CÂMARA MUNICIPAL DL yERLADOREC
SERAFINA CORREA-RS^
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SEi "RS íOJETO DE LEI N° 54, DE 01 DE ABRIL DE 2013.
Votaçaoji Cria o Projeto - Oficina de Teatro na
Escola e dá outras providências.
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:. 1 lo Município de Serafina Corrêa, o PROJETO -
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OFICINA DE TE. SCOLA.
Art. 2° A Oficina de Teatro na Escola fica subordinada à Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 3° A Oficina de Teatro na Escola será constituída por alunos que se
predispõem a cooperar, de forma voluntária e gratuita, como atuantes ou espectadores
no desenvolvimento do teatro como um instrumento pedagógico e uma fonte de
transformação da sociedade e de expressão de arte coletiva entre as crianças e jovens de
todas as escolas do Município.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante desta lei
relativo ao Projeto-Oficina de Teatro na Escola.
0 ANEXO I
Art. 4° A Oficina de Teatro na Escola poderá representar o Município em
todos os eventos para os quais for solicitado, inclusive fora de Serafina Corrêa.
Art. 5° A Oficina de Teatro na Escola adotará Regimento Interno
regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto.
que sera
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação
e deslocamento para os componentes atuantes e de direção de grupo cultural constituído
para os fins previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo fica restrita
à participação do grupo em atividades educativas e culturais de representatividade do Mu
nicípio previamente justificadas e à disponibilidade econômica e financeira municipal.
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-P 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - viww.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
, municipal de vereadoree
SERAFINA CORREA-RS
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CAMARA
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Art. 7° Os figurinos poderão ser adquiridos pela Secretaria Municipal de
Educação, mediante processo de licitação quando exigido, e repassados para o fim de uti
lização nas apresentações teatrais, através de termo de concessão de uso ao responsá
vel pelo grupo teatral, ao qual caberá zelar pela sua conservação e manutenção e de
volvê-los ao Município quando solicitado.
Parágrafo único. A propriedade dos figurinos é do Município.
Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Município
e correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
Departamento da Cultura
13.391.0197.22248. Promoção de eventos culturais
33.90.30.00.00 Material da
33.90.39.00.00 - Outros^erviços Terceiros Pessoa Jurídica
-onsumo
Art. 9° A presente Lei entra eni vigor na data de sua publicação.
Gabín^e do Pref0|to Municipal de ^erafína Corrêa, 01 de abril de 2013.
\ AàmAntonio Pre,
\ PrsfsttQjWunicipal^
\ Serafina
\ CPF 174957330-04
\ Aderqir Antônio Presotto;
\ Prefeito Municipal
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-RS
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA
EM
Assesi iB?RS.tm
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
de vereadores
)RRÊA-RS municipal CaiUAFíA
Protocolo n°
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Ass. _ SgàPROJETO DE LEI N° 54, DE 01 DE ABRIL DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei visando
a criação da Oficina de Teatro na Escola e dá outras providências.
O teatro destacou-se como parte da cultura desenvolvida pelos imigrantes
colonizadores de Serafina Corrêa, bem
formação de nossa comunidade.
como da população que se agregou para a
A utilização do ensino do teatro, com a criação do Projeto Oficina de
Teatro na Escola, possibilitará o fortalecimento da coletividade escolar, viabilizando que
crianças e jovens serafinenses mantenham uma relação bastante estreita e individual
entre professor e aluno, o que contribuirá com a melhoria do aprendizado e oportunizará
a descoberta de futuros talentos e um aperfeiçoamento dos profissionais da educação,
como um todo.
O presente projeto visa regulamentar a constituição da Oficina de Teatro
a aspiração comunitária de
manter a cultura de nossa gente
e também desenvolvimento do estudo
na divulgação de nosso Município em outras
na
à arte da representação,
Escola, representando a vontade de crianças e jovens e
Serafina Corrêa e do Poder Público Municipal de
relacionada
teatral/artístico, além de contribuir
localidades, quando convidados.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA ÇORREA-RS
Protocolo no
Data:
4
Ass.
O Poder Executivo Municipal, sensível e ciente da perseverante
continuidade da prestação de um bom trabalho social e cultural advindo com a formação
do grupo cultural em referência, tenciona dar suporte ãs despesas com alimentação,
figurinos e transportes, quando necessárias.
