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rÂMÂRA MUNICIPAL DE VERbADOkbSERAFINA CCRREA-ilS
Data
Protocolo
lo:,Hê ASS. ¥
PROJETO DE LEI N° 91, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Inclui § 3° ao art. 3° da Lei n° 3072, de 14 de
maio de 2013.
Art. 1° Fica incluído o § 3° ao art. 3° da Lei n° 3.072, de 14 de maio de 2013,
com a seguinte redação:
‘Art. 3°
§ 1°
§2°
§ 3° Nos casos em que o núcleo familiar inclua idosos, pessoas com
deficiência ou pessoas com incapacidade para o trabalho atestada por
profissional de saúde competente, a renda familiar mensal, per capita,
para os fins desta Lei, exigida é de até um salário mínimo. ”
Art. 2° A presente Lei entra em vig na data de sua publicação.
/
Gabinete do Prefeito Municipal, acs 5 dia^do mês de junho de 2013, 52° da
Emancipação.
/
\ xigfeito ^^idpal de
\ Serãfinã^rrèa - RS.
\ CPF 174957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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POR ^
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.CrO -F 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORt
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. |
Data:_^ /0 6/J3
Ass.
PROJETO DE LEI N° 91, DE 5 DE JUNHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por
finalidade incluir o § 3° ao art. 3° da lei n° 3.072, de 14 de maio de 2013.
Entende o Poder Executivo que o núcleo familiar, que na sua composição inclui
idosos, pessoas com deficiência, ou pessoas incapazes para o trabalho, possui gastos
mensais maiores que os habituais, além de necessidades diferenciadas, e, por isso, cabe
haver um previsão legal que lhes viabilize receber o benefício previsto na referida Lei n° 3.072,
de 2013, em condições diferentes das estabelecidas p IS demais núcleos familiares.
Assim, para esse fim, o presente proLiéto de lei propõe um quantum maior para
a renda mensal per capita, para os núcleos/familiares com as características acima
especificadas. /
Diante disso, estando íresente um elevado interesse social, apresentamos o
presente Projeto de Lei e contamos com o respald ) do Poder Legislativo Municipal.
/
Gabinete doVrefeito S^afina^Corrêa, 5 de junho de 2013.
Prefeito Municipal de^
Serafina Corréa-Rs.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal \
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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