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materia nº 39/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2892, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2023

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3042/2013
2013-04-01 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 01/04/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADOREC
SERAFINA CORREA-RS
_2Q:i2£Úi
Data: iSlf03lU
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 39, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
DORES I CÂMARA. MUNICIPAL PE \ ^
I SERAFINA CORREA-RS\
- i Altera o art. 1° da Lei n° 2892, de 22 de
dezembro de
providências.
2011, e dá outras
Votação:
?T, /T SgKÍénte Secretáíro
Art. 1° Fic^rter-ad^_oartigo 1° dá Lei Municipal n° 2892, de 22 de dezembro
de 2011, 0 qual passa a vigorar corrr^segu+RteVedação:
“Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a fazer concessão de
direito real de uso à empresa AMM - TRANSPORTES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.016.846/0001-04, com sede
na Rua do Imigrante 390 em Serafina Corrêa RS de uma área urbanizada
com 7.830,00 m^ (Sete mil oitocentos e trinta metros quadrados) - Lote n° 01,
Quadra “A”, do imóvel matricula sob n° 8.747 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote n° 01 - Quadra “A”
Lote urbano n°.01 (um), do Desmembramento Berçário Industrial II, com
a área de 7.830,OOm^ (sete mil, oitocentos e trinta metros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate,
lado ímpar da numeração, distante 132,00m da esquina com a Rua das
Indústrias, no quarteirão incompleto formado pelas Rua das Indústrias,
Cooperlate e terras urbanas, confrontando-se: Ao Norte, por 58,00m, com a
Rua Cooperlate; ao Sul por 58,00m, com terras dos Município de Serafina
Corrêa: a Leste, por 135,00m, sendo em 114,80m, com o lote n°. “02, do
mesmo desmembramento; e em 20,20m, com a área destinada à instalação
de equipamentos urbanos ou de recreação do mesmo desmembramento; e
ao Oeste, por 135,00m, com terras do Município de Serafina Corrêa”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
t CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE￾i SERAFINA CORREA-RS
^ Protocolo
Data: _j£J03MX￾Ass. ^
PROJETO DE LEI N° 39, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
Art. 2° Fica concedido novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da
publicação da presente lei, para que a empresa AMM - TRANSPORTES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n“ 06,016.846/0001-04, beneficiária da concessão do
direito real uso do imóvel matriculado sob n° 8.747 do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa autorizada pela Lei n°2892, de 22 de dezembro de 2011, edifique e dê início às suas
atividades sobre o terreno referido.
Art. 3° Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei n° 2892, de
22 de dezembro de 2011, não alterados pela presente Lei.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à
empresa AMM - TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n“
06.016.846/0001-04, consistente na execução de serviços de terraplanagem no imóvel
matriculado sob n°. 8.747, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, objeto da concessão
do direito de uso autorizada pela Lei n° 2892, de 22 de dezembro de 2011, para fins de
implantação da empresa beneficiária.
§ 1° Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer Memorial Descritivo,
aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município.
§ 2° Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da
terraplanagem, serão suportados pela empresa beneficiária.
§ 3° As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
Ass.
PROJETO DE LEI N° 39, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
Secretaria Municipal de Indústria, Conriérf^ e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às/ndústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data Je sua publicação
m^o de 2013.
\defihÂãtoni(imotto.
Prsfeito Muniòpál ée
Ssfaíina Corrè* - RS
i749573W-f'<
Ademir Antônio Preábtto,
Prefeito Municipal.
Serafina^CorrêaXaos 12 diáe do mês
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
iCA.
AssesSor ICO -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA MUNICIPAL D|yÊi^_ÊADOKt-,
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: J^JQ3J3^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 39, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Encaminha-se projeto de Lei que altera o art. 1° da Lei n° 2892, de 22 de
dezembro de 2011 e dá outras providências.
Quando da concessão do direito real de uso autorizada pela Lei n° 2892, de
2011, 0 desmembramento da área estava em fase de implantação, sendo o terreno
concedido em uso uma fração de uma área maior, matriculada sob n° 4.898, do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa. O desmembramento foi, no ano de 2012, regularizado junto ao
Registro Imobiliário, possuindo agora cada terreno sua matrícula própria. Desta forma, urge
proceder a alteração da Lei n° 2892, de 2011, para adequá-la à realidade existente no
registro de imóveis.
A empresa beneficiária da concessão do direito real de uso de um imóvel
matriculado sob n° 8.747, do CRI de Serafina Corrêa, não conseguiu atender a obrigação
de dar início à construção e as atividades inerentes no prazo de um ano, concedido pela Lei
n° 2892, de 2011, atribuindo o fato a problemas advindos que agora se encontram sanados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualiáade
:ARA municipal de VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. <^<3 jpj
Data;_/02i_Zã
\ss.
