municipal de vereadoree
SERAFINA CORREA-Rb
UaíiièCÂMARA
Protocoio no._
Data;_fí
Ass.
ICIPÃL DE VEREADORES
rabnacorrea-rs
Ml
)
CA
PROJETO DE LEI N° 31, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
projeto nas Leis n° 2612/2009
Plurianual, n° 2979/2012 - LDO e Lei n“
2999/2012 - LO, e abre Crédito Especiai.
Inclui Vo%Íõ^
Poder Executivo a incluir o projeto nas Leis n°
- LOA, a abrir Crédito
Art.1°. Fica àutOi4
2612/2009 Plurianual n° 2979/2012 - LDO e n° 2999/2012
Especial no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), dando recurso
no
seguinte órgão e rubricas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0187.1276 AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA/RECURSOS
VINCULADOS PRODESA
R$ 243.750,00 44.90.52.00.00Equipamentos e Material Permanente
20.606.0187.1277 AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA/ RECURSOS
PRÓPRIOS
R$ 116.250,00 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente.
Art. 2°. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) O excesso de arrecadação na transferência a receber de recursos
vinculados do convênio n° 778948/2012, contrato de repasse 1000335-62/2012 MAPA no
valor de R$ 243.750,00.
b) a redução na dotação orçamentária;
Reserva de Contingência
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência.... R$ 116.250,00
Art. 3°. A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Pitefeito Muniôipal de Seraftna Corrêa, 4 de março de 2013.
Ademir Antônio PresotL
Prefeito Municip^
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMÍN.ADO E APROVADO POR
;SESS0RIA jurídica.
iD3 iZof3
EST;
EM
Assessor Jurídico - OAB/RS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
PROJETO DE LEI N° 31, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por finalidade a inclusão de projeto nas Leis n.° 2612/2009- Plurianual, N° 2979/2012 -
LDO, e n.° 2999/2012 - LOA e abre Crédito Especial no valor de R$ 360.000,00 (trezentos
e sessenta mil reais).
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elementos específicos em
suas leis orçamentárias visando dar suporte financeiro para atender convênio n“
778948/2012, Contrato de repasse n° 1000335-62/2012, para aquisição de patrulha
mecanizada.
^uisição de uma Pá Carregadeira, através de
loverno Federal, com o objetivo de modernizar o
Este projeto destina-se a
convênio firmado entre o Município e o Ú
parque de máquinas e auxiliar nos serviços públicos prestados pelo Município.
xecutivo conta com o apoio na aprovação do
le±ei. visto quelrevesti(|o do mais alto interesse público.
Ga\inete do Pr^eito Múnicipal de/serafina Corrêa, 4 de março de 2013.
Diante disso, o Poder
presente Projeto
Ademir Antônio Pres^
Prefeito Munioftíal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRE/\-RS
Protocolo no.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/J00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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w
,j#là Contrato de Repasse
CONTRATO DE REPASSE N“ 1000335-62/2012/MAPA/CAIXA
PROCESSO N° 00850/2012
CONVÊNIO N° 778948/2012
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDEF^AL, POR
INTERMÉDIO DO MAPA, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE SEFÍAFINA CORREA/RS,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO PRODESA.
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Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os
Anexos a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto n“ 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas
alterações. Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011. Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercício.
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam,
desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MAPA, representada pela
Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 7.59, de 12 de agosto de
1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto n“ 6.473, de 5 de junho de 2008, e suas alterações, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-
04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por Sr. DARI LUIZ REICHERT, RG n°. 2031721075-SJS/RS, CPF n5
460.326.220-53, residente e domiciliado á Av. Júlio de Castilhos, 1358 - 3'" Andar - Centro -
Caxias do Sul CEP 95010-000, conforme procuração lavrada em notas do T Tabelião de Notas
e Protesto de Brasilia, no livro 2973 fis. 198/199. em 04/10/2012, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADO - Município de SERAFINA CORREA/RS. inscrito no CNPJ-MF sob o n“
88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. Ademir Antônio
Presotto, portador do RG n“ 4005949773 SSP/RS e CPF n° 174.957.330-04, residente e
domiciliado á Av. 25 de Julho, 202 Serafina Corrêa/ RS CEP: 99250-000, doravante denominado
simplesmente CONTRATADO
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Aquisição de patrulha mecanizada.
MUNICÍPIO BENÉ^FICIÁRIO
SERAFINA CORRÊA.
CONDIÇÃO SUSPÉNSIVA
Documentação: apresentação de documentos técnicos de engenharia
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 240 (duzeqtos e quarenta.) dias
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 3\(trint
T\
dias
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINAGGRRiA-RS- -
Protocolo n°. 8 ^
2-7.0 10 »001
1
f
Ass.
*
,41 Contrato de Repasse
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA
Recursos do Repasse da União R$ 243.750,00 (Duzentos e Quarenta e Três mil Setecentos e
Cinquenta reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 116.250,00 (Cento e Dezesseis
mil Duzentos e Cinquenta reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 360.000,00.
Nota de Empenho n° 2012NE801471, emitida em 07/12/2012, no valor de R$ 243.750,00,
Unidade Gestora 135098, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 20605201486110043.
Natureza da Despesa: 44404239.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: Agência Serafina Corrêa, conta corrente n°
0698.006.00647048-9.
PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 26/12/2012.
Término da Vigência Contratual: 30/09/2014.
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 20 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou
da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS j
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Av/ 25 de Julho, 202 Serafina
Corrêa/ RS CEP: 99250-000. (
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE:
Superintendência Regional Serra Gaúcha: Av Júlio De Oastilhos, 1Í58 Ce|
do Sul/RS.
Caixa Econômica Federal,
95010-000 Caxias
Ademir Momo Preso
Prefeito
Serafina Corrèà~~RS
CPF 1749573.10-n,'
pal de
^ ●
Assinãtijra do Contratante
Nome: Dari Luiz Reichert
CPF: 460.326.220-53
Àssinatuca.do-Contrertado
Nome: Ademir Antônio Presotto
\ CPF: 174.957.330-04
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Testemunhas
/ ./
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Nome:
CPF
ix.yu.ci
Nome:
CPF. r
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ceKÉADQREL
Protocolo n°.
C.T 0-40 vOO 1 Data:_
2
Ass.
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
seguir;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 - São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais;
b) 0 Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de F^epasse
(SICONV).
1.1 - A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está
condicionada à apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no
Contrato de Repasse e à análise favorável pela CONTRATANTE.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma
única vez, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o
não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse,
independente de notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse
obrigações das partes;
sao
2.1 - DA CONTRATANTE
I. analisar e aprovar a documentação técnica
selecionadas;
institucional e jurídica das propostas
II. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e
publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
III acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho',
com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos
recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso
aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a
assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação,
VI, analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submçfendo-as
quando for o caso, ao Concedente:
fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo VI I .
e nos limtes de sua
competência especifica, informações relativas ao Contrato de Repasse indeiiendente de
autorização judicial;
receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTITATADC' bem corno
notifica-Jo quando da sua não apresentação no prazo fixado.e ainda quando conltatáda a má
aplicaçao dos recursos, instaurando.
Especial
se for 0 caso, a corrèspondente Tomada e Contas
VIII
CÂMARA NUJNICIPA!- DE VERE?
SERAFINA CpRREA-RS
l^fOtOCC /.
