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materia nº 35/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2013
Date 2013-03-07
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS Nº 2612/2009- PLURIANUAL, N° 2979/2012 – LDO, E Nº 2999/2012 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id2019

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3038/2013
2013-03-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 25/03/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREÂDORÉ
SERAFÍNA CORREA'RS
Data: 07 /q3 li3>
Protocoio p.o.
Ass.
CSWA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFÍNA CORREA-RS PROJETO DE LEI N° 35, DE 7 DE MARÇO DE 2013.
Inclui projeto nas Leis n° 2612/2009-
Plurianual, n° 2979/2012 - LDO, e n°
2999/2012 - LOA, e abre Crédito Especial.
VotaçãQÂ n
d
0 Poder Executivo a incluir o projeto na Lei n°
2612/2009 -Plurianual, n° 2979/2012 - LDO, e n° 2999/2012 - LOA, a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 108.331,20 ( cento e oito mil e trezentos e trinta e um reais e vinte
centavos), dando recurso no seguinte órgão e rubricas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO
Art. 1° Fica áutori;
26.482.0202.1280 PROGRAMA DE AÇÕES HABITACIONAIS
PPC/RECURSOS CONVÊNIO 2505-2012
44.90.51.00.00 Obras e Instalações,
26.482.0202.1281 PROGRAMA DE AÇÕES HABITACIÕNAIS-RECURSOS
R$ 52.000,00
PRÓPRIOS
44.90.51.00.00 Obras e Instalações, R$ 56.331,20
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
O excesso de arrecadação na trgpsferência a receber de recursos vinculados
da Secretaria de Habitaçã^e Saneamento Estadual convênio SEHABS
DEPRO N° 2505-2012, no/alor de R$ 52.000,00.
a redução na dotação orçamentária;
Reserva de Contingência
99.9^.9999.^99 Reserva de Contingência
a)
b)
99.^99.99.00.00 Reserva de Contingência
Art. 3° A Presente\ei en^a em vigo/ na data de sua publicação.
Prefeitura Wlunicipal d rafina >nêa, 07 de março de 2013.
R$ 56.331,20
^OÍÜÕ Pr68^m\r Aniôaío Presotto
Prefoito Municipal de /
rpf PrefeLtó Municipal
CPF 1749573.30-0 < /
FSTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
FXy^MiNADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORiA .JURÍDICA.
EM 0%/
Assessor Jurídico B/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qo.
Data: _GUQÃJIL—
Ass.
PROJETO DE LEI N° 35, DE 7 DE MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por finalidade a inclusão de projeto nas Leis n° 2612/2009- Plurianual, n° 2979/2012 -
LDO, e na Lei n.° 2999/2012 - LOA, a abrir Crédito Especial, valor de R$ 108.331,20 ( cento
e oito mil e trezentos e trinta e um reais e vinte centavos).
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elementos específicos em suas leis
orçamentárias visando dar suporte financeiro para atender convênio SEHABS/DEPRO n°
2505-2012 ,programa produção de ações habitacionais -PPC. e contrapartida do município.
Este projeto destina-se/a construção de quatro casas , para famílias
de baixa renda e no âmbito do programa oe produção de ações habitacionais - PPC,
atendendo assim as família de maior vulnerabilidade social.
Diante disso. Poder Exe:utivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto quà^revestido d) maisialto interesse público.
binete do Prefeito Munic pal de Serafina Corrêa, 7 de março de 2013.
\demmorúoPm Prefeito
Serafina Corréa - RSl
i'r4957'»->n-r'' '
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/300 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - iwiww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMAiW MUNICIPAL DE y6R|AD0W SERAFINA CORRÊA Ks
Protocolo
Data;_^SIZÕÍ-i^
Ã'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO .
CONVÊNIO SEHABS/DEPRO N- 2505-2012
O CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO, E O
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS, NO ÂMBITO
DO PROGRAMA PRODUÇÃO DE AÇÕES
Q
HABITACIONAIS - PPC.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria da Habitação
e Saneamento - SEHABS, com sede na Av. Borges de Medeiros, 1501/14° andar, em Porto
Alegre, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01820407/0001-28, neste ato representada por seu
titular, MARCEL MARTINS FRISON, portador da carteira de identidade n° 4025026071,
inscrito no CPF sob o n° 430463800-97, adiante denominada SEHABS e o MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, com sede na Av. 25 de Julho n° 202, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
88.597.984/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito, ADEMIR ANTONIO
PRESOTTOrportador da Carteira de Identidade n° 4005949773, SSP/RS, e inscrito no CPF
sob o
CONVÊNIO, em observância à Lei Federal n“ 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei Federal n°
11.124, de 16 de junho de 2005, à Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, à
Lei Federal n° 10.998 de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo decreto Federal n° 5.247
de 19 de outubro de 2004, à Lei Federal n“ 11.997 de 07 de julho de 2009, regulamentada pelo
decreto Federal n° 7.499 de 16 de junho de 2011, à Lei Estadual n“ 13.501, de 04 de agosto de
2010, à Lei Estadual n° 9.828, de 05 de fevereiro de 1993, à Lei Estadual n- 13.017, de 24 de
julho de 2008, alterada pela Lei Estadual nM3.210, de 03 de agosto de 2009, à Lei Estadual n°
11.179, de 25 de junho de 1998, à Lei Estadual n° 11.574, de 04 janeiro de 2001, Decreto
Estadual n° 42.809, de 06 de janeiro de 2004, Instrução Normativa CAGE n° 01, de 21 de
março de 2006 e alterações posteriores, conforme dados ínsitos nos Expedientes
Administrativos n° 0909-32.00/12-2 e n° 1577-32.00/12-4, e mediante as seguintes cláusulas e
condições:
° 174.957.330-04, adiante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a construção de 4 (quatro) casas no
Município, conforme Plano de Trabalho, no âmbito do Programa Produção de Ações
Habitacionais — PPC.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com o respectivo
quadro de composição do investimento, constam do Plano de Trabalho e Expediente
Administrativos n° 0909-32.00/12-2 e n° 1577-32.00/12-4, que passa a ^er parte integrante
deste instrumento.
\
CÂMARA MUNICIPAL DE VERE^ADoKc,.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Datatí^_/eZJâ__
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL j.
SECRETARIA DA HABITAÇÃO E SANEAMENTCT
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEHABS
acompanhamento periódico e fiscalizaçao da aplicaçao
dos custos propostos decorrentes do
1 - manter a supervisão, o
dos recursos, o controle e a avaliação das especificações e
Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio;
- fiscalizar a execução do Convênio, com a prerrogativa
prejuízos aos objetivos e metas
de orientar e
II
administrar os atos cujos desvios possam ocasionar
estabelecidos para o presente ajuste;
III - transferir os recursos financeiros, para conta
de desembolso aprovado e da disponibilidade do Estado,
de contas relativas à aplicação da parcela e
estabelecidos na Instrução
bancária vinculada, de acordo
com 0 cronograma
IV - receber as prestações
encaminhar para as respectivas liberações, na forma e nos prazos
Normativa CAGE N° 01/2006;
de ofício” os prazos de início e/ou de conclusão do objeto deste
das transferências financeiras, desde que
V - prorrogar
Convênio, na mesma proporção do atraso dos repasses
o Município não haja contribuído para esse atraso, ~
VI - emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do Convem ,
VII - receber o objeto do Convênio, quando concluído, nos termos avençados.
