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protoco'o
SE
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NICIPAL DE VEREADORES
5íEll^í^€ORRÊA-RS i
CAMA! ÂSS.
SEI
APROVAD PROJETO DE LEI N° 30, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
Votaçã^^S
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projeto nas Leis n° 2612/2009
- LDO e Lei n°
Inclui
Plurianual, n° 2979/2012 P^sider 2999/2012- LOA e abre Crédito Especial.
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a incluir o projeto nas Leis n°
2612/2009 Plurianual, n.° 2979/2012 - LDO e n.° 2999/2012 - LOA, e abrir Crédito
Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dando recurso no seguinte órgão
e rubricas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
25.752.0141.1274 INSTALAÇÃO DE REDE TRIFÁSICA RECURSOS MAPAPRODESA.
44.90.51.00.00 Obras e Instalações, R$ 292.500,00
25.752.0141.1275 INSTALAÇÃO DE REDE TRIFÁSICA RC. PRÓPRIOS
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 7.500,00
Art. 2°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior;
a) O excesso de arrecadação na transferência a receber de recursos
vinculados do convênio n° 780828/2012, contrato de repasse 1002454-97/2012 MAPAPRODESA, no valor de R$ 292.500,00. .
b) a redução na dotação orçamentária; /
Reserva de Contingência /
99.999.9999.9999 Reserva de Contindência
99.99.99jOOtOQl Reserva de Contingênícia / R$ 7.500,00
Art. 3°. A Presente Lei entr^em vigo,r na d^a de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipabde-Serafína Corrêa, 04 de março de 2013.
idemir Antônio Presot
"Prefeite-MtifricrpaL ÊSTF DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMihjADO E APROVADO POR
JORÍDICA
Assessor Jurídico - OAB/RoS]í2á‘?‘? cnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F ' 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
,:âmara municipal de vereadores
SER.AFINA CORREA-RS
Data; €>'hfO'^ /IJ—
Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 30, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por finalidade a inclusão de projeto nas Leis n.° 2612/2009- Plurianual, N° 2979/2012 -
LDO, e n.° 2999/2012 - LOA e abre Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais).
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elementos específicos em
suas leis orçamentárias visando dar suporte financeiro para atender convênio n°
780828/2012, contrato de repasse 1002454-97/2012 MAPA/PRODESA.
Este projeto destina-se a instalação de mais de nove km de rede elétrica
trifásica em alta e baixa tensão, através de convêrfiS’firmado entre o Município e o Governo
Federal que unirão esforços para sanar uma d^anda do interior deste Município.
Diante disso, o Poder Exeputivo conta com o apoio na aprovação do
presente projeto de Lei, visto que re vestido mais alto interesse público.
Gabinete do Prefdíto Munièipal de Serafina Corrêa, 4 de março de 2013.
Ademir Antônio Pi ;o
Pn Itínicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
^ *■
3o CAIXA Contrato de Repasse
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ^4 \;wi
Data; JOãdQàJ^—
CONTRATO DE REPASSE N“ 1002454-97/2012/MAPA/CAIXA
PROCESSO N° 22223/2012
CONVÊNIO N° 780828/2012
Ass. L
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MAPA, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA/RS,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO PRODESA.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os
Anexos a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, e suas alterações. Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas
alterações. Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente. Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercício.
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam,
desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS ~
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MAPA, representada pela
Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de
1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 5 de junho de 2008, e suas alterações, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-
04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por Sr. DARI LUIZ REICHERT, RG n“. 2031721075-SJS/RS, CPF n°
460.326.220-53, residente e domiciliado á Av. Júlio de Castilhos, 1358 - 3“ Andar - Centro -
Caxias do Sul CEP 95010-000, conforme procuração lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas
e Protesto de Brasília, no livro 2973 fis. 198/199, em 04/10/2012, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADO - Município de SERAFINA CORREA/RS, inscrito no CNPJ-IMF sob o n“
88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. Adíütiir Antônio
Presotto, portador do RG n° 4005949773 SSP/RS e CPF n° 174.957.330-Q4 residente e
domiciliado a Av. 25 de Julho, 202 Serafina Corrêa/ RS CEP: 99250-000, doravaZte denominado
simplesmente CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE /
Betrificação Rural. - Instalação de 9km e 190m de rede trifásica de energia elétrica^em altale
baixa tensão nas Linhas: Porto Alegre total de 3km
e 800m; General Nito total d^l^-rn e 890m.