Merece ser ressaltado o reconhecimento da importância do envolvimento
dos jovens e de seus familiares e do esforço dos professores na busca das mais diversas
formas de cultura.
Conta-se, pois, com o apoio aos Pares deste Parlamento para a aprovação
do projeto de lei em tela, que vem revestido do mais alto interesse público.
Gabintete do Prefeit* Municipal de Serafina Corrêa, 01 de abril de 2013.
AdemirMonioMotto
Prefeito de
Serafina Corrêa - RS
AdemífP ê^Pâoptesotto;
^ ''^'^efeito Municipal
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Data:
Protocolo n°.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
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PROJETO OFICINA DE TEATRO NA ESCOLA
seRAFINA CORRÊA, 2013
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS 6
Protocolo n°.
Data: ^
Ass.
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PROJETO OFICINA DE TEATRO
NA ESCOLA
Justificativa:
O teatro na educação tem como papel trazer para a sala de aula as
técnicas do mesmo e aplicá-las na comunicação do conhecimento. Tanto faz o
aluno estar como expectador ou figurante, o teatro se torna forte instrumento
pedagógico, pois como método poder ser bastante eficaz para entender um
determinado tema, além de fazê-lo refletir sobre uma questão moral através do
impacto emocional que lhe é causado. Desta forma, podem-se analisar os
aspectos práticos, de sua utilização pelo orientador educacional. A utilização do
teatro pode e deve se constituir num instrumento de transformação da sociedade,
independente de onde esta atividade teatral esteja sendo realizada.
Aprender é uma atividade útil e necessária, porém, somente a
diversão é absolutamente agradável. Se fosse possível então unir o ato de
aprender e o ato de divertir, a sala de aula seria um local mais propenso para uma
aprendizagem prazerosa. Não cabe ao teatro pedagógico formar ator e atrizes em
sala de aula, pois para isto existem as escolas de teatro e oficinas. O que o
educador deve buscar com tal método é a transformação do aprendizado inserindo
0 educando no universo dramático levando-o a compreender o teatro como algo
que provoque questionamento e elimine dúvidas, uma vez que, a atividade teatral
está inserida no universo escolar.
CÂMARA MUNICIPAL DL VEREADORl
SERAFINA CORREA-RS
7
Protocolo
Data;
Ass.
Sendo assim, o teatro contribui para a transformação de um novo
mundo.
Objetivo Geral:
Retratar os benefícios para o ensino do teatro na educação escolar
na atualidade, além de, apreender o imaginário do grupo, permitindo o emergir do
pensar, do sentir e do agir durante a encenação da peça, descobrindo o mundo
lúdico que o envolve, dentre outras atividades, o conhecimento do corpo, do
espaço, da voz, os gestos, a concentração, a respiração, o saber ver e ouvir,
enfim, o imaginário de todos e de cada um.
Objetivos Específicos:
● Abrir portas aos alunos na busca por um conhecimento
sistêmico, uma análise efetiva, uma ampliação nos aspectos de sua vida
como cultura, realidade, política, social, literária e artística;
● Ampliar o leque da cultura escolar, para que possa ser
rompida a estagnação cultural que hora perpetua em nossa sociedade. A
escola neste caso seria a base para que esta ampliação transbordasse e
vencesse os limites da instituição podendo influenciar diretamente a
sociedade como um todo;
Ampliar a ação formadora social da escola;
Fortalecer a formação intelectual da escola;
Melhorar a interação social dos alunos com a vida e tudo que
a influencia;
Incentivar os conhecimentos das artes em geral;
Incentivar Incentivar pensamentos e idéias construtivas ;
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CÂMARA MUNICIPAL D& VEREAOQRc::;
SERAFINA CORR.ÊA-RS
Protocolo no.
Data: Jil
Ass.
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Contribuir para a formação de cidadãos autênticos, críticos e
autônomos.
Ações e detalhamento:
Esta oficina será desenvolvida com os alunos da Rede Municipal de
Ensino, nos turnos da manhã e tarde.
Avaliação:
A avaliação será feita através de registros, frente as atividades tanto
individual quanto coletiva no decorrer do desenvolvimento do projeto.