rÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SFRAFINA CORREA-RS
Protocolo ciO.
Data;
iCAMARÂ i'iüNÍCIPAL DE VEREADORES Ass.
PROJETO DE LEI N°48, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
projeto nas Leis n° 2612/2009-
LDO e n°
Inclui
Plurianual, n° 2979/2012
2999/2012 - LOA, e abre Crédito Especial.
idej Executivo Municipal a incluir projeto nas Leis
n° 2612/2009 - Plurianual n° 2979/2012 - LDO e n° 2999/2012 - LOA, a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 53.448,75 ( cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito
reais e setenta e cinco centavos ), dando recurso no seguinte órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras e Transito
26.482,0202.1286 Elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Art. 1.° Fica autorizai
Básico/Recurso Estadual.
44.90.51.00.00 Obras e Instalações, R$ 42.759,00
26.482.0202.1287 Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico/
Recursos Próprios,
44.90.51.00,00 Obras e Instalações, R$ 10.689,75
Art, 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a
redução do seguinte órgão e rubricas:
I - 0 excesso de arrecadação na transferência de recursos vinculados da
Secretaria de Habitação e Saneamento Estadual convênio SEHABS-FPE N° 1624/11, no
valor de R$42.759,00.
I I - Reserva de Contingência /
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência
Reserva de Contingência R$ 10.689,75
Art. 3.°/A PresOTte Leitentra em vigpr na dat^e sua publicação
Prefeitura Muniqipal de S' Ina Corrê: de mari le 2013.
Ademir Antônio Presott'
Prefeito Municipal
6STE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDiCA.
EM / /
Assessor Jurídico - OAB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: 2^ / 0\ /33 ..
Protocolo n°
Ass.
PROJETO DE LEI N°48, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por finalidade a inclui projeto nas Leis n.° 2612/2009- Plurianual, n° 2979/2012 - LDO e na
Lei n.° 2999/2012 - LOA, e abre Crédito Especial, no valor de R$ 53.448,75 ( cinquenta e
três mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos ).
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elementos específico em sua
lei orçamentária visando dar suporte financeiro na Secretaria de Habitação e Saneamento
Estadual convênio SEHABS-FPE N° 1624/11, cópia anexa.
O Plano Municipal de saneamento é uma exigência para que os Municípios
possam se candidatar na busca de recursos federais em determinadas áreas, e Serafina
Corrêa está se adequando a realidade brasileira, e elaborando seu plano municipal de
saneamento básico.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público em atender o
convênio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2013.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: {54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRp-RS
Protocolo nO
Datae5H§22líI
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAiV1ENT%s.
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO IT
CONVÊNÍO SEHABS-DESAN-MUN. DE SERAFINA CORRÊA-FPE 1624/11
Convênio que entre si celebram o Estado do
Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de
Habitação e Saneamento, e o Município de Serallna
Corrêa/RS, visando a Elaboração de Plano Municipal de
Saneamento Básico.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 87.934.675/0001-96, com'sede na Rua Duque de
Caxias, n° 951, Bairro Centro, CEP n° 90.010-282, cidade de Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE HyVBITAÇÃO E
SANEAMENTO, a seguir denominado SECRETARIA, com sede na Av. Borges de
Medeiros, 1501, 14° andar, nesta cidade de Porto Alegre, RS, representado neste ato pelo
Titular, MARCEL MARTINS FRISON, portador da Carteira de Identidade
4025027071, CPF n^ 430.463.800-97, e o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS a
seguir denominado MUNICÍPIO, com sede administrativa na Av. 25 de Julho 202, inscrito
no CNPJ sob 0 n° 88597984/0001-80, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a), ADEMIR
ANTÔNIO PRESOTTO, portador(a) da Carteira de Identidade n° 4005949773, e
inscrito(a) no CPF sob o n° 174957330-4, resolvem celebrar o presente Convênio, que tern
seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito
abaixo, constante do Expediente Administrativo n° 2046-3200/11-4, sujeitando-se no que
couber aos termos das disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei
Estadual n° 13.769, de 04 de agosto de 201 1; Lei Estadual n° 12.037, de 19 de dezembro de
n2003; da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000; da Instrução Normativa CAGE
n- 01 de 21/03/2006 e alterações posteriores, e demais legislações e normas regulamentares
da matéria, mediante as cláusulas e condições abaixo especifcadas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Convênio é a elaboração de Plano Municipal de
Saneamento Básico, mediante repasse de recursos ao Município de Serafna Corrêa,
objetivando a melhoria das condições de vida da população, nos termos do Plano de
Trabalho anexo.
