5E,V,FINAC0RR
Protocolo
CÂMARA
Data; OKÍ-Ü^-L-^r- ;i
Ass. %
wsSr»^'{ cahÃí
S!
PROJETO DE LEI N° 32, DE 7 DE MARÇO DE 2013.
4..Í'
--Jl Vota<S^^ Inclui projeto nas Leis n° 2612/2009-
Plurianual, N° 2979/2012 - LDO, e n°
2999/2012 - LOA, e abre Crédito Especial.
.eJ
;ecTP'
0 Poder Executivo a incluir o projeto nas Leis n°
2612/2009 - Plurianual, n° 2979/2012 - LDO. e n° 2999/2012 - LOA, a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 455.000,00 ( quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), dando
recurso no seguinte órgão e rubricas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA .COMERCIO E TURISMO
27.812.0180.1282 MODERNIZAÇÃO GINÁSIO VALDOMIRO CASTRO
RECURSOS MINISTÉRIO ESPORTES,
Art. 1° Fica autDfii
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
27.812.0180.1283 MODERNIZAÇÃO GINÁSIO VALDOMIRO CASTRO
R$ 390.000,00
RECURSOS PRÓPRIOS,
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 65.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) O excesso de arrecadação na transferência de recursos vinculados do
convênio n° 762058/2011 do Ministério do Esporte , no valor de R$
390.000,00.
b) a redução na dotação oyçamentária;
Reserva de Contingência/
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva ce Contingência R$65.000,00
Ar1>^ A Presente Lei entra eraóigor na data de sua publicação.
PrefeitVa MOqicipal de SfPáfina Corrêa, 7 de março de 2013.
AdmirAntom gj/g^tônio Presotto
i^feito Municipal.
'refeito Municipalí
lerafina Corrêa - A
'■rn9.^73?P'- E/W
Jurídico - OAB/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO ORANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/J00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
câmara MUNICIPAL
SERAMNA CORRÊA Kb
Protocolo
Ass.
PROJETO DE LEI N° 32, DE 07 DE MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por finalidade a inclusão de projeto nas Leis n° 2612/2009- Plurianual, n° 2979/2012 -
LDO, e na Lei n.° 2999/2012 - LOA, a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 455.000,00
(quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais).
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elementos específicos em suas
leis orçamentárias visando dar suporte financeiro para atendimento ao convênio
762058/2011, na modernização do Ginásio de Esportes Valdomiro Castro, e contrapartida
do município.
O presente projeto tem a finalidade de revitalizar, modernizar e estruturas o
Ginásio Municipal de Esportes Valdomiro Castro, para viabilizar o programa Segundo
Tempo em turno inverso ao horário escolar,roropiciando aos alunos uma atividade esportiva
sadia e acompanhada.
Diante disso, o Poder E>ecutivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto qjje revestido do mais alto interesse público.
ite do krefeito Mur icipal óe Serafina Corrêa, 4 de março de 2013. Gi
idem
\ Prefeito Municipal òe
\ Serafina Corréa - RS
Aí^mlr Xn1oii?o ?^re
Prefeito Municífjal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÓPIA ^:amara municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS CAI MA
Protocoio po. \20J^
Data: /n^ //3>
Ass.
CONTRATO DE REPASSE N° 0369707-35/2011 / MINISTÉRIO DO ESPORTE / CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DO ESPORTE, REPRESENTADO PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO
DO ESPORTE E LAZER DA CIDADE.
Processo n° 2615.0369707-35/2011
N° Convênio SiCONV 762058/2011
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as
disposições contidas no Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alterações, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127 de 29 de
maio de 2008, e suas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
hstrução Normativa STN/MF n° 01. de 17 de outubro de 2005, e suas alterações na Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício, nas diretrizes operacionais estabelecidas pelo Ministério para o exercício, bem como no
Contrato de Prestaçao de Serviços firmado entre o Ministério do Esporte e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulam a espécie, as quais os contratantes, desde já se sujeitam
na forma a seguir ajustada;
Frnnnmir;. PoHoroí ' do Mínistério do Esporte, representado pela Caixa
Economica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública dotada de
persona Idade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969
Decreto n 6.473, de 5 de junho de 2008. com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04 Lote 3/4
Brasi„a-DF. inscnta no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente
?0SF COFi H^^npTAD°A supracitados, neste ato representada por Sr. ELCIO
JOSE COELHO DE LARA, RG n°. 34664935-SESP/PR, CPF n°. 536.188 669-68 residente e
domiciliado a Av. Julio de Castilhos. 1358 - 3° Andar
- Centro - Caxias do Sul/RS CEP 95010-000
28S9°íriMH15" em SoiT T" 2° Tabelião de Notas e Protesto de Brasília, no livro zaay ris. 114/115, em 21/07/2011, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,
de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ-MF sob o n°
,80, representado pelo respectivo Prefeito(a), Sr. ADEMIR ANTONIO
. ' P°dador do RG n° 4005949773/SSP/RS e CPF n° 174.957.330-04 re^idlnt.