I
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município BENEFICIÁRIO
SERAFINA CORRÊA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentação: apresentação de documentos técnicos de engenharia e da titularidade
regularidade da area de intervenção e Meio Ambiente
S caía ãnálSf C°'^TRATADO: 240 (duzentos e quarenta) dias. Prazo para analise pela CAIXA apos apresentação da documentação: 30 (trinta) dias
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1
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C'ilf Contrato de Repasse
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 292.500,00 (Duzentos e Noventa e Dois n-iil Quinhentos
reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 7.500,00 (Sete mil Quinhentos
reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 300.000,00.
Nota de Empenho n° 2012NE801776, emitida em 26/12/2012, no valor de R$ 292.500,00,
Unidade Gestora 135098, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 20605201486110043.
Natureza da Despesa: 44404239.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: Agência Serafina Corrêa, conta corrente n° 0698
00600000081-2.
PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 31/12/2012.
Término da Vigência Contratual: 30/11/2015.
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 20 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou
da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS ~ 7
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Av/ 25 de Julho, 202 Serafina
Corrêa/ RS CEP: 99250-000. / I
Endereço para entrega de correspondências a CONTRATANTe/ Caixa Éconômica Federal,
Superintendência Regional Serra Gaúcha: Av Jl||ío De Castilhos, Í358 Cepí. 95010-000 Caxias
do Sul/RS. I / 7
7
Assinaturg/dQ/Contratante
Nome:
CPF: 460.326.220-53
ri tóiz Reichert
Assinatura do Contratadp^
Nome: Ademir AntôniéTresotto
\ CPF: 174.957 T F04
●\
Testemunhas
iscvlh ..'1
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:/
Priscylla Ochi Neto
CPF 006 095 380-20 7 iCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^'
SERAFINA CORR.ÊA-RS
Protocolo n».
3>7 w001 loro
2
Ass.
vj
CAÊXA Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 - São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais;
b) 0 Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) 0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV).
1.1 - A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está
condicionada à apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no
Contrato de Repasse e à análise favorável pela CONTRATANTE.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma
única vez, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o
não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse,
independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das partes:
2.1 - DA CONTRATANTE
I. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
II. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e
publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
III acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho,
com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos
recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso
aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação;
VI analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projet
quando for o caso, ao Concedente;
VII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de control
Técnicos, submetendo-as,
externo e nos limites de sua
) u
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de
autorização judicial;
VIII. receber e analisar as prestaçõ^de contas encaminhadès pelo CONTRATADO, bem como
notificá-lo quando da sua não apresentação no prazo fixa Jo e ainda quando constatada a má
Êsífecír
bERAFIN.A CORRE^=RÍ^---^
Protocolb n°;
Ass.
3
CAÊXA Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
2.2 - DO CONTRATADO
I. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
no caso de
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
III. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. adotar o disposto nas Leis 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, e no Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
V. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir
situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que
houver alterações;
VI. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de
titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo
órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos
termos da legislação aplicável;
VII. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
VIII. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da
intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
IX. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer
a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE
ou pelos órgãos de controle;
X. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
XI. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de
execução indireta, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e
demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua
composição;
XII. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 5.450, de 31 de
maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser^ustificada pelo
CONTRATADO a impossibilidade de sua utilização;
XIII. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do COM‘RATADO, ou
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório; \
XIV. prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) queVresponsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executadosjfornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequaçéqs, sempre qu^^
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objetcí^soQtraíadóe
exercer a fiscalização sobre o CTEF;
XV. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada ^^c
CÂMARA MUNICIPAL Dt VcRí..
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: OpÚ3 L(3^
St licitante com o seu
T ITIlOfX/
4
L
A
C'Af Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
XVI. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores
dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XVII. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
XVIII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
XIX. apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físicos e financeiros relativos ao
Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade
compatível com o cronograma de execução estabelecido;
XX. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de
assegurar sua funcionalidade;
XXI. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
XXII. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
XXIII. fornecer á CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XXIV. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do
CONTRATANTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO
a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação
promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela
Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXV. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, i
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada í^-
de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua
natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
XXVII. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do
objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos iVivestimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma
funcionalidade:
XXVI.
v
/
XXVIII.
a possibilitar a s/ía
/
XXIX. responder solidariamente, os entes consorciados,
por consórcios públicos;
XXX. tomar outras providências necessárias à boa
exec
no caso da execução do obje o contratual r
ução do objeto do Contrato de Repasse.
(
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORt..
SERAFINA C0RRÉA-R.S
Protocolo riO.
5 ^
Ass.
r'i
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de
Repasse fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho.
3.1-0 CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida
fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de
aplicação constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta específica
vinculada ao Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4-0 CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste
Contrato de Repasse.
4.1 - A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o caso.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será
objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO declara estar>->
ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá a/fos
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eveiroal
ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei 9.50^97.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS /
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá
ao cronogranT^^desembolko de acdrdq.com
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada Isob bloquelpj^ apt^eflcácia
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente $ atendidas as exigências
cadastrais vigentes. '
5.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parjzéías,
de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para^ihício do objeto, qtépois de
atestada, pela CONTRATANTE, a execução fisica e a comprovação do aporte-da-Gonffapartida da
etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo
CONTRATADO.
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5.1.1
- No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos
recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso
^ liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela
CONTRATANTE de relatório de execução
parcela liberada.
com comprovação recursosnda última
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE:
SERAFINA CORREA-RS
Data: WllTi Kl
Protocolo n°.
->rwc?-T mioro
6
\, Ass. yA,
CAI Vi
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da
União seja inferior a R$ 750,000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de
execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização
do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 - As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
- A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Contrato de
Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeíro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
- Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, vedada
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
— A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. /
6.2
7
sua
7.1
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO mc\\Àá
as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
11-0 nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o
III - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa
caso;
ao pagamento;
no SIC0N7, no mínimo,
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediarite^osée-fre-Sistema
das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos
r^NiTp?TTr?;.^T realizado em conta bancária de titularidade do próprio
CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto;
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VêRÊADO,\c„
SERAFINA C0RRÊ.A-RS
Data:_01,(03.i/3—
Ú
voü I fnicro Protocolo n».
7
Ass. 'j
C'ãkÊ'^ák Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
c) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes
de atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartida
pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do
Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que
permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência do
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
7-5.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados
conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de
aplicação previstas nesta Cláusula.
na
7.5.1.1 - O CONTRATADO deve reaplicar os recursos desbloqueados que não forem utilizados
no prazo aprovado no cronograma de desembolso, nas hipóteses e segundo as modalidades de
aplicação previstas nesta Cláusula.
7.5.2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do
Contrato de Repasse para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização
como contrapartida.
7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no
caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao
final da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou i
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações
financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável^ 30 (trinta) dias
do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, so6 p^a da imediata
instauração de Tomada de Contas Especial do responsável. \
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade J(
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em > que fora
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida
ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
V 7 '■estituidos. ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros leqais e
atualizados monetariamente
iS
, a partir da data do recebimento, na for
débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos: *
da legisla
— -.oCÂMARA MUNICIPAL DE VFRFadU' -
serafina
Protocolo n,o, fHlltlih
R.S
'N, í
ção aplicável aos
V
8
ly
Ass.
C'AÊ^A Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
a) quando não for executado o objeto pactuado neste instrumento;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com
o pactuado;
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
termo celebrado ou da Portaria Interministeriai MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de
2011.
7.7.1 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas anteriormente, será notificado para que, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos
repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.
7.7.1.1 - Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a
restituição dos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na
conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União.
7.7.1.1.1 - Na hipótese prevista no item anterior, não havendo recursos suficientes para se
proceder a completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial,
providenciada pela CONTRATANTE.
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem
entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Concedente.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8
Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo á CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de
Trabalho.
-- Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. /
9.1
9.2 - E prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promove/a
fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato á^Repasse, ’ b^m ^ ^
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsat ilidadq' da
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de
fato relevante que v^ha a ocorr
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica
do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATÁNTE tendo como
RpoS! conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de
n- 9T872 de 23'’d1tz?.;?ode
Protocolo no.
Data:
como.
ú
míoro
9
Ass.
CAIXA Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do
Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo,
pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou
de outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
- A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada á
CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato de Repasse.
11
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
atualizados
11.2 Caso 0 CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos
termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos
dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 Na impossibilidade dessa prestação de contas
recursos provenientes
, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor
o novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
O CONTRATADO i
CONTRATANTE, quando solicitar;
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho
social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficiai da União decorrente
responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
- Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de coritroje interno e externo'da
Uniao, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo dõ^CONTRATADO em
conformidade com o Capitulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
~ ° acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de
esteja subordinad
aiteraçãó contratual de
13
Controle Interno ao qual
a a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da uj
::ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: QtlOiKh
12
é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas 1a
e de projetos de engenharia e de trabalho
lãó a todos os atos e fatos
n~7 o ...
Protocolo n°. 10
iV
JL Ass.
CAIXA Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modeio fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o
objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
- A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao
termino de sua vigência, constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
- O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período aplicando
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011 e
demais normas pertinentes á matéria.
Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquei
Clausulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilizaçãó dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informado de
documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a ínstiuração de Tomada de Contas Especial. j / yau
15
16
16.1 -
das
/
16.1.1 A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima^fê^
valores restituídos â União Federal, ensejará a instauração de'Tomai
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
/
ta e sem que tenhám sido os
!(a de Contas Especiai<''^
L
Z 'nstrumento, no caso da necessidade de ajustai\iento da sua programação
^ 'nclusive a alteração do prazo de vigêhcia fixado no Contraíe^t
anrpt^n^a - V ® P''ovocada>Q^^o CONTRATADO mêdSnte^
tXmfnT* respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (t?irTtaf4ias-^u(r^ntSedem
termino da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da
0
CONTRATANTE
17.1 -
alteraçao do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
CONTRATA°NTpT'^rw^°' responsabilidade do Concedente, será promovida “de ofício”
Snt^ÍÂdO ' fazendo djsaim^iato.comunicado
pela
ao
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data-.MMIXÍIIJ—-
Protocolo n“.
11
Ass
CAI rÁ
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Púbiico
17.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
Concedente.
17.3 - É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
COMUNICAÇÕES
18 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
18.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos
no Contrato de Repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19 - Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir os cefmitos decorrentes deste
Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privile^do que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrupiento, quL será assiPado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que^urta^us efeitos jilirídicos é legais, er^ juízo e fora dele
sendo extraídas as respectivas cópias, que tera^o mesmo 'alor do original. /
DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
Caxias do Sul, 31 de dezembro de 2012
/ Msotto
Prefeito Muntópá/de
Ss^^na Corrêa -VRS
174957330-04
Assinat^a d^contratante
Nome/DariTuiz Reichert
CPF/460^26.220-53
Assinatura do coj
Nome:
74.957.330-04
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ir Antôni
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o Presotto
Testemunhas
klüf.
Nome:
CPF:
Nome
CPF: Priscylía Ochi Neto
CPF 006 095 330-20
-amara imunicipal Dê vereadores
SERAFINA C0RRÊA-R.S
Data:_M7 O^ilV
Protocolo no.
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N° II, quarta-feira, 16 de janeiro de 2013 Diário Oficial da União - Seção 3 ISSN 1677-7069 75 f«8«
Processo: 7251.090/2012;Objelo:Venda Direla de Imóveis de proprie
dade da EMGEA, relativos aos itens,.0l a 06, remanescentes da
Concorrência Pública 032/2012 Fundamento Legal: Art.24, Inciso V,
da Lei 8.666, de 21/06/93; Autorização: José Antônio Vilches - Pre
sidente da CPA PO/RS; Ratificação: Carlos Roberto Verdi - Gerente
de Filial.
CONCORRÉNCIAN- 34/2012 5120541D730070, NE 2012NE801482 de 20/12/2012, e RS
10.000,00 de contrapartida. Vigência 30/10/2015 - Data e Assina
Processo: 7251.0076/2012; Objeto: Venda de Imóveis de propriedade turas: 28/12/2012 Dari Luiz Reichert c Luciano Klein.
da EMGEA. situados no Rio Grande
r Lugar Item 03: Aline Martins da Silva, R$ 128.500,00;Demais
itens não receberam propostas.Comissào Permanente de Alienação
CO.NCORRÊNCI A N» 35/2012
do Sul;Proposta classificada em
MDA/FLORES DA CUNHA; CNPJ 87.843.819/0001-07; CTR
1003360-19/2012/MDA/CAD<A; Objeto: Aquisição dc uma motoniveladora. Programa: PRONAT - AFEM - Territórios Rurais - Infraestrutura c Serviços; Valor. R$ 620.000,00; Dos recursos: RS
520.000,00 correrão à conta da União no exercício dc 2012, UG
135003, Gestão OOOOl, Programa de Trabalho 21127202989910001.
NE 20I2NE800537 dc 27/12/2012, e R$ 100.000,00 de contrapartida.
Vigência 30/09/2014 - Data e Assinaturas: 31/12/2012 Dari Luiz
Reichert c Emani Heberle.
Processo: 7251.091/20i2;Objcto:Venda Direta de Imóvel dc proprie
dade da EMGEA, relativo aos itens 02 a 06. 09 c 10. remanescentes
da Concorrência Pública 033/2012 Fundamento Legal: Art.24, Inciso
V, da Lei 8.666, de 21/06/93; Autorização: José Antônio Vilches -
Presidente da CPA PO/RS; Ratificação: Carlos Roberto Verdi - Ge
rente dc Filial.
Processo: 7251.0077/2012; Objeto: Venda dc Imóveis de propriedade
da EMGEA, situados no Rio Grande do SuI;Propostas classificadas
em r Lugar: Item 04: Vicior Braga de Fraga, RS 27.250,00; Demais
itens não receberam proposta.
