CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPvAFIMA CCRRÊA-RS
Protocolo n°.
Ass. ¥ ÍQ.SS..
PROJETO DE LEI N° 29, DE 4 DE MARÇO DE 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESI
SERAFINA CORREA-RS ' ]
Introduz cargos no Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo e dá outras
providências.
Itfente
Art.1° Fica criado cargo de provimento efetivo de MÉDICO AUDITOR
REVISOR, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal
especificado no quadro abaixo, e integrado ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
constituído no art.4° da Lei n° 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei n° 2637, de
30 de dezembro de 2009, pela Lei n° 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei n° 2807,
de 27 de junho de 2011, pela Lei n° 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei n° 2898, de 28
de dezembro de 2011, pela Lei n° 2920, de 16 de março de 2012, pela lei n° 2939 de 17 de
abril de 2012 e pela Lei n° 3012 de 10 de janeiro de 2013:
CARGA
N°DE
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO MORARIA
CARGOS
SEMANAL
1 Médico Auditor Revisor 01 15 20 horas
Parágrafo único. As especificações dos cargos criados por este artigo são as
que constam no Anexo I, respectivo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2° O art. 4° da Lei n° 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei
n°2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei n° 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei
n° 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei n° 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei n°
2898, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei n° 2920, de 16 de março de 2012, pela lei n°
2939 de 17 de abril de 2012, pela Lei n° 3012 de 10 de janeiro de 2013 e com os cargos
criados no art. 1° da presente Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Data: A?? /O.ò /jò
Protocolo n°.
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“Art.4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de
vencimentos e da carga horária semanal:
Denominação das CategoriasN° de Cargos
Funcionais
Carga Horária
Semanal
Ordem Padrão
1 Gari 14 1 44
2 Recepcionista 10 1 36
3 Cozinheiro 13 2 44
4 Auxiliar de Serviços Gerais 75 2 44
5 Merendeira 20 2 44
6 Contínuo 3 2 44
7 Atendente de Creche 98 3 30
8 Recepcionista para Educação
Infantil
6 3 36
9 Jardineiro 7 3 44
10 Operário 14 3 44
11 Caseiro 3 4 44
12 Monitor de Escola 12 4 40
13 Vigilante 27 4 44
14 Monitor de Transporte Escola 5 4 40
15 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
16 Orientador de Atividades p/3® Idade 2 6 20
17 Telefonista 7 6 36
18 Guia Turístico 1 7 40
19 Operador de Trator Agrícola 6 7 44
20 Pedreiro 4 7 44
21 Eletricista 2 7 44
22 Apontador 2 7 44
23 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
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Protocolo n°. 1)3 0^3
Data: Ot I /3i
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Carga Horária
Semanal
Denominação das Categorias N“ de Cargos Padrão
Funcionais
Ordem
24 Atendente de Farmácia 5 7 40
25 Almoxarife 3 8 44
26 Secretário de Escola 14 8 44
27 Motorista Categoria C-D 14 8 44
28 Operador de Máquinas 14 10 44
29 Fiscal 4 10 44
30 Músico 2 10 44
31 Desenhista 1 10 36
32 Motorista de Onibus-Cat.D 10 10 44
33 Agente Administro Auxiliar 33 10 36
34 Fiscal Sanitário 2 10 44
35 Motorista Categoria D 16 10 44
36 Professor de Libras 2 10 20
37 Psicopedagogo 2 11 20
38 Auxiliar de Enfermagem 10 11 36
39 Técnico Agropecuário 7 11 44
40 Monitor de Informática 4 11 20
41 Técnico em Enfermagem 20 11 36
42 Fiscal Ambiental 1 11 40
43 Técnico em Informática 3 11 40
44 Técnico em Radiologia 1 11 24
45 Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
46 Agente Administrativo 10 12 36
47 Nutricionista 1 13 40
48 Biólogo 1 13 40
49 Terapeuta Ocupacional 1 13 30
50 Tesoureiro 1 14 36
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Protocolo n°._
Data: OZ lo3 IO .
Ass.
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Carga Horária
Semanal
Denominação das Categorias N“ de Cargos
Funcionais
Ordem Padrão
51 Médico Veterinário 3 14 44
52 Enfermeiro 8 14 36
14 30 53 Engenheiro 3
54 Dentista-20h 6 14 20
55 Assistente Social 4 14 36
56 Psicólogo 2 14 40
57 Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
58 Engenheiro Agrônomo 1 14 40
59 Arquiteto 1 14 36
60 Procurador Jurídico 1 14 36
61 Farmacêutico Bioquímico e Análise 40
Clínica
3 15
62 Médico 5 15 20
63 Contabilista 1 15 36
64 Coordenador de Controle Interno 1 15 36
65 Médico Plantonista 03 15 20
66 Médico Ginecologista Obstetra 02 15 20
67 Médico Pediatra 01 15 20
68 Médico Anestesioiogista 01 15 20
69 Médico Auditor Revisor 01 15 20
70 Dentista - 40h 3 15 40
71 Médico Pediatra 4 2x15 40
72 Médico Anestesioiogista 1 2x15 40
73 Médico Cirurgião Geral 1 2x15 40
74 Médico Clínico Geral 8 2x15 40
75 Médico Ginecologista/Obstetra 3 2x15 40
76 Médico Plantonista 4 2x15 40
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Da\.a:_alJD2JJà—
Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 29 DE 4 DE MARÇO DE 2013.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, após a publicação desta
lei, a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, para os cargos
criados no art. 1°, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogados por igual período.
Parágrafo único - O contrato temporário será celebrado em conformidade
com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei n° 2248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Art. 5° Fica fazendo parte da presente lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/
Gabinete do Prefeito Municipal ce Serafii Corrêa, 4 de março de 2013.
milo
Serafina Corrêa - «3^
CPF I7495733(y^
Ademir Antônio Presotto
íéfeito Municipal.
\
Assessor Jurldij
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cc
^ municipal de yf
serafina coríCa-rs
Protocolo no.
CÍ.MARA
Data: OiííZiiíI--
u -J
Ass.
PROJETO DE LEI N° 29, DE 4 DE MARÇO DE 2013.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO AUDITOR REVISOR
PADRÃO DE VENCIMENTO; 15
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do desempenho dos
serviços prestados.
Descrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de planos de
saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento
de serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação;
do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização,
referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; dos serviços prestados,
inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações
ambulatoriais e hospitalares. Proceder a verificação: de autorizações de internações e de
atendimentos ambulatoriais; de tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e
arquivar documentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária normal de 20 horas semanais.
Especial: será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e
identificação funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando
necessário para execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir veículo
leve do município, correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que
possuir.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução formal: graduação em Medicina com especialização em Auditoria.
Outros: registro em vigor no conselho regional de classe.
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Protocolo
Data;JÜlSmAss.
PROJETO DE LEI N° 29, DE 4 DE MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Introduz cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e dá outras
providências”.
O Município de Serafina Corrêa constantemente é questionado quanto à
modalidade de contratação do profissional da área médica - Médico Auditor Revisor. O
referido profissional é uma exigência da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da
Saúde, aos Municípios que se encontram habilitados na Gestão Plena do Sistema de
Saúde.
Assim, com a finalidade de adequar-se a modalidade de contratação
sugerimos a inclusão do referido cargo no quadro de provimento efetivo, que poderá ser
contratado em caráter emergencial e através de concurso público. Bem como, é de extrema
necessidade a contratação do profissional para atendermos a imposição dos órgãos já
mencionados. No entanto, o resultado do trabalho desempenhado pelo profissional é o
maior beneficiado desta proposição.
As atribuições do cargo encontram-se no Anexo I deste projeto. Tão logo,
enfatizamos as seguintes ações: revisão de todas as faturas de serviços prestados,
pareceres analíticos dos programas executados, controle de referência e contra referência
da rede de serviços e outros, visto que para a liquidação dos pagamentos é imprescindível o
laudo/parecer do Médico Auditor Revisor.
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SERAFINA C(jr<RtA Kb
Data; _OSÍi2Ü-U—
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 29, DE 4 DE MARÇO DE 2013.
Portanto é visivelmente necessária, a contratação em caráter emergencial e
de urgência o profissional médico Auditor Revisor especificado no quadro demonstrativo do
projeto de Lei, para atender as demandas acima expostas.
Assim, contamos com o habitual apoio da Casa Legislativa, pelo que
agradecemos, visto a importância do projeto e pela necessidade nos tramites em regime de
URGÊNCIA na aprovação do cargo em referência e vi^rt5ilizar a contratação emergencial e
posterior concorrência através de concurso público. /
do^preTelTi
Gabinete lunicipal de Serafirja Corrêa, 4/de março de 2013.
Ademir\Antôrlio Preaefíto
Prefeito MuniptpST
AdmiLÁmmesotto
Prefeito fl-lumcipal de
Serafína Corrêa -
rorz -
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SERAEINA CuRR:;A-RS
Protocolo 0°. 1?.-^/ <^3
Data: OÜ I lÜ—
Ass. ^
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para introduzir cargo no quadro de cargos de provimento efetivo do município de Serafina
Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar
n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2013 2014 2015
3.1 - Pessoal e Encargos R$
43.000,00 R$ 55.900,00 R$ 55.900,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 43.000,00 R$ 55.900,00 R$ 55.900,00
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
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Mecanismo de Compensação
Serafina Corrêa
viva om
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SERAFINA CORREA-RS
ZÁÍíalb
Data In3 IH
Protocolo n°.
Ass.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013,
conforme consta o Projeto de Lei n° 81/2012.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento para 2013, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentáría(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde.
10.122.0185.2064 31901100
Manutenção Atividades daf, ,
Secretaria de Saúde Vantagens f
I Vencimentos e
Fixas Pessoal
RECURSO - 040 ASPS
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Cist.
[ção estará prevista na Lei de Orçamento
tações, como demonstrado acima.
( X ) A despesa decorrente da e:
no exercício financeiro de 2013 , nas ^
UI
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAI^j^^^ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: n^/^3 1/3
(art. 17,§2° da LRF) Protocolo n°.
Ass.
1) Existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
exercício de 2013, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2013 2014 2015
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 33.153.457,85 36.468.803,64
16.356.174,84
38.109.899,80
(2) Gastos Totais com Pessoal + Fundações
de Saúde.
16.041.295,99 16.412.074,84
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
48,38% 53,68% 43,07%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 43.000,00 R$ 55.900,00 R$ 55.900,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
e Fundações de Saúde R$16.084.295,99 R$ 16.412.074,84 R$ 16.467.974,84
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
48,51% 45,00% 43,21%
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vivo íorn qualidu r
CÂMARA MUNICIPAL DE '''^READORFS
SERArINA CuRR-m-RS
Protocolo no.
Data:_^^j //3
Ass.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTONlO PRESOTTO prefeito municipal no cargo de
prefeito de Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para
introduzir cargos no quadro de cargos de provimento efetivo, por conta das dotações
orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Sejfafina Corrêa, 05 de março de 2013.
Ademir Mo
Preteto Municipa) <ie
S«fa«rw Corris.
CPF 174957.1?f' '':
RDENADORJ3E-DESPESA
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4