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materia nº 80/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA- ACISCO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO FESTIPIZZA E A REPASSAR RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2064

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3080/2013
2013-06-03 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 03/06/2013

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

câí^ara municipal de
SER>'\FÍNA CORRE-A-RS
Protocolo r',0 "
Data
u C
Ass. Ly.iQ2-.^.
laMwmcmDEVE®
SE
PROJETO DE LEI N°80, DE 14 DE MAIO DE 2013.
\
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.. i.í
Autoriza o Poder Executivo Municipai a celebrar
convênio com a Associação Comercial e Industrial
de Serafina Corrêa- ACISCO para a realização do
evento do Festival Gastronômico FESTIPIZZA e a
repassar recurso e dá outras providências.
Motaçao:
:io
Art. 1“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de
colaboração mútua com a Associação Comercial e industrial de Serafina Corrêa -
ACISCO, inscrita no CNPJ sob n° 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, n°
3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, na realização do evento Festival
Gastronômico FESTIPIZZA.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Entidade
Convenente recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 1° O recurso, de que trata o caput deste artigo, será destinado para
pagamento de despesas com a organização e realização do Festival Gastronômico
FESTIPIZZA 2013, programado para os dias 25, 26 e 27 de julho de 2013, mediante as
seguintes ações:
I - Locação, organização e montagem de stands:
I I - Locação montagem de iluminação e sonorização:
I I I - Contratação de atrações artísticas (shows):
iV- Despesas com Divulgação;
V - Despesas com segurança e limpeza:
VI - Impressão de material Gráfico;
VI I - Organização e Gerenciamento do evento.
§ 2 Recuisos outros arrecadados em função do festival deverão ser
aplicados pela Entidade Convenente na complementação dos investimentos necessários ás
açoes definidas no § 1° e em outras eventuais despesas necessárias ao evento
previstas no Plano de Trabalho.
nao
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOisu￾SERAFINA CCRREA-RS
Protocolo n». i 0ÍoJ_2jQÍ|3
Data;__jL^L<S/i3_
Ass. yu-.oo
Art. 3° A
Entidade Convenente.
organização e a realização do evento será de responsabilidade da
Art. 4° O convênio a ser celebrado com a Entidade Convenente terá vigência
pelo período de quatro meses contados da data de sua assinatura, compreendendo a
execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos
recebidos.
Parágrafo único. No caso de não aplicação dos recursos repassados para a
finalidade prevista nesta Lei ou de não ser feita a prestação no prazo previsto no caput
deste artigo, o Municipio deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza, à Entidade
Convenente, pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 5° A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes compõe o Anexo
I desta Lei, e a integra para todos os efeitos legais.
Art. 6° Os recursos necessários par^cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei correrão á conta de Dotação OrçameyTtária no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Indústri^ Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Ti rismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contrijbuições
Art./T Est^Lei entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito MiViicipal de Cera^a Corrêa, 14 de maio de 2013, 52°
de Emancipação.
Ádemir. m
Prefeito ^
Seraftna Cotréa - RS
174957330-CW ’
DEMIR ANTQWtO PRESOTTO
__,^--PíéTeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA^E^^A^^ICA.
Assesi CO - o:;s,rsM21
/
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°._ lg.Ul2£Ü^
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N°80, DE 14 DE MAIO DE 2013.
ANEXO UNICO
MINUTA DO CONVÊNIO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de
Julho, n° 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04 e Carteira
de identidade n° 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA -
ACISCO, pessoa jurídica de direito privando, inscrita no CNPJ sob n° 90.808.320/0001-65,
com sede na Av. Miguel Soccol, n° 3100, Sala 01 , na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste
ato representada pelo seu Presidente, Senhor Cassiano Zatti, portador do CPF n°
791,181.780-49, e Carteira de Identidade n° 5072507279, doravante denominada
simplesmente ENTIDADE CONVENENTE.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e
acertados entre si o presente Convênio que se regerá pelas Cláusulas e condições
seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal
./2013 e na Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas
n°
citadas Leis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CCRREA-RS
Protocolo
D3ta:jiSJOS_aJ^
V-- Ass.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto do presente Convênio a colaboração mútua entre o Município de
Serafina Corrêa e a Entidade Convenente para a organização e realização do Festival
Gastronômico FESTIPIZZA, programado para os dias 25, 26 e 27 de julho de 2013,e o
repasse de recursos para essa finalidade.
CLAUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO repassará á ENTIDADE CONVENENTE o valor total de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para a execução do objeto deste instrumento, nos moldes
do que consta no Plano de Trabalho.
CLAUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE
É de responsabilidade da ENTIDADE CONVENETE;
I - a organização e realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA,
cabendo-lhe realizar as necessárias contratações e demais trabalhos e atividades inerentes,
atendendo sempre as mornas legais aplicáveis:
- aplicar os recursos repassados no pagamento das despesas inerentes às
seguintes ações, respeitados os limites de valores e forma previstos no Plano de Trabalho:
̛̍
I
ITEM
VALOR (R$)
01 Locação, organização e montagem de stands
Locação montagem de iluminação e sonorização
^Contratação de atrações artísticas (s^^ws]
Despesas com Divulgação
Despesas com segurança e limpeza
Impressão de materiaj_Gráfico
Organização e Gerenciamento do evenlo
12.000,00 02
3.500,00 03
5.000,00
10.000,00
5.500,00
_7.000,00
04
05
06
07
7.000,00
TOTAL GERAL 50.000,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE yERE_ADGRÍ:-.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo oo.
Data;_i51iCi^-3-
Ass.
m - aplicar recursos outros arrecadados em função do festival
mentação dos investimentos necessários as ações definidas no Inciso II e em outras eventu
ais despesas necessárias ao evento
na comple
nao previstas no Plano de Trabalho;
-
- responder, perante o Município ou terceiros, pelo pagamento de indení￾que venha a ser exigida em razão da execução deste Convê￾IV
zaçao, de qualquer natureza.
nio;
V -
responder por todos os encargos trabalhistas, prevídenciários e/ou fis
cais, inclusive pela responsabilidade civil
VOS e inerentes á execução deste Convênio, ficando afastado vínculo, de qualquer espécie
do Município com terceiros contratados
VI - manter os recursos recebidos.
caso de acidente de qualquer natureza, relati- em
e com empregados da Entidade Convenente:
enquanto não utilizados, em conta ban¬
caria especial, rendendo juros e correção monetária
VII - devolver ao MUNICÍPIO,
no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias
apos 0 evento ou da data da rescisão antecipada ou distrato do Convênio
ceiros remanescentes inclusive
, os saldos finan￾os provenientes das receitas obtidas das aplicações finan
ceiras, sob pena de imediata instauração de tomada de contas
nente, providenciada pelo repassador do
especial da Entidade Conve￾recurso:
VIII - informar ao MUNICÍPIO
necessárias no Plano de Trabalho
ríores ao da data aprazada para realização do
que origino
por escrito, eventuais alterações que se fazem
em até 03 (três) dias ante- u este instrumento
evento;
X -
arcar com despesas que ultrapassem 0 total dos recursos repassados e
dos recursos outros arrecadados
em função do festival;
XI - colaborar, sem ônus aos cofres públicos, em futuros eventos
tras atividades de seu interesse do Município
e em ou￾CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONVÊNIO
O presente Convênio
cia pelo período de quatro
devida prestação de contas da
meses. c
aplica
entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigen￾ompreendendo
a execução do objeto e o prazo para a
ção dos recursos recebidos
foT -T ' >
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CÀMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORcL
SERAFINA CORREA-RS
Data:_ \SloSlW ..
protocolo 0°.
Ass,
Parágrafo unico. 0 prazo de vigência poderá ser prorrogado, pelo periodo
correspondente, no caso de atraso na liberação dos recursos por parte do MUNICÍPIO.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo á
inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o
torne impraticável.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das obrigações constantes
neste instrumento deverá ser objeto de comunicação expressa, tendo a parte inadimplente,
0 prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
O Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo, observando-se sempre o disposto na legislação vigente.
CLAUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO fiscalizará
a aplicação dos recursos, em relatório próprio, e
devera exigir a correção de eventuais irregularidades, e, sempre que cabível, indenização,
em moeda corrente, nos seguintes casos, se houver por parte da ENTIDADE
CONVENETE:
I - desvirtuamento do Plano de Aplicação:
I I - não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos
I I I - desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
IV - práticas atentatórias aos | '
Pública, nas contratações e demais atos praticados
princípios fundamentais de A
na execução do Convênio;
recursos;
dministração
V - inadimplemento com relação às cláusulas deste Convênio;
VI - deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADokE
SERAFINA CORRÊA-RS
Data-.JS / as/IX
Protocolo ro.
Ass.
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade previsto neste Convênio acarretará a proibição da
novos repasses ou de
pelo período de cinco anos.
auxílios pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE concessão de
CONCEDENTE,
CLAUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE CONCEDENTE terá o prazo de sessenta dias, para prestação
de contas da aplicação dos recursos, inclusive dos rendimentos, se for o caso, nos moldes
da Cláusula Quinta deste instrumento, sob pena de não receber novos repasses ou auxílios,
pelo período de cinco anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do
presente instrumento correrão a conta de Dotação Orçamentária, conforme segue:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41,00.00 Contribuições
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este Convênio, no que couberem, as disposições da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações posteriores, em especial o seu art. 116.
Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal n° 8.666/93, de 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais de direito.
n°
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Protocolo "
Data-. JSJÔIJ-U￾Ass. —sf- ^
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento
elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS. /
, as partes
E assim, por estarem justos avii dos e contratados, firmam o presente em
duas vias de igual teor e forma, com as testemu las instrumentais.
Serafina Corria, de de 2013.
Seratifia Corrêa - RS,
C.ctr 174957330-04
Município de Serafina Corrêa
\ Concedente
Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACiSCO
Convenente
Testemunhas:
.CrS) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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-F" >
Serafina Corrêa
viva com quaLidade
PROJETO DE LEI N°80, DE 14 DE MAIO DE 2013.
C^M/'O
Exposição de Motivos
Prc ■ '“li ■ 0
bòíi.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Ass.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comercial e
evento do Festival Industrial de Serafina Corrêa- ACISCO para a realização do
Gastronômico FESTIPIZZA e a repassar recurso e dá outras providências.
O Festival Gastronômico FESTIPIZZA é um evento do Município, previsto em
Calendário, o qual será organizado e realizado pela ACISCO sob a forma de
colaboração, e para o qual o Município auxiliará com a importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
seu
A ACISCO, em anos anteriores, foi parceira do Município na realização de
eventos, e com muito sucesso, como foi o caso das festividades alusivas ao ano
comemorativo ao Cinquentenário de Emancipação Política de Serafina Corrêa, ocorrido no
ano de 2010, em que o Município celebrou convênio no valor de R$ 120.000,00. Neste ano
trata-se de colaboração na realização da FESTIPIZZA, a ser realizada nos dias 25, 26 e 27
de julho de 2013, com repasse no valor de R$ 50.000,00, e no momento da realização da
FIAGRIS no mês de outubro, repassará R$ 70.000,00, somando-se assim o mesmo
montante despendido no ano de 2010.
A divulgação das potencialidades do Município no setor gastronômico visa
estimular a busca de um aprimoramento da arte culinária, o que é importante ao
desenvolvimento do turismo, e oportunizar, além da degustação da culinária, a participação
dos munícipes em outras atividades sociais e culturais, valorizando desta forma a a
gastronomia local com a festividade em referência que se prevê que ocorra anualmente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F' B￾Seraflna Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL
SERAFINA CORRL.-vRS
Protocolo no.
Data:
Ass.
A
Assim, 0 Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, em reg^e de URGÊNCIA, visto/que revestido do mais alto interesse público
e social. \\ \ /
Gabinete do>Prefeito Muhidpal d 5 S^fina Corrêa, RS, 14 de maio de 2013.
