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aAFlNACOKRiA-RS
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^ Protoco'
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Ass.
PROJETO DE LEI N° 68 DE 24 DE ABRIL DE 2013.
CAMARÂ MUNICÍPaCDE VEREADORES
SERAFiNA CORREA-RS ]
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APRQVADQdatã.A//:^^
Votação: Inclui
Plurianual n° 2979/2012 - LDO, e na Lei n.°
2999/2012 - LOA, e abre Orédito Especial.
projeto nas Leis n° 2612/2009-
isioente Secí 5TfArt. 1.° Fica Poder Executivo Municipal a incluir de projeto nas
Plurianual, n.° 2979/2012 - LDO, e n.° 2999/2012
Izado
LOA, e a abrir Leis n° 2612/2009
Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), dando recurso no seguinte
órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
11.04-Departamento de Habitação
04.244.0046.2282 Manutenção do Programa para atendimento as famílias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 10.000,00
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00
Art. 2,° Servirá de recursos para co^
redução no seguinte órgão e rubricas: I
Secretaria Municipal de Obras e Transito
15.452.0113.2025 Manutenção do Cemitério e Ampliação /Capela Mortuária
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
rtura financeira do artigo anterior
R$ 20.000,0
a
0
Art. 3.° A Presente Lei^ntra em vigor t^a data/de sua publicação.
Prefeitura Municipal de rafina CorftêX 24 de abril de 2013, 52°, de
Emancipação
OEMIR ANTÔNIlO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
TG DOCUI^/IENTO SE EMCONTRA
! EXAiViINADO E APROvADO POR
s
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaiidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°, —
Data;
Afs
PROJETO DE LEI N° 68 DE 24 DE ABRIL DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por finalidade a inclusão de projeto nas Leis n.° 2612/2009- Plurianual, N° 2979/2012 -
LDO, e n.° 2999/2012 - LOA e abre Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil
reais).
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elementos específicos
suas leis orçamentárias visando dar suporte financeiro para atender famílias em estado de
vulnerabilidade social, devidamente comprovado através de laudo
enquadrem na Lei.
em
social, e que se
Este projeto destina-se abrir crédito suplementar com o objetivo dar auxilio
a famílias devidamente cadastradas
e que se enconjram em dificuldades momentâneas, na
po, aos desabrigados, em situação de cobertura do aluguel, em um curto espaço de L
risco ou desalojados do município.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Le em regime de URGÊNjblA, visto que revestido do mais alto interesse
público.
labi
'te do l^efeito MuniciDal de Seiafina Corrêa, 24 de abril de 2013.
Ademir Antônio Presotto
i Prefeito Municipal.
.(TÃ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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-f 4-
Serafina Corrêa
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