Data; 9T 0/11) i/oni
c .-c; 3
iff J1 f W" lirJif Jiài Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
2.2 - DO CONTRATADO
I. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Piano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que. anualmente constarão do seu Orçamento;
II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
I II. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. adotar o disposto nas Leis 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, e no Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
V. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir
situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que
houver alterações;
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de
titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo
órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos
termos da legislação aplicável;
VIL compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da
intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer
a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE
ou pelos órgãos de controle;
X. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
XI realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de
execução indireta, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e
demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua
composição;
XII. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 5.450, de 31 de
maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo
CONTRATADO a impossibilidade de sua utilização;
XII I apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTFÍATADO
registro no SICONV que a substitua, atestando
aplicáveis ao procedimento licitatório;
prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimentii (CTEF)
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executado^fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequaç
detectadas impropriedades que possam comprometer
exercer a fiscalização sobre o CTEF,
XV registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preçtsj estim
para a execução do serviço e a proposta de preço total oferta
CÂMARA MUNICIPAL D£ ^tREAüoi^
SERAFINA CÜRREA-RS
VI.
VIII.
IX.
ser justificada pelo
ou
o atendimento das disposições legais
XIV
que a
les,; sempre que
0 pela Administração.^
por calda licitante com o seu
cr.o-+o ^/oo I f r li^-i u
4
,
a consecução do objèto contratado e / -
! 1 ! ■-.
Protocolo no.
Data; L i
Ass.
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
XVI. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores
dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XVII. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
XIX. apresentar á CONTRATANTE relatórios de execução físicos e financeiros relativos ao
Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade
compatível com o cronograma de execução estabelecido;
XX. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de
assegurar sua funcionalidade;
XXI. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
XVIII.
XXII. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede no município ou Distrito Federai quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n“ 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
XXIii. fornecer á CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XXIV. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do
CONTRATANTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-se o CONTFtATADO
a comunicar expressamente á CAIXA a data, forma e local onde ocorrera a açao
promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela
Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXV. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXVI. realizar tempestívamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada
de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua
natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
XXVIi. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à.çonsecução do
objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; / '
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pebs investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua
funcionalidade,
XXIX. responder solidariamente, os entes consorciados, no c,
por consórcios públicos;
tomar outras providências necessárias á boa execução do o\jeto do C'
XXVIII.
e da execísj^ção do àbjeto contratual
XXX
itrato de Repasse
/ i
CÂMARA MUNICIPAL DL \'ÈííLAU
SERAFINA CORRÈA-RS
. ixi- ..
ÜT' O iO vOOl
5
Protocolo no,
Data: l
Ass.
c
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Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de
Repasse fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho.
3.1-0 CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida
fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de
aplicação constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários á consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta específica
vinculada ao Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta á cobrança de tarifas bancárias.
CLAUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇAO PARA INICIO IDO OBJETO
4-0 CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste
Contrato de Repasse.
4.1 - A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o caso.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será
objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO declara estar
ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual
ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei 9.504/97.
CLAUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências
cadastrais vigentes,
5.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas,
de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para inicio do objeto, depois de
atestada, pela CONTRATANTE, a execução fisica e a comprovação do aporte d^contrapartida da
etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da et^â anterior pelo
CONTRATADO I
5.1.1
- No caso de execução do objeto contratual por regime de execução diretá,
recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronogramâ l._.
^ liberaçao da segunda parcela e seguintes, condicii^ada á\aprLvação pela CONTRATANTE de relatono de ' \ \ r v ,
execução com comprovação da aplicaçãoxfos reclírscs da últirr]jp parcela liberada
a Ijberação dos ti,
deídesembolso/ ^
CÂMAVa MUNICIHL Dí-./rTiV
N^ERAFINA
Protocolo n°.
Data:
6
L
Ass.
€AIX Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da
União seja inferior a R$ 750,000,00 (setecentos e cinquenta rnil reais), a liberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de
execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização
do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 - As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Contrato de
Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-fínanceiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
CLAUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, vedada sua
utilização ern finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV
as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
11 -0 nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - 0 contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante íncusão no Sistema
das notas fiscais ou documentos contábeis.
no minimo
r\
7 3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária d® titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimentb nos casos
citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de títularicade do próprio
CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário finaVda despesa\
a) por ato da autoridade máxima do Concedente; ^ \
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/ 1
) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime diret
CAMARA municipal de V EREawui/c...
"■ SERAFINA CORRÈA-RS ''
Protocolo n®.
Data:
7.,
L
crr O O v-oo f m iv^i o
Ass.
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
c) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes
de atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartida
pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do
Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que
permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência do
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
7.5.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na
conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de
aplicação previstas nesta Cláusula.
7.5.1.1 - O CONTRATADO deve reaplicar os recursos desbloqueados que não forem utilizados
no prazo aprovado no cronograma de desembolso, nas hipóteses e segundo as modalidades de
aplicação previstas nesta Cláusula.
7.5.2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do
Contrato de Repasse para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização
como contrapartida.
7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no
caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao
final da execução do objeto contratado.
7.5.2 2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicionai de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia,
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações
financeiras, deverão ser restituídos á UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata
instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da époc£ ern que foram
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ^ a contrapartida,
ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado
rescisão ou
/ .-
,/ U
/
7.7 Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos cfe/juros legais &
atualizados monetariamente. a partir da data do recebimento\ia forma da legislaçaó aplicável aoá
debilos para cor^ a Fazerrda Naconaí, nos segurntes C
SÉRAFINA CORRÉA-R.S 0-\3 vOO 1
Protocolo no.
Data: l L
Ass.
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com
o pactuado;
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
termo celebrado ou da Portaria Interministeriai MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de
2011.
7.7.1 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas anteriormente, será notificado para que, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos
repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.
7.7.1.1 - Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a
restituição dos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na
conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los á União.
7.7.1.1.1 - Na hipótese prevista no item anterior, não havendo recursos suficientes para se
proceder a completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial,
providenciada pela CONTRATANTE.
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas
entregues á CONTRATANTE, para análise e manifestação do Concedente.
a serem
CLAUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO, quando da sua extinção, desde que vinculados á finalidade a que se destinam.
CLAUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo á CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de
Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a
fiscalização fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bern como,
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
em razao
que ven: a ocorrer.
10 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica
do grupo vinculado ao ativo financeiro
ita especifica
os recursos recebidos da CONTRAtÁNTE,/tendo como
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subconfas identifícaVido ó Contrato de
da despesa, nos termos do Aríi^x^ 54, parágrafo primq/ro, do Decreto /
n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986
m con
í
CÂMARA f\jNICIPAL DE. ●■ ■Ffi.D.
SERAFINA C0RRE.4-RS
Ci^O V^001
Protocolo n°í
Data:
9
L L
Ass.
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do
Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo,
pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou
de outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato de Repasse.
11
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
11.2- Caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos
termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, á CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11 3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor,
o novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
O CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias
CONTRATANTE, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho
social, quando houver,
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração
responsabilidade do CONTRATADO.
12
incorridas pela
contratual de
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da /A/
Uniao, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO pm ' V
conformidade com o Capítulo VI do Decreto n“ 93.872. de 23 de dezembro de V986 ' '
13
13,1 É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do'SistemaVl
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas^a Uni
'e Contrqle/Interno ao qua//
^eçajo^á os atos e fato^‘"
CÂMARA RlbíMICIPAL Dl
SERÀFINA CORRÉm -RS
27 0^3 V-001
lU
Protocolo n°.
Data; L L
Ass.
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o
objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao
término de sua vigência, constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16-0 Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas
vigência, crediíando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando,
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n“ 507, de 24 de novembro de 2011 e
demais normas pertinentes à matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de
documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial.
