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cfraFINA CORREA-RS
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Data-.
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Ass.
PROJETO DE LEI N° 67 DE 23 DE ABRIL DE 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
V.SÊRÂFINA CORREA-RS ' j
DATA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxilio à empresa Construtora LF
LTDA, mediante a execução de serviços de
terraplanagem, novo prazo para atendimento
da obrigação prevista no Inciso I do art. 5°,
da Lei n° 2871, de 08 de dezembro de 2011 e
dá outras providências. ■ésldênte Secretário "
Art. 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à
empresa CONSTRUTORA LF LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na av. Arthur
Oscar 2383, sala 01, nesta cidade, inscrita no CNPJ n° 10.444.117/0001-18, consistente
execução de serviços de terraplanagem de área, até o limite de 500m" (quinhentos metros
quadrados) no imóvel matriculado sob n° 8.031 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa,
objeto da concessão de direito real de uso autorizado pela lei n° 2871, de 08 de dezembro de
2011, para fins de implantação da empresa.
na
§ 1 Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer Memorial Descritivo
aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município.
§ 2 Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da
terraplanagem, serão suportados pela empresa beneficiária.
„ Fica concedido novo prazo, pelo período de cento e oitenta dias, contado
aa publicaçao desta Lei , para que a empresa CONSTRUTORA LF LTDA - CNPJ n°
-18 beneficiária da concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob n°
8.031 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa autorizada pela Lei n°2871, de 08 de
dezembro de 2011, edifique e dê início às suas atividades sobre o terreno referido.
Art. 3 Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei n° 2871 de 08
de dezembro de 2011 , não alterados por esta Lei.
.(Tó) -F >
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADGREL
SERAFINA CCRREA-RS
Protoccio
Data;
Ass. V
PROJETO DE LEI N° 67 DE 23 DE ABRIL DE 2013.
Art. 4° As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela
seguinte rubrica orçamentaria:
Secretaria Municipal de Indústria, Comén
22.661.0196,2099 Apoio e Incentivo à^dustrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de T^ceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5° Esta lei entra
e Turismo
vigor na áata de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Obrrêa, dia 23 de abril de 2013, 52°
de Emancipação
ADEMIR ANTÔNIO PRESOT
\ Prefeito MunicipaJ.,-
l
AssessSr^ ICO - OABrRS.
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GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORcSERAFINA CGRRÊA-RS
Data: UTl nHÍ l3
CC
Protocolo n°.
Ass. F
PROJETO DE LEI N° 67 DE 23 DE ABRIL DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Encamínha-se projeto de Lei que tem a finalidade de autorizar o Poder
Executivo Municipal a concede auxilio à empresa Construtora LF LTDA, mediante a execução
de serviços de terraplanagem, novo prazo para atendimento da obrigação prevista no Inciso I
do art. 5°, da Lei n° 2871, de 08 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
A empresa Construtora LF Ltda, beneficiária da concessão do direito real de
de um imóvel localizado na Rua Cezar Piccolii, lado impar, do Loteamento Industrial Salete,
mas não conseguiu atender á obrigação de dar início à construção e ãs atividades inerentes
prazo de um ano, concedido pela Lei n° 2871, de 2011.
uso
no
A terraplanagem para a edificação não foi executada pelo município e a empresa
está se readequando para a retomada do crescimento. Parte do material a ser utilizado na
construção já foi adquirido pela empresa e está aguardando a concessão de novo prazo e a
execução da terraplanagem, para dar início à obra.
É de interesse municipal possibilitar implantação da referida empresa no
imóvel concedido em uso. face à viabilidade de/geração de emprego e renda para a
comunidade serafinense.
Assim, 0 Poder Executivo conta com 0/apoio dessa Casa Legislativa na
aprovação do projeto de lei apresentado, visto que r3vesti(/o de interesse público e social.
Gabinete do Prefeito Mu :ipal de Se ■afin/Corrêa, 23 de abril de 2013.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
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