br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 64/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DO LOTE URBANO Nº 18, DA QUADRA 2, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 9.044, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA À APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2048

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-09 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3066/2013
2013-05-06 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 06/05/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂiV'ARA MUNICIPAL DE VEREADOREE
SERAFÍNA CORREA-RS
ProtOLOiO
DsiSi
nO
Ass.
PROJETO DE LEI N° 64, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
CÂMARA Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote
urbano n° 18, da quadra 2, objeto da Matricula n°
9.044, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa à
APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
^ EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA e dá
^ QLitras providências.
APRi
gderjEx-ecutivcXMunicipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso à APAE - ASSOCIAÇÃO S PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SERAFINA CORRÊA, inscrita no CNPJ sob o n° 90.221.631/0001-23, com sede na Av. Miguel
Soccol n° 2790, em Serafina Corrêa, de uma área de 702,00 m^ (setecentos e dois metros
quadrados, contendo um prédio em alvenaria com 543,55 m" (quinhentos e quarenta e três
metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados), relativa ao lote n° 18 da quadra
2, objeto da matrícula 9.044, do Registro de imóveis de Serafina Corrêa
Miguel Soccol, antiga Rua Dr. Julio Campos, esquina com a Rua Castelo Branco n° 2.790 no
lado par da numeração, no quarteirão formado pela Rua Castelo Branco, Av. 25 de Julho, Rua
Ipiranga e Av. Miguel Soccol
localizado na Av.
Art 2° A área objeto da presente concessão de direito real de uso destina-se às
atividades da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA
CORRÊA - APAE, relacionadas ã manutenção da Educação Básica e desenvolvimento do
ensino na educação especial.
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1° desta
Lei será formalizada através de contrato administrativo.
Art 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é pelo
prazo de um ano, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo. podendo ser
.(Tól -F ' ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADGl
SERAFINA CORREA-RS
SuLo^íi^—
(
Protocolo 0°,
Data;
\J￾Ass.
prorrogado por iguais períodos, limitando-se até
das partes.
31 de dezembro de 2016, caso haja interesse
5° A concessionária assume os seguintes encargos,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
Art.
os quais
I - manutenção da Educação Básica;
- manutenção e desenvolvimento do ensino na educação especial.
Art. 6° Fica dispensada a concorrênci^^ública para os fins da presente Lei.
Art. 7° A presente Lei emtra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mui\icipal 1e Serafina orrêa, 19 de abril de 2013; 52° de
Emancipação.
AdemAnmaM
Prefeito Munjcipal de
Serafina Corrfea R.S
''r-P -7í!9P7'\nr'
ADEMIRjANjêfíiÒ PRESOTTO
' Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA DICA.
EM
AssessOTÜurÍ! - OAB/RS cfir
.(TT) -F \
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
GAMARA MUNICIPAL DE \'cREAu.^ixU
SERAFINA CORREA-RS
Prctoccio n°. j
Data: Ml^ul /3
Ass.
PROJETO DE LEI N° 64, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote urbano
18. da quadra 2, objeto da Matricula n° 9.044, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa e
dá outras providências.
n
O imóvel, objeto da presente concessão de Direito Real de Uso destina-se às
atividades da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA
CORRÊA-APAE. na manutenção da Educação Básica, considerando assim a manutenção e
desenvolvimento do ensino na educação especial.
A área em questão mantinha-se registrada em nome do Município de Guaporé,
tendo-se, em outubro de 2012, obtido a devida regularização registrai em nome do Município
de Serafina Corrêa.
É do conhecimento público que o referido lote está sendo, de há muitos
utilizado pela APAE, e, com a regularização informada, advêm a necessidade de também se
formalizar a concessão do direito real de uso àquela entid
da atividade por ela desenvolvida.
Assim, objetivando impulsionar e fortal
forma de respaldar os interesses
Poder Executivo Municipal encaminha
nobres edis dessa Casa ^
tratar-se de matéria revestida
Gabinete do PreVeito M
anos,
, considerando-se a importância
ber cada vez mais a Entidade
leto atendimento ao ensino especial
0 fíresente projsto de/lei e aguarda o empenho dos
REGIME DE URGÊNCIA, visto
como
comuns no mais com( , 0
gislativa na s aprovaçãD, ei
0 mais elevado i esse _ tíblico.