- A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os
valores restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
na sua
16.1.1
17 - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programaçao
de execução fisica e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de
Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO mediante
apresentação das respectivas justificativas, no prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedem o
término da sua vigência
CONTRATANTE sendo necessária, para sua implementaçâoyGa aprovação da
decoitênc^ia de atraso na/
17.1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse
'‘®^P°'^^3bilidade do Concede,tate, será promovida 'de ofício" pela
SnTRATADO^’ verificado, faz^o dWo imedi^tJ comunicado ^
. em
GAMARA MUNICIPAL DL vSERAFINA CCílRbA-fíS '
.......ísJLMá
Data: nf
Protocolo rF'.
—
oy o 13 V-001
n
Ass.
Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
17.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
Concedente.
17.3 - É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela
CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
18 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
18.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos
no Contrato de Repasse.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19 - Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir os çoi
Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiai
iflitos decorrentes deste
Ip que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, qu
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e
sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do o
5 seráiassinado pelas partes
legais, em juízo e fora dele,
iginal.
/
Caxias do Sul, 26 de dezembro de 20^2
^ %8feaoMum4.pal^
S&afma Cort^
174957335/'^''
Assin^ura do contratante
e: Dari Luiz Reícb_ert
Assinatura do contratado
Nome; Ademir Antônio
: 4,60 326.220-53 0
CPF: 174.957 33
Testemunhas 1
Nome-r
CPF:\
I
CAMARA MUNICIPAL DL VEREADORf v
SERAFÍNA CORR.ÉA-RS
2r.9‘=fO vOO I Protocolo n°. ~BS \La>3 Wioylih
I llíoi u
12
Data;
Ass.
134 ISSN 1677-7069 Diário Oficial da União - Seção 3
N“ 3, sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
Mcidades/SÃO VENDELÍNO; CNPJ 91.984.492/0001-52; CTR
100l92l-0l/2l2/Mcidades/CAIXA; Objeio; Pavimcntacao Asfaliica
das vias urbanas do Municipio dc Sao Vendelino RS Progran\a: PLA
NEJAMENTO URBANO; Valor: RS 245.850.00; Dos recursos: RS
245.850.00 correrão à conia da União no cxcrciclo dc 2012, UG
175004, Gcsiào 00001. Programa de Trabalho 1545120541D730070.
NE 2012NE80I420 de 19/12/2012. e RS 0.00 dc contrapartida. Vi
gência 30/05/2015 - Data c Assinaturas; 26/12/2012 Ruben Valtcr
Grams c Marli Lourdes O. Weisshcimer
Contraio(s) de Repasse celcbrado(s) entre a União Kcderal, por meio
dos Gestores abaixo idenlifleados, representada pela Caixa Econô
mica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 c o{s) seguinic(s> contralado(s);
MCIDADES/Muiios Capões; CNPJ 01.621.714/0001-80; CTR
0390496-20/2012/MCIDADES/CAiXA; Objeto: Pavimentação Asfállica da Av. Progresso no trecho entre a BR
Dorval Antunes Pereira Programa: PLANEJAMENTO URBANO;
Valor: RS 451.461,75; Dos recursos: RS 250.795,00. correrão à conta
da União no exercício dc 2012, UG 175004, Gestão OOOOl, Programa
de Trabalho 1545120541D730070. NE 20I2NÉ800S92 dc
17/07/2012, e RS 200.666,75 de contrapartida Vigência 30/10/2015 -
Data e Assinaturas: 27/12/2012 Dari Luiz Rcichcri e Mara Valmorbida Barccllos285 c inicio da Rua
cursos: RS 146.250,00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc
2012, UG 135098, Gcsiào 00001. Programa dc Trabalho
20605201486110043, NE 2012NE801094 de 06/12/2012, e RS
93.750,00 dc contrapartida. Vigência 30/06/2014 - Data c Assina
turas: 27/12/2012 Dari Luiz Reichcri e Vanderlci Anionio Morcsco
Objeto Alienação do imóvel R Vicente Caetano dc oliveira, N. 105,
Lot Jardim Cocane - SERTANIA - PE; Adquirente: RIVAN ARAÚJO
LIMA; Valor: RS 29.001,00; Data da contratação; 28/12/2012; Venda
ã vista
Objeto Alienação do imóvel R Manuel Aquino, N 101, Janga -
PAULISTA - PE; Adquirente: JOSEFA ÍCARIELLE DOS SANTOS
MACIE; Valor R$ 80.200,00; Data da contratação: 28/12/2012; Ven
da â vista
Mesporte/FARROUPiLHA; CNPJ 89.848.949/0001-50: CTR
i00ll70-66/2l2/Mcsporic/CAlXA; Objeio; Inmlan^çào dc Pista de
Caminhadas com Sinalização. paralclaL-feíf^ã para Caravaggio.
Grandes )jíe«0?^sponivos - Implantação c
para Esporte Educacional. Recreativo
Programa; Esponr,.
Modemí^dÇao de In
e dc^zer; Valor; R$ 265.000,00; Dos recursos: RS 243.750.00
corrêrão à conta da União no excrcicio dc 2012. UG 180006. Gcsiào
00001, Programa de Trabalho 27812203554500043, NE
20I2NE80I I28 dc 07/12/2012. e RS 21.250,00 dc contrapartida. Vigcncia 30/10/2015 - Data c Assinaturas: 28/12/2013 Dari Luiz Rcichert c Ademir Barcila
Objeto: Alienação do imóvel R Rivicra, N. 309, Casa 07. Pau Ama
relo - PAULISTA - PE; Adquirente: JOSÉ RODOLFO REVORÊDO
DE AQUÍNO; Valor; RS 40.300,00; Data da contratação; 27/12/2012;
Venda à vista
GERENCIA DE FILIAL DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
EM CAXIAS DO SUL - RS MDA/CORONHL PILAR; CNPJ 04.215.013/0001-39; CTR 1001 199-
71/212/MDA/CAIXA; Objeto; Aquisição dc uma motonivcladora
Programa: PRONAT - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS; Valor
RS 550.000,00; Dos recursos: RS 300.000,00 correrão á conta da
União no exercício dc 2012. UG 135003, Gcsiào 00001 . Programa de
Trabalho 21127202989910001, NE 20I2NE800397 dc 07/12/2012. e
RS 250.000.00 de contrapartida. Vigência 30/10/2014 - Data c As
sinaturas; 28/12/2012 Dari Luiz Rcichert e Adclar Loch.
EX'i íuvros DE CON rk.\i os
Coniraio(s) dc Repasse cclcbrado{s) entre a União Federal, por meio
dos Gestores abaixo ideniincados. representada pela Caixa Econô
mica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 c o(s) scguinic(s) coniratadols)
MTUR/ANTA GORDA; CNPJ 87.261.509/0001-76, CTR 0386409-
84/212/MTUR/CAlXA; Objeto; Rcvitalizacao da Praca Municipal Dr,
Borges dc Medeiros - ' Ia ' Etapa “Programa: TURISMO -
PROJETOS DE INF
260.000.00; Dos recursos: R$ 253.500,00 correrão ã coma da União
no cxcrcicio dc 2012, UG 540007. Gestão 00001. Programa de Tra
balho 23695207610V00043, NE 2012NE800098 dc 13/06/2012. c RS
6.500.00 de contrapanida. Vigência 30/07/2015 - Data c Assinaturas;
27/12/2012 Dari Luiz Rcichert c Vanderlci Anionio Morcsco.
Mcsporic/ALTO FELIZ; CNPJ 92.123.926/0001-92; CTR 0390235-
67/212/Mcsponc/CAlXA; Objeto; Implaniacao dc infraestruiura
porliva Programa: Esporte c Grandes Eventos Esportivos - Implan
tação e Modernização de Infraestruiura para Esporte Educacional.
