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materia nº 63/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM
native_id2047

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-13 MATÉRIA RETIRADA Matéria retirada em 13/05/2013

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CAMARA Municipal de vi^RrAD
SERAFINA CCRREA-RS
/■; \ i- ..
Protocolo nc>.
Ass,
PROJETO DE LEI N° 63 DE 19 DE ABRIL DE 2013.
T?-'.
Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher - COMDIM
Art, 1° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM - do
Município Serafina Corrêa - RS, com competência consultiva, fiscal izadora e deliberativa nas
questões relacionadas à mulher neste Municipio e com a finalidade de promover o Plano
Municipal , em harmonia com as diretrizes traçadas com o governo Estadual e Federal, políticas
destinadas a assegurar a mulher participação e conhecimento de seus direitos como cidadã.
Art. 2° Compete ao COMDIM:
I - elaborar seu regimento interno;
. ■ formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração
m^Lilher visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atingem á
- prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das
pol íticas publ icas, programas e ações referentes às questões de gênero;
criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos
e setores da atividade municipal , ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
- acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da
IV -
os niveis
V
mulher;
VI -
a mulher e Programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra
vítimfdpv^níínp H ® implementação de programas para atendimento da mulher vmma de violência e de seu agressor;
Vi l - promover intercâmbio e convênios com instituições e oroanismos estaduais
nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar
pol íticas e açoes objetos deste Conselho; mpi«meruar
f u, denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes auandn
forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher'
as
VI I I
.(rõ) -f ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADCRF￾SERAFINA C0RR5A-RS
'^rotocolo no
%s.
PROJETO DE LEI N° 63 DE 19 DE ABRIL DE 2013.
IX estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os
movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos
na luta pela cidadania.
Art. 3° O COMDIM será constituído por seis membros representantes da
administração pública municipal (governamental) e seis membros representantes de órgãos e
entidades da comunidade e seus respectivos suplentes.
Art. 4° Os órgãos representativos da administração municipal são os seguintes:
I - Secretaria Municipal de Educação;
I I - Secretaria Municipal de Saúde;
I I I - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo'
IV- Secretaria Municipal de Administração;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social; e
VI - Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Os membros representantes das entidades
serão indicados pelo Prefeito Municipal.
Art. 5° Os órgãos representativos da sociedade civil são os seguintes;
I - Clubes de mães.
governamentais
I I - Associações de artesãs;
I I I - Organizações e sindicatos classistas (OAB, CPERS, Comércio e Indústria)
IV - Grupos de convivência de pessoas idosas;
V - Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher;
VI - Liga de combate ao Câncer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DÉ VÊREADCivE￾SERA-FINA CORREA-RS /ri\MA—
Data:_^^!j2ÇíLl.l￾Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 63 DE 19 DE ABRIL DE 2013.
Parágrafo único. Os membros representantes das entidades civis serão
indicados por seus Presidentes ou por consenso entre os órgãos que compõem a mesma faixa
de representação.
Art. 6° A Comissão Executiva será formada por Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, que serão eleitos pelo Pleno, em votação simples.
Art. 7° O Pleno será formado por todos os doze membros titulares do COMDIM.
Art. 8° O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitindo-se uma única
recondução
Art. 9° A cada Conselheiro Titular corresponderá um suplente, que o substituirá
em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Interno.
§ 1° Em caso de renúncia ou falecimento de Conselheiro Titular, assumira seu
suplente.
§ 2° Em caso de renúncia ou falecimento de Conselheiro Suplente ou por
assumir, de forma definitiva, a titularidade, o órgão ou entidade não governamental por ela
representado devera ser comunicado para, no prazo de quinze dias, indicar novo suplente,
Art. 10. O exercido da função de Conselheiro é considerado serviço público
relevante, voluntário e não remunerado.
Art. 11. Cabera ao Poder Executiya^propiciar ao COMDIM todas as condições
dministrativas, operacionais de recursos hum^os e financeiros que permitam o permanente
funcionamento do orgao, sua estruturação e ^ribuições, estando especificamente ligado para
este fim, ao Gabinete do Prefeito do Municipio/de Serafina Corrêa/RS.
Art 12, Fica revogada a Lei n° 2826, de 15 de setembro de 2011.
ita Lei entra em vigor
Gabinete db Prefeito Municipal
Art. 13.
la data de sua publicação,
úe ^afina Corrêa, 19 de abril de 2013; 52° da Emancipação.
Ademir AntonioPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-0/
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
URÍOiCA. EM
I Asse!
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREAOwfvi.
SERAFINA CCRRÊA-RS
Data: 2^ / nLj /
Protocolo r)0.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 63 DE 19 DE ABRIL DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que “
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER -
COMDIM.”
Através do presente o Município de Serafina Corrêa pretende alterar dispositivos
da Lei n° 2826 de 15 de setembro de 2011, que criou este Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher . ligado ao Gabinete da Primeira Dama, juntamente com a Coordenação dos Conselhos
Municipais, dar um maior suporte à mulher, em especial a mais discriminada.
Com 0 intuito de promover e traçar diretrizes que visam politicas para eliminar a
discriminação e os crimes contra a mulher, foi ampliada a constituição do Conselho com a
participação de representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Liga de
Combate ao Câncer.
Com 0 objetivo de aprimorar nossa^leis é que apresentamos aos nobres edis
desta colenda casa o projeto em referência e aguardamos sua aprovação por ser elevado o
interesse público em se evitar a violência e ao nesmo tempo informar a população de seus
direitos e deveres socialO\ 1
Pelas i/azões expostas, o Poder E)ecutivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Liei.
Gabinete do Prefeito).Munic>oal de Sen
Ademir Momo Pre.
rafiha Corrêa, 19 de abril de 2013.
.0
Prefeito MbeicicáLde
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefetojytúnicipal
\
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