HUNíCÍPAí Dl
serafida corréa-p
t V'FRÍ:ADw,..>
J2Zl ioJ3 _
'h-icMj]3S
Erotocoío r;0
Data;
Ass,
PROJETO DE LEI N° 71, DE 24 DE ABRIL DE 2013
CAÍ^RA MUNICIPAL DE VEREADORES
\ SERAFINA CORR
APROl DATA Dispõe sobre a instituição do Programa
“AUXÍLIO MORADIA" e dá outras providências
Votação:
CAPITULO i
1SPOS1ÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica autorizada a criação do “Programa Auxílio Moradia" destinado ao
atendimento de pessoas ou de famílias que se encontrem em situação de risco pessoal ou
vulnerabilidade social e não estejam atendidas nos seus direitos sociais básicos, no que tange
à integridade física, moral e social, e dentro das disponibilidades orçamentária do Município.
Art. 2° O auxílio moradia tem natureza emergencial e se caracteriza como uma
modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário.
CAPITULO II
DO AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAl/
Art. 3° O beneficio do Auxilio Moradia constitui-se em uma prestação mensal
em pecúnia, de carácter temporário, a fim de reduzir a vulnerabilidade social provocada por
indisponibil idade financeira para suportar os gastos com locação de imóvel para residir, nas
seguintes situações:
I - pessoas atingidas por enxurradas ou deslizamentos;
I I - pessoas residentes em áreas de risco identificadas e monitoradas, onde há
indicação técnica de desocupação imediata de moradias, assim declarada pelo órgão
competente;
pessoas residentes em áreas públicas, com processo de regularização
fundiária;
IV - pessoas residentes em áreas destinadas á execução de obras de
infraestrura necessárias ao desenvolvimento do Município;
V - pessoas que integram Programa Flabitacional Federal , Estadual ou Municipal
já contempladas com moradia e no aguardo da entrega da casa;
VI - violência doméstica, com determinação judicial de afastamento do lar;
Cnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CPJviAPjX MUNICIPAL Dn VEREAD^k--
SER/XFINA CORP.EA-RS
, Protocolo no,.J1.2UÍ!ai2
Data:
{\-2jD
PROJETO DE LEI N°71, DE 24 DE ABRIL DE 2013
VII - despejo judicial, com determinação de desocupação imediata;
VIII - destruição de residência, por fenômenos da natureza ou
em casos
fortuitos.
§ 1° Para efeitos desta lei, a indisponibilidade financeira do beneficiário flca
caracterizada quando a renda familiar mensal, per capita, é igual ou inferior a meio salário
minimo;
§ 2° Entende-se por renda per capita a soma dos rendimentos mensais de todos
ntegrantes da familia dividida pelo número de membros que compõe o núcleo familiar.
Art. 4° O Auxilio Moradia emergencial dar-se-á através de concessão de bolsa
valor mensal corresponde a até um e meio Valor de Referência Municipal-VRM, pelo prazo
de até seis meses, podendo ser prorrogado por igual periodo em caso de necessidade
comprovada.
os I
no
§ 1° O Auxilio Moradia será destinado exclusivamente ao pagamento de locação
residencial.
§ 2° O Auxílio Moradia será concedido a apenas uma das pessoas integrantes
da familia beneficiária
Art.5° A vulnerabilidade social dos beneficiários, bem como a emergencialidade
da situação e a quantificação da temporariedade, em todas as situações especificadas no
Art.3° desta Lei deverão estar devidamente comprovados em procedimento administrativo a
cargo da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, através de sua Divisão de
Habitação.
§ 1° A Divisão de Habitação, no transcorrer do procedimento administrativo,
requisitará dos setores competentes do Município, perícias, pareceres, laudos técnicos e
sociais, estudos sociais e outros documentos, que se apresentem indispensável à concessão
do beneficio.
§ 2° A comprovação das situações previstas no Art.3° desta Lei, dependerá
sempre de:
I - laudo técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia e pela
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas situações previstas nos Incisos I , I I e VIII do
art.3°, especificando os riscos existentes, o grau de comprometimento da área e da moradia e
a necessidade imediata de desocupação ou de demolição;
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
C ! ■ CÂMAR/X MUNICIPAL Dc VER
SERAFINA CORRFVVRS
ml2joXi
Dsta;_2â;i^ki V3-~
Protocdo n°.
PROJETO DE LEI N° 71, DE 24 DE ABRIL DE 2013
I I - laudo técnico do Departamento de Engenharia, nas situações previstas nos
incisos I I I e IV do Art.3°:
I I I - cópia da decisão judicial inerente, nas situações previstas nos incisos VI e
Vi l do Art.3°;
IV - certificação pela Divisão de Habitação de que o beneficiário se enquadra na
situação prevista no Inciso V do Art.3;
V - cadastro sócio-econômico, estudo social e laudo social circunstanciado do
beneficiário realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em todas as situações
previstas no Art.3°.
