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materia nº 45/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E FOMENTO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id205

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 95/2015. Aguardando Lei.
2015-06-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores. Remetido a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-06-08 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 11/05/2015, para discussão e votação.
2015-06-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT pela admissibilidade. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-06-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica. Remeta-se a COFT.
2015-06-05 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com pareceres da CCJRF e COFT. Aguardando discussão e votação dos pareceres.
2015-06-01 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-06-01 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 01/06/15, para publicidade.
2015-06-01 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e Matéria remetida a Presidência.
2015-05-29 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-05-29 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessora Jurídica.
2015-05-29 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada (7 folhas).
2015-05-29 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara de Vereadores
Fl. Rubfica
OL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADCRi—
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._ /MM
Data: IS
J â,:Ík2-
%
Ass.
PROJETO DE LEI N° 45, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Parceria e Fomento com o Centro
de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade e
e dá outras providências.
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria
e Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ n°
89.074.801/0001-05, com sede nesta cidade de Serafina Corrêa, para a cobertura de
despesas com Instrutor de Danças Tradicionalistas, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil
reais) por ano, dividindo-se em doze parcelas mensais, ficando o repasse condicionado à
disponibilidade financeira do Município.
Art.2° As obrigações de cada parceiro serão as seguintes:
I - do Município:
a) divulgar os termos da parceria;
b) participar com recursos financeiros na ordem de R$ 1.000,00 (hum mil
reais) para Entidade especificada no caput do artigo anterior.
II - do Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade:
a) contratação do Instrutor de Danças Tradicionalistas, com formação
específica e aprovado pelo MTG e pela 11® RT;
responsabilIzar-se pelos encargos sociais e trabalhistas;
c) apresentar relatórios mensais contendo a listagem e assinatura de
participantes do programa, sejam crianças, jovens ou adultos;
d) divulgar o nome do Município nos evento em que o CTG participar;
e) disponibilizar, sempre que solicitado pelo Município, documentos
comprovem a correta aplicação dos recursos;
oportunizar a participação no programa a todos os cidadões que tenham
0 interesse pela dança tradicionalista.
b)
que
f)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
03 H
CAMARA MUNiaPAL DE VEREAÜÜkc„
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 45, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Art. 3° A entidade tradicionalista beneficiada deverá prestar contas
trimestralmente da aplicação dos recursos recebidos do Município.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
23.695.0217.2103 Auxílio a promoções sócio-culturais
33.50.41.00.00.00 Contribuições
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal df Serafina Corrêa, 21 de maio de 2015, 54^
da Emancipação.
Adem»‘AN;pm ) Preso^
Prefeito
SsronnaCoif
cwf 17.í957t3o-04
Ademir Antõnra Presotto,
jrti
fíb.
Prefeito Municipal. \
PxILmah encontra examinado e aprova POR
EST
EM
AsI ir, .B/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Posta! 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
0^
v^MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rfi. /UU \
Data: )(3
U
§
Ass.
PROJETO DE LEI N° 45, DE 21 DE MAIO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, à apreciação dessa Colenda Casa de Leis, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipai a firmar Termo de Parceria e Fomento com o CTG,
Centro de Tradições Gaúchas Gaipão da Saudade e dá outras providências. ”
A cultura, pelas suas diversas manifestações, é a alma de um povo e de uma
sociedade.
O Poder Público Municipal busca apoiar as entidades organizadas legal e
socialmente, sendo parceiro na contribuição e no incremento para a manutenção de suas
atividades culturais e sociais.
O Termo de Parceria tem o intuito de difundir e apoiar a cultura tradicionalista
gaúcha e a manutenção das entidades locais ligadas ao tradicionalismo, que muito se destacam
no cenário estadual, tanto em competições artísticas e danças quanto em competições
campeiras. O Município objetiva contribuir mensalmente, mediante sua disponibilidade
financeira, com recursos destinados ao custeio de despesas com instrutores de danças e
coreografias, para as invernadas artísticas, para os dois C.T.Gs existentes em Serafina Corrêa.
Desta forma, cada parceiro assuy;i€ljma parcela de responsabilidade, seja na
divulgação, no aprimoramento sempre pensandr
Diante do exposto, o Poder Exe
jno cultivo das tradições de nossa terra.
