CAMARA MUNICIPAL DE VERB
SERAFINA CORRÈA-RS
Protocolo no.
Data; Joy /li3
Ass.
PROJETO DE LEI N“81. DE 14 DE sVlÂlO DE 20T3T V- ÍH1O3
CÀMARÍ’mUN1CIPÃL DE yEREÂDORIS
SERAFINA CORRfeA-RS ]
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
contrato de comodato de equipamentos com a
Associação Comunitária da Capela Santo
Antônio e dá outras providências
Art. 1° t 0 F'Oder Executivu autorizado a firmar Associação Comunitária da
Capela Santo Antônio contrato de comodato de equipamentos de instalação de água potável
de piopriedade do Municipio. a serem utilizados pela Associação em beneficio da comunidade.
Parágrafo unico Os Equipamentos cedidos em comodato são'
sistema completo de distribuição de água. constituído de poço artesiano,
cie 6 Hps com capacidade de bomtieamento de quatro mil litros de
ede de distribuição, instalado na Linha Rio Grande, na
Um
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' hora, reseryíd.orio e 1
locardade denominada de Capela Santo Antônio
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Art.2'^ Os encargos relativos à manutenção e conservação dos bens descrito no
paragrafo unico do artigo 1° e as demais despesas, que se fizerem necessárias ao uso a que
se destinam, serão de responsabil idade da Associação Comoclatária.
unico. Fica o Executivo unicipai auiorizadc a fiscalizar a
earagran
comodato. tençâo, a conservação e a destinação do bem concedido e
Art. 3° O comodato de que trata esta lei terá vi^ncia de quatro anos a contar da
assinatura do contrato, podendo ser pi01 rogado, através deD eriTjo Aditivo, havendo interesse
entre as partes, por iguais períodos.
Ari. 4" t
'A
ma nu
azendo parle da presente le^ y ai^exa Minuta de Contrato de
Comodato.
la pplicação.
ori/ea. dia 14 de maio de 2013, 52
Art. 5° Esta Lei antrarlá em vigor nr data de si
Gabineie dc Prefeito Plmu.cipal de Beiafina o
rici Emancipaçao.
AémirAi
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
LQE MIR E S OTTO .
sasssrsissr
ESTE DOCUMENTO SE ENCON ! RA
examinado E APROVADO POR
ESTAã^ESS0RíA^UWD1CA
EM I 0^ 1^13.
feito unicipai
Asse^^ u OAB/RS.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
.iva (om qualidiulv
CAMAPJX MUNICIPAL DE yptA
SERAFINA CÜP.REA-RS
Protocolo
Data;
Ass.
PROJETO DE LEI N°81, DE 14 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
contrato de comodato de equipamentos com a
Associação Comunitária da Capela Santo
Antônio e dà outras providências
Art. 1° E 0 Poder Executivo autorizado a firmar com Associação Comunitária da
Capela Santo Antônio contrato de comodato de equipamentos de instalação de água potável
de propriedade do Município, a serem utilizados pela Associação em benefício da comunidade.
Parágrafo único. Os Equipamentos cedidos em comodato são:
Um sistema completo de distribuição de água, constituído de poço artesiano,
bomba submersa trifásica de 6 Hps com capacidade de bombeamento de quatro mil litros de
água por hora. reservatório e rede de distribuição, instalado na Linha Rio Grande
localidade denominada de Capela Santo Antônio.
na
Art.2° Os encargos relativos á manutenção e conservação dos bens descrito no
parágrafo único do artigo 1° e as demais despesas ,que se fizerem necessárias ao uso a que
se destina, serão de responsabilidade da Associação Comodatária.
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorização a fiscalizar a
manutenção, a conservação e a destinação do bem concedido e
Art. 3° O comodato de que trata esta lei terá vigência de quatro anos a contar da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, através d^^ermo Aditivo, havendo interesse
entre as partes por iguais períodos,
Art, 4° Fica fazendo parte da presente
lomodato.
a anexa Minuta de Contrato de
Comodato.
Art. 5° Esta Üei enVará em vigorVia data de sua publ/cação.
Gabinete do Prefeitb Municipal dASerafina Corrêa/dia 14 de maio de 2013 52°
da Emancipação
AdeiwAnm
Pmfeito Munia^r^m
Ssrafma Cofrêa - RS
’á957330-04
DEMIRôANTÔNIO presotto
Prefeitb^yiunicipal
''r>r 1
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA,
\
EM / /
Assessor Jurídico ● OAB/RS.
frl) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADüREl:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
ANEXO UNICO Data:
Ass.