CAPITULO III
DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO
Art. 6° O Auxílio Moradia poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo,
quando
I - ocorrer modificações nas condições que ensejaram a concessão do
benefício
I I - comprovado o uso indevido do benefício.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÕRIAS
Art. 7° Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
I - a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação
da prestação do Auxílio Moradia e providenciar sua suspensão ou revogação nos casos
previstos nesta Lei;
1 1 - a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para
ampliação da concessão do benefício do Auxílio Moradia;
I I I - a expedição das instruções, formulários e modelos de documentos
necessários á operacionalização do benefício do Auxílio Moradia .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dc
SERAFINA CORPfA-R5
Protocolo no.
Data;
Ass.
PROJETO DE LEI N°71, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Art. 8° Os beneficiários deverão aderir ao Programa Auxílio Moradia mediante
assinatura de Termo de Adesão e Compromisso especifico, cujo teor será regulamentado pelo
Poder Executivo no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Lei.
Art.9° A concessão do Auxílio Moradia de que trata esta Lei dependerá sempre
da disponibilidade econômica e financeira do Município.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias;
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0046.2158 Manutenção de Programas para atendimento ás Famílias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDC
06.182.0110,2266 Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
33.90.36,00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
33.90 39 00 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
11.04-Departamento de Flabitação
04.244.0046,2282 Manutenção do Programâ_para atendimento as famílias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Teroêífos PJurídica
33.90,36.00.00 Outros Serviços de^rceiros Pessoa Física
R$ 10.000,00
,R$ 10.000,00
Art. 11. Fica revogada a Lei n° 281fl , de 29 de junho de 2011.
nte Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/ \ \
Gabinete do Prtefeito Municipal de Çerafina Corrêa, 24 de abril de 2013, 52° de
Art.12. A^pri
Ademir AntonióPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-On
DEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
, Prefeito Municipal
Emancipação.
\
\
documento se encontra
aprovado por
ICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwvr.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADv^.x.--
SER/^FINA CORREA-RS
Data;_^_/Ok.y‘3-~
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 71, DE 24 DE ABRIL DE 2013
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
dispoe sobre a instituição do Programa ' AUXILIO MORADIA" e dá outras providências.
O auxilio moradia emergencial visa atender a população de baixa renda e
famílias que enfrentem situações de risco ou que venham a ser desabrigadas e
desalojadas de suas moradias, cujas áreas venham a ser afetadas por enchentes
provocadas por chuvas intensas e concentradas ou por desmoronamentos, incêndios, e
demais situações especificadas, das quais resulte a necessidade temporária imediata de
loca! para morar.
E de ser considerado também que o Sistema Nacional de Habitação e
Interesse Social- SNHIS/FNHIS, conforme o artigo n° 2° da lei n° 11124, de 16/06/2005,
incumbe o Poder Publico através das três esferas de governo de viabilizar para
população de baixa renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável ,
bem como implementar políticas e programas de investimentos e subsídios,
promovendo e possibilitando o acesso á habitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-/J00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMf\PJ\ MUNICIPAL DE VEREADO"'
SERa\FINA C0RP£A-RS
_jSlAÍBèà
Data;
-
l\u -
^ Protocolo r'P.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 71, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Ainda, os recursos do FNHiS(Fundo Nacional de habitação e Interesse
Social), conforme o artigo n°11 da lei 11124/2005, são destinados a ações vinculadas aos
programas de habitação que contemplem aquisição, construção, conclusão, melhoria,
reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais, bem como aquisição
de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias, o que determina que
cabe aos Municípios suportar o enfrentamento das situações de emergência, ligadas à
habitação, que aparecem em seu território.
O objetivo é dar auxilio a famílias devidamente cadastradas e que se
encontram ern dificuldades momentâneas, na cobertura do aluguel, em um curto período
de tempo, aos desabrigados, em situação de risco ou desalojados por forças naturais ou
aqueles que venham a ser afastados, por determinação judicial, de seus lares por
conflitos familiares,
Nesta li!'ha. defendemos a necessidade urgente de reorganizar a legislação
vigente, e, neste sentido, contamos com a a "^çáo do projeto em tela, em regime de
URGÊNCIA, e, antecipadamente, agradecemos a postura dos nobres vereadores.
Atenciosamente.
aXina Corrêa, 23 de abril de 2013. Prefeitql^^l^ Gabinete d
Prefeito Munrapal de
Sw^ina Corrêa - RS
CPF 1749§7.ÍJCl.n<l
DEMIR ANTÔNIO PRESOTTO.
. Prefeito Municipal.
frT> PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-^00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade