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Data-- .
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●CÂMAR/'
ProtoCO
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Ass, VPROJETO DE LEI N°79, DE 14 DE MAIO DE 2013.
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRBVRS
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso de área urbani
zada localizada no Distrito Industrial Salete I, e
dá outras providências.
AP R0'^DD
Votação:
Secretário ^
Art. 1 Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso à empresa EGIDIO JOSE CERUTTl , inscrita no CNPJ sob o n° 12 014.983/0001-
02, coiTi sede Rua Salete, 515, Bairro Gramadinho, em Serafina Corrêa/RS de uma área urba
nizada com 1.000,00 m"' (um mi l metros quadrados) - Lotes n“ 03 , Quadra "FF objeto da matricuia n” 8032 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confron
tações.
Lotes n° 03 - Quadra "F ’
Lote n*" 03. quadra '‘F”: ao NQRTE, por 50.00m (cinquenta metros), com o lote n°
02; ao SUL por 50,00m (cinquenta metros) com o lote n° 04, ambos da mesma
quadra; ao LESTE por 20.00m (vinte metros), a Rua Cezar Piccol i ; e ao OESTE,
por 20,00rn (vinte metros) com terras urbanas de Severina Giaretta de Cesaro.
Art. 2°. A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso,
para fins legais, é aval iada em R$ 18.000.00 (dezoito mi l reais)
Art. 3° A concessão de direito reai de uso do lote de que trata o artigo 1° desta
Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é pelo
periodo de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo ou da
equivalente escritura públ ica.
Art. 5^-' A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formal ização da concessão;
I - edificai e dar inicio às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de um
ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura públ ica de concessão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Ass.
PROJETO DE LEI N°79, DE 14 DE MAIO DE 2013.
I I - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso I I I deste artigo;
I I I - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido. assumir a
responsabilidade de
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 130.000,00 (cento
trinta mil reais), anuo, e empregar, no mínimo, cinco funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais), ano, e empregar, no mínimo, seis funcionários;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), ano e empregar, no mínimo, oito funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea "c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos I I e I I I do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser
feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7^ As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse Imóvel á empresa concessionária, com a
condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades
de prestação de serviços.
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Protocolo no. jâSAiftó
Data-.__ièiJ^^-^-^—'
Ass. V--
PROJETO DE LEI N°79, DE 14 DE MAIO DE 2013.
Art. 9° Fica dispensada a concorrê jblica para os fins da presente Lei.
Art. 10. Revogam-se as disposi^es em cdntrário.
vigor na data de sua publicação
:ia
\
Art. 11. A presente Lei entra e
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafi Corrêa, 14 de maio de 2013, 52° de (
Emancipação
Al itto
PrefeilÔtíefli lide
Serafina Cori
CPF 174967330-04
-RS.
.DEMIR ANTÔNIO^ESOTTO
Prefeito M>Klícipal.
\
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAmwmDICA.
EM
Assessor Jflríi - OAB/RS,
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CÂMARA MUNICIPAL
SERAFINA CORR:::A'RS
Protocolo —
Data-.__jBLÍÜ^J-^—
Ass.
PROJETO DE LEI N°79, DE 14 DE MAIO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza
0 Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de área urbanizada
localizada no Distrito Industrial Salete I , e dá outras providências.”
O imóvel, objeto da presente concessão de Direito Real de Uso destina-se à
implantação de uma Empresa que atua no ramo de Comércio de Resíduos de Papel, Papelão,
Sucatas não metálicos, que proporcionará desenvolvimento e progresso para do Município de
Serafina Corrêa. A geração de empregos e são fonte de renda, oportunizando crescimento
sócio econômico e cultural de toda comunidade, bem como a geração de impostos que
reverterão em melhorias na prestação dos serviços públicos.
Os investimentos no setor de Indústrias, trouxeram resultados positivos, hoje
presentes no contexto geral do Município ,
O Município dispõe desta área que foi palco de destinação à instalação de outra
empresa, na forma de concessão de direito real de uso e doação, com encargos e por período
determinado, e não tendo ela cumprido sua obrigação contratual, a posse do referido imóvel
retornou ao Poder Público Municipal, o que viabiliza, agora, parte daquela concessão para
outra empresa.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento
e cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Ocorre que, em razão do crescimento e expansão em seu ramo de atividade,
faz-se necessário que disponha de um local apropriado à construção de pavilhão para a
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. I<^S| 20^3
Data:
Ass. a
PROJETO DE LEI N°79, DE 14 DE MAIO DE 2013.
ampliação de seu negócio, depósito e para estaciocramento, sob pena de comprometer a sua
expansão, e, por conseguinte, advir à diminuição de seu faturamento e dos empregos gerados.
Assim, objetivando fomentar e impí Isionar ainda mais o crescimento industrial e
comercial em nosso Municipio, o Poder Executivc Municipal encaminha o presente projeto de
lei e aguarda o respaldo dos nobres edis «essa Casa Legislaiiva na sua aprovação, visto tratarse de matéria revestida do it^ís elevado inXeresse público. /
Gabipete do Prefeito MunicipaNde Sprafina/Corrêa, 14 de maio de 2013.
Prefeito MurtiSpaíde
Sarafina Corrêa - RS
Ad e m i r^Ânlo s i
Prefeito Municip^
0
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