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materia nº 43/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E FOMENTO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 94/2015. Aguardando Lei.
2015-06-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores. Remetido a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-06-08 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 08/06/2015, para discussão e votação.
2015-06-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT pela admissibilidade. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-06-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica. Remeta-se a COFT.
2015-06-05 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com pareceres da CCJRF e COFT. Aguardando discussão e votação dos pareceres.
2015-06-01 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-06-01 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 01/06/15, para publicidade.
2015-06-01 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e Matéria remetida a Presidência.
2015-05-29 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-05-29 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessora Jurídica.
2015-05-29 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada (7 folhas).
2015-05-29 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmâra de Véreadores
R. RutMic»-.
Qi 1 y
CÂMAPi^ municipal DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ———
Data; _MID£Ü1^
Ass. 1
5
PROJETO DE LEI N° 43, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a firmar
Termo de Parceria e Fomento com o Centro
de Tradições Gaúchas Sinueio da Serra e dá
outras providências.
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria
e Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Sinueio da Serra, inscrito no CNPJ n°
92.895,747/0001-73, para a cobertura de despesas com Instrutor de Danças
Tradicionalistas, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil mil) por ano, divido em doze
parcelas mensais, ficando o repasse condicionado à disponibilidade financeira do Município.
Art.2° As obrigações de cada parceiro serão as seguintes:
I - do Município:
a) divulgar os termos da parceria;
b) participar com recursos financeiros na ordem de R$ 1.000,00 (hum mil
reais) para a Entidade especificada no caputóo artigo anterior.
I I - do Centro de Tradições Gaúchas Sinueio da Serra:
a) a contratação do Instrutor de Danças Tradicionalistas, com formação
específica e aprovado pelo MTG e pela 11^ RT;
b) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas;
c) apresentar relatórios mensais contendo a listagem e assinatura de
participantes do programa, sejam crianças, jovens ou adultos;;
d) divulgar o nome do Município nos evento em que o CTG participar;
e) disponibilizar, sempre que solicitado pelo Município, documentos que
comprovem a correta aplicação dos recursos;
oportunizar a participação no programa a todos os cidadões que tenham
interesse pela dança tradicionalista.
f)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubrk:a^
03 V
CÂMARA MUNICIPAL D£ ycREADÜKt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 43, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Art, 3° A entidade tradicionalista beneficiada deverá prestar contas
trimestralmente da aplicação dos recursos recebidos do Município.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
23.695.0217.2103 Auxílio a promoções sócio-culturais
33.50.41.00.00.00 Contribuições
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na jdata de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal fle Serafina Corrêa, 21 de maio de 2015, 54^
da Emancipação.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipai.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESX ICA.
EM
Asse; íco.- ÔAB/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica^
ÔK ¥
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADCívc^
SERAFINA COR^ÊA-RS
Protocolo no. )M3 / ^(S
Data: FPi !0^ l
Ass.
PROJETO DE LEI N° 43, DE 21 DE M DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria e Fomento com o
Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências.”
A cultura, pelas suas diversas manifestações, é a alma de um povo e de uma
sociedade.
O Poder Público Municipal busca apoiar as entidades organizadas legal e
socialmente, sendo parceiro na contribuição e no incremento para a manutenção de suas
atividades culturais e sociais.
O Termo de Parceria tem o intuito de difundir e apoiar a cultura tradicionalista
gaúcha e a manutenção das entidades locais ligadas ao tradicionalismo, que muito se destacam
no cenário estadual, tanto em competições artísticas e danças quanto em competições
campeiras. O Município objetiva contribuir mensalmente, mediante
financeira, com recursos destinados
sua disponibilidade
ao custeio de despesas com instrutores de danças e
coreografias, para as invernadas artísticas, para os dois C.T.Gs existentes em Serafina Corrêa.
Desta forma, cada parceiro asi
divulgação, no aprimoramento sempre pensado no cultivo das tradições de nossa terra.
Diante do exposto, o Poder Executivo Municipal conta com o apoio desta Casa
para a aprovação do presente Projeto de ü li, visto que revestido do mais alto interesse público e
social. \
le uma parcela de responsabilidade, seja na
Gabinete do Prefeito Municipbl de Serafina Corrêa, 21 de maio de 2015.