atestando sua efetiva execução.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I - disponibilizar as áreas/terrenos alvo do Convênio;
lí - no caso de complementação de recursos oriundos da União, promover as
licitações para a contratação das obras, serviços e aquisição de materiais, de acordo com as
normas legais em vigor ou, juntar cópia da lei municipal que autorizou o depósito do valor em
conta de entidade financeira conveniada com o Município para este fim, instruída com a copia
de comprovação do valor depositado; ^ ^
III - executar direta ou indiretamente os trabalhos necessários a consecução dos
objetivos a que alude este Convênio, observando critérios de qualidade técnica, os prazos
custos previstos;
e os
execução dos IV - acompanhar e fiscalizar os contratos com terceiros para a
objetivos deste Convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos,
relativos as obras e/ou serviços de engenharia;
manter e movimentar os recursos financeiros recebidos em conta
individualizada e vinculada aberta no Banrisul, identificada pelo nome e número do Convênio;
VI - aplicar os saldos do Convênio, enquanto não utilizados, em poupança
modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública;
VII - aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida no inciso anterior
exclusivamente no objeto do Convênio, devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, destacados
relatório demonstrativo da prestação de contas; (
Vlll - contribuir com contrapartida do valor estipulado na Cláikula Quinta - Do
Valor deste Convênio, sob a forma de recursos financeiros, bens e/ou serviços economicamente
V
ou
no
mensuráveis, aplicados na obra; \
IX - responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamerito do pessoal e
pelos encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciár^s, ou outras de qualquer
natureza, resultantes da execução deste ajuste; \ / \
\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO -
X - apresentar relatório de execução fisieo-financeira deste^Conv n o compattvel
conr a liberação dos recursos, bem como da utilização da Çontraparttda, a qual
realizada de acordo com a execução proporcional “ „es documentos
XI - atestar o recebimento de materiais e a prestaçao ae servivo
ser
comprobatórios^dasdespesas^^^^ responsável técnico e providenciar a Anotação de
'^“P--^ilid“::;r^4"st'i:n^btiTltiru:^Sl? e das despesas
provenientes desMuste. pe,a SEHABS, nos pra-a e forma
estabelecidos na Instrução Normativa CAOE N" 01/2006, conforme Clausula Decnta
instrumento;
XV . propiciar no local das obras os meios e condições necessários para a
realização de —: Ícrr—ç — do
Convento até » (f™_ta) d^-”«s p^rierão ou estão a ^eurr a
de preservação ambientó^^^^ a averbação das unidades habitacionais (quando se matar de
^ realização de ações com vistas a regulanzaçao jundica- imóveis urbanos), ou comprovar a
registrai das mesmas; . , ■
XX - manter, se for o caso, a guarda dos imoveis ate a
devida comercialização e
entrega das unidades;
XXI - instituir o Conselho e o Fundo Municipal de Habitação, conforme
definido em cláusula específica deste instrumento; ^ .miHarles
XXII - proceder, se for o caso, à seleção e comerc.ahzaçao das un.dades
habitacionais ou dos lotes urbanizados, conforme definido em cláusula específica deste
instrumento;
XXIII - incentivar a participação comunitária no desenvolvimento deste
Convênio e após a ocupação das unidades habitacionais e/ou lotes urbanizados, através da
implantação de projeto de trabalho social;
^ XXIV - priorizar a demanda habitacional vinculada as mulheres chefes de
família e garantir a titularidade em nome da mulher, se foro caso; ~ ^
XXV - devolver os saldos deste Convênio e dos rendimentos das aplicações
utilizados na obra na data da conclusão do seu objeto ou na sua extinção, no
conformidade com o disposto no artigo
financeiras não
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento,
116, 66“, da Lei Federal 8666/93; ^ a
XXVI - devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde
data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para conl o_ Tesouro do
Estado, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, no caso de extinção antecipa a
do presente Convênio;
em
os recursos
XXVII - comprometer-se a concluir o objeto conveniado, s
< previstos neste Convênio forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de Hessarcimento
do prejuízo causado aos cofres públicos;
4
rÂMARA MUNICIPAL Dt \ cktÂecKt
SERAFINACORREA-RS
Data\0?
.4^ --
Protocolo n°.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA HABITAÇÃO E SANEAMjf^TO
XXVIII - devolver o valor da contrapartida pactuada quando não comprovar
efetivamente a sua regular aplicação, ou a aplicação dos recursos em finalidade diversa da
estabelecida, ou a demora injustificada na execução do objeto ou, ainda, a ausência de
prestação de contas nos prazos fixados, sob pena de tomada de contas especial e inclusão no
CADIN/RS;
XXIX - tomar outras providências necessárias à boa execução deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor do presente Convênio é de R$ 108.331,20 (cento e oito mil, trezentos e
trinta e um reais e vinte centavos) sendo R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) de parte do
Estado e R$ 56.331,20 (cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos) de
parte do Município como contrapartida, a serem liberados em parcela única.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros que dão suporte ao presente Convênio são decorrentes
do Orçamento Geral do Estado, conforme códigos orçamentários -
Projeto/Atividade: 7352; Subprojeto: 16208; Natureza da Despesa: 4.4.40.42; Recurso: 015;
Empenho n° 12004138215, e orçamentários do Município a título de contrapartida.
U.O.: 32.83;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
Os recursos transferidos pela SEHABS deverão ser movimentados única e
exclusivamente em conta bancária vinculada a este Convênio, não podendo ser utilizados em
finalidade diversa da estabelecida neste instrumento.