Recreativo e dc Lazer; Valor: R$ 358.000.00, Dos recursos: RS
350-000,00 correrão á conta da União no cxcrcicio dc 2012, UG
180006, Gestão 00001, Programa de Trabalho 27812203554500001
NE 2OI2NE80O552 dc 06/07/2012, c RS 8.000.00 dc contrapartida!
Vigência 30/06/2015 - Data c Assinaturas 21/12/2012 Dari Luiz
Reichea e Maurício K.unrath.
MTUR7ANTA GORDA; CNPJ 87.261,509/0001-76; CTR 0390313-
1 1/212/MTUR/CAlXA; Objeto: Rcvitalizacao da Praca Municipal
Doutor Borges dc Medeiros Programa; TURISMO - APOIO A PRO
JETOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA. Valor: RS
RAESTRUTURA TURÍSTICA;
APOIO A
Valor: RS
es500.000,00; Dos recursos; R$ 480.000.00 correrão à conta cia União
no exercício dc 2012, UG 540007, Gcsiào 00001, Programa de Tra
balho 236952076lOVOOOOl. NE 2012NE800353 de 13/07/2012. e RS
20-000,00 dc contrapartida. Vigência 30/07/2015 Data c Assina
turas: 27/12/2012 Dari Luiz Rcicbcn c Vanderlci Anionio Morcsco.
Meidades/ALTO FELIZ; CNPJ 92.123.926/0001-92; CTR 0390461-
14/212/Mcidades/CA1XA; Objeto: Pavimcntacao asfaitica. Programa;
PLANEJAMENTO URBANO; Valor. RS 250.867,35; Dos recursos:
RS 245.850.00 correrão á conta da União no cxcrcicio dc 2012. UG
175004. Gcsiào 00001, Programa de Trabalho 15451205410730070,
NE 2012NE800920 de 17/07/2012. c RS 5017,35 dc contrapartida.
Vigência 30/06/2015 - Data e Assinaturas 21/12/2012 Dari Luiz
Rcichert c Maurício Kunraih
MDA/VALE REAL. CNPJ 92.123.918/0001^6. CTR I00I2I6-
58/212/MDA/CAlXA; Objeto: .Aquisição dc uma Motonivcladora
Programa; PRONAT - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS. Valor
RS 520.000,00; Dos recursos: RS 420.000,00 correrão ã coma da
União no exercício dc 2012, UG 135003. Gcsiào 00001, Programa dc
Trabalho 21127202989910001, NE 2012NE800474 dc 27/12/2012. c
RS 100.000,00 de contrapanida. Vigência 30/07/2014 - Data c As
sinaturas: 27/12/2012 Dari Luiz Rcichert c Sílvério Sirohcr,
MDA/CIRÍACO. CNPJ 83.202.437/000i-59; CTR 1001344-
53/212/MDA/CAiXA; Objeto; AQUISIÇÃO DE UMA ESCAVADEI
RA IIIORAULICA Programa; PRONAT - INFRA-ESTRUTURA E
SERVIÇOS - AFEM. Valor: RS 430.000,00; Dos recursos RS
341.250,00 correrão á coma da União no cxcrcicio dc 2012. UG
135003. Gcsiào OOÜOI. Programa dc Trabalho 21127202989910001
NE 20I2NE80045I de 27/12/2012, e RS 83.750,00 dc contrapanida
Vigência 30/08/2014 - Data c Assinaturas; 27/12/2012 Dari 1.
Rcichert e Luiz Spazzin.
McsponcA/ERANÓPOLIS. CNPJ 98.671.597/0001-09 CTR
1001503-43/212/Mcsportc/CAlXA; Objeto: Infra Estrutura Esportiva
na Cidade de Veranópoiis Programa: Esporte c Grandes Evcnios Es
portivos - Implantação c Modernização de Infraesirutura para Esporte
Educacional. Recreativo e de Lazer, Valor: RS 256.000,00. Dos
cursos; RS 243.750,00 correrão à conta da União no exercício de
2012, UG 180006. Gcsiào 00001, Programa
27812203554500043, NE 2012NE80M36 dc 14/12/2012. c RS
12.250.00 dc contrapanida. Vigência 30/08/2015 - Data c A.ssinaruras: 31/12/2012 Dari Luiz Rcichert e Waldemar De Carli.
MAPA/NOVA BRÉSCIA, CNPJ 88.600.655/0001-41 ; CTR 1002^00-
93/212/MAPA/CAlXA; Objeto; PATRULHA AGRÍCOLA MECANI
ZADA Programa PRODESA; Valor; RS 252.390,00; Dos recursos
RS 243,750,00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc 2012 UG
135098, Gcsiào 00001. Programa dc Trabalho 206052014861 10043
NE 2012NE80I746 dc 26/12/2012, e RS 8.640.00 dc contrapartida.
Vigência 30/10/2014 ● Data e Assinaturas: 27/12/2012 Daii Luiz
Rcichert c Diogenes Laste
Mcsporie/VISTA ALEGRE DO PRATA; CNPJ 91 566 877/0001-08.
CTR 1002681 ● I 5/212/Mespone/CAlXA; Objeto: Construção dc L*
Quadra de Esportes na Comunidade dc Sao Liberal, tmcnoi do Mu
nicípio dc Visia Alegre do Prata - RS. Programa Esponc c Gfandc^
Eventos Esportivos - Implantação c Modernização dc Infracsiruiuia
para Esporte Educacional. Recreativo e dc Lazer. Valor RS
250.000.00. Dos recursos RS 243 750.00 correrão á coma da Umào
no cxcrcicio de 2012. UG IXOOOò. Gestão OOOOl. Programa dc Tra
balho 27812203554500001. NE 20i2NE80!29i de 27.'I2/'2012. c RS
6.250.00 dc contrapanida Vigência 30/07/2015 - Data c Assinaiuras
28/12/2012 Dan Luiz Rcichert c Ricardo Bidese.
Mcidades/SEkAHNA CURREA. CNPJ 88 597.984/ÜÜOl -8U, CíK
03901 17-30/21 2/Mcidadcs/CAIXA; Objeio. Capcamciuo asfalttco
bre pavimcntacao de paralelepípcdos cm diversas Ruas da Cidade.
Programa: PLANEJAMENTO URBANO; Valor; RS 503.163.27. Dos
recursos: RS 493.100.00 correrão à coma da União no cxcrcicio dc
2012. UG 175004
1 .54512054 10730001 ,
10063.27 dc coniiapariida Vigcncia 30/09/2015 - L>aia lluras. 26/12/2012 Dan Luiz ILciclicn c Ademir Anioniu Pic
112
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de Trabalho
ma
soGestào OÜOÜI.
Nb 2012NE80087I dõ
|■rogram3 de Trabalho
i .3.-'07/2O! . RS
AiSifia
DUO
Mcidadcs/COTIPORÃ; CNPJ 90.898.487/0001-64; CTR 1002072-
95/212/Mcidades/CAlXA. Objeto. PAVIMENTACAO ASFALTFVA
EM VIAS URBANAS DO MUNCIPIO DE COTIPORA. Programa;
PLANEJAMENTO URBANO. Valor: RS 270.000.00, Dos recursos;
245.850,00 correrão à conta da União no exercício dc 2012, UG
'004. Gestão 00001, Programa dc Trabalho 1545! 20541D730070,
2012NE80I481 dc 20/12/2012, c RS 24.150,00 de contrapartida.
