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materia nº 84/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2013
Date 2013-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2068

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3078/2013
2013-05-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 27/05/2013

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIP/^DE ^
SERAFÍNA lORRÍ:
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Data: ..a„íâi;-.^^
ÂSS. l^-OS
PROJETO DE LEI N° 84, DE 16 DE MAIO DE 2013. CÂMARA MUNICÍPÁLdE VERÍADÕ
SERAFINÀ CCMÉA-RS
M Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder Servidor ocupante de Cargo de
Provimento Efetivo ao Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Sul e dá outras
providências.
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Votação:,
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Art. 1° Fica autori2ad-a-a.-(^iedência de um servidor municipal ocupante de
Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo período de um ano, ao Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para exercer as funções no Foro da Comarca de
Guaporé, com ônus para o órgão de origem.
Parágrafo único. A cedência, de que trata o caput, poderá ser prorrogada por
iguais períodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo interesse entre as partes e
disponibilidade da municipalidade.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Administração.
04.122.0185.2009 Manutenção das afividades da Secretaria de Administração
31.90.11.0.0 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
Art. 3° A presente LeiWra em vigo na d^a de sua publicação.
Gabin Prefeito Muni
cjpalde :5^'fina Corrêa, 16 de maio de 2013, 52°
AàmrAntofüoáesotto
Prefaito Municipal ae
da Emancipaçãa
/
Sarafina Corrêa - RS.
CPn i74fl.573.30-nA
!
ADBMIR ANTÔNIO PRE^
\ Prefeito Munieiô^
O
PSTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
êXAÍvIINADO E APROVADO POR
BS1
EM
! Asses C. jijl ní
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva lom a:iiiliclade
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERAFINA CORF
Protocolo
Data: 1^ kpsjíJ
Ass. Ih^oS
PROJETO DE LEI N° 84, DE 16 DE MAIO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre o pedido de
autorização ao Poder Executivo Municipal para cedência de Servidor ocupante de Cargo de
Provimento Efetivo ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, através do Foro da
Comarca de Guaporé.
O Presidente do Foro da Comarca de Guaporé através do ofício n° 09/2013,
solicita a cedência de três estagiários, para exercer atividades junto ao Foro da Comarca de
Guaporé, tendo em vista o elevado número de processos em tramitação.
Ocorre que conforme informações contidas no parecer 171 da DPM, não é
possível a cedência de estagiários, por restar prejudicado a avaliação do estudante, visto a
necessidade de acompanhamento por servidor do Município.
O Município através do oficio 271/2013, informou o Foro da negativa em
ceder estagiários, colocando-se a disposição de ceder um servidor estável,
preferencialmente ocupante de cargo de Agente Administrativo Auxiliar, existindo então
interesse do Município em colaborar com o Poder Judiciário do Estado, através do Foro da
Comarca de Guaporé.
A cedência será pelo prazo de um jano, podendo ser renovada por iguais
períodos anualmente, até atingir 48 meses, h^endo interesse entre as partes e a
disponibilidade do Município, que pelo presente sffllicita-se autorização da colenda Câmara
para a cedência, nos termos do art. 112 da Lei n° 2^48 de 27 de fevereiro de 2006.
A
Diante do exposto face ao relevante interepe da Municipalidade, espera-se
a aprovação deste Projeto de Lei,\e solicita-se sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA,
do PrefeitAde Serafina Cqrrêa, çHa 16 de maio de 2013. Gal
AáèfMAnionio
SâraTma
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
-RS
'V
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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