Processo: 7251.092/2012;Objclo:Venda Direla de Imóveis de proprie
dade da EMGEA, relativos aos itens 01. 02, 04 e 05, remanescentes
da Concorrência Pública 034/2012 Fundamento Legal; Art.24, Inciso
V, da Lei 8.666. de 21/06/93; Autorização: José Antônio Vilches -
Presidente da CPA PO/RS; Ratificação: Carlos Roberto Verdi - Ge
rente de Filial.
Processo: 725l.093/2012;Objeio;Vcnda Direta de Imóvel dc proprie
dade da EMGEA, relativo aos itens 01,02. 03, 05 c 06, remanescente
da Concorrência Pública 035/2012 Fundamento Legal: Art.24. 1
V. da Lei 8.666. de 21/06/93; Autorização: José Antônio Vilches -
Presidente da CPA PO/RS; Ratificação: Carlos Roberto Verdi - Ge
rente dc Filial.
nciso
A COMISSÀO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO
GERÊNCIA DE FILIAL DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE CAXIAS DO SUL - RS
EXTR.\TO.S DE COm RATOS
Conlralols) de Repasse celebrado(s) entre a União Federal, por meio
dos Geslores abaixo identificados, representada pela Caixa Econô
mica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 c o(s) seguinte(s) conlralado(s); MDA/PARAÍ; CNPJ 87.502.886/0001-50: CTR 100I2II40/2012/MDA/CAIXA; Objelo: AQUISlCAO DE UM TRATOR
AGRÍCOLA Programa: PRONAT - INFRA-ESTRUTURA E SER
VIÇOS: Valor: RS 157.000,00; Dos recursos: RS 147.000,00 correrão
à conta da União no exercício de 2012. UG 135003, Gestão 00001
Programa dc Trabalho 202989910001, NE 2012NE800405 dc
11/12/2012, e RS 10.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2015 -
Dala e Assinaturas: 31/12/2012 Dari Luiz Reichert c Lauriano Ár
tico.
MDA/PARAÍ: CNPJ 87.502.886/0001-50: CTR 1001322-
95/2012/MDA/CAIXA; Objelo: AQUISlCAO DE UM CAMINHAO
TRUK COM CACAMBA BASCULANTE de 12M3 Programa: PRO
NAT - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS - AFEM; Valor: RS
301.000,00: Dos recursos: RS 294.000,00 correrão à conta da União
no exercido de 2012, UG 135003, Gestão 00001, Programa dc Tra
balho 21127202989910001, NE 2012NE800462 de 27/12/2012, e RS
7.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2014 - Data c Assinaturas:
31/12/2012 Dari Luiz Reichert e Lauriano Ártico.
MCIDADES/PARAÍ; CNPJ 87.S02.886/0001-50; CTR 1002389-
I0/2012/MCIDADES/CAIXA; Objeto: pavimentacao em vias urbana
na cidade. Programa: PLANEJAMENTO URBANO; Valor: RS
260.000,00: Dos recursos: RS 245.850,00 correrão à conta da União
no exercício de 2012, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Tra
balho 154512054ID730070, NE 2012NE801622 de 26/12/2012, c RS
14.150,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2015 - Data e Assina
turas: 31/12/2012 Dari Luiz Reichert e Lauriano Ártico.
FNAS/NOVA ARAÇÁ; CNPJ 87.502.902/0001-04; CTR 0400683-
29/2012/FNAS/CAIXA; Objeto: CONSTRUCAO DE CENTRO DE
REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Programa
FORTALECIMENTO DO - S U A S / ESTRUTURAÇÃO DA SPSS;
Valor; RS 280.000,00; Dos recursos: RS 270.000,00 correrão á
d
conta
a União no exercício de 2012, UG 550015, Gestão 00001, Programa
dc Trabalho 0824420372B30000I, NE 20I2NE800I75 dc
29/11/2012, e RS 10.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2015 -
Data c Assinaturas; 31/12/2012 Dari Luiz Reichert c Aicaro Umberto
Ferrari.
MAPA/NOVA ARAÇÁ; CNPJ 87.502.902/0001-04; CTR 1002502-
32/20I2/MAPA/CAIXA; Objeto; Aquisição dc Patrulha Mecanizada
Programa; PRODESA; Valor: R$ 159.000.00; Dos recursos; R$
146.250,00 correrão à conta da União no exercício de 2012, UG
135098, Gestão 00001, Programa dc Trabalho 206052014861 10043
NE 012NE801728 de 26/12/2012, e RS 12.750,00 de contrapartida.
