RFADOivt-. CÂMARA MUNICIPAL DE
SERAFÍNA CORREA-RS
Protocolo vP.
Data;
Ass. ^
X
PROJETO DE LEI N° 78, DE 14 DE MAIO DE 2013
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIMA CORREA-RS ’ ]
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
reaiizar a contratação temporária de
excepcional interesse público,
técnicos de enfermagem e dá outras
providências.
cinco
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período de até noventa
dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de
cinco Técnicos de Enfermagem.
Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido antecipadamente com a
homologação e contração dos aprovados no Concurso Público que esta em andamento.
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27
de fevereiro de 2006.
Parágrafo Único. O contratado exercerá uma carga horária semanal de
trinta e seis horas, fazendo jus a percepção de vencimento correspondente ao padrão 11
do Quadro Geral de Servidores Municipais.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2264 Programa SAMU/SALVAR Unidade Móvel/Rec. SAMU
31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado.
10.302.1003.2070 Manutenção Ampliação Serviços do Pronto Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado
Art. 4° Faz parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e
Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivu , ciuüUdnríí-
protocolo
\i_.
■RS
Data
- 9
Art. 5° A presente Lei entra err vigor na data de sua publicação.
Gabinete ydõ^refeito Munteipal de gerafina/Corrêa, 14 de maio de 2013, 52°da
Emancipação.
ISOttO
PrefBito Municiai de SerafinaCo
ADEMIR^^ÍiY^I^
\ Prefeito Mufficipal.
-RS.
;OTTO
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
e^minado e aprovado por
I^ESSORiAJUí^DICA. ESTA
\ EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORR,FA-RS
■
"yq/p5 In
Protocolo n°
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 78, DE 14 DE MAIO DE 2013.
Exposição de motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de excepcional
interesse público, de 05 (cinco) técnicos de enfermagem e dá outras providências’’.
O Concurso Público está em andamento, com data prevista para
homologação para o dia 16/08/2013, e o vencimento dos contratos temporário esta
aprazado para o dia 28 de junho do corrente ano, com o que, o Município necessita
contratar, através de processo seletivo simplificado, até a homologação e a nomeação
dos aprovados.
Existe demanda na contratação urgente (^stes técnicos, para não gerar
horas extras, e apontamentos pelo Tribunal de Conta^do Estado, além do mais foram
inaugurados postos de saúde que exigem mais mão dé obra qualificada.
Portanto, é necessária a contratação et ^ caráter emergencial e de urgência
de cinco técnicos de enfermagem para atender as 'eais necessidades do Município, e
substituir os técnicos que serão desligados ao findar í eus Contratos.
Zasa Legislativa, para a tramitação
lo íiiue agradecemos antecipadamente.
Gabinete do Prefeifo Munifcipàyde Serafina Corrêa, 14 de maio de 2013.
Assim, conta-se com o apoio habitual dessa
em REGIME DE URGÊNCt
Ademir la
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
Adel ÂM^fo°F^fesotto,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para admitir por contrato emergencial técnicos em enfermagem para o centro municipal de
saúde , município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16. inciso I § 4°,
inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
gescrição xpandida da ou Ação Aperfeiçoada Criada,
Despesa Aumentada 2013 2014 2015
3.1 - Pessoal e Encargos R$
24.749,85
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 24.749,85
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-^00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
1
Serafina Corrêa
viva com qualidade
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013,
conforme lei n° 2979/2012.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento n° 2999/12 para 2013, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente:
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de31.90.04.00.OOContratação Por
Saúde.
10.302.1003.2070
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento.
Tempo Determinado
RECURSO - 040ASPS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwvtf.serafinacorrea.rs.gov.br
2
Serafina Corrêa
viva com qualidade
^SÉm
) A despesa decorr^
Orçamento no exercício financeiro d&
acima.
( X ição da ação estará prevista na Lei de
seguintes dotações, como demonstrado
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,§2“ da LRF)
1) Existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas
exercício de 2013, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
no
Portanto a
item 2013 2014 2015
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal + Fundações
de Saúde.
R$ 33.153.457,85 36.468.803,64 38.109.899,80
16.041.295,99 16.356.174,84 16.671.053,69
(3) Percentual atual em relação á
Receita Corrente Líquida
(=2/iri00
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
48,38% 44,85% 42,92%
R$ 24.749,85 R$ 0,00 R$ 0,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
e Fundações de Saúde R$16.066.045,84. R$ 16.356.174,84 R$ 16.671.053,69
(5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
48,46% 44,85% 42,92%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO prefeito municipal
prefeito de Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para
contratação emergencial de técnicos em enfermagem correspondente, por conta das
dotações orçamentárias acima.
no cargo de
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despeda obrigatória de caráter continuado, nos termos
que nenhuma das ações previstas será
[entação dos medanismps de compensação indicados no item I.
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, tamb^
executada antes da im
unicípjp^d^|r|fina^rrêa, 24 de maio de 2013.
\ Pr«(«itoMunicipaf,d«
\ Serafina Corrêa - RS.
\ CPF174957330-04
/
ORDENADOR DE DESPE
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/300 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-r ?F 4
Serafina Corrêa
viva com qualidade