br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 47/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE MUTUA COLABORAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO CEDER UM SERVIDOR DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 111/2015. Aguardando Lei.
2015-06-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado, com voto contrário da Vereadora Salete Cadore, e votos favoráveis dos demais Vereadores. Remetido a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-06-22 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Vando Dalmas.
2015-06-15 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista da Vereadora Salete Cadore.
2015-06-15 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 15/06/2015, para discussão e votação.
2015-06-15 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT pela admissibilidade. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-06-15 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica. Remeta-se a COFT.
2015-06-12 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com pareceres da CCJRF e COFT. Aguardando discussão e votação dos pareceres.
2015-06-08 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-06-08 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 08/06/15, para publicidade.
2015-06-05 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para COFT e matéria remetida à Presidência.
2015-06-05 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-06-01 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetida para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-05-29 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2015-05-29 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara de Vensadoros
Fl. Rubrk» '●
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
m3
Data: pj2>lry^Ll^
Protocolo r.o.
Ass. IH-. IS
PROJETO DE LEI N° 47. DE 27 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de
Mutua Colaboração com a Defensoria Pública do
Estado do Rio Grande do Sul, objetivando ceder
um servidor da categoria funcional de Agente
Administrativo Auxiliar, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
mútua colaboração com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando
a cedência de servidor público municipal - Categoria Funcional Agente Administrativo
Auxiliar para a unidade da Defensoria Pública da Comarca de Guaporé, RS, visando
possibilitar o melhor funcionamento na realização das atividades da Unidade, cuja minuta é
parte integrante desta Lei.
§ 1° Além das despesas com a remuneração mensal, o Poder Executivo
Municipal custeará as despesas de transporte e alimentação do servidor municipal cedido.
§ 2° O custeio das despesas decorrentes de transporte e alimentação previsto
no parágrafo anterior fica convencionado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada
dia trabalhado na Defensoria Pública e será pago juntamente com a folha de pagamento dos
servidores municipais.
§ 3° A vigência do custeio das despesas mencionadas no parágrafo 1° iniciará
a partir do ato de cedência do servidor municipal.
§ 4° A Unidade da Defensoria Pública da comarca de Guaporé, RS, fornecerá
atestado dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor cedido, devendo encaminhá-lo ao
Departamento de Recursos Flumanos da municipalidade até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 2°. O Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2016, podendo ser
prorrogado havendo interesse entre as partes, pedeftde^serspTorrogade até o limite de 60
(sessenta) meses.
Art. 3°. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de V/Breadores
R. Rubrk»
03
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREAlJUKl^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo riO.
Data-.J^a^JS.
CJ
d
Ass.
Secretaria Municipal de i(dministração e Recursos Humanos
04.122.0185.2009 - Manu enção Atividades da Secretaria de Administração
31.90.11.00.00 - Vencimentos vantagens Fixa Pessoal
^espesas variáveis pessoal
Art. 4°. A presente Lei entrà em vigor na data de sua publicação.
31.90.16.00.00.00 Outras
Gabinete refeito MuNJcipal çte Serafina Corrêa, 27 de maio de 2015.
\ Ademir/ír i
i n-i- prefo’.*
Ser-;,:
cr. ;./0-O4
idemir Antônic^resotto,
Prefeito Mi/nicipal.
\
este documento se encontra
EM
■i-oab/rs. h^l\ Asssssi
T
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualiüaae
Câmara de Vereactores
Fl. Rubrica
OH
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qo. IhS I ^ IS-—
Data: _Z^dQ^4JS￾y
Ass.
PROJETO DE LEI N° 47, DE 26 DE MAIO DE 2015.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A
DEFENSORIA PÚBLIOA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CPNJ sob o n° 88^597.984/0001-80, representado neste ato por seu Prefeito
Municipal, Sr. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF n°
174.957.330-04, residente e domiciliado à Av. Miguel Soccol, n° 2875, Ap. 501, Serafina
Corrêa/RS, doravante denominado MUNICÍPIO e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,
estabelecida na Rua Sete de Setembro, n° 666, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o n°
74.704.636/0001-50, representada neste ato pela Exma. Sr.(a) Defensor(a) Público-Geral do
RG n°
, doravante denominada de DEFENSORIA PÚBLICA, resolvem celebrar o
presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a cedência do servidor municipal da categoria
funcional Agente Administrativo Auxiliar para a unidade da Defensoria Pública da Comarca
de Guaporé, RS, com ônus para o Município, visando possibilitar o melhor funcionamento
desta na realização de suas atividades.
Estado DR , inscrita no CPF n°
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem-se obrigações da DEFENSORIA PÚBLICA, dentre outras:
I - Assegurar ao CEDIDO condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades;
I I - Verificar e acompanhar a assiduidade do servidor, por meio das efetividades, as quais
deverão ser remetidas mensalmente para o Departamento de Recursos Humanos do
Município de Serafina Corrêa/RS e Divisão de Pessoal da DPE.
Constituem-se obrigações do CEDIDO:
I - Cumprir fielmente as determinações na Defensoria Pública, junto ao local em que for
designado;
II - Atender as normas internas da Defensoria Pública, declarando expressamente conhecer,
exercendo suas atividades com zelo, pontualidade e assiduidade;
III - Cumprir carga horária semanal de 36 horas junto a unidade da Defensoria Pública da
Comarca de Guaporé, RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Véreadofes
Fl. Rubricav
03
MAP^ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. m 1 ?JPlS _
Data: ?c~o/ n^l iSL.
Ass.
Constituem-se obrigações do MUNICÍPIO:
I - Efetuar a cedênoia do servidor citado a Cláusula Primeira;
I I - Efetuar o pagamento da remuneração, bem como custear despesas com transporte e
alimentação do servidor cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
0 presente Convênio vigorará até 31/12/2016, podendo ser prorrogado até o limite legal de
60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
0 presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que assista ás partes
qualquer indenização, mediante manifestação escrita e justificada de qualquer das partes,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, RS, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas
do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, de de 2015.
Defensoria Públíca-Ge al do Estado.
Ãdemii^ preimo
Prefeiv/Ss
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Mumcipal de Serafina Corrêa.
\
\ Testemunhas: \
\
1. 2.
.CD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica %
CÂMARA MUNICIPAL D& veREADORil:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo vP.__JxiS.-i2£2Lí~—
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 47, DE 27 DE MAIO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
tem por objetivo a celebração de convênio de mútua colaboração com a Defensoria Pública
do Estado do Rio Grande do Sul, visando a cedência de servidor municipal da categoria
funcional de Agente Administrativo Auxiliar.
A proposição objetiva também, conforme termos da solicitação, custear
despesas com transporte e alimentação do servidor designado.
Tal proposição visa atender solicitação exarada pelo Defensor Público titular
da Comarca de Guaporé, tendo em vista a necessidade em manter a cedência e o
vencimento autorizado pela Lei 2730 de 29 de setembro de 2010, encerra-se no dia 06 de
outubro do corrente ano..
as
Diante disso, o Poder Executivo conta
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto inten
m 0 apoio na aprovação do presente
●se público, em manter a cedência do
servidor pela relevância do serviço prestado pelai defensoria Pública do Estado aos
Munícipes de Serafina Corrêa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafflpa Çorrêa, 27 de maio de 2015.
Ãdemirá
Prc: -
bc’;'-' iÉnr￾CPr
AdVmir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
*1^ , r.
(CíC
●ll
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraf1nacorrea.r5.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade

open original →