CÂMARA MUNICIPAL DE yERE_ADGRtL
SERAPINA CORREA-RS
9i; /2£)J3 r%0 Protocolo
Daa-.Õ3JúàJ>3-^
i
municipal de vereadores
erafina correa-rs
CAMARA Ass. s
<^üys2>. ÂPROV, PROJETO DE LEI N° 34, DE 07 DE MARÇO DE 2013.
Votação :_6_^ projeto nas Leis n° 2612/2009
Pluríanual, n° 2979/2012 - LDO, e na Lei
n.° 2999/2012
Especial.
Inclui
LOA, e abre Crédito
Art. 1° Fica autoiizã9õ“õ^oder Executivo a incluir o projeto nas Leis n°
2612/2009 -Plurianual, n.° 2979/2012 - LDO, e n.° 2999/2012 - LOA, a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 272.000,00 ( duzentos e setenta e dois mil reais), dando recurso no
seguinte órgão e rubricas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO
26.782.0110.1278 OBRAS E AÇÕES DE INFRAESTRUTURA
URBANA/RECURSOS VINCULADOS MINISTÉRIO DAS CIDADES.
44.90.51.00.00 Obras e Instalações,
25.782.0110.1279 OBRAS E AÇÕES DE INFRAESTRUTURA
URBANA/RECURSÕS PRÓPRIOS.
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
R$ 265.630,00
R$ 6.370,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) O excesso de arrecadação na transferência a receber de recursos
vinculados do convênio n° 776070/2012 contrato de repasse 0401077, no valor de R$
265.630,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais),
b) a redução na dotação orçamentária;
Reserva de Contingência /
99.999.9999.9999 Reserva de Conti/gência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência R$6.370,00
Art. 3°/A Presente Lei entraVem vigor na data
Prefeitura Municipal de Serar
\ Memir
le sua publicação.
Ina Corrêa, 07yáe março de 2013.
mmo Premo
Prefeito MuTiicaparSe
Ssfaíina Corréa - RS
CPP 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
—Pr&féltoMunicipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA^SESSORIA JURÍDICA.
EM êf I Ú3 i2jo/3
Assessor Jurídico - OAB/RS.
.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F" 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. %'Í \
Data: Ò9 lÜ^ /Á3i_
Ass. R/0
C/
PROJETO DE LEI N° 34, DE 07 DE MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por finalidade a inclusão de projeto nas Leis n° 2612/2009- Plurianual, n° 2979/2012 -
LDO, e na Lei n.° 2999/2012 - LOA, e abre Crédito Especial, no valor de R$ 272.000,00
(duzentos e setenta e dois mil reais).
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elementos específicos em
suas leis orçamentárias visando dar suporte financeiro para atender convênio n° 776070/
2012, contrato de repasse 0401077-01/2012 Ministério das Cidades, e contrapartida do
município.
Este projeto destina-s^ a payimentação com construção de guias,
sarjetas e calçadas em diversas ruas do munfcípio. |
Diante disso, o Poder Executivo cónta com o apoio na aprovação do
^to interesse público.
Serafina Corrêa, 4 de março de 2013.
presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais
Gabinete do Pref
Ademir AntonioPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
Ademir í^níoi^íb^jeáotto
Prefeito^Mümcipjl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-P
Serafina Corrêa
viva com qualidade
.●amaíia municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
I TjO^'^
Data; 0% /
Protocolo riO, CAIXA Contrato de Repasse
Ass.
y
CONTRATO DE REPASSE N° 0401077-01/2012/MCIDADES/CAIXA
PROCESSO N° 023866/2012
CONVÊNIO N° 776070/2012
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL,
intermédio ^
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA/RS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO
DE AÇÕES RELATIVAS AO PLANEJAMENTO
URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentanrjs da Uniao, ™ ^^“23 de
Anoxns a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação. Decreto 93.872 de 23 de
dezemb^de ?9a1 e suas alterações, Decreto n- 6,170, de 25 de
alterações, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n” 507, de 2'* ^ ^ 0 "xerc cio
Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para ° e^^ercicio
Coírato de Sação de Serviços (CPS) firmado entre o Conoedente e a Caixa Economica
Federal e demais normas que regulamentam a espéoie, as quais os contratantes se sujeitam,
desde já, na forma ajustada a seguir;
POR
DO MCIDADES,
f*-*^CONTFtATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MCIDADES,
Uresentada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira
pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n 759 de
12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pe
EstaMo^provado pelo Decreto n° 6.473. de 5 de junho de 2008, e -as a^eraçoes, com sede
no Setor Bancário Sul. Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n
00.360 305/0001-04. na qualidade de Agente Operador, termos dos
supracitados, neste ato representada por Sr. DARl LUIZ REICHE , o^iihnc; 1358 3°
SJS/RS CPF n° 460 326 220-53, residente e domiciliado a Av. Julio de Castilhos, - ó
Andar - Centro - Caxias do Sul CEP 95010-000, conforme procuração lavrada em notas do 2
íaSão de Notas e Protesto de Brasília, no livro 2973 fls. 198/199. em 04/10/2012. doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTFIATADO - Município de Serafina Corrêa/RS, inscrito no CNPJ-MF sob o
88 597 984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. Ademir Antonio
Presotto portador do RG n° 4005949773/SSP/RS e CPF n° 174.957.330-04^ resÓente e
Lmiciliado à Av. 25 de Julho 202 Centro Serafina Correa/RS Cep 99250-000, df>ravante
denominado simplesmente CONTf3ATADO.