omiciliado em Av. 25 de Julho 202 Centro Serafina Correa/RS CEP ^99250-000 doravante
denominado simplesmente CONTRATADO. ^ ^^0' doravante
, na
I - CONTRATANTE - A União
II
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
e Lazer e Pratica Esportiva, no Município de SERAFINA CORREA/RS. '
\
\ 1
\
\
r''.
TX' ,c I
a-t.o^y ^oao
1
, municipal de vereadorel
SERAFINA CORREA-RS
üata:_câJj2llí^
civMARA CAIMA
Protocoio no.
Ass. CLAUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2-0 detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas,
devidamente justificados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse, constam do
Plano de Trabalho aprovado no SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao
Processo acima identificado, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento,
independentemente de transcrição.
- A eficácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo
CONTRATADO da documentação abaixo especificada, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias
da assinatura do presente Instrumento Contratual, e à análise favorável pela CONTFtATANTE.
que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo CONTRATADO:
apresentaçao de documentos técnicos de engenharia e da titularidade e regularidade da área de
intervenção.
2.1
2.2 - O CONTfRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua anuência,
que 0 não cumprimento da(s) exigência(s), no prazo acima estipulado, ou a não aprovação da
proposta pela CONTRATANTE, implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato
independentemente de notificação.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira são
Obrigações das partes:
3.1 - DA CONTRATANTE
a) manter o acompanhamento da execução físico-financeira do empreendimento, bem como
atestar a aquisição dos bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de
Trabalho integrante deste Contrato de Repasse, utilizando-se para tanto dos recursos humanos
e tecnologicos da CONTRATANTE: Nuniduos
CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução
hnanceira aprovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse
disponibilidade financeira do Gestor do Programa- ^
r™TRA?Ãnn''"'í!'"h reformulação do Plano de Trabalho feitas pelo
CONTRATADO, submetendo-as, quando for o caso ao Gestor do Programa-
^ ° Contrato de Repasse e de suas alterações
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;
e) fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas
autorização judicial;
f) receber e analisar
e a
a este contrato de repasse independente de
as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO.
3.2 - DO CONTRATADO
STsse Io oOjeto, a que alude este Contrato de
Kepasse, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos orevisfnc;'
)ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão
os subprojetos ou subatividades decorrentes deste Conírato de Rtplsse e „o cafo de
rdes7esL?:rercSos
CONTRATADO ser arauidn n^inc constarão do Qrçamento, podendo
inobservância ao preceito contido nesta leh-a^ ^ controt-e^jnterrío e ekterno pela eventua-L
0
2T o^r VOZO M MCfU 7 S-
/ 's /
/
2
FREÍvOORS:-
-RS
CAIXA
Ass,
c) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse;
d) apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos a este Contrato
de Repasse, bem como da integralização da contrapartida em periodicidade compatível com o
cronograma de execução estabelecido;
e) prestar contas dos recursos transferidos pelo Ministério do Esporte, junto à CONTRATANTE,
inclusive de eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente
autorizadas;
f) propiciar, no local da execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para
que a CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle
externo;
g) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme
com normas e procedimentos de
, : o caso;
h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não
utilizados;
i) atestar, por meio do CadasTo Nacional de Empresas Inidôneas
regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas
em contratar com o
e Suspensas - CEIS, a
Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de 15.03.2010;
^666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei n° 10 520 de
17.07.2002, no Decreto n° 5.504, de 05.08.2005 e na IN STN 01, de 15 01 1997 para a
contrataçao de empresas para a execução do objeto deste Contrato de Repasse, bem
utilizar a modalidade de licitação Pregão para
comuns, obedecendo o disposto nos incisos I
como
casos de contratação de bens e serviços
, D, - ^ . a V do art. 1° da Portaria Interministerial
iTnfínnR « Gestão e Ministério da Fazenda) n" 217 de
CONTRATANTF‘’dert2"‘''-'®H° '‘f “"hecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentará
Sendlr^lm ar, dt f' 1 Participante do processo de licitação acerca do
atendimento ao disposto nas Leis citadas em especial à Lei 8.666 de 21 06 1993
alterações, inclusive quanto á forma de publicação;
rpntTc celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de
Sdes^^ScL^^rlr H®""? ° ^ ° servidores dos órgãos ou
pyíprnn concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e
externo, a seus documentos e registros contábeis;
I) observar as condições para recebimento de I pagar, relativamente aos recursos contratados
Complementar n° 101, de 04.05.2000;
""*f2°9rde ofr2 2oôrmlí ■''® “rtl-2000. e 10,098, de 19.12.2000, e no Decreto
deficiânr,t:carcom'rS^rXi^” das pessoas podadoras de
n) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada
nome do Programa, a origem do recurso
CONTRATANTE
CONTRATADO
os
e suas
recursos da União e para inscrição em restos a
- a título de contrapartida, estabelecidas na Lei
ao objeto e/ou objetivo do Contrato
o valor do financiamento
0
e o nome do
^ como entes participantes, obrigando-se n
Observada a dest,nação de recumos aúb mT „a
educacona, e, em casos específicos, para a do dILsporto d"eXeSLmo"'^™ *
C
e do Gestor do Programa
i
/ uI IIIGI u
V:'’ /
2. i .OM-r VOZ.O
3
CAMARA MUNICIPAL DE VEREÂDOREI.
