CÂMAR/\ MUNICIPAL DE VEREADORf'
SEPvAFINA CORRÊA-PxS
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Ass.
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CAMAR.A MUNICIP
PROJETO DE LEI N° 57, DE 05 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre pagamento de diárias aos ser
vidores da Administração Púbiica Municipai e
dá outras providências.
servidores da Administração Pública Municipal que, autorizados
pelo Prefeito Municipal, se ausentarem do Município, para fins de prestação de serviço ou
para treinamento, além do transporte, serão pagas diárias para cobrir as despesas de ali
mentação, hospedagem e horário extra expediente, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Entende-se como servidores da Administração Púbiica Mu
nicipal, para os fins desta Lei, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de
cargo em comissão, os celetistas, membros dos Conselhos Municipais, Prefeito, VicePrefeito, Primeira Dama e os contratados temporariamente.
Art. 2° O valor da diária é o constante das tabelas abaixo, estabelecido de
conformidade com a faixa de enquadramento do servidor:
TABELA I - VALORES DAS DIÁRIAS - QUADRO GERAL
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIARIA
Secretários Municipais
Assessores e Procuradores Jurídicos
Cargos em Comissão: Padrões 4 a 6 e de coeficiente 5,83
Cargos de Provimento Efetivo: Padrões 13 a 16
Cargos em Comissão: Padrões 1 a 3
Cargos de Provimento Efetivo : Padrões 1 a 12
R$ 232,00
R$ 206,00
R$ 180,00
R$ 154,00
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORLL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data
Ass.
0
TABELA I I - VALORES DAS DIÁRIAS - QUADRO DO MAGISTÉRIO
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIARIA
R$ 206,00 Diretores de Escola
Cargos em Comissão
Cargos de Provimento Efetivo: Coeficiente 1,00
Cargos de Provimento Efetivo: Coeficiente 2,00
R$ 180,00
R$ 180,00
R$ 180,00
TABELA I I I - VALORES DAS DIÁRIAS - CELETISTAS E OUTROS CARGOS
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO VALOR/DIARIA
Prefeito e Vice-Prefeito R$ 284,00
V Dama R$ 232,00
Contratados Temporariamente; com equivalência salarial R$ 180,00
aos cargos de Padrões 13 a 16
Contratados Temporariamente : com equivalência salarial
aos cargos de Padrões 1 a 12
Agentes de Saúde
Membros de Conselhos Municipais
R$ 154,00
§ 1° As diárias serão pagas de forma proporcional nas seguintes situações:
I - Nos deslocamentos a distâncias iguais ou superiores a 130 km da sede do
Município e sem necessidade de pernoite, mas que exijam pelo menos duas refeições, as
diárias serão pagas pela metade.
I I - Nos deslocamentos a distâncias iguais ou superiores a 130 km da sede
do Município e sem necessidade de pernoite, mas que exijam pelo menos uma refeição, as
diárias serão pagas pelo percentual de 30%( trinta por cento).
I II - Nos deslocamentos em que a distância da sede do Município for igual ou
superior a 80 km e inferior a 130 km e sem a necessidade de pernoite, mas que exija pelo
menos uma refeição, as diárias serão pagas pelo percentual de 20% (vinte por cento).
IV - Nos deslocamentos, em que as distâncias são inferiores a 80 Km e sem
necessidade de pernoite, mas que exija pelo menos uma refeição, as diárias serão pagas
pelo percentual de 15% (quinze por cento).
V - Nos deslocamentos habituais á distância igual ou superior a 80 km da
sede do Município sem necessidade de pernoite, mas que exija pelo menos uma refeição,
as diárias serão pagas pelo percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
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CÂMARA
Protocolo 0°.
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Ass.
§ 2° Consideram-se deslocamentos habituais aqueles inerentes às funções
desempenhadas por servidores nomeados para o cargo de motorista, e as diárias, neste
caso, cobrem as despesas de alimentação e hospedagem.
§ 3° Para os fins desta lei, são considerados como refeições, o café da ma¬
nhã, 0 almoço e a janta
§ 4^ As diárias deverão ser comprovadas através das notas fiscais de estabe
lecimentos das rotas de destinos.
§ 5° Nos deslocamentos para a Capital do Estado, as diárias serão acresci
das de 25% (vinte e cinco por cento).
