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materia nº 40/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR SALA COMERCIAL PARA INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO DA EMATER/ASCAR-RS, DA INSPETORIA VETERINÁRIA, DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR E DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2024

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3043/2013
2013-04-01 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 01/04/2013

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VERbADORt:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo P.°._ .j(jaLÍ2í3Ü-_
Data
Ass.
PR' ÜDELE1N°40 DE 13 DE MARÇO DE 2013.
CÂMARi\ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS . _ i
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
locar sala comercial para instalação de
escritório da EMATER/ASCAR-RS, da
Inspetoria Veterinária, da Junta do Serviço
Militar e do Posto de Identificação e dá
outras providências.
xecutivo Municipal autorizado a locar uma sala
comercial com aproximadamente 200m2 (duzentos metros quadrados), de alvenaria, andar
térreo, equipada com hidrossanitários, localizada em área
Corrêa para ser destinada à instalação de escritório da EMATER/ASCAR - RS, da Inspetoria
Veterinária, da Junta do Serviço Militar e do Posto de Identificação.
Paragrafo único. Em caso de não utilização da área total do imóvel locado
para os fins do caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
remanescente para outras finalidades de interesse público.
Art. 1° Fica o Poder
central da cidade de Serafina
usar a area
Art. 2° O valor mensal do aluguel da sala comercial será definido através de
licitação.
§ 1° Caberá ao Município de Serafina Corrêa, além do pagamento do aluguel,
suportar os custos do consumo de água e de energia elétrica.
§ 2° Ocorrendo renovação do contrato de locação, o valor da locação será
corrigido anualmente pela variação oficial apurada pelo índice Geral de Preços-IGPM (FGV).
Art. 3° O prazo de locação será de 12 (doze) meses, contado da assinatura
do respectivo contrato.
Parágrafo único. A locação poderá ser renovada por períodos de até 12
(doze) meses, ficando a sua duração global limitada a 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações do orçamento:
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F"
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOKt￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo P,o. ,
Data: Qb A
Ass.
DE LEI N° 40 DE 13 DE MARÇO DE 2013.
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 - Manutenção das atividades da Secretaria Administ.
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de terceir^ Pessoa Jurídica
33.90.36.00.00 - Outros serviços de tenzéiros Pessoa Físicas
PI
data de sua publicação, com efeitos a
Art. 5° A presente Lei entra em vigi
contar de 1° de abril de 2013<
na
Prefeito Municipal ( e Serarina Ccrêa, l^de março de 2013
AàrnirmmMotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corfea - RS
CPF 174957330-0/1
Ademir Antônio Presotto
\ Prefeito Municipa^
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST DICA.
EM
2
AssessorOufraico - OAB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO BRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cáixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADOREi
SERAFINA CORREA-RS
O
Protocolo n°._^——^ .
Data:
Ass.
íí««riHA
PRC^ DE LEI N° 40 DE 13 DE MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
Poder Executivo Municipal a locar sala comercial para instalação de
escritório da EMATER/ASCAR-RS, da Inspetoria Veterinária, da Junta do Serviço
Militar e do Posto de Identificação e dá outras providências."
“Autoriza o
As dependências do Centro Administrativo Municipal carecem de espaço
físico para alojar os diversos setores da sua estrutura administrativa e de órgãos de outros
Poderes de interesse do Município, razão porque se torna indispensável a locaçao de
imóveis de terceiros. Dentre outras locações havidas está aquela autorizada pela Lei n°
2561, de 2009, para abrigar a EMATER/ASCAR, a Inspetoria Veterinária e a Assistência
Social, tendo, contudo, terminado seu prazo de vigência, donde resulta a necessidade de
nova locação.
autorização legislativa para a locação de sala
da Inspetoria Veterinária,
Busca-se, agora, nova
comercial para instalação de escritório da EMATER/A&
da Junta do Serviço Militar e do Posto de Identificaçã/ com cujos órgãos responsáveis o
Município mantém convênio, face á importância do^^serviços que prestam à coletividade.
Ressalta-se que a contratação da locação em referencia dar-se-á através de procedimento
licitatório.
Pelo exposto, encaminl|a-se projeto de lei pap apreciação e votação desta
Casa, em regime de URGÊNCIA.
irafii Corrêa, 13 de março de 2013.
Gabinete do^refeiti^^^^ii^i, 0
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
AderílTi^ Â^i1féffl??-PFesotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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