Vigência 30/07/2015 - Data e Assinaturas; 21/12/2012 Ruben Valier
Grams c Constante David Bianchi
Mcidades/COTIPORÀ; CNPJ 90.898.487/0001-64; CTR 1001846-
Í l/212/Mcidades/CAIXA; Objeio: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS UR
BANAS DO MLTNCÍPIO DE COTIPORÃ Programa: PLANEJA
MENTO URBANO; Valor; RS 245 850,00; Dos recursos; RS
245.850,00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc 2012, UG
175004. Gcsiào 00001, Programa dc Trabalho 1545120541D730070,
NE 20I2NE801369 dc 17/12/2012, c RS 0.00 de contrapanida. Vi
gência 30/08/2015 - Data e Assinaturas: 21/12/2012 Ruben Valtcr
Grams e Constante David Bianchi.
Mcidades/DOIS LAJEADOS; CNPJ 90.221.524/0001-03, CTR
100185 1-19/212/Mcidades/CAIXA, Objeto: PAVlMENTAÇAO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE DOIS LA
JEADOS. Programa; PLANEJ/KMENTO URBANO; Valor: RS
245.850,00, Dos recursos; RS 245.850.00 correrão à coma da União
no cxcrcicio de 2012. UG 175004. Gestão 00001, Programa de Tra
balho 1545120541D730070, NE 20I2NE80I365 de 17/12/2012, e RS
0.00 de contrapanida Vigência 30/1 1/2015 - Data e Assinaturas.
21/12/2012 Ruben Valier Grams e Valnei Cover.
MDA/SÃO DOMINGOS DO SUL; CNPJ 92.406.453/0001-30; CTR
1001218-98/212/M DA/CAIXA; Objeto: Aquisição de rolo compaclador Programa PRONAT - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS
AFEM. Valor: RS 280.000.00; Dos recursos: RS 274.400,00 correrão
à conta da União no cxcrcicio de 2012, UG 135003. Gestão 00001,
Programa de Trabalho 21 127202989910001 , NE 20I2NE800398 dc
07/12/2012. c RS 5 600.00 de contrapartida Vigência 30/1 1/2014 -
Data c Assinaturas: 12/12/2012 Ruben Valtcr Grams c Edíiio Capoani
MAPA/ANTA GORDA. CNPJ 87.261.509/0001 -76. CTR 0390549-
5I/2I2/MAPA/CAIXA; Objeto: Aquisição dc patrulha agrícola
canizada Programa; PRODESA. Valor RS 390 000,00; Dos recursos;
RS 146 250.00 correrão à coma da União no cxcrcicio de 2012. UG
135098. Gcsiào 00001, Programa dc Trabalho 206052014861 10043
NE 2012NE800899 dc 17/07/2012, c RS 243 750,00 de contrapartida!
Vigência 30/08/2014 - Data c Assinaturas 27/12/2012 Dan Luiz
Reichen e Vanderlci Anionio Morcsco
FNAS/VISTA alegre DO PRATA, CNPJ 91 ,566 877/0001-08‘
CTR 0399360-84/212/FNAS/CAlXA; Objeto Construção dc Um
Centro dc Referencia da Assiicncia Social CRAS. Vista Alegre do
Prata - RS Programa. FORTALECIMENTO SUAS/ ESTRU
TURAÇÃO DA SPSB, Valor; RS 265.000.00; Dos recursos: RS
250.000,00 correrão à coma da União no excrcicio dc 2012, UG
550015. Gcsiào 00001. Programa dc Trabalho 0824420372 B300043
NE 2012NE800038 dc 26/11/2012. c RS 15 000.00 dc contrapartida'
Vigência 30/07/2015 ■ Data c As.smaiuras 27/ 12/2012 Dan Luiz
Rcichcn c Ricardo Bidcse
MTUR,'FAKROUPILHA. CNPJ 89,848 949/üOOl - 5Ü. CTR iÜOÜ2i8-
84/212/MTUR/CAIXA. Objcio' Drenagem c Pavimcniação da FR 10.
Sede do Municipio ao Salio Ventoso, com asfalto ● QUaRTA ETA
PA Programa TLiRISMO APOIO A PROJETOS Db INFRAESTRUTURA fURiSnCA, Valor RS 478 750.00. Dos recursos RS
438 750.00 correrão à conia da Umào nu cxcicicio dc 2012 UG
5400Ü7, (icsião OOOOl , Programa dc Tiabalhn 2.36952076I0V00043
NL 20I2NL800552 dc 06/12/2012. c RS 40 000.00 dc contrapanida'
Vigência 30/10/2015 ■ Data c Assmaiuras 28/12/2012 Dan l uiz
Rctchcri c .Adcmif Raicita
MAPA/ANTA GORDA. CNPJ 87 26! 509/0001 Ib. CIR 1000459-
86/21 2/MAPA/C AiXA. übjeto Aquisição dc máquinas e cquip.amenlos agricola.s Programa PRODESA, Valor RS 240 000.00. Dos
merclfC'SAO MARCOS; CNPJ 88 818.299/0001-37; CTR 1002087-
.2.MTUR/CA1XA. Objeto AMPLIACAO DO CENTRO DE
LvhNTOS Programa; TURISMO ● APOIO A PROJETOS DE IN
FRAESTRUTURA TURÍSTICA; Valor; RS 250.000.00. Dos
sos RS 243 750.00 correrão à conta da União no cxcrcicio dc 2012.
Trabalho
I545I20541D730070. NE 20I2NE80088I de 20/12/2012. e R$
6.250,00 de contrapartida. Vigência 30/07/2015 - Data c Assinaturas
26/12/2012 Ruben Valtcr Grams c F.vandro Bonclla Ballardin
rccurUG 540007. Gcsiào OOOOl , Programa dc
Mcidadcs/SAO MARCOS, CNPJ 88.818.299/0001-37,
1001574 37/212/Mcidadcs/CAJXA; Objeto; Pavimcntacao no Bairro
Saniini. municipio de Sao Marcos Programa: PLANEJAMENTO
URBANO Valor RS 405 000.00. Dos recursos RS 394,200.00 cor
rerão a conta da Umào no cxcvciciu de 2012. UG 175004 Gestão nooüi
CTR
Programa dc Trabalho i 545120541D730634 NE
2012NI.801245 dc 14/12/2012. c RS 10.800.00 dc conirapari.da V..
géncia 30/08/2015 ● Data c .Assiiiaiuras. 26/12/2012 Ruben Valier
Grams c Ei-andro Bonclla Ballardin
Mcidadcs/SERAI INA CORRtA; (,‘NP.I 88 597 98-:/000!-.XO. ( [R
0401077-01/212/Mcidadcs/CAIXA. Objcio Obras c Acoes de
fraesiruiiiia Urbana Piourama PIANEJ URBANO Vjlor
273 000,00. Do.s rcc
Rs
sns RS 2<>5 630
MDA^SAO VENDELINO. CNPJ 91 .984 492/0001 -52. CTR
iOOl 1 75 73 212/MDA/CAIXA. Objcio Aquisicao dc uma maquina
Compaciadora dc Solo i.om si.sicma Vibraiono Programa PRONAT
INERA ESTRUTURA B SI RVIÇOS. Valor RS 220 000,00. Dos
cursos RS 200 000.00 correrão a conta da Umào no cxcrcicio de
2012. UG 135003, Gcsiào OOOOl. Pioatama de Trabalho
21 127202989910001 , NE 20i2NE800394 dc 07/12/2012, c K$
20 000.00 de contrapartida Vigência 30/05/2014 - Data c Assina
luras 26/12 2012 Ruben Valier Grams c Marli Lourdes O Wcisshei
rc
,00 correrão a conia da I
no cxcrcicio dc 2012, UG i?50(M. Gcsiào OOOOl Piourama dc fra
balho 15451 20.54 ID730070. NB 201 2NE8011 i 6 dc 29.jl .20l2 c R‘>
6 370.00 de conirapamda Vmcncia 30/09/201 5 - [)aia c Assmn.uras
36/12/2012 Dan I
30
i Rciehcii e .Adcnm Aniõn PtCSçHIO
MAPA/SLRAMNA CORRÊA. CNPJ 8X 597 984/QOOI -80
1000.135.62/212/MAPA/CAIXA, Objcio A(,uisic.io dc pBitujhij
canicada Progr.ama PRODKSA. Valoi RSlbOOOOOO Ooc
I. IR
mc rncrccursos
Esic dnt
menio pode ser vcnticado no endereço eletrônico http //vv\
pelo córJigu 0003201301040013*1
IO gov br/autuiucidatlc htmJ. Docurncnti
assinado digitalmcme confoimc MP n* 2 200-2 dc 34/08/2001 , qi
Iriíracsiruiura dc Chaves Publicas Brasileira
insi a
ICP Bra.siL
CAMARA MUNICIPAL DE VOREADÕRLL
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo qp. ^ ^ I L02Ò
Data:. r!Í/Ü?./ (3
Ass. -yAr.