Vigência 30/09/2014 - Data e Assinaturas: 31/12/2012 Dari Luiz
Reichert e Aicaro Umberto Ferrari.
MAPA/NOVA ARAÇÁ; CNPJ 87.502.902/0001-04; CTR 1003190-
0l/2012/MAPA/CAI}Ç\; Objelo; Aquisição de maquinas e equipa
mentos. Programa: PRODESA; Valor: RS 105.000,00; Dos recursos;
RS 97.500.00 correrão à conta da União no exercício de 2012. UG
135098, Gestão 00001, Programa dc Trabalho 2060520I4861 10043
NE 2012NE801983 de 29/12/2012, e RS 7.500,00 de conirapanida’
Vigencta 30/09/2014 - Data e Assinaturas: 31/12/2012 Dari Luiz
Reichert e Aicaro Umberto Ferrari.
MDA/PICADA CAFÉ; CNPJ 92.871.466/0001-80; CTR 0401347-
67/2012/MDA/CAIXA; Objeto; Aquisição dc equipamentos para forlalecimcmo aos pequenos agricultores da agricultura familiar do nos-
-- mumcipio. Programa: PRONAT - INFRA-ESTRUTURA E SER
VIÇOS; Valor: RS 106.572.00; Dos recursos: RS iOO.000.00 correrão
da Uniào no cxcrcicio dc 2012, UG 135003. Gestão OOOOl
Programa dc Trabalho 21127202989910043, NE 2012NE800288 de
04/12/2012, e RS 6.572,00 de contrapartida. Vigência 30/10/2014 -
Data e Assinaturas. 28/12/2012 Dari Luiz Reichert e Luciano Klein.
so
a conta
MTUR/FLORES DA CUNHA; CNPJ 87.843.819/0001-07; CTR
1002578-33/2012/MTUR/CAÍXA; Objeto: Pavimentacao Asfaliica e
Drenagem de Trecho da Estrada da Lagoa Bella, em FLORES DA
CUNHA - RS Programa: TURISMO - APOIO A PROJETOS DE
ÍNFRAESTRUTURA TURÍSTICA; Valor; RS 250.000,00; Dos re
cursos: R$ 243.750,00 correrão à conta da União no exercício de
2012, UG 540007, Gestão 00001, Programa de Trabalho
23695207610V00043, NE 2012NE800939 de 26/12/2012, e RS
6.250,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2015 - Data e Assinaturas;
31/12/2012 Dari Luiz Reichert e Emani Heberle.
MAPA/FLORES DA CUNHA; CNPJ 87.843.819/0001-07; CTR
1000402-88/2012/MAPA/CAIXA; Objeto: Aquisição de Patrulha
Agrícola Programa: PRODESA; Valor; RS 199.000.00: Dos recursos:
RS 195.000,00 correrão à conta da União no exercício de 2012, UG
135098, Gestão 00001. Programa de Trabalho 20605201486110001
NE 2012NE8012I3 dc 06/12/2012, c RS 4.000,00 de contrapartida.
Vigência 30/09/2014 - Data e Assinaturas: 31/12/2012 Dari Luiz
Reichert e Emani Heberle.
.AVISO Í)E LICUAÇ.ÃO DESERIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N*” 32/2012
;csso: 7251.074/2012; Objeto: Venda de Imóveis de propriedade
jMGEA, situados no Rio Grande do Sul; Licitação deserta. Co
missão Permanente de Alienação.
A COMISSÃO FERMANhNlL DL ALItNAÇÀO
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
CONCORRÊNCIA N’ 28/2012
Processo; 7251.064/2012;Objeto:Venda de imóveis de propriedade da
EMGEA, situados no Rio Grande do Sul;Propostas classificadas
1“ Lugar: Item 10: Vanderlei Koslowski, RS 108.000,00; Item 16;
Tiago Tavares, RS 28.000,00; Item 30: Susete Regina Schiing Cha
gas. RS 167.000,00; liem 31: Cássia Lorenzen de Melo, RS
220.500,00; Item 32; Alex Fabiano Barbosa da Silva. RS 140.100,00;
Item 34: Roberto Preussler Junior. R$ 13.130.00; Item 35: Atair
Tuigo Pimcntel, RS 41.150.00; liem 36: Pedro Elias Fraga Sanfanna,
R$ 121.100.00 Hem 39: Marco Luls Barbosa, RS 23.180,00; Item 40:
Aline Acosta Mathics, RS 121.000.00; Item 45: Rovani Alves Canlarelli. RS 82.100,00; Item 46: Jean Carlos Guareschi, RS 82.011,00.