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Obras e Ações de Infraestrutura Urbana. V
MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
SERAFINA CORRÊA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentação: apresentação
< regularidade da área de intervenção e Meio Ambiente.
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO; 240 (duzentos e quarenta) dias
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação; 30 (trinta) dias.
de documentos técnicos de engenharia e da titularidade,
1
27.943 v001 micro
CAÊXA Contrato de Repasse
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA
Recursos do Repasse da União R$265.630,00 (duzentos e sessenta e cinco
RecuríoTda Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$6.370.00 (seis mil, trezentos e
setenta reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida)R$272.000,00.
Nota de Empenho n° 2012NE801116, emitida em 29/11/2012, no valor de R$ 265.630,00,
Unidade Gestora 175004, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 1545120541D73.
Natureza da Despesa; 444042. ,
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO; Agência Serafina Corrêa, conta corrente n
0698.006.00647047-0.
mil, Seiscentos e
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos; 26 de dezembro de 2012.
Término da Vigência Contratual: 30 de setembro de 2015.
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro. ^rNMTOATAMTc
Arquivamento: 20 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATAN1 E ou
da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS /
Endereço para^entrega de correspondências ao CONTRATADO: Av./25 de Julho 202 Centro
Serafina Correa/RS Cep 99250-000. J . ● ■
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE; Caixa Economica Federal,
Superintendência Regional Serra Gaúcha; Av^Jtrtip De Caçtilhos, 13^8 Cep: 95010-000 Caxias
do Sul/RS. /
/
/
AdemAtomPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPM74957330-04 '
/
Asçjnatura do Conjratado
Nomèi^AdemirAhtonio Presotto
CPF: 174.957.330-04
Assinatur3''do Contratante
Nome: pari .Luiz Reichert
CPF: 4B0.826.220-53
6
Teste
Nome;6)/)£/i'V
CPF:
_A
Nome:
CPF:
\(h
MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA ÇORREA-RS
4
rotocolo n°.
nata: 0\iO^ líl4
●Ass. 2 27.943 v001 micro
CAIXA Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 - São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) 0 Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais;
b) 0 Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Complementares, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) 0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV). ^
— A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está
condicionada à apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no
Contrato de Repasse e à análise favorável pela CONTRATANTE,
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma
única vez, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1
1.1.2- O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o
não atendimento das exigências no prazo fixado . . . 3 f^âo aprovação da documentação pela
CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse
independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse são
obrigações das partes:
2.1 - DA CONTRATANTE
I. analisar e aprovar a documentação técnica
selecionadas;
institucional e jurídica das propostas
II. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e
publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
III. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho
com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos
recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso
aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta
legislação;
VI. analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Téc/ícos, submetendo-as
quando for o caso, ao Concedente;
VII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo
na
e nos limites de sua
;\
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de
autorização judicial;
VIII. receber e analisar as prestações de contas encaminhadás pelo CONTRATADO bem como
notifica-Jo quando da sua não apresentação no^zo fixatio e ainda qúando constatada a má
Bspe^?al° '■^cursos, instaurando, se for o'ca^, a cÇirrespondente Tomada de Contas
aí;a municipal de vereadores
SERAFINA CORRÇA-RS
Dãia-._(3jQÍJjJZ
t ^
Protocolo n«.
27.943 vOOl micro
3
-■SS.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORÊL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data: pK 11> CAtXA Contrato de Repasse - Condições (Betais - Setor Público.