CLÁUSULA SECUNDA - DA EXECUÇÃO E PLANO DE TRABALHO
t) detalhamento dos objetivos, metas quantitativas e qualitativas, bem
o respectivo quadro de composição do investimento,
anexo, que pas.sa a ser parte integrante deste instrumento.
como etapas de execução com
constam do Plano de Trabalho
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONVÊNÍO
O valor do presente Convênio é de P,.$ 5
quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco
tU9 7S ! í -ICPiíu c iiCA mii,
centavos), sendo de responsabilidade
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ARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SFRAFINA CORREA-RS
ÍALiMJá
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Protoco-so rso,
\J-àio.ZÁ__UO>AL^
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENT^-SDEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
A. s^.
do ESTADO a importância de R$ 42.759,00 (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e
reais) e de responsabilidade do MUMiCÍPlO a importância de R$ 10.689.75 (dez mil,
seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), a título de contrapartida. O
valor de responsabilidade do ESTADO será repassado ao MUNICÍPIO, após a publicação
deste Convênio no Diário OFicial do Estado. Este valor será depositado em parcela única na
Conta Corrente n^ 04.008365.0-0, agência 0900 Seraíian Corrêa/RS, do Banco do Estado
do Rio Grande do Sul. O valor de responsabilidade do MUNICÍPIO deverá ser
disponibilizado/suportado de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho.
nove
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente Convênio, de responsabilidade da
SECRETARIA, correrão a conta do seguinte recurso financeiro
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3201
PROJETO: 5537
Natureza da Despesa: 3
Categoria Econômica: 3
Natureza de Despesa: 3
Modalidade de Aplicação: 40
Elemento de Despesa: 41
Recurso:0295(FRH)
Número da Nota de Empenho; 7
Data da Nota de Empenho: /.^c>/z_
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
I - DA SECRETARIA:
a) transferir os recursos financeiros para conta bancária vinculada, de acordo com
cronograma de desembolso e da disponibilidade do Estado;
b) fiscalizar a execução do Convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os
atos cujos desvios tenham ocasionados, ou possam vir a ocasionar prejuízos aos
objetivos e metas estabelecidos;
c) prorrogar “de ofício” os prazos de início e/ou de conclusão do objeto do Convênio,
na mesma proporção do atraso dos repasses das transferências, desde que a entidade
partícipe não haja contribuído para esse atraso;
d) exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados no iiistrumentu. bem
como encaminhá-las para as respectivas liberações nos termos da Instrução Normativa
CAGE n“ 01, de 21 de março de 2006;
e) emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do Convênio;
n r6ccb0í‘ o ob^ctf) do C oi
sua efetiva execução:
, quando concluido. rrC;.-) íenTios avençados, aiesianuo
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR:
SERAFINA CORRÊA-RS lK Protocolo n°.
Data: 2r/a'ò /Jj
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
Ass.
>
II - DO MUNICÍPIO:
a) responsabilizar-se pela cobertura financeira que exceder ao já estabelecido no Plano
de Trabalho, para a implantação do objeto do Convênio;
b) executar direta ou indiretamente os trabalhos necessários à consecução dos objetivos
a que alude este Convênio, observando
custos previstos;
c) promover as licitações para a contratação dos serviços, de acordo com as normas
legais e em vigor ou Justificativas para sua dispensa, com o respectivo embasamento
legal;
d) participar com a contrapartida estabelecida na Cláusula Terceira -
Convênio.
