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materia nº 47/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER UNIFORMES, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO AOS GRUPOS DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2031

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3049/2013
2013-04-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/04/2013

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUÍMICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo 0°.
Ass.
PROJETO DE LEI N°47 , DE 25 DE MARÇO DE 2013.
VM DE VEREADORES
A^QRRÊA-RS I
câmaI
S^I
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fornecer uniformes, transporte
alimentação aos grupos de projetos
culturais e dá outras providências.
m
e
I lA
X
Votaç^
Art. o Pod' Exeaitivo Municipal autorizado, para os fins do previsto
no inciso V do art. 23 e no incisòlraü^. 217, da Constituição da República e nos demais
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que preconizam políticas públicas, em
especial na área de cultura, a fornecer uniformes, alimentação e deslocamento para os
componentes dos seguintes grupos culturais criados por Lei:
Pequenos Cantores “Os Canarinhos’’- Lei 2988/2012
l i - Orquestra de Flauta Doce “Os Serafins” - Lei n° 2993/2012
I I I - Coral da Diversidade Cultural - Lei n° 2994/2012
IV - Banda Marcial Infanto Juvenil- Lei n° 2995/2012
V - Banda Marcial Municipal de Serafina Corrêa -Lei n°2996/2012.
§ 1° A autorização de que trata o caput deste artigo é restrita à participação
em atividades educativas e culturais de representatividade do Município previamente
justificada e à disponibilidade econômica e financeira municipal.
§ 2° O componente, que desistir das atividades do grupo cultural respectivo e
que tenha recebido uniforme, deverá efetuar a devolução do mesmo ao Município.
Art. 2° Os uniformes serão adquiridos pela Secretaria Municipal de educação,
mediante processo de licitação, e repassados através de termo de concessão, a cada
participante, por meio do seu responsável, cabendo a este a responsabilidade pela
conservação e manutenção
sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo J2o72o)5 , ! fÀLÜ.
Ass.
PROJETO DE LEI N°47 , DE 25 DE MARÇO DE 2013.
Art. 3°. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento;
Secretaria Municipal de Educação
13.392.0197.2173 - Manutenção do Coral Municipal
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
13.392.0197.2174 - Manutenção da Banda Municipal
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Teccéíios Pessoa Jurídica
Art. 4°0 Poder Executivo Munioípal regMÜamentará a presente Lei no que
couber.
Art. 5°. A presente Lei entra emwigor na data de sua publicação.
Prefeitura >nicip 3l de^erafina Corrêa, 25 de Março de 2013.
Ademir Ant(\níõPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPP
Ademir AntomoWesottó
Prefeito Mumdpal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ilCA.
Asses
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORcE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. //ro
Ass.
PROJETO DE LEI N°47 , DE 25 DE MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer uniformes, transporte e
alimentação aos grupos de projetos culturais e dá outras providências. ”
Os componentes dos grupos criados pelas leis mencionadas no Projeto de
Lei são voluntários, que treinam e se preparam orgulhosamente e com vontade para
representar bem o Município, e, muitas vezes utilizam recursos próprios para compra de
uniformes, pagamento de lanches e até mesmo de transporte, quando das apresentações.
O Poder Executivo Municipal sensível e ciente da perseverante continuidade
da prestação de um bom trabalho social e cultural advindo com a formação dos grupos
culturais em referência, espera o apoio dos nobres vereadores para suportar as inerentes
despesas com alimentação, uniformes e transportes.
Merece ser ressaltado o reconhecimentp_c(a importância do envolvimento dos
jovens e de seus familiares e do esforço dos f^iwessores na busca da manutenção da
cultura da música, bem como no desenvolvim
educação como um todo.
^nto de talentos e de profissionais e da
Conta-se, pois, com o apoio dos =’ares deste Parlamento para a aprovação
do projeto de lei em tela, que vem revestido do rr ais alto interesse público.
Prefeitura Municipal dè Serena Corrêa, 25 de Março de 2013.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
-^demAníomo Presotto
Prefeito Municipal de
Ssrafina Corrêa - Rs
CPF 174957330-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo 0°. Í2iO )ZoJ3
Data: ToSlJ^
Ass.
Memo ns 080/2013
Serafina Corrêa, 12 de março de 2013.
De; Secretaria Municipal de Educação
Para: Excelentíssimo Senhor Prefeito
Assunto. Criar Lei
H„, r mrdialmente, a Secretaria Municipal de Educação, vem através
para in e!mnte d a »'™entação e uniformes
para integrantes dos grupos de projetos culturais criados pelas Leis:
● Lei n5 2988/2012 - Pequenos Cantores
● Lei n9 2993/2012 - Orquestra de Flauta Doce
● Lei ns 2994/2012 - Coral da Diversidade Cultural
● Lei n9 2995/2012 - Banda Marcial Infanto Juvenil
Lei n9 2996/2012 - Banda Marcial Municipal de Serafina Corrêa
Da mesma forma solicitamos
alunos da rede de ensino municipal.
'Os Canarinhos"
'Os Serafins'
autorização para a compra de uniformes escolares para
JUSTIFICATIVA
Os componentes dos grupos que participam de encontros Municipai
0 estado do Rio Grande do Sul devem ser uniformizados com
despesas para aquisição será por conta da municipalidade.
Da mesma forma solicitamos
com alimentação (lanches) tanto
outras localidades com objetivo de
nossa cidade para se apresentarem
Solicitamos também a possibilidade de autorização legislativa
escolares para alunos de baixa renda.
Atenciosamente.
I
que a Lei autorize também o
pagament
S e em outras localidades
roupas propícias para cada grupo, e as
o de eventuais despesas
para os participantes de nosso Município que se deslocam para
■ apresentar-se, assim como componentes de grupos que vem à
como forma de troca de informações e aprendizagem,
para a compra de uniformes
MORGANA ÁUREA RECH
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADÒNtO RIO iRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00\SejBfina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrca.rs.gov.br
viva com qualidade

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