2.2 - DO CONTRATADO
consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. adotar o disposto nas Leis 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, e no Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir
situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTFRATANTE sempre que
houver alterações;
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de
titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo
órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos
termos da legislação aplicável;
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da
intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer
a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE
ou pelos órgãos de controle;
definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de
execução indireta, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e
demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua
composição,
utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 5.450, de 31 de
maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo
CONTRATADO a impossibilidade de sua utilização;
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTATADO, ou
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das dispcKições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório;
prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento CTEF) que a
^ responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promovo de readequações, seímpre que
detectadas impropriedades que possam comprometer a cor^ecução do objet® contratado e
exercer a fiscalização sobre o CTEF; \ ^ i /
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preçárestímad^ pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cadVlisj]
27.943 v001 micro '
I.
V.
VI.
VII.
.
ite com o seu
4
CAÊXA Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização d^ obras, e os
boletins de medições;
XVI. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores
dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XVII. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
XVIII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
XIX. apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físicos e financeiros relativos ao
Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade
compatível com o cronograma de execução estabelecido;
XX. responsabilízar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de
assegurar sua funcionalidade;
XXL estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Contrato de Trepasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
XXII. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
XXIII. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XXIV. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do
CONTRATANTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO
a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação
promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela
Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXV. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXVI. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos á formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada
de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua
natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
XXVII. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à ( onsecução do
objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XXVIII . operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a po; sibilitar a sua
funcionalidade;
XXIX. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da
por consórcios públicos; \
;ão do objeto contratual execí
XXX. tpmar outras providências necessárias à boa execução do objteto do ntrato de Repasse.
\
CÂMARA Í^NICIPAYDE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Data: fyitOU/b
Protocolo n°.
27.943 vOOl micro 5
Ass.
CAIXA Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de
Repasse fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho.
3.1-0 CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida
fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de
aplicação constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
- Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
- Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
>
3.2
ao
3.3
terão o
3.4
Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta específica
vinculada ao Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste
Contrato de Repasse.
4.1 - A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o caso.
^'3 * execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será
objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO declara estar
ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive a eventual
ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei 9 504/97
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências
5.1 A autorização de saque dos recursos creditados
na conta vinculada será feita em parcelas V\
de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para início do objeto, depois de \
atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da c
CONTR^ATADo'^^^^^^ ^ posteriormente a comprovação financeira da etapa
Qíítrapartida
' anterior pelo
da
í contratual por regime de execução direta, a liberação dos
recursos relativos a primeira parcela será antecipada na forma do cronograma Se desembolso
rnMTRA ^ liberaçao da segunda parcela e seguint^ condiciona
CONTRATANTE de relatorio de execução^com comprovação d^liçaçâo d.
parcela liberada. CAMAR;^ MUNICIPAL DE VET^£nüJíxLSERAFINA C0RR^A-R5.
● MuMÍ MlÕiISI
a à dproyação pela
s recursos da última
27.943 v001 micro
Protocolo
Data;
r»0 6
ASS..
CAIXA Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da
União seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de
execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização
do CONTRATADO.
CLAUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 - As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
i
A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Contrato de
Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, vedada
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
6.2
sua
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV, no mínimo,
as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - 0 contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante
das notas fiscais ou documentos contábeis.
inclusão no Sistema
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procediniiento nos casos
citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de tilulãridade do próprio
CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o b
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime dir^o;
iciário fiKal da desbésa:
MUNICIPAL DE VEREADOR
SERAFINA CORREA-RS
Data: nf mi !t!>
27.943 v001 micro Protocolo n°. 7
Ass.
CAIXA Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
c) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes
de atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da ^contrapartida
pactuada.
7.3.1 Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do
Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possúa conta bancária, desde que
permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800 00
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços
7.4 -
Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência do
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
- Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aphcaçao financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista
7.5.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na
conta bancaria vinculada ao Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de
aphcaçao previstas nesta Cláusula.
7.5
em títulos da dívida
para prazo menor que um mês.
7.5.1.1
- O CONTRATADO deve reaplicar os recursos desbloqueados que não forem utilizados
prazo aprovado no cronograma de desembolso, nas hipóteses e segundo as modalidades de
aphcaçao previstas nesta Cláusula.
no
t rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do
H consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo
como contJ^tdf integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização
rendinientos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes no
7?n nnn nnT 1 ^e engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$
750.000.00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro
final da execução do objeto contratado.
~ ocorrencia de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos que
arSde oomrapartdf “ ° CONTRATADO obrigado ao aporte
ao
7.S.2.2
H r . saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
fííÜní ^ Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações
hnancei as, deverão ser restituidos à UNIAO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trhta) dias
do eventOi, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata
instauraçao de Tomada de Contas Especial do responsável. ^
7.6
l .