;utivo Municipal conta com o apoio desta Casa
para a aprovação do presente Projeto de ^e'\, vis to que revestido do mais alto interesse público e
social.
Gabinete do Prefeito Municiral di Seraftpía Corrêa, 21 de maio de 2015.
Ademir AiitòiWresotto
' Prefeito Mur.ripaí de
y Sereíina Corr#a - RS.
\Adémiir'Ãntbntô’l^fesotto,
\ Prefeito Municipal.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
Câmara de Vereadows
R. Rubrica
05
CAMARA MURfiaPAL DE VEREADUKc
SERAFINA CORR^-RS
Protocolo no.
Data:^e/r)^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 45, DE 21 DE MAIO ^2015.
TERMO DE PARCERIA E FOMENTO
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de
Julho, n° 202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto aqui
denominado como MUNICÍPIO, e o CTG - GALPÃO DA SAUDADE, Entidade civil sem fins
lucrativos portadora do CNPJ/MF sob n°. 89.074.801/0001-05, com sede nesta CIDADE
designado neste instrumento como SEGUNDO PARCEIRO, representado pelo seu
Presidente Sr EDILIO SCRITORI, tem entre si ajustam o presente TERMO DE PARCERIA E
FOMENTO, que se regerá conforme cláusulas que segue e respaldados pela Lei Municipal
ne
Cláusula I - Do Objeto
O presente Termo de Parceria e fomento visa, em havendo disponibilidade
financeira, dar cobertura ás despesas com Instrutor de Danças Tradicionalistas, no valor de
até R$ 12.000,00 (doze mil) por ano, divididos em doze parcelas mensais, com o objetivo de
vivenciar e manter acesa a chama de nossas raízes.
Cláusula II - Responsabilidade do Município:
a) divulgar os termos da parceria;
b) participar com recursos financeiros na ordem de R$ 1.000,00 (hum mil
reais) para a Entidade especificada neste Termo.
Cláusula III- Responsabilidade do Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade:
a) a contratação do Instrutor de Danças Tradicionalistas, com formação
especifica e aprovado pelo MTG e pela 11^ RT;
b) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas;
c) apresentar relatórios mensais contendo a listagem e assinatura de
participantes do programa,sejam crianças, jovens ou adultos;;
d) divulgar o nome do Município nos evento em que o CTG participar;
e) disponibilizar, sempre que solicitado pelo Município, documentos
comprovem a correta aplicação dos recursos;
que
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
nãmara de N/ereadores
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Oio
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREAD^rMi..
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. /^L| 1 _—
Data:
V
AS5.
PROJETO DE LEI N° 45, DE 21 DE MAIO DE 2015.
f) oportunizar a participação no programa a todos os cidadões que tenham o
interesse pela dança tradicionalista.
Cláusula IV- Da prestação de contas:
A entidade tradicionalista beneficiada deverá prestar contas trimestralmente
da aplicação dos recursos recebidos do Município
Cláusula V - Dos demais encargos
As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos,
empregados ou dirigentes, colaboradores e voluntários que trabalharem para o
desenvolvimento do evento descrito na Cláusula I e pelos respectivos encargos dai
decorrentes, em face da legislação social e do trabalho, bem como pela infortunística,
assim como toda e quaiquer incidência ao presente instrumento.
Cláusula VI - Do descumprimento e rescisão
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a
parte que der causa ao inadimplemento ficará obrigada a indenizar as outras peias
despesas havidas e devidamente comprovadas podendo ser rescindido por qualquer uma
das parceiras, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal ne 8.666/93.
Cláusula VII - Da Vigência
O presente termo de parceria terá vigência pelo prazo de doze meses,
miciando-se na data de sua assinatura, podendo, de comum acordo, ser prorrogado por
iguais períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite previsto pela lei 8.666/93 havendo
interesse entre as partes.
Cláusula VIII - Dos Casos Omissos
Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação da lei
vigente no que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes mediante
formalização de adendo contratual
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. /MK í
Data:_£^ií2SlIlS_
Ass. QlI
PROJETO DE LEI N° 45, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Cláusula IX - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé/RS, para dirimir as
duvidas emergentes do presente instrumento, excluindo qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Assim, justas e contratadas, as partes firma o presente instrumento
quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
p
em
ara
Serafina Corrêa, 21 de maio de 2015.
Município de Serafina Corrêa
CTG. Galpão da Saudade
Testemunhas:
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