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CÂMAR-A MUNICIPAL DE VtREA
SERAFINA CORREA~F<S
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Protocolo n°.
Data;„í5l/i2âÜiL.,._
SpÃLHvEPfADORES Ass
CÂMAI SP PROJETO DE LEI N° 36, DE 7 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com a Associação
Comunitária de Serafina Corrêa e dá
outras providências.
Votaçãgl
reta Ênte
PodenE>reerfp lunicipal autorizado a firmar convênio com a
Art. 1° Fica o
Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina
Corrêa - RS, com o objetivo de viabilizar a segurança pública e o bem-estar da coletividade,
custeando ou subsidiando despesas necessárias, tais como, aquisição de materiais de
expediente, aquisição e conservação de equipamentos, manutenção e conservação de
veículos, contratação de profissionais e auxílio no custeio de despesas com habitação para
servidores da Brigada Militar e Polícia Civil que não possuem casa própria.
Art. 2° Através do convênio a ser firmado, o Município repassará à Associação
Comunitária de Serafina Corrêa o valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido
em 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas previstas no
artigo 1° desta Lei.
§ 1° A Associação Comunitária de Serafina Corrêa deverá aplicar os recursos
recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das despesas referidas na Cláusula
Primeira deste Convênio, na forma que segue:
I - Até R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) na contratação de um
profissional para atuar junto a Delegacia de Polícia Civil de Serafina Corrêa RS;
II - Até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), como auxílio-moradia, a ser
dividido, proporcionalmente, entre os servidores da Polícia Civil e da Brigada Militar, que
prestam serviço no Município de Serafina Corrêa e que comprovarem residir neste, em
imóvel locado, mediante apresentação de Contrato de Locação de Imóvel, e que não
possuam casa própria.
III - O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas
previstas no Convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
, municipal de VEREADOREserafina correa-RS
Protocolo no.— —
Data
LEf^^P,36^&-7-BEHWARÇO-üÉ^ir'
CÂMARA
13.
§ 2° O valor mensal do auxílio-moradia previsto no inciso II, do §1° deste
artigo fica limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por beneficiado.
§ 3° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a elevar, através de aditivo
ao termo de Convênio, a importância fixada no inciso II, do § 1° deste artigo, em valor
correspondente ao necessário a atender o auxílio-moradia, caso haja aumento de efetivos
no Município de Serafina Corrêa, em condições de recebê-lo, tanto da Brigada Militar,
quanto da Polícia Civil.
Art. 3° A Associação Comunitária de Serafina Corrêa deverá prestar contas,
mensalmente, da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do convênio a
ser firmado, conforme minuta anexa.
Art. 4° O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da
assinatura do mesmo.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações/íomunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições /
Art. 6° Esta Lei entra em vi^r na dafa de sua publicação.
Gabinete do Prelteito Municioal de Serafina Corrêa, 7 de março de 2013.
Ademir Monib PresottOy PrefeitoAluntópal de ^
Serafina Corrãs.^.BSr.'1'F I73q57^-»n.n<
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal. .
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
Assesi
ínl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD.,
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. —
Data: J£103JJ3^
Vl... -
Ass.
PROJETO DE LEI N° 36, DE 7 DE MARÇO DE 2013.
ANEXO ÚNICO
minuta de termo de convênio
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
° 88.597.984/0001-80,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.
com sede na Avenida 25 de Julho, n.° 202, Serafina Corrêa - RS, neste ato representado
.° 174.957.330-
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n
devidamente autorizado pela Lei Municipal
simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
SERAFINA CORRÊA, entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, com sede na
Rua Castelo Branco, n° 244, em Serafina Corrêa - RS, inscrita no CNPJ sob o n.°
90.808.312/0001-19, representada por seu presidente, Sr. Elói Seganfredo, doravante
denominada simplesmente CONVENIADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
n.° , doravante denominado 04
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente oonvênio é o repasse de recursos financeiros com o fim
de, visando à melhoria das condições de atendimento aos munícipes e potencializando as
ações de segurança à comunidade, possibilitar à Associação conveniada a aquisição de
materiais de expediente, a aquisição e conservação de equipamentos indispensáveis aos
serviços relacionados à segurança pública, a manutenção e conservação dos veículos da
Brigada Militar e da Polícia Civil, a contratação de profissionais e o auxílio no custeio de
despesas com habitação de servidores da Polícia Militar e Polícia Civil, que não possuam
casa própria.