.fc VDiário Oficial da União - Seção 3
135 ♦; N° 3, sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 /SSN 1677-7069
MDA/INSTITUTO PARANAENSE ASSIST TÉCNICA E EXT RU
RAL
95/2012/MDA/CAlXA; Objeio: Aquisição de conjunios de móveis de
escritório para atender com prioridade Região Adm dc Paranaguá.
Programa: PRONTHR/ATER; Valor: RS 187 492,00; Dos recursos
RS 149.993.60. correrão à conta da União no exercício dc 2012, UG
135003. Gestão 0000!, Programa dc Trabalho 21606201220SYÜ04I.
NE 20I2NE800006 dc 09/11/2012. e RS 37.498.40 dc comrapanida.
Vigência 30/12/2013 - Data e Assinaturas; 21/12/2012 Jorge Kalachc
Filho. Rubens Ernesto Nicdcrhcitmann c Carlos Alberto Richa
EMATER: CNPJ 78,133.824/0001-27; CTR 398124-
MCIDADES/Rio Negro; CNPJ 76,002.641/0001-47; CTR
040106904/2012/MCIDADES/CAlXA; Objeio; Pavimentacao de via
urbana. Programa; PLANEJAMENTO URNBANO; Valor; RS
255.000,00; Dos recursos; RS 245.850,00, correrão à conta da União
no exercício dc 2013, UG. Gestão OOOOl, Programa de Trabalho
1545120541D730058, NE 20I2NH80II23 dc 29/11/2012, c RS
9.150.00 dc contrapartida. Vigência 30/06/2014- Data e Assinaturas;
19/12/2012 Fábio Camelôs e Alceu Ricardo Swarowski.
RS 243-750,00 correrão à conta da União no exercício de 2012, UG
135098, Gestão 00001, Programa de Trabalho 20605201486110043,
NE 2012NE80I471 de 07/12/2012, e RS 116.250,00 de contrapartida.
Vigência 30/09/2014 - Data e Assinaturas; 26/12/2012 Dan Luiz
Reichert c Ademir Antônio Presotto.
Mesporte/CARLOS BARBOSA; CNPJ 88.587.183/0001-34; CTR
0401338-56/212/Mcsportc/CAlXA; Objeto; AMPLlACAO GINÁSIO
DE ESPORTES DO COSMOS Programa: Esporte e Grandes Even
tos Esportivos - Implantação e Modernização dc Infraestrurura para
Esporte Educacional. Recreativo e de Lazer, Valor: RS 270.000,00;
Dos recursos; R$ 243.750,00 correrão à conta da União no exercício
de 2012, UG 180006. Gestão 00001, Programa de Trabalho
27812203554500043. NE 2012NE800762 de 03/12/2012, c RS
26.250,00 de contrapartida. Vigência 30/08/2015 - Data e Assina
turas; 26/12/2012 Dari Luiz Rcichcrt c Fernando Xavier Da Silva
MCIDADES/Sào José Dos Pinhais; CNPJ 76.105.543/0001-35; CTR
039004012/2012/MClDADES/CAlXA; Objeto; Rccapeamento Pro
grama; PLANEJAMENTO URNBANO; Valor: RS 295.300.00; Dos
recursos: RS 295.300,00, correrão á conta da União no exercício de
2013, UG 175004, Gestão 00001, Programa dc Trabalho
154512054ID730058. NE 2012NE800755 dc 1 1/07/2012. c RS .00 dc
comrapanida. Vigência 30/03/2014- Data e Assinaturas: 06/12/2012
Jorge Kalache Filho c Ivan Rodrigues.
MDA/INSTITUTO PARANAENSE ASSIST TÉCNICA E EXT RU
RAL
09/2012/MDA/CAlXA; Objeto; Aquisição de conjuntos dc móveis dc
escritório para atender com prioridade a Região Administrativa dc
Francisco Beltrão. Programa; PRONATER/ATER; Valor, RS
125.000,00, Dos recursos; RS 100.000.00. correrão à conta da União
no excrcicio dc 2012, UG 135003, Gestão 00001. Programa dc Tra
balho 21606201220SY0041. NE 20I2NE800005 dc 09/11/2012. c RS
25.000,00 dc comrapanida. Vigência 30/12/2013 - Data c Assinaruras: 21/12/2012 Jorge Kalache Filho. Rubens Ernesto Nicdcrhciimann e Carlos Alberto Richa.
EMATER; CNPJ 78,133.824/0001-27; CTR 398.125-
GERENCiA DE FILIAL DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE BELO HORIZONTE/MG
MDA / SECRETARJA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO ● PR / SECRETARIA DE ESTADO DA AGRI
CULTURA E DO ABASTECIMENTO ; 76.416.957/0001-85 ; CTR
1001355-95 / 2012 / MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRARIO / CAIXA; Objeio Aquisição de veículos c equipamentos
de informática ; Programa MDA PRONAT - MAQUINÁRIO; Valor:
RS 312.500,00 ; dos recursos: RS 250.000.00, correrão à conta da
União no exercício de 2012, UG 490012 . Gestão 0001. Proerama de
Trabalho 21127202989910041. NE 20I2NE800436. dc 27/12/2012 c
RS 62.500,00 a coma dc contrapartida. Vigência 30/03/2014 - Data c
Assinaturas; 28/12/2012. Jorge Kalache Filho c Norbeno Anacicio
Onigara.
K.Vi R.-VlO DK RESCISÃO
Contratos dc Repasse celebrado cnirc a União Federal, por mcio dos
Gestores abaixo idcmincados, representada pela Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguime contratado;
Rescisão do Contrato dc Repasse n“ 0309440-59/2009 Contratante
CAIXA/MS. Contratado Município de Bctim/MG. data 31/12/2012.
GERENCIA DE FILIAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL EM CURITIBA MDA/fNSTlTUTO PARANAENSE ASSIST TÉCNICA E EXT RU
RAL - EMATER; CNPJ 78.133.824/0001-27, CTR 398.126 -
13/2012/MDAi/CAIXA; Objeto; Aquisição dc conjuntos dc móveis de
escritório para atender a região adm. dc Maringá. Programa PRO
NATER/ATER; Valor; RS 125.000.00; Dos recursos; RS 100.000.00.
correrão à conta da União no exercício dc 2012. UG 135003. Gestão
00001. Programa dc Trabalho 21606201220SY004I. NE
20I2NE800004 dc 09/1 1/2012, c RS 25.000.00 dc contrapartida Vi
gência 30/12/2013 - Data c Assinaturas; 21/12/2012 Jorge Kalache
Filho. Rubens Ernesto Nicdcrhcitmann c Carlos Alberto Richa.