§ 6° Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com o
seu valor multiplicado por 2 (dois).
§ T Nos deslocamentos para fora do País ou Capital Federal, as diárias se
rão pagas com seu valor multiplicado por 2,50 (dois virgula cinco).
§ 8° O valor da diária será corrigido anualmente pelo mesmo índice oficial
aplicado à atualização da VRM-Valor de Referência Municipal.
Art. 3° O transporte será providenciado pela Administração Municipal, por veí
culo oficial ou mediante a aquisição de passagens.
Parágrafo único. Caso o servidor, excepcionalmente, tenha adquirido a passa
gem, será ressarcido mediante a apresentação do respectivo comprovante de compra.
Art. 4° Além da diária, o servidor que autorizado se deslocar temporariamente
da sede do Município no desempenho das atribuições do seu cargo, terá indenizado o valor
das despesas de locomoção urbana realizadas com táxi, ônibus, lotação e outros similares
e do transporte, se não realizado com veículo oficial.
Art. 5° As diárias, o transporte e as despesas de locomoção urbana serão pa
gos mediante requerimento, protocolado no órgão competente no prazo mínimo de 05 (cin
co) dias antes do afastamento, com despacho autorizativo do Prefeito Municipal, juntamente
com 0 Secretário responsável pela pasta, ou de quem tiver delegação para o ato.
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serÁfinacorrêa-rs
Protocolo n°.
Data;
§ 1° Do requerimento constarão, obrigatoriamente,., o-motivor a iocatidadé; a
data e o tempo de afastamento do servidor.
§ 2° Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na
requisição, o servidor solicitará a complementação.
§ 3° Na hipótese de o servidor retornar ao Município em prazo menor do que
0 previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo má
ximo de cinco dias.
§ 4° Caso a necessidade de afastamento se manifestar em prazo inferior ao
previsto no caput, o requerimento será protocolado com a antecedência possível.
Art. 6° O servidor deverá, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do
retorno ao Município, comprovar a sua participação no evento que motivou o pagamento da
diária e a efetuação de refeições, bem como os gastos com o transporte e com a locomoção
urbana, se for o caso.
§ 1° A apresentação de certificado de cursos, seminários, treinamentos e si
milares, contendo carga horária compativel, substituirá a comprovação da exigência de
despesas com refeições.
§ 2° A comprovação da pernoite será através de nota fiscal hoteleira.
Art. 7° A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no
que couber.
Art. 8° No presente exercício financeiro as despesas decorrentes da execu
ção desta Lei correrão ã conta das dotações próprias.
Parágrafo único. Para os exercícios/ínanceiros subsequentes, o Poder Exe
cutivo consignará, nas respectivas Leis Orçameraárias, dotações orçamentárias suficientes
para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei n’ 3.029, de 20 de março de 2013.
Gabin^e d\ Prefeito Municipal c e Serafina Corrêa, aos 05 dias do mês de
abril do ano de 20131
Intoiúo Premo Prefeil,
Serafina Co^
CPF 1749573
Ademir Antõnió Presotto,
PREFEITO MUNICIPAL
ÜEi
-RS
10-04
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST/ ES ICA.
EM /
Assssi fndicõ*^ OAB/RS.
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Protocolo no._ . ^M3/20j3
Data;
Ass.
PROJETO DE LEI N° 57, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores da Administração Pública Muni
cipal e dá outras providências.
A matéria referente às diárias foi reestudada e concluiu-se pela necessi
dade de adequações na Lei n° 3.029, de 2013, para definir melhor e mais especificamente
as situações fáticas que ensejam o pagamento de diárias, bem como detalhar a quantifica
ção dos percentuais aplicáveis aos pagamentos parciais.
tn por objetivo dar uma nova e
abrangente regulamentação à matéria em exame, qyfe é de elevado interesse do Município
e dos servidores, e contamos com o parecer favorájíel dos pares deste parlamento para sua
aprovação.
Assim, chegou ao presente projeto q
/
Prefeiflura Municipal de Seráfina Corrêa, 5 de abril de 2013
AàmirAníorloPres^o
Rrefeito Mun cipal
Setatiça Cor
CPF 17^
;S.
330-n^
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
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