CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADuim:.,,
SERAFINA CORREA-RS
DataLOSiSiU^
Protocolo rs o.
CAI^IARA. ICÍPÁiM)E VEREADOi^
V- SERAI ís! Ass.
ÂPROVÂD DJETO D El N°55, DE 01 DE ABRIL DE 2013.
Votação;,
ría o Projeto - Oficina de Dança na
'scola e dá outras providências.
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criado, no Mu^cípio de Serafina Corrêa, o PROJETO
OFICINA DE DANÇA DDA:
Art, 2° A Oficina de Dança na Escola fica subordinada à Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 3° A Oficina de Dança na Escola será constituída por alunos da
Educação Infantil e Fundamental do Município que se predispõem a cooperar, de forma
voluntária e gratuita, no desenvolvimento da dança, utilizando-a como meio de melhoria
da coordenação motora, da lateralidade e da expressão corporal, as quais, quando
trabalhadas desde cedo no contexto escolar das crianças e adolescentes, auxiliam de
maneira prazerosa o aprendizado.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente lei o ANEXO I,
relativo ao Projeto - Oficina de Dança na Escola.
Art. 4° A Oficina de Dança na Escola poderá representar o Município em
todos os eventos para os quais for solicitado, inclusive fora de Serafina Corrêa.
Art. 5° A Oficina adotará Regimento Interno, que será regulamentado pelo
Poder Executivo Municipal através de Decreto.
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação
e deslocamento para os componentes atuantes e de direção de grupo cultural constituído
para os fins previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo fica restrita
á participação em atividades educativas e culturais de representatividade do Município
previamente justificadas e à disponibilidade econômica e financeira municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
2
í:-
Ass.
Art. 7° As vestimentas adequadas à dança poderão ser adquiridas pela
Municipal de Educação, mediante processo de licitação quando exigido, e
repassadas para o fim de utilização nas apresentações, através de termo de concessão
de uso, ao responsável pelo grupo de dança, ao qual caberá zelar pela sua conservação
e manutenção e devolvê-las ao Município quando solicitado.
Parágrafo único. A propriedade das vestimentas é do Município.
Secretaria
Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Município
e correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
Departamento da Cultura
13.391.0197.22248. Prom^o de eventos culturais
p Consumo
33.90.39.00.00 - Outros/serviços Terceiros Pessoa Jurídica
33.90.30.00.00 Material
9° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabintete do Prefeitb Municipal c|e Seráfina Corrêa, 01 de abril de 2013.
hàei a{oniomotto P'^efslto mnmeipal de
Serafins Corrêa - Rs
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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C--3TP documento se encontra
PX'\M1NAD0 e aprovado por dídica. ts lAASSÊSI
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■ ■''njesso AB/RS írãk
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data:
Ass. cA
V
PROJETO DE LEI N°55. DE 01 DE ABRIL DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei visando
a criação de Projeto Oficina de Dança na Escola e dá outras providências.
A cultura dos imigrantes colonizadores de Serafina Corrêa, bem como da
população que se agregou para a formação de nossa comunidade, e com o intuito de
manter nossa cultura, incentiva-se os projetos culturais.
A utilização do ensino de dança, com a criação do Projeto Oficina de
Dança na Escola, possibilitará o fortalecimento da coletividade escolar, viabilizando que
crianças e jovens serafinenses mantenham uma relação bastante estreita e individual
entre professor e aluno, o que contribuirá com a melhoria do aprendizado e oportunizará
a descoberta de futuros talentos e um aperfeiçoamento dos profissionais da educação
como um todo.
O presente projeto visa regulamentar a constituição da Oficina de Dança na
Escola, representando a vontade de crianças e jovens e uma aspiração comunitária de
Serafina Corrêa e do Poder Público Municipal de manter a cultura de nossa gente
relacionada à arte da dança, além de contribuir na divulgação de nosso Município em
outras localidades, quando convidados.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRE/yRS ^
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Data:
r
Protocolo n°.
Ass.
ciente da perseverante
cultural advindo com a formação
O Poder Executivo Municipal, sensível e
continuidade da prestação de um bom trabalho social e
do grupo cultural em referência, tenciona dar suporte às despesas com alimentaçao
vestimentas e transportes, quando necessárias.
Merece ser ressaltado o reconhecimento da importância do envolvimento
das crianças, dos jovens e de seus familiares e do esforço dos professores na busca do
desenvolvimento das mais diversas formas de cultura.
Conta-se, pois, com o apoio doares deste Parlamento para a aprovação
revestido di > mais alto interesse público. do projeto de lei em tela, que vem
GabinjÉ^o Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de abril de 2013.