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente
aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivament
ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado
'oporcionalidade dos
da é )oca em que foram
sobre o repas se/ou a contrapartida.
/
7.7
Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transfeVidoà acrescí
atualizados monetariamente. a partir da data do recebimento
débitos para com a Fazenda Nacional,
27.943 vOOl
,
nos seguintes casos:
micro
^ 'juros legais e
nà fornV^tégistáção aplicável aos
4MARA MUNI^AL DE VEREADORE':
SERENA CORRÊA-RS
Data: Ql/oj />,
bs
ProtocoíTfno. 8
Ass,
CAIXA Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento; ^
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com
o pactuado;
e)quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
termo celebrado ou da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507 de 24 de novembro de
2011.
7.7.1 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas anteriormente, será notificado para que, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos
repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.
- Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a
restituição dos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na
conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União.
Na hipótese prevista no item anterior, não havendo recursos suficientes para se
proceder a completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial,
providenciada pela CONTRATANTE.
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem
entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Concedente.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
— Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de
Trabalho.
7.7.1.1
7.7.1.1.1
8
9.1
-- Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas c:.: ;ii:.
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
em razao
9.2 - E prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a
fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de R sse, bem como,
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a/responsabilidade da \
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que \
vet/ha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidadfe analítica, em conta específica
do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebi/9os dá CONTRATANTE, tendo como
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com suçcont^
Reptsse e a especificação da despesa, nos termos do Artigo\54, p^
n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986. \
identifjcando o Contrato de
ágrafó; primeiro^o Decreto
'AMARA MUNICIPAL DE teREADORE'-'
SERAFINA CORR.ÊA-RS
Protocolo n°. 27.943 vOOl micro
9
Ass.
CAIXA Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados cqpi o nome do
Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo,
pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou
de outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato de Repasse.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
11.2 - Caso 0 CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos
termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor,
0 novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
O CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela
CONTRATANTE, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho
social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente; l
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de /\_t
responsabilidade do CONTRATADO. ' \
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
12
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da
União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em
conformidade com o Capítulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembroNIe 1986.
13.1 ^ É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Conthale, Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contai da UViião a todosios atos e fatos
:AMARA MlMCIPADDÉ VERJ^DOREb
27.943 vOOl micro serafTwa corrê™ 10 \
Protocolo no,
Data:j2^
Ass.
CAIXA Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como ^s locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o inicio dos trabalhos,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o
objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao
término de sua vigência, constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 — 0 Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando,
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n“ 507, de 24 de novembro de 2011 e
demais normas pertinentes à matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de
documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os
valores restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
- A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação '
de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de \
Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CQfNTRATADO, mediante
apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta^dias que antecedem o
término da sua vigência, sendo necessária
CONTRATANTE.
- A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse,
liberação dos recursos por responsabilidade do Concedente, será^promovid
CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado fazendo di
CONTRATADO.
27.943 v001
para sua implementação, a aprovação da
\
17.1 em decorrência de atraso na
"^de ofício” pela
p imediáto comunicado ao
CAMARA MUNICIPAEJS^ERO^
SERAFINA COR^-RS
micro M à Protocolo 11 rfi.
Data: OffOÒI)^
Ass. ■t
CAIXA Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares
MINISTÉRIO DAS CIDADES
1 - No caso de contratação de operações no âmbito do Ministério das Cidades, o CONTRATADO
deve;
a) transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiáriôs finais, sendo condicionante
para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de
regularização fundiária;
b) apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as
realizadas nos programas habitacionais;
c) estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à metodologia
implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como a devolução
dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor, Risco e
Regularização Fundiária;
d) estar ciente que a liberação da última parcela fica condiciona à compjpvação da regularização
efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o mumcipio e o prestador dos
serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de/Agua e Esgoto, quando a
comprovação da regularidade da delegação e concessão for ápresentada por termo de
compromisso. / ;
Caxias do Sul, 26 de dezembro de 2012
t^refeito Municipal de
Serafina Corrêa - HS'
Á<
Assinatura ífo contratante ' Assínitura do contratado
Nome; Ademir Antonio Presotto
CPF; 174.957.330-04
Nome; Dari Luiz Reichert
CPF; 460.326.220-53
L
Testemunhas \
I
A
Novne: Opé^ 6c//y?r?-c<c,
CPF; 7 íTNome; .
CPF;
'.ÂMAÍIA MUNICIPAL DE yERE^ADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ço. j
Data: HÀ
Ass, <
27.942 vOOl micro 13