K\IKAIOS DK CONTRAIOS
MAPA / SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO - PR / SECRETARIA DE ESTADO DA AGRI
CULTURA E DO ABASTECIMENTO ; 76.416.957/0001-85 ; CTR
1001721-62 / 2012 / MAPA / CAIXA; Objeto Aquisição dc equi
pamentos e máquinas para apoio da atividade leiteira. ; Programa
MAPA APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR AGRO
PECUÁRIO; Valor: RS 3.072.286.00 ; dos recursos. RS 2.457,828.75.
correrão à conta da União no exercício dc 2012, UG 135098 , Gestão
0001. Programa de Trabalho 20605201486110516, NE
2012NE80I578. de 17/12/2012 c RS 614.457.25 a coma dc con
trapartida. Vigência 30/03/2014- Data e Assinaturas. 28/12/2012 Jor
ge Kalachc Filho e Norberto Anacleio Ortigara
MAPA / SECRETARIA DE ESTADO DA AGRJCULTUR^X E DO
ABASTECIMENTO - PR / SECRETARIA DE ESTADO DA AGRI
CULTURA E DO ABASTECIMENTO . 76,416 957/0001-85 ; CTR
1001752-19 / 2012 / MAPA / CAIXA, Objeto AQUISICAO DE 79
(sciema e nove)TANQUES RESFRJADORES EM APOIO A CA
DEIA PRODUTIVA DO LEITE DO ESTADO DO PARANA ; Pro
grama MAPA APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR
AGROPECUÁRIO; Valor: RS 1218 750,00 . dos recursos; RS
975.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2012, UG
135098 . Gestão 0001, Programa de Trabalho 2060520I4861 10041.
NE 2012NE801577, dc 17/12/2012 c RS 243.750,00 a conta de con
trapartida. Vigência 30/04/2014 - Data e Assinaturas; 28/12/2012
Jorge Kalache Filho e Norberto Anaclcto Ortigara
^gniraio(s) de Repasse cclebrado(s) entre a União Federai, por meio
'Gestores abaixo identificados, representada pela Caixa Econój Federal, CNPJ 00 360.305/0001-04 e o(s) seguintc(s) conlralado(s);
FNAS/Campo
040061155/2012/FNAS/CAIXA; Objeto; CONSTRUCAO DE CEN
TRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS. Pro
grama: FORTALECIMENTO DO SISTEMA UNlCO DE ASSIS
TÊNCIA SOCIAL. Valor; RS 275.400,00; Dos recursos: RS
270.000.00. correrão á coma da União no exercício dc 2013. UG
Gestão OüOi. Programa de Trabalho 0824420372B30000I. NE
2012NE800296 de 29/1 1/2012. e RS 5.400,00 dc contrapartida. Vi
gência 03/12/2013- Data c Assinaturas: 26/12/2012 Fábio Camelôs e
Josc Amorno Pase
Magro. CNPJ 01.607.539/0001-76; CTR
MDA/INSTITUTO PARANAENSE ASSIST TÉCNICA E EXT RU
RAL
27/2012/MDA/CAIXA; Objeto; Aquisição dc conjuntos dc móveis dc
escritório, com prioridade para atender a Região Administrativa dc
Londrina. Programa: PRONATER/ATER; Valor; RS 187.479.00; Dos
recursos RS 149.983.20. correrão à conta cia União no excrcicio dc
2012. UG 135003, Gestão 00001. Programa dc Trabalho
2I60620I220SY0041. NE 2012NE800003 dc 09/1 1/2012. c RS
37 495,80 dc contrapartida. Vigência 30/12/2013 - Daia c Assina
turas 21/12/2012 Jorge Kalache Filho. Rubens Emcsio Nicdcrhciimann c Carlos Alberto Richa.
EMATER; CNPJ 78,133.824/0001-27; CTR 398 127-
FNAS/Adrianópolis,
040064119/2012/FNAS/CAIXA. Objeto; CONSTRUCAO DE CEN
TRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS Pro
grama; FORTALECIMENTO DO SISTEMA UNICO DE ASSIS
TÊNCIA SOCIAL; Valor: RS 278.100,00; Dos recursos: RS
270.000,00. correrão á coma da União no exercício de 2013. UG .
Gestão 00001, Programa de Trabalho 0824420372B300001, NE
20I2NE800306 dc 29/1 1/2012. c R$ 8.100.00 dc comrapanida. Vi
gência 16/12/2013- Data c Assinaturas: 27/12/2012 Jorge Kalache
Filho c João Manoel Pampanini.
CNPJ 76.105.642/0001-17; CTR
MDA/INSTITUTO PARANAENSE ASSIST TÉCNICA E EXT RU
RAL
3l/20l2/MD/\/CAlXA; Objeto; Aquisição dc vciculos para fortale
cimento da estrutura pública de Assistência Técnica c Extensão Rural
(ATER)- EMATER
1.142-900,00; Dos recursos; RS 914320.00, correrão à coma da
União no excrcicio dc 2012. UG 135003, Gestão 00001 . Programa dc
Trabalho 2I6062OI22OSYOOOI. NE 20I2NE8000I3 de 09/1 1/2012. c
RS 228.580.00 dc contrapartida. Vigência 30/12/2013 - Data c As
sinaturas: 21/12/2012 Jorge Kalachc Filho. Rubens Ernesto Nicdcrhciimann c Carlos Alberto Richa.
EMATER; CNPJ 78.133.824/0001-27; CTR 398 128-
Programa: PRONATER/ATER. Valor; RS
ME / MUNICÍPIO DE CONTENDA - PR - PR / MUNICÍPIO DE
CONTENDA - PR . 76 105 519/0001-04 ; CTR 1000783-53 / 2012 /
MINISTÉRIO DO ESPORTE / CAIXA; Objeio Construção dc Qua
dra Coberta. ; Programa ME-APOIO A REALIZAÇÃO DA COPA
DO MUNDO FIFA 2014. Valor, RS 250.000.00 ; dos recursos RS
243 750.00. correrão à conta da União no exercício dc 2012, UG
180006 , Gestão 0001. Programa dc Trabalho 444042, NE
20I2NE800847. de 07/12/2012 c RS 6.250.00 a coma de contrapanida. Vigência 30/1 1/2014 - Data c Assinaturas: 27/12/2012. Fábio
Camelôs e Helio Luiz BoçoeMAPA / MUNICÍPIO DE CONTENDA
■ PR / MUNICÍPIO DE CONTENDA - PR , 76.105.519/0001 -04
1000307-70 ' 201? ^ MAPA / CAIXA; Objeto Aquisicao dc
. .,umas. Implcmcnios agrícolas e equipamentos. . Programa MAPA
APOIO AO PEQUENO É"MÉDIO PRODUTOR AGROPECUÁRIO.
