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CÂMARA
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Ass. 9-
PROJETO DE LEI N° 37 DE 12 DE MARÇO DE 2013.
JÇ:
cKm IPAL DE VEREADORES
Concede novo prazo para atendimento
da obrigação prevista no Inciso I do
art. 5°, da Lei n° 2874, de 13 de
dezembro de 2011 e dá outras
providências.
Votaç^
Art. 1° Fica concedido novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da
publicação da presente lei, para que a empresa Dirlei da Silva Cunha - CNPJ n°
11.660.776/0001-17, beneficiária da concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob
n° 8.026 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa autorizada pela Lei n°2874, de 13 de
dezembro de 2011, edifique e dê início às suas atividades sobre o terreno referido.
Art. 2° Ficam mantidos os demgjs dispositivos constantes da Lei n° 2874, de
13 de dezembro de 2011.
Art. Esta lei entra enyvigor na data de sua publicação
Serafin i Corrêa aos 12 dias doAiês de março de 2013.
demAiíhm ittü
Prefsito Municifial de
Saraítna Corrêa- RS
CPF 17495733P-r'-i
Ademir Antônio Pi:esóíto"^^
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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n°v Protocolo
Data:.
Ass, ^ :
PROJETO DE LEI N° 37 DE 12 DE MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Encaminha-se projeto de Lei que tem a finalidade de conceder novo prazo
para atendimento da obrigação prevista no Inciso I do art. 5°, da Lei n° 2874, de 13 de
dezembro de 2011 e dá outras providências.
A empresa Dirlei da Silva Cunha, beneficiária da concessão do direito real de
uso de um imóvel localizado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Antônio Vidmar, lado
par do loteamento Industrial Salete, não conseguiu atender a obrigação de dar início á
construção e as atividades inerentes no prazo de um ano, concedido pela Lei n° 2874, de
2011, atribuindo o fato a problemas de saúde de pessoa da família do sócio ,ficando
comprometido inclusive o seu faturamento.
A terraplanagem para a edificação foi executada e a empresa está se
readequando para a retomada do crescimento. Parte do material a ser utilizado na
construção está depositado no imóvel aguardando a concessão de novo prazo para dar
início á obra.
É de interesse municipal possibilitar a implantação da referida empresa
imóvel concedido em uso, face á viabilidade de geração de emprego e renda para a
comunidade serafinense. /
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Assim, 0 Ppder Executivo conta com apoio dessa Casa Legislativa na
aprovação do projeto d^lei aprèsentado, visto que revestido de interesse público e social.
Gabinete do Prefeito Munici:p Sergffina Corrêa, 12 de março de 2013.
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Ssraíina Corréa - RS
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Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-pOO - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 Serafina Corrêa -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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