SERAFINA CORR^A-RS
Data: ! 02? //3
Protocolo rp.
Ass. l
q) registrar as informações solicitadas na Portaria :77'd-e
29.05.2008, e suas alterações no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse -
SICONV, à medida de sua implementação;
r) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes deste
Contrato de Repasse, bem como sua manutenção;
s) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR
4 - A CONTFRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução
financeira e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo
com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a este
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato
terão seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTfRATADO.
- A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada
obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse.
ao
4.4
CLAUSULA QUINTA - DA AUTORI2IAÇÀO PARA INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS
5 - O CONTRATADO, por meio deste instrumento, manifesta sua expreska concordância em
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras'e/ou serviços objeto
deste Contrato de Repasse.
5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós- contratual. T
Ey^entuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTfRATANTE não
d^^posÍ^^^° medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima
5.2
CLAUSULA SEXTA
RECURSOS - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS
6 - A líberaçao dos recursos financeiros
Contrato de Repasse, sob bloqueio
será feita díretamente em conta bancária vinculada a este
_ após sua publicaçao no Diário Oficiai da Uniião rumnndac;
do rroSramre átend?dV^ Segunda, respeitando a disponibilidade finánceira do Gestor
ao Rrograma e atendidas as exigencias cadastrais vigentes. \
6.1
- A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feit'k em parcelas
^ 0 cronograma físico-,ínanceíro aprovado, após , ' . a aufári^ação/àr V / \ a infadtos>rf
de acordo com
/A
07’.0-4 T' V-020
c. ioro cx-'
1/ ● /■ (4,.
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREAü^^i\L,.,.
SERAFINA CORR.EA-RS
Data: j2LZí2U/Í—
atestada,^●pela~GQNTRAT-ANT-èfProtocolo no.
J.
CAiMA
serviços disposta na Cláusula Quinta, depois de
física e a comprovação do aporte da contrapartida financeira da etapa correspondente e
posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTFRATADO.
a execução
6.1.1 - A critério da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros custeios e sob o
regime de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcela poderá ser
antecipada na forma do cronograma de desembolso aprovado, ficando a liberação da segunda
parcela e seguintes, exceto a última, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE da
comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
6.2 - O saque da última parcela ficará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução
total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo
CONTFRATADO, da integral aplicação do valor relativo á contrapartida exigível.
CLAUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
7 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos
alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes para o exercício de 2011.
As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do
Gestor, Unidade Gestora 180006, Gestão 00001, na(s) Fonte(s) de Recursos 100, com emissão
de empenho(s) pela Caixa Econômica Federal no seguinte programa:
7.1
a) Programa de Trabalho; 27812125054500001 - R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
Natureza da Despesa (444042), Nota de Empenho n° 2011NE800889, emitida em 12/12/11.
7.2 - A eficácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à validade do(s) empenho(s)
acima citado(s), que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos
recursos, este Contrato fica automaticamente extinto.
- No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
7.3 - A despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a título de
contrapartida, correrá á conta de recursos alocados no seu orçamento.
