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materia nº 61/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE MUTUA COOPERAÇÃO COM A APASPI – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAI, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM SURDEZ, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2045

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-09 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3064/2013
2013-05-06 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 06/05/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

,RA MUNICIPAL DÉ VEREADORAS
SERAFÍNA CORREA-RS
'Oa i.õ;
nü
CA!-1,
Protoc!?'!
Ass,
PROJETO DE LEI N° 61, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
GAMARA MUNÍCÍPAL DE VEREADÇRES
SERAFÍNA CORREA-RS j
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio de Mutua Cooperação com a APASPI -
Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Parai,
objetivando o atendimento especializado a pessoas
com surdez, residentes no Municipio de Serafina
Corrêa, e dá outras providências.
AP £
Votaç^^^
Secrêíá
Art. 1° Fica o
Mútua Cooperação com a APASPI'^
inscrita no CNPJ sob o n° 15.583.741/0001-10, estabelecida em Parai RS, objetivando
atendimento especializado com psicóloga, fonoaudióloga e professor interpretes de libras, às
pessoas com surdez, residentes no Municipio de Serafina Corrêa.
f Executf 0 Municipal autorizado a celebrar Convênio de
lação de Pais e Amigos dos Surdos de Parai,
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de subvenções
destinadas para o atendimento das pessoas com surdez de Serafina Corrêa, que frequentam a
Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Parai, de conformidade com a minuta de
convênio anexa, a qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correfao por conta da seguinte
Secretaria Municipal de Educação /
12.361.0082.2034 Manutenção da Educação Esaecial
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais /
dotação orçamentária:
J
Art. 4° Esta Lei entra enrvigor na data de sua píublicaçao.
Gabinete do Prefeito Munifcipai deNSerafina Cdrrêa, /6 de abril de 2013, 52° da
Emancipação.
yemirAnOT)^ Prefeito MuniapalM
Serafina Corrêa - RS.
roF 174957330-0'*-
=MiR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
AD
ESTÊ DOCÜlVieNTO SE ENCONTRA
"XAlVilNADO E .APPsOVADO POR
ESTA.íi^iSE-SSORIAJU ICA.
EM
A.SSSS3QÍ -OA3PRS.
-7
.(rô -F 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA municipal nt= \/en
SeWFINA
'--ito4jaA3___
Protocolo no
Data;
Ass.
PROJETO DE LEI N° 61, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A APASPI -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAI - OBJETIVANDO
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM SURDEZ.
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONVENENTE: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, aqui denominado CONVENENTE
representado pelo seu Prefeito, Sr. Ademir Antônio Presotto.
^P-^SPI - Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí,
inscrita no CNPJ sob o n° 15.583.741/0001-10 com sede em Parai RS, neste ato denominada
BmnosSfri^^^^^^'^^^’ presidente estatutário infra firmado Sr.
O presente Convênio rege-se pela Lei n° 8.666/93, pela Lei Municipal n°
que o autorizou e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA I - OBJETO
m.nnton.- ^^jeto deste convênio é a concessão de subvenções destinadas a
manutenção das pessoas com surdez de Serafina Corrêa, que frequentará a Associação de
Amigos dos Surdos de Parai - APASPI, no período de janeiro a dezembro de cada ano.
CLAUSULA II - DO VALOR
Dara cada alunn afÚÚrf ^erá de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) mensais
Sobro ou seia T "T ” “alor em
tesdSlGPM ' reajustado anualmente segundo OS
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Ao Município caberá:
^7^ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE￾SE.RAFINA CORRÊA-RS
‘Protocolo no.__j4oJt2íaAi____
Ass. V￾PROJETO DE LEI N° 61, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
a) Disponibilizar o transporte dos alunos até a escola localizada na cidade
de Parai;
Arcar com o ônus financeiro e transferir mensal o valor correspondente a
cada participante na escola de surdos, para a APASPI;
b)
Manter uma relação atualizada de surdos do Município de Serafina
Corrêa atendidos na Escola da Associação de Pais e Amigos dos Surdos de
Parai.
c)
I I - A APASPI - caberá:
a) Disponibilizar professores para atendimento especializado com psicóloga
fonoaudióloga e professor interpretes de libras, às pessoas com surdez;
b) Responsabilizar-se pela manutenção geral da escola;
c) Assumir os encargos decorrentes da remuneração e encargos trabalhistas
dos professores e demais prestadores de serviços da Associação,
d) Fornecer ao Município planilha mensal dos alunos matriculados e sua
frequência;
e) Fornecer todo o material básico indispensável às atividades,
f) Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações a serem desenvolvidas.
CLÁUSULA III - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, por qualquer das
partes, e em qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação
judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Convênio fica desfeito automaticamente, a partir do momento em
que 0 Município não dispuser o transporte e deixar de pagar o valor das subvenções
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do Convênio, ficam os partícipes
responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente instrumento.
mensais.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DÉ VEREADGR^'^
SERAFINA CORRÉA-RS
Proíor''-''o "O
Cata:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 61, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por
iguais períodos, mediante Termo Aditivo, limitado ao disposto no inciso I I , do artigo 57 da Lei
Federal n° 8.666/93.
CLAUSULA V - DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0082.2034 Manutenção da Educação Especial
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais
CLAUSULA VI - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas decorrentes da
aplicação do presente convênio.
E, por estarem de acordo, os partícipes subscrevem o presente Termo de
Convênio, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Serafina Corrêa - RS, , de de 2013.
CONVENENTE
CONVENIADA
Testemunhas:
jTTl -r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADCRE -
SERAFINA CORRÊA-RS
Data:_ÍZ7^7,r
—
0
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 61, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Pelo presente encaminhamos, para apreciação desta colenda Câmara Municipal,
projeto de lei que versa sobre Autorização ao Poder Executivo Municipai a celebrar Convênio
de Mutua Cooperação com a APASPI - Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Parai,
objetivando atendimento especializado a pessoas com surdez, residentes no Município de
Serafina Corrêa, e dá outras providências.
O Poder Executivo solicita autorização para assinatura de convênio para as
finalidades previstas no Projeto de Lei e na Minuta do respectivo Termo, visando atender
portadores de surdez, residentes em Serafina Corrêa.
O Poder Executivo Municipal sempre pensando em seu povo, através da Secretaria
Municipal de Educação, está propondo a parceria de esforços para o atendimento
especializado com psicólogo, fonoaudiólogo e professores interpretes de Libras, em conjunto
com a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Parai.
os
Atualmente o Município está fornecendo o trans rte com veículo próprio, e.,com 0
projeto busca o respaldo legal para ampliar sua partóípa^o no atendimento às pessoas
surdas, proporcionando-lhes uma melhor integração à ^ciedáde, para possibilitar o repasse
do valor correspondente à mensalidade que é cobrada c/e cada aluno.
Diante disso, o
Lei, visto que revestido dc
regime de URGÊNCIA. ./
^érsExecutivo conta com
mais alto interesse públicc
0 apoio na aprovação deste Projeto de
, ao qual solicitamos a tramitação em
Gabinete do Prefeito Municipal d> ;eraflna Cprrê®, 16 de abril de 2013.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
^refeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
174957330-04
.O, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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