S 2013
S^afina Corrêa - Rs
EMIR ANTOnCTí^:
Prefeito Municipal
SOTTO
.(r-)D PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
■ W"'
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINACORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
UVRO N.” 2 ■ REGRISTRO GERAL
3
MATRÍCULA ,
D
U ,— riCHA
CD
2
08 outubro 2012 01 9.044
Scrutlna Corrca. RS. de de
IMÓVEL: Parte do lote urbano n° 18, da quadra 2, com a área de 702,OOm^ (setecentos e
dois metros quadrados), com um prédio em alvenaria, com finalidade de serviço público, com
a área de 543,SSm*, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, por uma linha reta de 45,00m (quarenta e cinco metros) com
terras de Miguel Soccol e sua esposa Natalina Soccol ou sucessores; ao SUL, por uma linha
reta de 43,70m (quarenta e três metros e setenta centímetros) que parte da Rua Dr. Julio
Campos até entestar com o Arroio Feijão Crú, com terras de José Sonaglio; ao LESTE, com o
Arroio Feijão Crú; e ao OESTE, na extensâo,xl^6,-5ürrrtctezesseis metros e cinquenta
centímetros), com a Rua Dr. Julio Camidos. PROPRIETÁRIO: MUNIC^IO DE GUAPORE,
com sede na cidade de Guapofé7f^. CONDIÇÕES: Nada Consta. REGISTRO ANTERIOR',
Transcrição n° 13.527
Guaporé-RS.- Prot
Abertura de matrí^la: R$12,40 (0264.03.0900002.OJ
de origem: R$6,9d^(0264.01'. 1000002^42593 =
= R$0,25).-
José Carlos Picini
dp^egistro de Imóveis de
. Dou fé.-ap.- Emolumentos:
’= R$0.50)Comunicação ao serviço
Í5)PED: R$2,90 (0264.01.1000002.42594
vro 3-M, fis. 30. de 03/02/1942
b n“ 20826, Livro 1-G, em 08/10/_^
Oficial do Registro
2012-ATUALIZACAO
acôTCío^com Certidão Municipaf n.°^20/2012, datada de
í^o que 0 imóvel objeto desta matr^la está situado na Av.
Dr. Julio Campos, esquina com a Ru^xCastelo Branco n° 2790, no
iJJástelo Branco, Av. 25 de Julho,
tos: Processamento de retificação
PED: R$2,90 (0264.01.1000002.42595
Av.1-9.044 - 08 de outubro de 2.- Prot. i-2ôrCívrõT-G, em Oi
DE CARACTERÍSTICAS - De
13/09/2012. aqui arquivada^..0er
Miguel Soccol, antiga
lado par da numer^o, no quarteirão formado pelas Rua
Rua Ipiranga e Av/^iguel Soccol.- Dou fé.-ap.- Emolup»€fr
(12030): R$48,90 (p264.04.0900002.01643 = R$
= R$0,25).
José Carlos Picini Oficial do Registro
R.2-9.044 - 08 de outubro 'dS'2012.- Pfot.^ 20826, Livro/l-G, em 08/10/2012
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: A requerimento conjunto do Município de Guaporé
por seu prefeito municipal Sr. Antonio Carlos S^illsr-e-do mumcíftio de Serafina Corrêa por
seu prefeito municipal Sr. Ademir Anton]o-Prgsbtto. datado de 28/05/2012 e nos termos da Lei
Estadual n° 39/32 de 22/07/1960,qti^^iou o município de Serafina Corrêa e ainda em face
úõbmpiementar Estadual n° 9070_de 02/^/1990, o imóvel objeto
a ser de propriedade do MUNICÍPIO ^ SERAFINA CORRÊA,
001-80, pessoa juridica de direito público i^jlérno com sede na Avenida
Corrêa, RS. Dou fé.-ap -
4.04.0900002.01644 = R$0,60)
do disposto no art. 33 da Lej
da presente matricula
CNPJ n.' 88.597.98^
Vinte e Cinco der Julho, n.° 202, nesta cidade de Seraji
Emolumentos: Registro sem valor declarado: R$44,20
PED; R$2,90 (026^^1.1000002,42596-- R$0,25)^__^^ José Carlos Picini Oficial do Registro
continua no verso
/ C E R TI D A O
CERTIFICO que a presente cópia é ^epíodução fiel da
original arquivada nesta serventia. Cárt.19. da lei 6015).
O referido é verdade e .dou fé.
Serafina Corrêa, 08 de lubro de 2012
r- r-v /-V r- \ “-r DF CÂMARA
SERAFINA COrd
Protocoio .
José Carlos^cini -
Certidão Matrí
Busca em livros e arquivos; R$5,70 (0264.01.1000002.42614 = R$0,25)
“WA -1 página: R$5,40 (0264 01.1000002.42616= R$0.2]
PED R$2,90 (0264.01 1000002 42615 = R$0.25)
Ass.

open original →