7.2.1
CLAUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8 - A ^ecução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender ás condições estabelecidas nesta Clausula \
\
- A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de\acordo com a
natureza e a fonte, se for o caso. '
8.1
\
8.2 - Os pagamentos devem :
fornecedores e prestadores de
ser realizados mediante crédito na'sonta bancária de titúlaridade dos / ;
e serviços. \ \ '
\
^ 7 .OM-/ V0^ü 1 1 IIGI U
V- r 5
/
/
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREC
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n». CJki^A Data: o9 m /ü_^
Ass.
indicada pela CAiXA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de
Contas Especial do responsável.
8.7.1 - A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram
aportados.
8.7.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos;
a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial
ou final; ^
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumentod) quando houver utilizaçao dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com
0 estabelecido no item 8.6.2;
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
termo celebrado ou da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127 de 29 05 2008 e suas
alterações.
° CONTRATADO nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 8.7.1 e 8.7.2, será notificado para
q , prazo maximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua
valores dos repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.
8.7.4 - Vencido 0 prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituição
CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na c^nta
vinculada, a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União.
8.7.5 - Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suficientes
completa restituição, deverá ser instaurada
pela CONTRATANTE.
8^8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos
n r^gresTc^NTRA^A^^^^^^^ ^ ^ JustiTcativas a serem entregues a CONTRATANTE, para analise e manifestação do Gestor do Programa.
os
para se proceder a
a imediata Tomada de Contas Especial, providenciada
CLÁUSULA NONA
CONTRATUAL - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS \
ações constantes no Plano de Trabalho ° acompanharpento e avaliação da
e
x.t>-
zr.o-^r v020 Mtíl^fU " /? >* t, .fc ,
/
/
7
, ívlüNlCIPAL DE
serafina correa-rs
Protocolo
:àmara 1
Data;
CAIMA
Ass.
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com
o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em
razão deste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao
assunto.
10.2 - E prerrogativa da União, por intermédio do Ministério do Esporte e da CONTRATANTE,
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse,
bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a
responsabilidade da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante
que venha a ocorrer.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analitica, em conta específica
do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de
Repasse e a especificação da despesa, nos termos do art. 54, parágrafo primeiro, do Decreto n°
93.872, de 23.12.1986.
- As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do
Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela
CONTRATANTE.
- A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de
despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.
11.1
11.1.1
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá
ser apresentada à CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato.
^ prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste Contrato
a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou
recohimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro
atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
12.2 - Ao término do prazo estabelecido, caso o CONTRATADO não apreseni a prestação de
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, a CONTRATAl\iTE registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará\o fato ao órqão
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tornada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoçao de outras medidas para reparação do dano ao erário \sob pena de
responsabilização solidária. - ' ^
(
I
\
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; - / /●
A''
/
.//
V
y / I jn / VI jyi I /
8
, .Aí^iara municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
^1» f j
Data: Òí in \ //^ CAIXA ?i'OlOco!o n°.
Ass.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
13 - Correrão às expensas do CONTfRATADO os valores relativos às despesas extraordinárias
incorridas pela CONTRATANTE decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, de
enquadramento de Piano de Trabalho e de projetos de engenharia, das despesas resultantes de
vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato no
Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA
- Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em
conformidade com o capítulo VI do Decreto n° 93,872, de 23.12.1986.
14.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
14
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
PROMOCIONAIS
^ identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CUNI RATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
- DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
15.1 - Em qualquer açao promocional relacionada
. ^ ^ . com o objeto do presente Contrato de Repasse
sera obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem
como 0 objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição
Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16 - A '/'9^ncia deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando
rnN?RÍTAMTP a ^ua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da
objeto ^ prazI acoTcfar ^ consecução do
-se
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
\
17 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescinádo a qualquer
SedTandoTe responsáveis pelas obrigações assumidas na 'sua Vigência
ronhí í p a '9calmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando no que
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jamarâ municipal de vereadorel
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data:
17.1 - Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer das
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado.
CAIMA
Ass.
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores
restituídos á União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da sua
programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita
por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação das
respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da
vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 - A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício”
pela CONTFRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato
comunicado ao CONTRATADO.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo Aditivo,
ficando a alteração para maior dos recursos! oriundos da transferência, tratados na Cláusula
Quarta, item 4, sob decisão unilateral exclusiva|do Gestor.
É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado oela
CONTRATANTE. k H c:
sua
18.3 -
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão
ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão
consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada telegrama eletrônico ou fax.
- As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entredues
endereço: Av. 25 de Julho 202 Centro Serafina Correa/RS CEP 99250-000.