AO.tiiít :í-.
●icipai
GPF U4957330-04
Ademir Antônio Presotto \
Prefeito Municipal.
fnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de V/ereadores
f\. Rubri^ 05 SJt
CÂMAP-A MUNiaPAL DE yEREADORE￾SERAFINA COR lEA-RS
Protocolo n°.
Data; Z3 /o3_AS!—
Ass.
PROJETO DE LEI N° 43, DE 21 DE MAIO DE 2015.
TERMO DE PARCERIA E FOMENTO
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de
Julho, n° 202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui
denominado como MUNICÍPIO, e o CTG -SINUELO DA SERRA
n° 92.895.747/0001-73, com sede nesta cidade, neste instrumento como SEGUNDO
PARCEIRO, representado pelo seu presidente Senhora Vanda Trento. Entre si ajustam o
presente TERMO DE PARCERIA E FOMENTO, que se regerá conforme cláusulas que
segue e respaldados pela Lei Municipal ne 
Cláusula I - Do Objeto
O presente Termo de Parceria e Fomento visa, em havendo disponibilidade
financeira do Município, dar cobertura às despesas com Instrutor de Danças
Tradicionalistas, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano, divido em doze
parcelas mensais., com objetivo de vivenciar e manter acesa a chama de nossas raízes.
i } inscrito no CNPJ sob o
Cláusula II - Responsabilidade do Município:
a) divulgar os termos da parceria;
b) participar com recursos financeiros na ordem de R$ 1.000,00 (hum mil
reais) para a Entidade especificada neste Termo.
Cláusula III- Responsabilidade do Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo
da Serra:
a) a contratação do Instrutor de Daças Tradicionalistas, com formação
específica e aprovado pelo MTG e pela 11® RT;
b) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas;
c) apresentar relatórios mensais contendo a listagem e assinatura de
participantes do programa,sejam crianças, jovens ou adultos;;
d) divulgar o nome do Município nos evento em que o CTG participar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de \/ereadores
Fl. Rubrica^ ob
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. j U ^ \ 2XPi S
Data: cD I0^h5>
Ass.
PROJETO DE LEI N° 43, DE 21 DE MAlá DE 2015.
e) disponibilizar, sempre que solicitado pelo Município, documentos que
comprovem a correta aplicação dos recursos;
f) oportunizar a participação no programa a todos os cidadões que tenham o
interesse pela dança tradicionalista.
Cláusula IV- Da prestação de contas:
A entidade tradicionalista beneficiada deverá prestar contas trimestralmente
da aplicação dos recursos recebidos do Município
Cláusula V - Dos demais encargos
As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos,
empregados ou dirigentes, colaboradores e voluntários que trabalharem para o
desenvolvimento do evento descrito na Cláusula I e pelos respectivos encargos dai
decorrentes, em face da legislação social e do trabalho, bem como pela infortunística,
assim como toda e qualquer incidência ao presente instrumento.
Cláusula VI - Do descumprimento e rescisão
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a
parte que der causa ao inadimplemento ficará obrigada a indenizar as outras pelas
despesas havidas e devidamente comprovadas podendo ser rescindido por qualquer uma
das parceiras, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal ne 8.666/93.
Cláusula VII - Da Vigência
O presente termo de parceria terá vigência pelo prazo de doze meses,
iniciando-se na data de sua assinatura, podendo, de comum acordo, ser prorrogado por
iguais períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite previsto pela lei 8.666/93, havendo
interesse entre as partes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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! de Vereadores
Ruortca
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CÂMARA MUNICIPAL Oh VEREADORL.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data;_22Z^XiSl.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 43, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Cláusula VIII - Dos Casos Omissos
Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação da lei
vigente no que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante
formalização de adendo contratual.
Cláusula IX - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé/RS, para dirimir as
dúvidas emergentes do presente instrumento, excluindo qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Assim, justas e contratadas, as partes firma o presente instrumento em
quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Serafina Corrêa, 21 de maio de 2015.
Município de Serafina Corrêa
CTG. Sinuelo da Serra
Testemunhas:
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