MINUTA DE TERMO DE COMODATO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88,597.984/0001-80, com
sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04, devidamente
autorizado pela Lei Municipal n°
de outro lado a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA SANTO ANTÔNIO, pessoa
juridica de direito privado, com sede na Linha Rio Grande. Serafina Corrêa-RS, inscrita no
CNPJ sob 0 n° 92.902.147/0001-95, representado por seu presidente Sr. Luizinho Bedin,
portador do CPF n° 375.076.640-15. doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO COMODATO
O objeto do presente comodato são os seguintes equipamentos de instalação de
água potável:
Um sistema completo de distribuição de água, constituído de poço artesiano,
bomba submersa trifásica de 6 Hps com capacidade de bombeamento de 4.000 (quatro mil)
litros de água por hora, reservatório e rede de distribuição, tudo instalado na linha Rio Grande,
na localidade denominada de Capela Santo Antônio
CLAUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO
Os equipamentos serão utilizados única e exclusivamente para o fornecimento
de água potável para ás famílias da comunidade Santo Antônio do Município de Serafina
Corrêa.
CLAUSULA TERCEIRA - COMPETE AO MUNICÍPIO
Ao Município de Serafina Corrêa compete:
- a cedência, em forma de comodato, dos equipamentos especificados
Cláusula Primeira, em bom estado de conservação e em condições de uso.
I I - fiscalizar a manutenção, a conservação e a destinação do bem concedido
I na
em
comodato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORtL
SERAFINA CGRREA-RS
Protocolo n°. \ WÀà.
Data :_ISJÍQSJ^6—
CLÁUSULA QUAf^ - COMPETE À ASSO^CÍAÇÃO
Á Associação compete:
I - organizar o fornecimento de água potável para às famílias da comunidade;
I I - responsabilizar-se pelos encargos relativos à manutenção e conservação
dos bens e pelas demais despesas necessárias ao uso a que se destina.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O comodato de que trata esta lei terá vigência de 04 (quatro) anos a contar da
assinatura do presente termo contratual, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo,
havendo interesse entre as partes por iguais períodos.
CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do comodato serão os previstos nas
dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÁO DO CONVÊNIO
O presente Comodato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I - por acordo entre as partes;
I I - por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 dias;
I I I - por Decisão Judicial:
IV - quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei
Federal n° 8.666/93.
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente o presente
comodato, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal n“ 8.666/93, sem que assista a
ACIMASC qualquer indenização.
CLAUSULA OITAVA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé. para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CAMARA municipal Dt ^
SERAFINA CORRL.
Protocolo
Data; isizas/i3
Ass,
E. por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma.
de de 2013,
Prefeito Municipal de
Sôrafifia Corrêa - RS
^r't i?i)P5733o.,,^ '
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CAPELA SANTA ANTÔNIO
Testemunhas:
M- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N°81, DE 14 DE MAIO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Pelo presente segue para apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato de
e dá outras
de lei que
equipamentos com a Associação Comunitária da Capela Santo Antônio
providências.
O Município de Serafina Corrêa, no ano de 2001, através de contrato de
comodato, cedeu o sistema completo de distribuição de água, constituído de poço artesiano,
bomba submersa trifásica de 6 Hps com capacidade de bombeamento de 4.000 (quatro mil)
litros de água por hora. reservatório e rede de distribuição, tudo instalado, na Comunidade da
Capela Santo Antônio. Havia uma previsão de prazo para cinco anos e renovação automática
por igual período.
Ccorre que o prazo do comodato se esgotoi ão havendo, contudo, previsão
legal para sua renovação
C Município, então, sensível aos anseie^ e ao atendimento das comunidades
interioranas, e certo do respaldo do Poder Legislativo/espera a aprovação deste projeto de
Lei que está revestido do mais elevado interesse múblico para manter a cedência em
Comodato dos equipamentos listados, proporcionando p forne/rimento de água potável.
Gabinete do efeito Municip^ aos 14 dp m^ de maio de 2013
Ádemir. n
Prefeito Municipal dè
Sorafina Corrêa - RS
nr>F i74nç73.'?n.0á
Adeinir Antônio Présotto
Preférto Municipal
TA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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