0
nata:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 28, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Pelo presente encaminhamos, para apreciação desta colenda Câmara
Municipal, projeto de lei que versa sobre Autorização ao Poder Executivo Municipal a
Celebrar Convênio de Mutua Cooperação com a Cooperativa dos Produtores de Leite de
Serafina LTDA - COOPERLATE, e a Ceder Servidor Municipal da Categoria Funcional
Médico Veterinário, objetivando fomentar a Atividade Leiteira no Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências.
A diversificação das opções de fontes de renda são fatores positivos e de
garantia para o pequeno e médio produtor rural, e nosso município é formado basicamente
desta classe de produtores rurais.
A criação e manejo do gado leiteiro, assegura ao pequeno e médio produtor rural
mão-de-obra e renda proveniente da própria família e a comercialização do leite e seus
derivados é a principal fonte.
O Projeto de Lei em tela objetiva a celebração de Convênio de mútua
cooperação com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE,
objetivando fomentar a atividade relacionada à produção leiteira no Município de Serafina
Corrêa, que muito tem crescido nos últimos anos.
Ao Município caberá a cedência de servidor municipal, da categoria funcional
Médico Veterinário, para o atendimento e assistência aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, e aos associados da COOPERLATE, visando o desenvolvimento e
0 fomento das mais diversas ações pertinentes à atividade leiteira no Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Posta! 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: {54} 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA
Protocolo n°
Data-..
Ass..
PROJETO DE LEI N° 28, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
um espaço adequado para a
realização das atividades do profissional, o forneí^ento de um veículo e de relatórios
necessários para o acompántilamento das tarefas executadas. ;
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação deste Projeto
de Lei, visto que revestido do mais alto interesse p jblico, o qyál solicitamos a tramitação em
regime de URGÊNCIA. \ \ \
À COOPERLATE cabe o fornecimento
Gabinete do Prefeito Ivlunicipal dè^erafi lorrêa, 28 de fevereiro de 2013.
Ademir Antônio Pr^sotto,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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