critérios de qualidade técnica, os prazos
os e os
Do Valor do
e) atender ao conteúdo do Termo de Referência fornecido pela SEHABS;
0 cumprir o Convênio de acordo com as especificações estabelecidas, coirendo às suas
expensas e sem qualquer direito à indenização ou prorrogação de prazo as
reformulações e adequações solicitadas pela SEHABS;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas e previdenciários ou outros de qualq
natureza resultantes deste Convên'- ^
r
lo;
h) prestar contas dos recursos recebidos, obedecidas
01/2006, de 21 de março de 2006;
identificla “ recursos recebidos err. conta individualizada e vinculada,
as disposições da IN CAGE n
SuT Convênio, no Banco do Estado do Rio Grande do
participes tis Trabalho, devidamente aprovado
j) aplicar os saldos do Convênio, enquanto não utilizados, c -
de aplicação Enanceira lastreada em títulos da divida pública;
k) restituir o valor da despesa, acrescido df> iuro'= ^ correcão n-wipp.ó,.;„ , a ' ad:mceb;merdo^r:;rm:
- lora do período de vigência do Convênio;
- em finalidtide diversa da estabelecida;
Lie
por ambos os
em poupança ou modalidade
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CÂMARA MUNICIPAL DE VERLAD^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: Üí I 03!5À
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAME«EQ
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
1) devolver os saldos do Convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras na data
da conclusão do objeto ou na extinção do Convênio;
m) acompanhar e fiscalizar os contratos com terceiros para a execução dos objetivos do
Convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos dos serviços;
atestar o recebimento a prestação de serviços nos documentos comprobatórios das
despesas;
n) comunicar tempestivamente os fatos que poderão ou estão a afetar a execução
norma! do Convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo órgão ou
entidade estadual;
o) comprometer-se a concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no
Convênio forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do
prejuízo causado aos cofres públicos;
Jà
p) devolver o valor equivalente a contrapartida pactuada, conforme estabelecido no
Convênio quando não comprovar efetivamente a sua regular aplicação, por ocasião da
prestação de contas ou da extinção do convênio, sob pena de tomada de contas especial
e inclusão no CADIN/RS;
q) aplicar os rendimentos da aplicação financeira exclusivamente no objeto do
Convênio, devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, destacados no relatório
demonstrativos da prestação de contas;
r) manter registros contábeis individualizados das receitas e das despesas do Convênio,
de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
s) incluir as receitas e as despesas do Convênio no respectivo orçamento, quando a
entidade partícipe estiver sujeita às disposições da Lei Federal no 4.320, de 17 de
março de 1964;
e
A
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O MUNICÍPIO realizará a prestação de contas dos recursos recebidos da
SECRETARIA, para execução do PMSB objeto do presente Convênio, no prazo máximo
de 60 (dias) contados do prazo final para conclusão do objeto, devendo conter os seguintes documentos:
I - Ofícios de encaminhamento;
n - Cópia do fermo de Convênio e Aditivos, (se houver);
III - Cópia do Plano de Trabalho;
Relatório de execução físico-financeiro, demonstrando que foram atinoido<^
objetivos do Convênio;
IV -
\
vC ■
VEREADORt
P„toco!onO._J4li^
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Data; _2«liP-â-^4^
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMÇNJO
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO'^'"’
A
V - Demonstrativo da Receita e Despesa, especificando as receitas, as despesas,
evidenciando o saldo;
VI - Cópia das notas de empenho/liquidação;
Vll - Relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do
documento fiscal, classificados ern materiais e serviços;
VIII - Relação dos bens adquiridos especificados de acordo com o item 4 do plano de
trabalho;
IX - Extrato da conta bancária vinculada desde o recebimento do primeiro depósito até
0 último pagamento, a movimentação dos pagamentos auferidos da aplicação
financeira e respectiva conciliação bancária;
X - Demonstrativo do resultado de aplicações financeiras, que se adicionem aos
recursos iniciais, com respectivos documentos comprobatórios, quando for o caso;
X! - Comprovante de recolhimento do saldo não utilizado, inclusive rendimentos, à
conta do Tesouro do Estado;
Xll - Declaração do Prefeito Municipal atestando a conclusão do objeto do Convênio;
XIII - Cópia do despacho adjudicatório das licitações realizadas, ou justificativa para
sua dispensa com o respectivo embasamento legal;
XIV - Parecer do Órgão de Controle Interno Municipal quanto à correta e regular
aplicação dos recursos objeto do Convênio;
XV - Cópia da Ficha Razão, devidamente autenticada por Contador comprovando o
registro do ingresso do recurso.