AàniirMmoPi:ê^tto
\ Prefeito Muniapal de \
\ Serafina Corrêa - RS /
\ CPF 174957330-04 /
y\demir Antônio Presto;
\ Prefeito Muniapal
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5
. municipal de vereadores
SERAEINA CORREA-RS
CÂMARA
Protocolo no.
Data;_
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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PROJETO OFICINA DE DANÇA NA ESCOLA
EDUCAÇÃO INFANTIL
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CÂMARA MUNICIPAL Dfc VtREADÜKbC
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo 0°. ■■
Data: i
Ass.
SERAFINA CORRÊA, 2013
PROJETO OFICINA DE DANÇA
NA ESCOLA
Justificativa
Os movimentos envolvendo a coordenação motora, a lateralidade e a expressão corporal
quando trabalhadas desde cedo no contexto escolar das crianças auxilia de maneira
lúdica e prazerosa o aprendizado e o trabalho em equipe, pois as crianças aprendem a
ser mais sociáveis.
A oficina tem por finalidade apresentar essas diversas formas como elementos
contribuintes para o desenvolvimento da inteligência e a integração do ser. O mesmo
também explica a forma de contribuir com a aprendizagem, favorecendo o
desenvolvimento cognitivo/linguístico, psicomotor e sócio-afetivo da criança.
É de amplo conhecimento que a vivência com os movimentos dentro da escola trabalha
as emoções, a sensibilidade, a ética, a cidadania, a percepção auditiva e a sociabilidade
destacando-se a ampliação da bagagem cultural.
Assim, estamos certos que a presente proposta servirá para desenvolver a autoestima e
contribuirá para a melhoria da disciplina de nossas crianças, bem como, desenvolverá a
concentração, a motivação e a responsabilidade dentro e fora da escola.
Muitas vezes não nos damos conta que os movimentos como engatinhar, saltar, rastejar,
caminhar, correr, brincar, entre outros, são de fundamental importância no cotidiano
infantil, tornando-se verdadeiros desafios para que sejam executados. Sendo assim, estes
movimentos acabam ficando restritos aos jogos no parque, a brincadeiras livres, o pular
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r hMARA municipal de vereadoree
SERAFINA CORRpA-RS
Protocolo 0°. {\a QXlQJz
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de corda. Nesse sentido, faz-se necessário a sensibilização dos educadores para
despertar a conscientização quanto às possibilidades de a dança, a musicalidade, o lúdico
favorecer o bem-estar e o crescimento do saber dos alunos, pois elas falam diretamente
ao corpo, à mente e às emoções.
“Quando você dança, seu propósito não é chegar a determinado lugar. É aproveitar cada
passo do caminho”. (Wayne Dyer).
Objetivo Geral
Trabalhar com um mecanismo harmonizador, respeitando as emoções, os estados
fisiológicos, desenvolvendo habilidades de movimentos, exercendo possibilidades de
autoconhecimento, capacitando e promovendo, o bem estar físico e mental propiciando
maior interação entre os alunos, despertando assim o talento individual para os ritmos da
dança e da música e consequentemente a consciência da linguagem oral e corporal,
melhorando a qualidade de vida.
Objetivos Específicos
Elevar o índice de aprendizado em sala de aula;
Desenvolver a percepção auditiva e memória musical;
Possibilitar que as crianças aprendam a utilizar e cuidar da voz como meio de
expressão e comunicação musical;
Conhecer, apreciar e adotar atitudes de respeito diante da vaidade de
manifestações musicais do Brasil e do mundo;
Criar oportunidades de cultura e lazer para as crianças;
Criar vínculos entre a dança e a música produzidas na escola aos veículos de
comunicação de nosso município e região;
Trabalhar na teoria e na prática propostas educacionais de dança e música;
Trabalhar a diferença entre gêneros;
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CÂMAR/ ;
V^RtAooREs
aAi-ÍNA i.:ORRÇA-RS
Áko(k)j> Prctocoío nO
Ass.
● Exercitar o domínio corporal e a ritmicidade;
● Valorizar a diversidade cultural e seus variados estilos.
Ações e detalhamento
Esta oficina será desenvolvida com os alunos da Rede Municipal de Ensino
professora Karine Lorensetti Borges Gregolo. Será desenvolvida nos turnos da manhã e
tarde.
com a
Avaliação
A avaliação será feita através de fichas de avaliação trimestral, frente as atividades tanto
individual quanto coletiva no decorrer do desenvolvimento do projeto.