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materia nº 33/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2017

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3036/2013
2013-03-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 25/03/2013

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
SERAFÍNA CORPi;A--RS
Protocoio
DataOHQ3l.i5I- EC
Ass,
PROJETO DE LEI N°33, DE 4 DE MARÇO DE 2013. lUNÍCIPÃL DE VEREADORES
^^INA CORREA-RS {
CÂMA^
SE
i.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar
convênio com a Sociedade Civil de Interesse
Público Corpo de Bombeiros Voluntários de
Serafina Corrêa e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa,
inscrita no CNPJ sob o n° 07.896.744/0001-85, tendo como objeto o repasse de recursos
financeiros destinados ao custeio de aquisição de materiais e ao pagamento de despesas
inerentes à prestação de serviços de interesse público aos munícipes, na forma da minuta
anexa, integrante da presente Lei.
Art. 2° Através do convênio, o Município repassará ao Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa a importância de R$ 24.000,00 (dois mil reais), a qual será
destinada ao custeio ou subsídio de despesas a serem especificadas no convênio, tais
como: materiais de consumo, material de expediente; manutenção de veículos e
equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; alimentação para plantonistas;
bem como treinamentos e cursos relacionados á atividade da Sociedade.
Parágrafo Único. O repasse da importância de que trata o caput deste artigo
será divido em até 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.
Art. 3° A Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio, a:
I - prestar serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro
de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de
risco;
II - atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações
de emergência ou calamitosa;
- desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto á
.(r-)D PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL
SERAFINACORREA-RS
Protocolo no._llÍ2^^
Data;
Ass.
PROJETO DE LEI N°33, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
população do Município;
IV - atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de
cidadãos voluntários;
V - prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do convênio a ser firmado.
Art. 4° O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado anualmente por igual período, limitado em
até 48 (quarenta e oito) meses mediante termo aditivo.
Parágrafo Único. Na hipótese de prorrogação na forma deste artigo, o valor
poderá ser reajustado anualmente pelos índices do IGPM.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsitp
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições /
de sua pujDlicação. /
Art. 6°Xsta Lei entragem vigor na dal
/
/
Gabinete Prefeito Municipal de Sí rafina^orrêa, 4 de março de 2013.
Adem
Prefeito Municipaj pé
Serafina Corré» - RS
CPF 17495732íUlé-,
Ademir AntÔfííoPtesotto,
Prefeito Municipal.
\
\
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST ICA.
EM
Assessor Jurídico -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
protocolo
Data; jQLIQHÜ^
Ass.
PROJETO DE LEI N°33, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80,
com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04,
, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, com sede
em Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o n° 07.896.744/0001-85, representada por
seu presidente, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
devidamente autorizado pela Lei Municipal n°
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros
destinados ao custeio de aquisição de materiais e ao pagamento de despesas inerentes à
prestação de serviços de interesse público aos munícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPETE AO MUNICÍPIO
O Município repassará ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
Corrêa a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a qual será destinada ao
custeio ou subsídio de despesas da Conveniada, tais como: materiais de consumo, material
de expediente; manutenção de veículos e equipamentos; aquisição de combustível para os
veículos; alimentação para plantonistas; bem como treinamentos e cursos relacionados à
atividade da Sociedade.
Subcláusula Única - O repasse da importância de que trata o caput desta
cláusula será divido em atê 12 (doze) parcelas mensais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/100 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
'ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
_ „ ÍlÍ20i
Data: jQÍJD3-Ü^
Protocolo 0^.
Ass.
PROJETO DE LEI N°33, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETE À CONVENIADA
A Conveniada compromete-se a:
I - prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de
socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação
de risco;
II - atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações
de emergência ou calamitosa;
III - desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à
população do Município;
IV - atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de
cidadãos voluntários;
V - prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do presente convênio.
Subcláusula Única - A conveniada compromete-se a prestar contas até o 15°
(décimo quinto) dia do mês subsequente ao repasse efetuado, sob pena de suspensão das
demais parcelas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da
assinatura do mesmo e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado por igual
período, através de aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo Único - Na hipótese de prorrogação na forma desta cláusula,
poderá ser reajustado anualmente pelos índices do IGPM.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/100 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
, municipal de VEREADOREL
serafina correa-rs
Protocolo
CÂMARA
Data :_ÕliS3iÍ-x:
Ass.
PROJETO DE LEI N°33, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
CLÁUSULA SEXTA - FUNDAMENTAÇAO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/93, e
alterações posteriores, bem como da Lei Municipal n° .
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, de de 2013.
Município de Serafina Corrêa
Sociedade Civii de Interesse Público
Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
- .otocoíc
Data-.
\ss. -V*—
PROJETO DE LEI N°33, DE 04 DE MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Segue, à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade Civil de
Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras
providências.”.
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa é uma instituição sem
fins lucrativos que vem prestando excelente trabalho dirigido a toda comunidade
Serafinense, voltada à prestação de serviços de socorro de urgência, salvamentos, combate
a incêndios, transporte de pessoas em situação de risco, desenvolvimento de atividades
preventivas, entre tantas outras.
O Poder Público Municipal vem apoiando a entidade, e, sabidamente, a
referida passa por diversas dificuldades, dentre elas pode-se elencar a carência de recursos
financeiros destinados á manutenção básica das atividades desenvolvidas e á continuidade
das mesmas, no intuito de oferecer sempre melhores condições no atendimento à
comunidade Serafinense, é que estamos apresentando o projetfluem tela.
Assim, 0 presente projeto de lei pret^e buscar autorização para a
celebração de convênio com aquela entidade, visand^o repasse de recursos financeiros
que possam suprir parte das necessidades existentes>e mais prementes,
'oder Executivo conta com o apoio dessa Casa Legislativa na
aprovação do projeto çié lei apresentado, visto que/revestido do mais alto interesse público e
social.
Diante diss(
/
Gabinete do Prefeito Munihipal de Serafina Gbrrêa, 4 de março de 2013.
.demir Antônio iPresotto
I Prefeito Municipal.
V—PrgfSto Municipjíl
! Swafina Corri* - R$
CPF 1749573^0-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwvi.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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