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materia nº 50/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA CUSTEAR O TRANSPORTE DE ALUNOS DE CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3052/2013
2013-04-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/04/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA ^ÍUNÍCÍPAL DE VEREAD' ^
-■ er^^finacqrrêIrs ;
P
\C ,.
rotocolo ,no
Data:
Ass.
CAMA PROJETO DE LEI N° 50, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxilio para custear o transporte
de aiunos de Curso Técnico em
Agropecuária e dá outras providências.
3de\ Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
no Mwnicípio de Serafina Corrêa, estudantes do Curso
Técnico em Agropecuária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio
Grande do Sul, Campus Sertão, e da Escola Estadual Técnica Agrícola Guaporé.
0
financeiro a aiunos r^
Art. 2° O auxílio financeiro, de que trata o art. 1° desta Lei, será concedido
aos alunos, residentes em Serafina Corrêa, matriculados nas Escolas:
I - instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul,
Campus Sertão, mediante repasse mensal no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) por
estudante matriculado;
I I - Escola Estadual Técnica Agrícola de Guaporé - RS, mediante repasse
mensal no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por estudante matriculado.
Art. 3° O repasse do auxílio fica condicionado à entrega mensal de uma
relação com o nome dos alunos e respectivos recibos de pagamento do transporte, na
Secretaria Municipal de Educação, Setor de Transporte Escolar, até o dia 10 do mês
subsequente, sob pena de suspensão dos benefícios seguintes.
Parágrafo único - No primeiro mês de aula de cada semestre letivo, os alunos
deverão apresentar comprovante de residência atualizado, e de matrícula na Instituição de
Ensino, podendo ser solicitado a qualquer momento a apresentação de atestado de
frequência escolar.
Art. 4° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE''
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo 0°.
Data: ZÍ íq'í.
Ass.
^—
PROJETO DE LEI N° 50, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
12.363.0086. 2249 Incentivo a estudantes de ensino profissionalizante
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de su^.^ublicação.
RsAíogadas as disposições em ^contrário, especialmente as contidas
'2 deVnho de 2010 e n° 2790 20 de abril de 2011.
Art. 6°
nas Leis n° 2.696 de4
/
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Sei afina Çprrêa, 26 de março de 2013.
1 Ademir Antônio PresottO:
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO S£ ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
esta ASSES iAJURÍpiCA.
EM /
üfídico-0%B/RS. Asses!
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR;
SERAFINA CORR^A-RS
. j23>jbDJ2> Protocolo n°.
Ass,
PROJETO DE LEI N° 50, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio para custear o transporte de
alunos do curso de ensino médio profissionalizante, residentes no Município de Serafina
Corrêa, para a Escola Agro técnica Eederal de Sertão, e dá outras providências.”
O auxílio financeiro objetiva incrementar o incentivo e proporcionar melhores
condições para os estudantes serafinenses, que necessitam deslocar-se do Município para
frequentar curso profissionalizante na área agropecuária.
Objetiva também, desenvolver a atividade agropecuária no Município de
Serafina Corrêa, eis que possibilitará a inserção no mercado de trabalho local de
profissionais com maior qualificação.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o^poio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse/público.
Gabin' ,do Prefeito Milmicipal de Seraffina Gorrêa, 26 de março de 2013.
Ademir AntôiwPFesgtto,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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