Valor: RS 547 250.00 . dos recursos RS 536 250.00. correrão à coma
da União no excrcicio dc 2012. UG 135098 . Gestão 0001. Programa
de Trabalho 444042. NF 2012NE801361 , dc 07/12/201? c RS
I I 000.00 a conta dc contrapartida Vigência 30/04/2014 - Dota c
Assinaturas 27/12/2012 Fábio Camelôs e Helio Luiz Boçoen
Contrato de Repasse celebrado entre a União Federal, por melo dos
Gestores abaixo identificados, representada pcia Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 c o seguime contratado:
MDA/INSTITUTO PARANAENSE ASSIST TÉCNICA E EXT RU
RAL
63/2012/MDA/CAlXA; Objeto Aquisição dc veículos automotores e
conjuntos de móveis dc escritório para atender com prioridade mu
nicípio Poma Grossa/PR. Programa PRONATER/ATER; Valor RS
137.500.00. Dos recursos; RS 150 000.00. correrão à coma da União
no excrcicio dc 2012, UG 135003. Gestão 00001, Programa dc Tra
balho 21606201220SY0041. NE 2012NE800009 dc 09/1 1/20)2. c RS
37.500.00 dc contrapartida. Vigência 30/12/2013- Data c Assinaturas
21/12/2012 Jorge Kalache Filho. Rubens Emcsio Niederheiimann c
Carlos Alberto Richa .
HMATER; CNPJ 78 133,824/0001 -27. CTR .398.121-
Contratos dc Repasse celebrado entre a União Federal, por meio dos
Gestores abaixo identificados, representada pela Caixa Econômica
Federal. CNPJ 00.360.305/0001-04 e o seguime contratado
MS/HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE; CNPJ
76 591.569/0001-30. CTR 397.046-24/20I2/MS/CAIXA. Objeio Re
forma cm arca destinada á realização dos exames dc ressonância
magnética. Programa ASS. IIOSP. ESPECIALIZADA. Valor RS
200.000.00. Do.s rceursos RS 200.000.00 correrõo à coma da Lmiào
no excrcicio dc 2012. UG 250107. Gestão 00001. Programa dc Tra
balho 10302201585351394. NE 2012NE8002I2 dc 23/10/2012 c RS
O.UO dc comrapanida. Vigência 30/12/201? - Data c Assinaiuras
21/12/2012 Jorge Fontes llcrcda c Eiy da Conceição Gonçalves ForMDA/INSTITUTO PARANAENSE ASSIST TÉCNICA E EXT RUEMATER; CNPJ 78.133.824/0001-27, CTR 398.122-
77/2012/MDA/CAlXA. Objeto. .Aquisição dc veículos auionioiorcs
para supervisão c/ou atendimento dc especialistas em todo o Eslado/PR. Programa: PRONATER/ATER. Valor; RS 312 500,00; Dos
recursos: RS 250.000,00, correrão à coma da União no excrcicio dc
2012. UG 135003. Gestão 00001
2160620I220SY0041, NE 20I2NE80Ü008 dc 09/1 1/2012. c RS
62 500.00 dc contrapartida Vigência .30/l2'20I3
luras 21/12/2012 Jorge Kalaclic ITiho Ruhcns F:
mann c Carlos Alberto Richa
RAL
Programa de Trabalho
Data c -AsstnaCS10 Nicdcrhcil
ic
MS/IIOSPIIAL INFANTIL PEQUENU PRÍNCIPE f NPi
76 591.569/0001-30; CTR 397,047-38/2012/MS/CAIXA. Objeto Re
forma no Hospital Pequeno Prmcipc cm espaço destinado ao Pro
grama Familia Parlicipanlc. Programa ASS FíOSP ESPFXlALIZADA. Valor RS 100 000.00; Dos recursos RS lOOOOO.uO. correiào á
coma da União no excrcicio de 2012. UG 2501Ü7, Gcsiào UOüOl.
Programa dc Traballio 103022ÍH 58535004 I. NI 20l?NL8002i l dc
2^- 10/2012 c RS 0.00 dc contiapanida Vigcncia 30, I2/?013 - Daia c
Assinaturas 21/12/2012 Jorge lonics llcrL-da e Ei> <lu Concç.çào
Gonçalves Fone
ME / MUMCIPIO DE MATINHOS PR - PR / MUNICÍPIO ÜE
MATINHOS - PR . 76.017.466/0001-61 . CTR 1000873-64 / 2012 /
MINISTÉRIO DO ESPORTE / CAIXA. Objeto Construção dc 01
campo dc futebol municipal. Programa ME-APOIO A REALIZA
ÇÃO DA COPA DO MUNDO FIFA 2014, Valor; RS 300 000.00 .
dos recursos RS 292 500,00. correrão à coma da Uniào no excrcicio
dc 2012. UG 180006 Gcsiào 0001. Piograma dc Trabalho 444042.
NE 2012NE800954. de O7.'12/20l2 e RS 7 500.00 a conta dc con
trapanida Vigência 24/10/2013 Data c Assinaturas 28/12/2012
Jorge Kaiacfic Filho e Eduardo Anionio Dalmora
FNAS/São Josc Dos Pmliais. UNPJ 76 105 543/0001 35, CIR
040061373-20I2/FNAS/CAIXA. Objeto CONSTRUCAO DE ('EN
TRO Dh REFERENCIA DF ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS Pio
grama FOR rAl.bCT.MEN TO DO SISTEMA UNlCO DF ASSIS
TÊNCIA SOCIAL. Valoi RS 377 999.31 .
349 999.31. correrão a coma da União no exercício dc 2013, l.iG
Gcbtãu OOOOl, Prounjinn dc Irabalho OX24420372B30000I NF
20I2NE800279 dc 29/1 1/2012. e RS 28 000.00 dc contrapartida Vi
gcncia 03M2/2013- Data c Assinaturas 26/12/2012 Jorge Kalachc
Filho c Ivan Rodneucs
Dos recursos RS
MDA/INSIITUTO paranaense ASSIST ILCNiCA E E.XT RUEMATER, CNPJ 78 I .>3 824/000( 27, CJR 398 123
XI/20I2/MDA/CA1XA; Objeto Aquisição dc 1,'onjunios dc niovcis dc
cscniorio para atender com prioridade d Rcmào Adminisiraiiva dc
Parandvai, Programa PRONATF R, AT) R . Vah.i KS 1 87 456.00, Dos
recursos RS 149.964,80. correrão a conta da União no excrcicio de
2012, UG 135003. Gestão OOOOl r
21606201220SY0041, NE 2012NI 80|ji)07 dc 09/U/2012, RS
37 491.20 de contrapartida Vigência 10- 12-201) - Data c Assina
turas 21/12/2012 Jorge Kalachc Fiil
mann c Carlos Alberto Richa
RAL
Program.n dc Habalho
Rubens Emcsio NiedcfhciiMS/IIOSPITAL
76 591 569/0001-30. CTR 397 048-42/201 2/MS,(. Al.\A Objcio Rcforma cr.i arca de unidade de iraiamcnio nitcnsivo Jc pacicnie> da
especialidade dc cardiologui Progidmd ASS I IOSP I; SPLt. 1 -\ LIZADA Valor RS 300.000.00. Dos recursos RS TüO ÜOO.OO. concrào
a conta da União no excrcicio dc 2012. Utj 250107 t .csiãu (lOOt)l
Piograma Jc Trabalho I 0.TO2201 58535004 I NI 201 2 N L8002 !
23/10/201? c RS 0,00 dc contrapnriida Vurencia 30/ l2’20l3
Assinaturas '
Gonçalves Forte
INFANTIL |'f;oueno PRINt IPh t \í'J
de
D.iia c
21/12/2012 Jorge Fontes llcrcda c Li‘, üa (.oncnçào
Este documento pode sei verificado no endereço ekuónico hnp .'/w\
pcio código 0003201 701041)0135
m gov br/ancnoeidacthiml. Documento assinado digitalmcnic conforme VIP n’ 2 ?i)0-2 dc 24/08/2001 ,|uc in:
Infraesimiura dc Chaves Publicas Brasitciia - i(2!'-Hfasd
3
'âmara municipal de vereadores
SERAFÍNA CORREA-RS
ProtocoR: %s\hd>}>
üata: OÍ/d>3/)>
Ass.