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materia nº 73/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROJETO DE CAMPANHA DE RECOLHIMENTO DE LIXO ELETRÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2057

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3073/2013
2013-05-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 13/05/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

,'ÃMARA MUNICIPAL Dt VcKi_
SERAFINA CORRFANLS
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PROJETO DE LEI N°73, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
CAMAI nPAL DE VEREADORES r^ORRÉA-RS '
1
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s
W' Autoriza o Poder Executivo Municipai a aderir ao
Projeto de Campanha de Recolhimento de Lixo
Eletrônico e dá outras providências. Vota
3^Ffes1oe®^ Secret^io ^
Art. 1° Fica oPÒdèTÊxecutivo autorizado a aderir ao Projeto de Campanha de
Recolhimento a ser firmado com o de Lixo Eletrônico através de Termo de Parceria
ROTARACT CLUB e TRADE RECYCLE - Reciclagem e Comercio de Sucatas LTDA.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante desta lei a minuta do Termo de
Parceria.
Art. 2° As obrigações de cada parceiro serão as seguintes:
- do Município:
a) divulgar a campanha de recolhimento do lixo eletrônico;
b) indicar os locais e pontos fixos de coleta.
I I - do ROTARACT CLUBE
a) indicar colaboradores voluntários para o trabalho de coleta;
b) orientar as equipes para recebimento correto do material reciclável
c) divulgar a iogomarca de cada parceiro envolvido.
I I I - da TRADE RECYCLE - Reciclagem e Comércio de Sucatas LTDA
a) recolher o lixo eletrônico deixado pelos municipes durante o período de
vigência do Termo de Parceria;
b) disponibi l izar certificado de destinação final dos itens descartados, emitido por
empresa responsável pelo tratamento do resíduo;
c) emitir relatório contendo tipo e quantidade de equipamento por coleta;
_fn\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
rJkMARA MUNICIPAL DE VEREADORL'-
SERAFINA CORREA-RS
1^1 ^
Protocolo n°.
Data:
Ass.
d) disponibilizar informativo sobre o descarte de equipamentos considerados lixo
eletrônico;
e) efetuar o transporte em veiculo apropriado, apresentar licença quando
necessaria.
Art. 2° O prazo da parceria será de doze leses, podendo ser prorrogado por
iguais períodos até o limite de quarenta e oito meses, j
Art.3° As despesas orçamentárias correrão a conta de dotações próprias
Art. 4° A presenteYei entra vigor na |ata áp sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafins orrêa, 24 de abril de 2013, 52° da
Emancipação
Prefeito MuníaÁal de
S^afína Corrêa V RS,
/vDEMIR ANIONÍ5^#^eSOTTO
! Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORP￾SERAFINA CORREA-RS
Data: .4^ />>(// 7^
i^rctocoio n°.
Ass.
MINUTA DE PARCERIA
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS. pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, n°
202 representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado
como MUNICÍPIO, e o ROTARACT CLUB, Entidade civil sem fins lucrativos portadora do
CNPJ/MF sob n° com sede na Rua n° designado neste instrumento como
SEGUNDO PARCEIRO, representado pelo seu Presidente Sr portador do
CPF n° e TRADE RECYCLE - Reciclagem e Comércio de Sucatas LTDA,
Inscrito no CNPJ sob o n° 04.321.977/0001-61, com sena na Rua Henrique Renner n° 55 na
cidade de Cachoerinha RS, designado neste instrumento como TERCEIRO PARCEIRO,
representado pelo seu Diretor, Sr. Gilmar Parmigiani, portador do CPF 519.190.600/49. Entre si
ajustam o presente TERMO DE PARCERIA, que se regerá conforme cláusulas que segue e
respaldados pela Lei Municipal n° ,:
Cláusula I - Do Objeto
O presente Termo de Parceria visa a participação conjunta das parte
contratantes para a realização do Projeto de Campanha de Recolhimento de Equipamentos
Eletrônicos de Informática e Telefonia pós consumo, em caráter permanente através do
estabelecimento de pontos fixos de coleta na cidade de Serafina Corrêa RS.
Cláusula II - Responsabilidade da Município
Caberá ao Município:
a) promover a divulgação da campanha de recolhimento específico de
equipamento de informática e telefonia, pós-consumo, também conhecido como Lixo
eletrônico.
b) indicar os locais - PONTOS FIXOS - para a coleta dos equipamentos de
informática e telefonia, pós-consumo, facilitando o fácil acesso e deslocamento dos coletadores
evitando transtornos sem um facilitador da logística.
Cláusula III- Responsabilidade do ROTARACTI CLUBE
Caberá ao ROTARACTI CLUBE;
a) congregar colaboradores voluntários para o trabalho de coleta, gerenciar e
segregar os equipamentos de informática e telefonia, pós-consumo coletados, evitando que
outros produtos sejam coletados, tais como: pilhas comuns, lâmpadas e eletrodomésticos, por
exemplo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA ;'r. "■"
SERAFINA CORRE^v-Ri>
™. . . j2yLÍâ?Ji
Data;.i^/J2.M/. U_
Protocclo nO
Ass.
recebimento correto dos equipamentos de b) orientar as equipes para o
informática e telefonia pós-consumo especificados;
c) divulgar a logomarca dos parceiros nos meios de comunicação utilizados para
a divulgação da campanha
d) sempre solicitar coleta em formulário padrão fornecido pelo Terceiro Parceiro,
site: www.traderecvcle.com br - solicitação de coleta.