Parágrafo Único; Os documentos comprobatórios das despesas deverão
ser emitidos em nome do MUNICÍPIO, devidamente identificados, corn o nome e número
do Convênio e mantidos em arquivo em boa ordem, no MUNICÍPIO, à disposição dos
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação
da prestação de contas do gestor do órgão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO ANTECIPADA
São motivos para a extinção antecipada do Convênio, por iniciativa do
órgão ou da entidade da Administração Pública Estadual:
1- O não cumprimento do objeto conveniado pelo Município;
11- A demora injustificada da entidade partícipe na execuçãõ do objeto;
III- A aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio;
iV-0 descumprimento de obrigações e Cláusulas pactuadas que
prejuízos ao erário;
acarretem
SUBCLAUSULA PRIMEIRA; A extinção do Convênio pelos motivos
mencionados implicará na denúncia e rescisão do instrumento, de pleno direito, com o
recolhimento do recurso repassado, acrescido de juros e correção monetária, calculado os
índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a partir da data do recebimento do recurso;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese de não aprovação da
prestação de contas e exauridas todas as providências cabíveis, o Ordenador de Desnesas
r
Blvl\U^'-V
R5S CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO
SERAFINA CüRREA-RS
Data: ?J( D ò A3
Protocolo no.
p«;tadO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO ASS.
departamento de saneamento
abertura de tomada de contaa especial, junto às instâncias de controle
providenciará na
interno envolvidas; r A ● Â extinção do Convênio, seja qual for o
^^‘^""Tan^lÍelT^saWHrdl originadas durante o periodo motivo, não exime os seus
conveniados.
em que estiveram
CTÁUSULA OITAVA.-da vigência do convênio
o presente Convênio vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar
da publicação dc sua súmula "ÇD;»™ °^f'“',tto^^j:%„er Cláusula do Convênio o
valores previstos neste, no prazo de 30 (trinta)
Caso ocorra o
município ficará obrigado a recolher os \
' dias, a contar do recebimento da comumcaçao.
rT.ÁíTSIILANONA-DO PRAZO DE EXECUÇÃO
de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data da liberação pelo
presente convênio no prazo c
ESTADO do recurso financeiro.
ri .ÁIISULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Cláusulas estabelecidas neste Convênio,
objeto de Termo Aditivo,
As modificações das condições e Cl
caso 0 desenvolvimento de sua execução o exija, serão
devidamente assinado pelos participes.
yigTTT A nFCTMA PRIMEIRA-DA DIVULGAÇÃO
Toda e qualquer publicidade ou divulgação quanto aos
instrumento deverá refletir expressa e obrigatoriamente a cooperação
objetivo
presente
s do
ão dos
partícipes.
n ÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente Convênio será rescindido a qualquer tempo pelo
inadimplcmemo de qualquer de suas Cláusulas ou supurvemêuca de noma legal que o
inexequível ou por acordo entre os participes, nos termos do Artigo 78, da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993.
torne
nn ÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente instrumento, assim como suas eventuais alterações ou
adiantamentos, terá sua eficácia condicionada à publicação das respectivas sumulas no
Diário Oficial do Estado.
\
CAMARA MUNICIPAL DE VERPaDuRF^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. Jzil'2úlR
<»
'í
ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO
Ass.
^
>
rLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As dúvidas resultantes da interpretação de qualquer Cláusula deste
Convênio serão dirimidas no Foro de Porto Alegre, quando não resolvidas
administrativamente.
E por estarem justas e conveniadas, lavram este instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma que firmam com as testemunhas presenciais.
Porto Alegre, de de 2012.
MARbsL MXimWs FmSON
Secretário de Estado de Habitação e Saneamento
p/ a— /~
ADEMIR ANIONIO PRESOTTO
Prefeito(a) Municipal de Serafina Corrêa/RS
Testemunhas;