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PROJETO DE LEI N“ 75 DE 9 DE MAIO DE 2013.
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADO^gS
SERAEKIA CORREA-RS ]
?A Altera a Lei n° 2826. de 15 de setembro de 2011,
que cria 0 Conselho Municipal dos Direitos da t\r rvü V í'i
Votação:^^;^ Mulher, e dá outras providências
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;ecretáriò\
2826, de 15 de setembro de 2011, Os artigos n° 3°, 4° e 5° da Lei lY
passam a vigorar com a seguinte redação;
Art. 3° O COMDIM será constituído por seis membros representantes da
administração pública municipal (governamental) e seis membros representantes
de órgãos e entidades da comunidade e seus respectivos suplentes.
Art. 4° Os órgãos representativos da administração municipal são os seguintes:
Art, 1
I - Secretaria Municipal de Educação:
II - Secretaria Municipal de Saúde:
III - Secretaria Municipal de Indústria. Comércio e Turismo:
IV - Secreiana Municipal de Administração.
V - Secretaria Municipal de Assistência Social: e
VI - Gabinete do Prefeito
Parágrafo unico. Os membros representantes das entidades governamentais
serão indicados pelo Prefeito Municipal.
Art. 5° Os órgãos representativos da sociedade civil são os seguintes:
I - Clubes de mães:
II - Associações de artesãs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMAR/^ IMUNICIPAL DE \'Frf,
SER/'.FINA CCRRÉA-RS
Proíocclo nQ.
Data;_
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Ass.
PROJETO DE LEI N° 75 DE 9 DE MAIO DE 2013.
III - Organizações e sindicatos classistas (OAB. CPERS, Comércio e Indústria);
IV - Grupos de convivência de pessoas idosas:
V - Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mullier;
VI - Liga de combate ao Câncer.
Jpresbntantes das entidades civis
or consenso entre os órgãos que compõem
serão
\
Parágrafo único. Os membros r
indicados por seus Presidentes ou /
a mesma faixa de representação. \
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na d; ta de sua publicação
íerafinã Corrêa, 9 de maio de 2013; 52° da Ga^net^o Prefeito Municipal de
Emancipação. '
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTü SE ENCONTra
^MINADO E APROVADO POR
EM 05 / OS- ,2o/T
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ICA.
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CÂMAR>\ MUNICIPAL Dh VLkí ,
SERA.FINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: JoJ.ú5. 3L-
■ i--' ■
Ass.
PROJETO DE LEI N° 75 DE 9 DE MAIO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue â apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que “
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER -
COMDIM
Através do presente o Municipio de Serafina Corrêa pretende alterar dispositivos
da Lei n° 2826 de 15 de setembro de 2011, que criou este Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher , ligado ao Gabinete da Primeira Dama, juntamente com a Coordenação dos Conselhos
Municipais, dar um maior suporte à mulher, em especial a mais discriminada
Com 0 intuito de promover e traçar diretrizes que visam políticas para eliminar a
discriminação e os crimes contra a mulher, foi ampliada a constituição do Conselho com a
participação de representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Liga de
Combate ao Câncer.
Com o objetivo de aprimorar nossas leis é que apresentamos aos nobres edis
3«tós sua aprovação por ser elevado o
;0 tepipo informar a população de seus
desta colenda casa o projeto em referência e aguard
interesse público em se evitar a violência e ao me^
direitos e deveres sociais.
Pelas razões expostas, o l ’oder Executivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto d
I.
Gabinetàdo Prefeito Municiaal de Serafina rrêa, 9 de maio de 2013
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefe.ito Municipal
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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