=CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
MÍ2m
Data :J.5Jj2àlJ4-
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 41, DE 13 MARÇO DE 2013.
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINAJ3)RRÊA"RS ■ ^j Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio à Empresa Montagem de
Estruturas Zafa Ltda mediante a execução
de serviços de terraplanagem e dá outras
providências.
Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à
empresa MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
com sede no Município de Nova Bassano - RS, inscrita no CNPJ sob o n° 03.419.390/0001-
27, consistente na execução de serviços de terraplanagem de área, até o limite de remoção
de 3.600m^ (três mil e seiscentos metros cúbicos) de material, no imóvel lote n° 28
localizado na Linha Bento Gonçalves, Município de Serafina Corrêa, objeto da
Matrícula n° 3.889, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, objeto da concessão
de direito real de uso autorizado pela Lei n° 2943, de 25 de abril de 2012
de implantação da empresa beneficiada no Município de Serafina Corrêa.
para fins
§ 1° Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer Memorial Descritivo,
aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município.
§ 2° Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da
terraplanagem, serão suportados pela empresa beneficiária.
Art. 2° Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido
no Inciso I do art.5° da Lei n° 2943, de 25 de abril de 2012 para que a empresa
MONTAGEM DE ESTRUTURAS ZAFA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.419.390/0001-
27, beneficiária da concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob n° 3.889 do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, edifique e dê início ás suas atividades sobre o
terreno referido.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
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SERAFINA CORREA-RS
__lo2A2m
nata:
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 42, DE 13 MARÇO DE 2013.
Art. 3° Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei n° 2943, de
25 de abril de 2012, não alterados pela presente Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiroy^essoa Jurídica.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na dma de suá publicação.
Gabinete ddlPreíeito Municip; de Seráfina Corrêa, 13 de março de 2013.
Aníoru^Motto
licitai de
Serafina Corrêa, - RS.
174957330-04
Ademir Antônio Presotjof
Prefeito Muniçlpáí.
UCi
Prel
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ÍDICA. mwix^ ESTA
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Protocolo no.
Data;_ SSHO.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 42, DE 13 MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxilio a Empresa Montagem de
Estruturas Zafa Ltda, mediante a execução de serviços de terraplanagem, e dá outras
providências”.
Através das administrações municipais, o Município de Serafina Corrêa apoia
e continua incrementando a implantação, a expansão, a relocação e a ampliação do parque
industrial, disponibilizando áreas, executando terraplanagem, construção de vias de acesso,
cooperando com aluguéis, além de outros incentivos previstos na legislação vigente,
especialmente nas Leis Municipais n° 1334/94 e n° 1383/95.
O presente projeto objetiva fomentar a implantação da empresa que atuará no
ramo da Metalurgia atividade muito promissora, visando a geração de novos empregos
diretos e outros indiretos e consequentemente um aumento considerável no faturamento
gerando retorno aos cofres municipais.
Na mesma oportunidade estamos concedendo um novo prazo para a
edificação e início das atividades, visto que o pavilhão a ser construído demanda tempo por
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Protocolo 0°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 42, DE 13 MARÇO DE 2013.
sua complexidade e tamanho, atingindo a casa dos 1600 m^ (mil e seiscentos metros
quadrados) de área coberta.
Pelas razões expostas, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação
do presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2013.
iãemrAntonioPresotto
Pfeteito Municipal de
1741
Prefeito Municipal.
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