br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 56/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaCRIA O PROJETO – OFICINA DE CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2040

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-23 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3058/2013
2013-04-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 22/04/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

1
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADÜKi
SERAFINA CORRÊA-RS
Im UijjA
Daía:íOS IDuTd^
Protocolo n^.
Ass,
ÍCIPAUiE, VEREADORES j
SERAFII^CSÍrMAgRS *J j
ICÀMA! 1
D, DUETO DE LEI N°56, DE 01 DE ABRIL DE 2013.
Votaçã©; 2\
Cr/a o Projeto - Oficina de Capoeira e dá
outras providências. cSíjepíB
Art. ●u^acriado, no Município de Serafina Corrêa, o PROJETO OFICINA
DE CAPOEIRA.
Art. 2° A Oficina de Capoeira fica subordinada à Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3° A Oficina de Capoeira será constituída por alunos que, de forma
voluntária e gratuita, predispõem-se a participar, no contexto escolar, na cultura da arte
marcial criada pelo povo brasileiro e adaptada ao mundo atual , para, de maneira
prazerosa, contribuir para a melhoria do aprendizado das crianças e jovens, abrangendo
os diversos componentes curriculares.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente lei o ANEXO 1 ,
relativo ao Projeto - Oficina de Capoeira.
Art. 4° A Oficina de Capoeira poderá representar o Município em todos os
eventos para os quais for solicitado, inclusive fora de Serafina Corrêa.
Art. 5° A Oficina adotará Regimento Interno, que será regulamentado pelo
Poder Executivo Municipal através de Decreto.
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer a
alimentação e deslocamento para os componentes atuantes e de direção de grupo
cultural constituído para os fins previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo fica restrita
à participação em atividades educativas e culturais de representatividade do Município
previamente justificadas e à disponibilidade econômica e financeira municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
2
amara municipal de vereador^'
SERAFINA CORRÊA rs o
rotocolo no.
Oata;_£p
A
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Município
e correrão por conta de seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
Departamento da Cultura
13.391.0197.22248. Promoção de eventos culturais
33.90.30.00.00 Material de
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
^onsumo
Art. 9° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinet' Prefeitd Municipal de ^erafina Corrêa, 01 de abril de 2013.
/
Ademir Antônio Presotto;
Prefeito Municipal
Corrêa ■
CPF 174957330
-RS.
-04
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAAS3ES
EM /
fiisseésor
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4^ "4- Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.__ joiLm.
Data
Ass. GJ
6
PROJETO DE LEI N°56, DE 01 DE ABRIL DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei visando
a criação do Projeto Oficina de Capoeira e dar outras providências.
A cultura faz parte do nosso povo e cada vez mais se agrega na formação
dos jovens de nossa comunidade, e, com o intuito de se incentivar os projetos culturais,
busca-se manter os jovens e crianças envolvidos longe dos perigos que assolam toda a
sociedade brasileira.
Com 0 uso do ensino da Dança de Capoeira e com as crianças e jovens
serafinenses, incentivados nas escolas em uma relação bastante estreita e individual
entre professor e aluno, pretende-se alcançar o objetivo de aprimorar a coletividade
escolar, e. também, tornar possível, com a realização do projeto, aprofundar e divulgar o
aprendizado da arte marcial em referência e viabilizar a descoberta de talentos.
O presente projeto visa regulamentar o Projeto-Oficina de Capoeira,
buscando atender a aspiração de crianças e jovens para que a comunidade de Serafina
Corrêa possa apreciar, manter e difundir a cultura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
4
CJ\MARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
If SERAFINA CORREA-RS
ff-otocolo n°. 20J3
>ss.
O Poder Executivo Municipal, sensível e ciente da perseverante
continuidade da prestação de um bom trabalho social e cultural advindo com a formação
do grupo cultural em referência, tenciona dar suporte às despesas com alimentação e
transportes, quando necessárias.
Merece ser ressaltado o reconhecimento da importância do envolvimento
das crianças e jovens e de seus familiares e do esforço dos professores na busca das
mais diversas formas de cultura.
Conta-se, pois, com o apoio
do projeto de lei em tela, que vem revestido
tos Pares deste Parlamento para a aprovação
do máis alto interesse público.
Gabinete do Prefeita Municipal dsSerafina Corrêa, 01 de abril de 2013.
AdM
p ...loPresotto rrereito Municipal de
Ssrafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Pre^toj
Prefeito Mijfltcipal
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wiAfw.serafinacorrea.rs.gov.br Serafína Corrêa
viva com qualidade
5
■AiviARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Ass.
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO OFICINA DE CAPOEIRA
6
Protocolo n». /ÜLÍ-^i- Daa.rSXI-íiU-à￾Ass.
SERAFINA CORRÊA, 2013
PROJETO OFICINA CAPOEIRA
Justificativa
É uma miscigenação de luta, dança, ritmo, corpo e mente.
Um dos aspectos mais fascinantes da cultura brasileira, a capoeira é uma
arte marcial. A filosofia do capoeirista, momentos defendendo ou atacando dentro da roda
de capoeira, depende do tempo e do momento dentro do jogo.
A capoeira dentro de suas formas e fundamentos, nada tem haver com
semelhanças a uma outra dança e nem a nenhuma forma de arte marcial. Ela é uma arte
criada e desenvolvida no Brasil. Dentro de todo um contexto histórico e social de um país,
que teve diversas interferências culturais. O índio, o negro e o branco fizeram da capoeira
0 que ela representa nos dias de hoje. Criada pelo povo brasileiro, e atualmente adaptada
ao mundo.
O ensino da capoeira representa uma oportunidade para a integração entre
diferentes componentes curriculares como história, educação física, geografia, física,
artes plásticas, música e outros, além de mobilizar os setores do desporto, turismo, meio
ambiente, saúde e segurança.
Objetivo Geral
Propor através do jogo da capoeira por uma metodologia associativa de
gestos básicos, propiciando aos alunos os condicionamentos necessários às atividades
„,.,AR„ HuNICIPAL DIVMADOKB
SERAFINA CORR-A-RS
■ —
ía£ií2Mi-i2-
—
rotocolo no.
Data;
ASS.
%
Avaliação
Na fase de implantação será verificada a aceitação do projeto pelo público￾alvo. Quanto às demais metas, serão observadas de forma contínua a após a execução,
verificando-se assim o cumprimento dos objetivos propostos.

open original →