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPETE AO MUNICÍPIO
Através do presente convênio, o Município compromete-se a;
I - repassar à conveniada o valor total de até R$ 100.000,00 (cm mil reais),
dividido em 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas
previstas na Cláusula Primeira deste Convênio.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE V^EADoRE.
^ SERAFINACORREA-RS
■.JSiLOy-L^
Protocolo n°.
Data
Ass.
PROJETO DE LEI N° 36, DE 7 DE MARÇO DE 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETE À CONVENIADA
Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se a.
recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das I - aplicar os recursos
despesas referidas na Cláusula Primeira deste Convênio, na forma que segue:
a) Até R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) na contratação de um
profissionais para atuarem junto a Delegacia de Polícia Civil, Serafina Corrêa,
auxílio-moradia, dividido
b) Até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), como
servidores da Polícia Civil e da Brigada Militar, que prestam proporcionalmente entre os
serviço no Município de Serafina Corrêa e que comprovarem
locado, mediante apresentação de Contrato de Locação de Imóvel, e que não possuam
residir neste, em imóvel
casa própria, limitado a R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais por servidor,
c) O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas previstas
no presente Convênio.
II - prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do presente Convênio.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser apresentada até o 15°
(décimo quinto) dia do mês subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse
das demais parcelas, devendo ser instruída com todos os documentos comprobatórios,
incluindo os contratos de locação, que poderão ser apresentados unicamente na primeira
prestação de contas, bem como dos recibos de pagamento mensal das despesas com
locação de imóveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Convênio terá vigência de um ano a contar da assinatura do
mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária;
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CÂMARA MUNICIPAL DE ''ER-í^OORES
SERAFINA CORRÍ Ri.
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Data: K! ní jü
^rotocolo no.
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PROJETO DE LEI N° 36, DE 7 DE MARÇO DE 2013.
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/93, e
alterações posteriores, bem como pela Lei Municipal n° .
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, RS de de 2013.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
Elói Seganfredo,
Presidente da Associação Comunitária de Serafina Corrêa.
Testemunhas:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA
SERAFÍNA CORRÊA-RS
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Protocolo no.
. At:
PROJETO DE LEI N° 36, DE 7 DE MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação
Comunitária de Serafina Corrêa e dá outras providências.”
Como é de conhecimento de todos, a Associação Comunitária de Serafina
Corrêa é uma entidade que atua junto aos órgãos de segurança pública do Município,
buscando soluções para as questões relevantes relacionadas à segurança pública e ao
cidadão serafinense, e neste sentido o Município busca colaborar no sentido de amenizar os
problemas, em especial no que diz respeito ao auxílio á moradia de policiais que buscam o
bem-estar da população de nossa cidade.
O Poder Público Municipal, sensível com os problemas sociais e sabedor que
servidores integrantes do quadro da Brigada Militar e da Polícia Civil enfrentam problemas
com moradia, e objetivando garantir à comunidade recursos humanos tão indispensáveis á
qualidade de vida e tranquilidade dos munícipes, solicita autorização legislativa para dar
continuidade aos repasses de valores à entidade, a fim de possibilitar a aquisição de
materiais e equipamentos indispensáveis aos serviços, manutenção de veículos,
contratação de profissionais, bem como auxiliar no custeio de despesas com moradia para
os servidores da Polícia Civil e Brigada Militar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL D
SERAFINACOR.. RS
Protocolo n°._
Data: j<r/o\
tr:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 36, DE 7 DE MARÇO DE 2013.
O objetivo do convênio é garantir o funcionamento das instituições
responsáveis pela segurança pública no Município de Serafina Corrêa, e,
consequentemente, ampliar o bem estar e a qualidade de vida da população em geral,
embora seja uma responsabilidade do Estado, o nicípio esta fazendo sua parte para
garantir melhor segurança para seus munícipes. /
Assim, conta-se com o apoio na áprovação/do presente Projeto de Lei, visto
jnteresse público e social. /
Gabineté do wefeito Municlp^ de Serafma Corrêa, 7 de março de 2013.
que revestido do mais
Ademir Aíitoniò.Presotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corréa - RS.
CPF 1749573.'üfi-''''
Ademir Antônio Pce!iõtto.
Prefeito Municipal.
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Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
A
Serafina Corrêa
viva com qualidade