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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREâDGR:
SERA.FINA CORREA-RS
Data: Hl pH! 13
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESprotocoio no
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Ass.
PROJETO DE EEI N“. 59, de 11 de abril de 2013.
Proponente: Mesa Diretora
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I CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ERAFINA CORRÊÂ-RS
Concede revisão geral anual dos Vencimentos
dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Serafina Corrêa.
;s, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
do Município de Se: EstadoMo Rio Grande do Sul, ficam revisados em 0,84% (zero
vírgula oitenta e quatro por cento),^cÕnímme índice de IGPM proporcional aos meses de janeiro.
fevereiro e março de 2013, a contar de 1° de Abril de 2013.
Alt. 2° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Alt. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de l.° de abril de 2013.
Câmara Municipal de Vere^ores de Serafina Cofrêm em 11 de abril de 2013.
V
Presidente da Gamara
Ver. Eleni de Fá astro Pizzatto
Vice-Presidente da Câmara
Ver. Niteòn Pettt:o^M£
2° Secretário
0
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
:amara municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Totocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Data: /a /n^/
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL yi
PROJETO DE LEI N”. 59, de 11 de abril de 2013.
Proponente: Mesa Diretora
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Justificativa:
A revisão geral anual dos vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais dependem de Lei específica para a sua eficácia.
A autorização legislativa para a revisão encontra respaldo na Lei Municipal n° 2933/2012,
para tanto, dependendo de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores a
propositura da revisão a ser aplicada.
Por fim, 0 índice percentual para a revisão geral anual é o IGPM, estipulado em 8,04%.
Assim, como forma de atender ao ordenado nas Leis Municipais indicadas é que é proposto
0 presente Projeto de Lei de autoria legislativa.
Por fim, pede-se o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste projeto de lei.
C"
Câmara Municipal de Vèreq :s de Serafma CorrêájGT de abril de 2013.
■^L
Vçr, iMÍrnar RobeFte-Samtín
MPrésTdente da Câmara
aulo^sé Ma^oliai
1° SeciWrfo /
A
Ver. Nefemi PedrS^
2° Secretário
Ver. Eleni deTatirt 'astro Pizzatto
Vice-Presidente da Câmara
0
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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