Obriga-se 0 Município a restituir os valores transferidos, acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado neste instrumento, ressalvadas as
hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida
neste instrumento.
CLAUSULA OITAVA - DA VISTORIA
A execução das obras e/ou serviços objeto do presente Convênio será vistoriada
periodicamente pela SEHABS. j
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos dar-se-á em parcela única e será depositada em conta
bancária específica para o Convênio, da seguinte forma:
1. A parcela será liberada antecipadamente;
>
;i^
%
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO
Parágrafo único - O processo de Prestação de Contas deve ser instruído pela SEHABS com o
respectivo Laudo de Vistoria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO
Toda e qualquer publicidade ou divulgação quanto aos objetivos do presente
instrumento deverá referir expressa e obrigatoriamente a cooperação das partes signatárias, bem
como é obrigatória a identificação do empreendimento com placa, conforme modelo a ser
fornecido pela SEHABS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CRIAÇÃO DO CONSELHO E
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
O Município deverá constituir Conselho e Fundo Municipal de Habitação,
destinados a implementar polítieas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
O Fundo Municipal de Habitação destinar-se-á a apoiar financeiramente ações
habitacionais consideradas prioritárias e terá como fonte os recursos financeiros captados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA SELEÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO
A seleção dos beneficiários deverá ser efetuada conforme critérios a serem
definidos pelo Conselho Municipal de Habitação, além dos seguintes: população com renda
familiar de até cinco f5) salários mínimos e que não sejam proprietários, promitentes
compradores ou cessionários de direito de qualquer outro imóvel residencial no local de
domicílio, em observância ao Programa Produção de Ações Habitacionais disponibilizado pela
SEHABS, à Lei Estadual n° 13.017, de 24 de julho de 2008, bem como à Lei Federal n° 11.124,
de 16 de junho de 2005, inclusive atendendo diretriz da Lei 11.574/01 que define que “20%, no
mínimo, dos recursos públicos estaduais destinados à habitação serão aplicados em benefício
de mulher sustentáculo de família”.
Recomenda-se que a comercialização, com critérios definidos e aprovados pelo
Conselho Municipal de Habitação deverá atender a um valor mensal de prestação dos
beneficiários de, no máximo, 20% (vinte por cento) de sua renda familiar, para reaplicação em
novos programas ou ações habitacionais do próprio Município. Deve
adotar medidas que inibam a comercialização posterior do imóvel pelos benejficiários..
o unicípio, ainda,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CQNVÊNIO
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 24.(virke e quatn
da publicação da sua súmula no Diário Oficial do Estado. \ \
meses, a partir
CÂMARA MUNICIPAL Dl . :k,
SERAFINA CORRÊA~RS ,
Data: QK lÓ
Protocolo n°.
- . /i' ■ ●
CLÁUSULA DÉCIMA quinta-DAS ALTERAÇÕES
As modificações aos termos deste Convênio, caso neccssanas, scrao
Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes.
de
DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -
O presente convênio será
rõSaSs as disposições puanto à devolnçêo dos recursos s
á rescindido a qualqu
de
pelo inadimplemento
acordo entre
8.666/95’
aS er tempo
torne inexeqüível ou por
, 78 da Lei Federal n°
conforme o caso concreto.
CLÁUSULA décima sétima - DA EFICÁCIA toS
sua eficá°rçondicionada à publicaçõo das respecttvas
even
instrumento, assim como as suas (
tuais alterações ou addameP
súmulas no Diário Oficia>
ào
terão
Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA-DO FORO ,,
da interpretação de qualquer Clausula io^
Foro de Porto Alegre, quando nao
As dúvidas resultantes
dirimidas no Convênio serão
administrativamente.
de
vi&® três (3)
convencidas, lavram este instrumento em
testemunhas presentes.
E por estarem justas e
igual teor e forma que firmam com
as
de de
Porto legre.
r\
f
np^FRISON
:^itação e Saneamento
I maI^
Secretário de Es
lal de Rrefeilo Mun
Sstalina CorrèaV.RS
ADEMIR ANTONIOPRÉSOTTO
Prefeito Municipal de SERi^ÉlNA CORRÊA
ÂdenuT Aníorii ■esotii
juiiicipa' de
_ couáa ● RS
ivAesrsio-o-i
pteteilo
Testemunhas:
cpr 1-
2-

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