Cláusula IV- Responsabilidade da TRADE RECYCLE
Caberá à TRADE RECYCLE:
a) recolher todos os equipamentos de informática e telefonia pós-consumo
coletados durante o periodo de vigência do Termo de Parceria, Identificando sempre que
possível , 0 peso, quantidade e tipo de equipamento eletrônico de informática e telefonia^ pós￾consumo por ponto fixo de coleta, através do site: www.traderecvcle.com. br - solicitação de
coleta;
b) assegurar a descaracterização dos equipamentos eletrônicos de informática e
telefonia pós-consumo coletados, quando pertinente e em atendimento a legislação vigente;
c) disponibilizar certificado de destinaçâo final dos itens descartados, emitido
pela empresa responsável pelo tratamento do resíduo;
d) emitir relatório de quantidade, tipo de equipamento eletrônico e telefonia
recolhido pós-consumo
e) disponibilizar material informativo sobre o descarte de equipamentos
eletrônicos de informática e telefonia pós-consumo;
f) 0 transporte será efetuado em veículo apropriado, podendo ser próprio ou
terceirizado, apresentando licença para o transporte, se necessária.
Cláusula V- Dos demais encargos
As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados
ou dirigentes, colaboradores e voluntários que trabalharem para o desenvolvimento do
evento descrito na Cláusula I e pelos respectivos encargos dai decorrentes, em face da
legislação social e do trabalho, bem como pela infortunística, assim como toda e qualquer
incidência ao presente instrumento.
ÍTT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-T ^
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dt VcR:..
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo riQ. { 2x>J^
Data:._._2fcLQfdL/..Ul
Ass.
Cláusula VI - Do descumprimento e rescisão
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte
que der causa ao Inadimplemento ficará obrigada a indenizar as outras pelas despesas havidas
e devidamente comprovadas Podendo ser rescindido por qualquer uma das parceiras, nos
casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula VII - Da Vigência
O presente termo de parceria terá vigência pelo prazo de doze meses,
iniclando-se na data de sua assinatura, podendo, de comum acordo, ser prorrogado por
iguais períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de quarenta e oito meses.
Cláusula VIII - Dos Casos Omissos
Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação da lei
vigente no que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante formalização
de adendo contratual.
Cláusula IX - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé/RS, para dirimir as dúvidas
emergentes do presente instrumento, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
Assim, justas e contratadas, as partes firma o presente instrumento em quatro
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Serafina Corrêa de de 2013.
Município de Serafina Corrêa
Rotaract Clube de Serafina Corrêa
Trade Recyclare - Reciclagem e Com. De Sucatas Ltda
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-JD00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo JMliâli
Data
Ass.
PROJETO DE LEI N°73, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Promovemos á apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja finalidade
é "Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Projeto de Campanha de recolhimento de
Lixo Eletrônico e dá outras providências”.
O Rotary é uma organização internacional com cerca de 1,2 milhões de
empresários, profissionais e lideres comunitários, associados. Os rotarianos prestam serviços
humanitários, com ênfase ao alto padrão ético de seus colaboradores, que ajudam a promover
a boa vontade e a paz mundial.
O principal objetivo dos rotarianos, o qual esta refletida em seu lema e’ “Dar de si
antes de pensar em si” é servir na comunidade, no local de trabalho e em todo o mundo.
Desenvolvem projetos comunitários que visam tratar de assuntos atuais e de extrema
importância, entre eles crianças em situação de risco, pobreza e fome, preservando o meio
ambiente, o analfabetismo e violência. Além disso, apoiam iniciativas pro-juventude, promovem
0 desenvolvimento profissional e patrocinam oportunidades educativas e intercâmbio para
estudantes, professores e outros.
Rotaract é um programa do Rotary que consiste a serviços humanitários,
integrados por jovens de 18 a 30 anos de idade, onde todas as iniciativas de projetos nascem
das próprias necessidades da comunidade, promovendo a paz e a compreensão internacional
através de amizades e trabalho em conjunto. O departamento Rotaract Clube de Serafina
Corrêa foi criado em 23 de junho de 2012 e conta hoje com um grupo de quinze companheiros
rotaractianos que se engajam pelas ações sociais em benefício da sociedade, sendo um dos
programas de maior sucesso do Rotary.
A parceria que esta sendo proposta não envolve recursos públicos, por tanto
exige a participação do município com a indicação dos locais de coleta dos materiais a serem
recolhidos.
.(r1) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99260-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOiv.,
SERAFINACORR^A-RS
Data ■.2h-.l^HU2-
Protocolo no.
Ass.
Para tanto, o Poder Executr\|b cont'à com o habitual respaldo do Poder
Legislativo Municipal , na aprovação do presente Projeto de Lei , o que antecipadamente
agradecemos.
Gabinete ciO^refeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2013.
7
ADEMIR ANT
P refeitò^R/l ü Fi?6fpíiiÍo/<
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4f\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-;)00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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