Item 49: Carmem Marisa Vaz Simas, RS 81.012,00; Item 34: Eduardo
Garcia Kratina, RS 81.011,00 Item 56; Jose Otávio Figueira, RS
82.380.00; Item 57; Carmem Lucia Huber Reinhardt, RS 28.300,00;
Item 58;; Marilia Andrade Torales, RS 52.250.00; Item 59: Cert Lida.,
R$ 57.650.00 e Item 61: Francisco Klock, RS 31.590.00. Propostas
Desclassificadas: Item 36; e Haas Assessoria e Negócios Lida., subiiens 7.1 .1 c 7.1.6, do edilai; Item 57; Adilson Lopes Lima. R$
18.550,00, subiiens 7.1. 1 e 7.1.6, do edital; Item 58: Adilson Lopes
Lima, subiiens 7.1.1 c 7.1.6, do edital; O item 33 foi revogado.
Demais ilcns não receberam proposta. Comissão Permanente de Alie
nação.
em
MAPA/FLORES DA CUNHA; CNPJ 87.843.819/0001-07; CTR
1000285-98/2012/MAPA/CAIXA; Objeto: Aquisição de Patrulha
Agrícola Programa: PRODESA; Valor: RS 190.000,00; Dos recursos:
RS 97.500,00 correrão à conta da União no exercício de 2012, UG
135098, Gcslào 00001, Programa dc Trabalho 20605201486110043
NE 2012NE801494 de 07/12/2012, c RS 92.500,00 de contrapartida!
Vigência 30/09/2014 - Dala c Assinaturas: 31/12/2012 Dari Luiz
Reichert e Emani Heberle.
MTUR/ANTÔNIO PRADO; CNPJ 87.842.233/0001-10; CTR
1000554-05/2012/MTUR/CAlXA; Objeto: Instalação de Placas de Si
nalização Turística. Programa: TURISMO - APOIO A PROJETOS
DE ÍNFRAESTRUTURA TURÍSTICA; Valor: RS 285.000,00; Dos
recursos: RS 277.875,00 correrão à conta da União no exercício dc
2012, UG 540007, Gestão OOOOl, Programa dc Trabalho
23695207610V00043, NE 20I2NE800632 dc 07/12/2012, e RS
7.125,00 dc contrapartida. Vigência 30/09/2014 - Dala c /ãssinaturas:
31/12/2012 Dari Luiz Reichert e Marcos Scopel.
MDA/ANTÓNIO PRADO; CNPJ 87.842.233/0001-10- CTR
1003381-53/2012/MDA/CAIXA; Objelo: Aquisição de uma minicarregadeíra, uma vassoura hidráulica, uma capinadeira hidraulica
sistema dc espargidor de agu Programa: PRONAT - APOIO A PRO
JETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS EM TERRITÓ
RIOS RURAIS; Valor; RS 135.000,00; Dos recursos: RS 100.000,00
correrão à conta da União no exercício de 2012, UG , Gestão 00001,
Programa dc Trabalho , NE dc , e RS 35.000,00 de contrapartida!
Vigência 30/09/2014 - Dala c Assinaniras: 31/12/2012 Dari Luiz
Reichert e Marcos Scopel.
MAPA/SERAFINA CORRÊA, CNPJ 88,597.984/0001-80- CTR
I002454-97/20I2/MAPA/CA1XA: Objelo: Eletrincacao Rural. - Ins
talação de 9km e 190m de rede trífâsica de energia elétrica cm alta e
baixa tensão nas Linhas; Porto Alegre total de 3km c 800m; General
Neto total dc 2kra c 890m Programa: PRODESA: Valor: RS
300.000,00; Dos recursos: RS 292.500,00 cotrerão à conta da União
no exercício dc 2012, UG 135098. Gestão 00001, Programa de Tra
balho 20605201486110043, NE 20I2NE80I776 dc 26/12/2012, c RS
7.500,00 de contrapartida. Vigência 30/11/2015 - Data e Assinaturas:
31/12/2012 Dari Luiz Reichert e Ademir Antônio Presolto.