19G - As correspondências dirigidas á CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte
federal, Superintendência Regional: Serra Gaúchá, Av Júlio De
Castilhos, 1358 Cep: 95010-000 Caxias do Sul/RS
correio
19.2
no seguinte
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CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Estado de RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuadq.srtTrraa
na presença de duas testemunhas, qde assin'
em juízo e fora dele.
sTVias de igual teor,
is jurídicos e legais.
im este Instrumento
^1, para que surta
Caxias do Sul, 22 de dezembro dl 2011. ./
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AdemirMtofíio Presotto
Prefeito MÓnidpai de
Serafina Corrêa - RS
174957330-04
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Assinatura d
Nome; Elcio
CPF: 536.18
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CÂMARA MUNICIPAL D|ypEADOR£L
SERAFINA CpR^EA-RS
Protocolo p,Q.
Data■- /(03 /i3—
. Ass,
Diário Oficial da União - Seção 3
'i N" 246. sc.\lu-iclr;i. 2!^ dc dc/cmhro dc 2ni I
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[ Nix-iiiut Nciv.i Süni(w-Su|xiif.iciu!cnu‘ Jo RNÍA
V\i^i.\'ncc-Ii>s Jos S.inios-Oirfioi Prf>l(.ltnie Ja FIJNDityso RvvcikIc I.)ni(.'a*Rcni ita I l- AI
FnJi-iVi^o; \v Pi*ctm Rafiiaihn. 57tíu ● Pussarc Prts^arii - IdRiALHZA-C;F . Liuioua d;K Pri)p(í>[;»^: a partir ilc 21L--I2-O01 I ás tlRhttl)
no silc \vw'\v.compta-.iK'i.uca .!'i'. Ahcrnira das l^ropostus: 01 '201 2
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dc Fdí/.-RS Progmtiu; KSPOR1T. W l.A/i.R DA CID.aDI-: V.ilur. RS.
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no cNCiviclo dc 20n. l,;c; ixnoop. CcM;»' OOOI. PronMMU» de ruil>yHio 2?f<i:i2.>0.-5d50(ii)43. 20I I NKStHiss.' dc 20! ! . c Rí.
S ooo.iHi dc comiapaiiida. ViaèiKÍa .RKOX 2(it4 - Data c A:
22 12 2UÍ I Klcio José Cociho \ic l.ni
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Jeral. poi meio do> ficsioics ahaiso idcniilK.iJos. iciaor-cniiida pcl:
Ciu.va Leonômiea Federal. CXP.I Ou .V-u .'-(iv oiiiji (i4 c seeuin
lets) eomiauidot.s): '
M(.'IDAL>l;S'Solcd.Tde dc iVItims: ( \PJ
iDf>:l70265,●201 IMC.IOADLS l Al\..\; Ob|Cl<
I1;LS cni Soledade Jo.Min.tsPropixiiii;i: Í..LS I AO FÍa )’0LI I K A DL DLSLN
V(>LVIMLM(.7; Valor: RS elKvIxo.J.i Dus recurso- RS 2O5.300.l)t). cor
reiãoátoiiM da l.;niioih>cNereíuode2t»t I. IC 175(KW Cc-tão iXJIKil !>r.i
eninuide Tinhalho l545liDliilU?'jt»2(i4. \L 20! I\i;siX)j46 vie :.vl0 2011
0 RS It'.ss0.75 dc eoncrapanide. Vigcivi
Ul I ● João ücom Pereira e (ietaldo Lmiliano do- StuitfNISS.2,',vtl| 101-14: t 'TR
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dcral. pi«r m dos {
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c.- abiuxn idemiTieaiio.-. reproemuja pcl
( ai\a F.ennòiniea l ed I UNPJ il(j thi),3(j5-t)()(H-04 e seeum
tcí.-) cofilV;Uado(sj
MDA-PRON.AT .Muniam
036‘GS J37 201 I MDA-PR()N.-\Tt AIXA; ühjcui; .At|iii^.v
Caminhàn com Cacamb.i Pro
r,)i>> reetir»o>: RS 2UliO0ii.O(l
dc 201 1. UG 155003
21 1271534X9911104
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mnis; 21 12 201 1 L
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2i'i I NLSMI1I94 dc OS- 12-201
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F-XTR.\T()S DF IKKMO.S \Ol l l\()x
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dci:il. pni iiicio dos Gc-lorc- .ib i
Uj!\a f cunoinica Tc,lcr:il. (,i\P.) IKI
le(si eoiiiratailols)-
MT( R.Cnncciv do Rio Verde. G
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