PROJETO DE LEI N° 39, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
É de interesse municipal possibilitar a implantação da referida empresa no
imóvel concedido em uso, face à viabilidade de geração de emprego e renda e pela
prestação de serviços que atendem às necessidades da comunidade serafinense, razão
porque se justifica que 0 Município conceda novo prazo para que a beneficiária edifique
pavilhão e dê início às atividades, no local, bem como se lhe preste auxilio consistente na
terraplanagem do terreno, benefício este que se encontra de forma genérica concedido nas
Leis n° 1334, de 1994 e n° 1383, de 1995.
0 apoio dessa Casa Legislativa na
aprovação do projeto de lekápr^entado, visto que nfevestido de interesse público e social.
Assim, o Poder Executivo conta coi
Gabinete do Prefeit 3 Municipal de Serafina Corrêa, 12 de março de 2013.
Ademir Antomíresotto^
Prefeito Muni6pilBè~^^
Serafina Corrêa ● RS.
C^F 174957?'»''><
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
) I IJfA,
I
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICiPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.‘ 2 - REGRISTRO GERAL
FICHA matrícula ,
20 8.747 junho 2012 01
Serafina Corrêa, RS. de dc
IMÓVEL: Lote urbano n° 01 (um), do Desmembramento Berçário Industrial Salete II, com
a área de 7.830,00m* (sete mil, oitocentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, lado impar da numeração,
distante 132,00m da esquina com a Rua das Indústrias, no quarteirão incompleto formado
pelas Ruas das Indústrias, Cooperlate e terras urbanas, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, por 58,00m (cinqüenta e oito metros), com a Rua Cooperlate; ao
SUL, por 58,00m (cinqüenta e oito metros), com terras do Município de Serafina Corrêa; a
LESTE, por 135,00m (cento e trinta e cinco metros), sendo em 114,80m, com o lote n° 02, do
mesmo desmembramento; e em 20,20m, com a área destinada ao uso institucional do
mesmo desmembramento; e ao OESTE, por 135 QOmJcento e trinta e cinco metros), com
TÁRIO: MUNÍÍIPIO DE SERAFINA
jüfcfíb público interno, inscrito yio CNPJ sob n°
Av. Vinte e Cinco de Julho, n° 292r^erafina Corrêa, RS.-
rícula n.° 4.898, fls. 01 a 02, Livr^9,.2íRG, de 01/09/2003, deste
ou fé.- cp/ap.- Emolumentos:
= R$0,50) RED: R$2,90
terras do Município de Serafina Corrêa.-
CORRÉA, pessoa jurídica de
88.597.984/0001-80, com sede^
REGISTRO ANTERIOR:
Ofício.- Protocolo n°^1312, Livro 1-G, em 25/04/2012.
Abertura de mat^ula: R$12,40 (0264.03.090^ 921
(0264.01.1000002.B5091 = R$0,25).- '
José Carlos Picini
706
Oficial do Registro
f->^KViçp 
de ->erafina Corroa- Cofiiarca 
ÍTEGISTRAí
rie Guaporé^RS7 RFGISTKO OE fMÓVT!':
' »’essoas naturais i
1 pessoas jurídicas I
registro de TTTULOS E rxXXJMENTOS ’
TABELIONATO de PSOTi-STOS cambiais í
Sei, José Ca.-los Pldni
-Ofidal￾t
I
E-mail: cartonqpidni@netn.com br *
Av. Arthur Oscar,iJ59 - F. JA-M-UOS !
i\MARA MUNICIPAL DE \ EREADORES
SERAFINA CORRE VRS
D3ta:_JSlií2l/ZÍ_
>J olOCo!o nc
■\SS.
continua no verso
/ C E R TI D A O '
C^TIFICO que a presente cópia é repródução fiel da
orfainal arquivada nesta serventia,.(^19. da lei 6015).
\. O referido é verdade e
^●^~..__S.erafina Corrêa;-?' A
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de Si-rafina Currea^Çomsrçads_G:iaoor^S
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c;:íirios
1
1 Qe
José Carlos Picinj^;_Qíief$'l do Registro''
Certidão Mairicula 8.747 - 1 página RS5.40 (0264,01 1000002.35174 =
Busca em livros e arquivos: R$5,70 (0264 01 1(X)0002 35172 = R$0,25)
RED R$2.90 (0264 01 1000002 35173 = RS0.25)
50.25)
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E-mail-. «iTonud dn,@,.c. t. j -
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