MTUR/CANELA; CNPJ 88.585.518/0001-85; CTR 1000694-
67/2012/MTUR/CAlXA; Objeto: PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOSÉ
LUIS CORRÊA PINTO - I" ETAPA Programa: TURISMO - APOIO
A PROJETOS DE ÍNFRAESTRUTURA TURÍSTICA; Valor: RS
680.000,00; Dos recursos: RS 665 000,00 correrão à conta da União
cxcrcicio de 2012, UG 540007, Gestão 00001. Programa dc Tra
balho 236952075lOVOOOOl, NE 20I2NE800635 de 07/12/2012, e RS
15.000.00 dc contrapartida. Vigência 30/10/2013 - Dala e Assina
turas; 3Í/I2/2012 Dari Luiz Reichert e Constanlino Orsolin.
e um
no
ÇONXXJRRÊNfl.A 2W201>
Processo; 7251.065/2012; Objelo; Venda dc Imóveis dc propriedade
d^^^IXA. situados no Rio Grande do Sul;Proposia classificada
^ar: item 03: Pedro Elias Fraga Sanfanna, RS 75 100.00; liem
monio de Lima idalino, RS 85,000.00. Item 13: Valdones Coim
bra Corrêa. RS 126.100.00; hem 18: Orlando Kcgier, R$ 81 210,00;
Item 19; Jéferson Aikinson, R$ 97.000.00; iicm 29: Davi Martins
Dahm, RS 31.000,00; Item 31: Darli Bauisli, RS 25.000,00; liem 32
Fernando Henrique Panonlin, RS 204.212.11; liem 33: Pedro Elias
Fraga Sani'anna. RS 221.000.00; Item 36: Jairo Gusiavino llollweg,
RS 62.000,00: liem 37: Carlos Augusto Fernandes Machado. RS
31.1 10,10; Item 41; ANTK Negócios Imobiliários Lida., R$
21.700.00; hem 42; Armando Closs. RS 68. 101,00; Item 46: ANTK
Negócios Imobiliários Lida, RS 33.500.00; liem 47 llvo Amonio
Bolh, R$ 70.450.00; hem 49; ANTK Negócios Imobiliários Ltda., RS
16.300,00; hem 51; Vicente da Rocha Carvalho, R$ 42.001,00 Item
52: Jose Gilberto Braga dc Fraga. RS 17.020.00. Propostas desclas
sificadas: hem 03: Alexandre da Silveira Maia. subitcni 7. 1.1, do
cdiial; hens 19 c 33: Rovani Alves Camarcili. subiiem 7 13^ do
edital; hem 36 llvo Arnaldo Bessauer. subiiem 7.1 13. do edital Joel
Fonseca da Silveira, subiiens 7.1.1 c 7. 1 .8, do edital, c Jeferson
Tamiosso Bairros, subiiem 7 1 ,9. do edital, hem 41; Ubirajara Garcia
dc Campos, subiiem 7.1. 1. do edital; Os itens 04. 17 e 34 foram
revogados Demais itens não receberam propostas. Comissão Per
manente de Alienação
em
MTUR/CANELA; CNPJ 88.585.518/0001-85; CTR 1000726-
65/2012/MTURyCAlXA; Objeto PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
PLUVIAL DE TRECHO DA ES
JOÀO - 2* ETAPA Programa: VJ
l«ADA CANELA-LINHA SÃO
, ISMO - APOIO A PROJETOS
C U.NÇ()RRÈNC1,\ N- 33/2012
Processo: 7251 .0075/2012; Objeto: Venda de imóveis de propriedade
da EMGEA. situados no Rio Grande do Sui.Propostas classificadas
cm r Lugar Item Ol : Alexsandra Soares Mariano. RS 5.500,00 hem
08. Carmem Lucia Huberi Reinhardt. RS 46.600.00 hem i l José
Gilberto Braga dc Fraga, R$ 30.200,00. O item 07 foi revogado.
Demais itens não receberam proposta.
Comissão Permanente dc Alienação
DE ÍNFRAESTRUTURA TURirfiCA: Valor: RS 1 .492 346 94- Dos
recursos; RS 1.462.500,00 corre
2012, UG 540007, Gestão
236952076IOVOOOOI, NE 20
29.846,94 de contrapartida. Vige
31/12/2012 Dari Luiz Reichert
à conta da Uniào no exercício dc
00001. Programa de Trabalho
2NE800664 dc 07/12/2012. e RS
icia 30/1 i/2015 - Data e Assinaturas:
: Constaniii^o Orsolin
MCIDADES/PICADA CAFÉ; CNPJ 92.871 466/0001-80 CTR
1002180-84/2012/MCIDADES/CAIXA: Objeto: Pavimentar mas do
Bairro Joanela e do Loicaraento Hcylmatui, Bairro Picada Holanda
Programa: PLANEJAMENTO URBANO; Valor: RS 255.850 00- Dos
I?* ® Unão no cxcrcicio dc
2012. UG 175004. Gestão 00001, Programa dc Trabalho
SERAFINA COt-UÉA-RS
Documento ^stnado dígiialmenie conforme MP n-
\ Infracs dc Ch
;.200-2
ves Púlílicas Brasileira - ICP-Brasil.
24/08/2001. que institui a
i
Protocolo n«._
Data ;_QlJDÍLiU3
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