Ademir Antôr io Presotto
Prefeito M jnicipal
ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PREreiTÜRAliíl» U^.CÜRKIA imcisco SECRETARIO
Protoco 2
Data„ OfT/ ;í ASSOCIAÇAO COMERCtAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE SERAFINA CORRÊA
Oficio n2 /2013 Serafina Corrêa, dia 03 de maio de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DL VERl.s^., .
SERAFINA CCRREA-RS
Protocolo no._
l imo Senhor Data:__i5^^Í3_
Ass.
Ademir Antônio Presotto
MD. Prefeito Municipal
Serafina Corrêa RS
Na qualidade de Presidente da Associação Comercial, Industrial e Serviços de
venho solicitar um REPASSE financeiro com a finalidade de
organizar e realizar o Festival Gastronômico - FESTIPIZZA 2013, que ocorrerá nos dia 25 a 27
de julho do ocorrente ano.
Serafina Corrêa ACISCO,
Também solicitamos empréstimo do Ginásio Irceu Gaspreim para ser o centro
da realização das festividades.
Anexo encaminhamos um plano de trabalho e aplicação de recursos, que logo
após 0 encerramento, no prazo máximo de 60 dias será realizada a prestação de contas.
Contando com a habitual atenção no sentido, antecipadamente agradecemos
ao mesmo tempo em que elevamos votos de estima e consideração
Atenciosamente.
assiano Ricardo Zatti
Presidente
Úf
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE SERAFINA CORRÊA
Av. Miguel Soccol, 3130 - Sala 06 - Galeria Itália - Centro - CEP 99250-000
ircnsformar. tvoluir e Viver com Qualidade Serafina Corrêa - RS - Telefone/Fax: (54) 3444 1112 - www.acisco.com.br
HAHODEOF.SF.NVOLVIMÍf/TO -SíH^FINACORRC^-ei CICSSERRA
●ir
asco CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'-
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. iS>Cj | 2o33
Data: l nsn3 T
à ASSOOACAO comercial, industrial E serviços OE SERAFINA CORRÊA
7^
PLANO^D|^APÜÇAÇ^
01 - DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE:
Òrgão/Entidade Proponente: CNPJ:
Associação Comercial, Industrial e Serviços de Serafina Corrêa - ACISCO 90.808.320/0001-65
Endereço: Av. Miguel Soccol, 3130, sala 06 - Centro Município: Serafina Corrêa
UF: Rio Grande do Sul CEP: 99.250-000 Telefone: (54) 34441112
Conta Corrente: Banco: Agência:
02 - DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL:
Nome do Responsável: CPF: C. Identidade:
5072507279 Cassiano Ricardo Zatti 791.181.780-49
Município:
Serafina Corrêa
Função:
Presidente
Endereço:
Av. Miguel Soccol, 3130, sala 06 - Centro
03 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
A Associação Comercial, Industrial e Serviçosde Serafina Corrêa - ACISCO está solicitando repasse
financeiro ao município de Serafina Corrêa para a organização e realização do Festival Gastronômico -
Festipizza 2013, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de julho de 2013, no Ginásio Irceu Gasperin, para as
seguintes despesas:
a) Locação e Montagem de Estandes
b) Locação e Montagem de iluminação e sonorização;
c) Contratação de atrações artísticas (shows);
d) Despesas com Divulgação;
e) Despesas com Segurança e Limpeza;
f) Impressão de Material Gráfico;
g) Organização e Gerenciamento do Festipizza.
09 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor solicitado pela entidade para fins de custeio das despesas, objeto deste Plano de Aplicação, de acordo
com seus respectivos itens é de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), que será utilizado nas seguintes despesas:
ITEM AÇAO VALOR (R$)
01 Locação e Montagem de Estandes 12.000,00
02 Locação e Montagem de iluminação e sonorização; 3.500,00
03 Contratação de atrações artísticas (shows); 5.000,00
04 Despesas com Divulgação; 10.000,00
05 Despesas com Segurança e Limpeza 5.500,00
06 Impressão de Material Gráfico 7.000,00
07 Organização e Gerenciamento do Festipizza 7.000,00
Serafina Corrêa, em 02 de maio de 2013.
Cassiano RicardcZZatti
Presidente da ACISCO

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