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municipal de VEREADORi--
prafina correa-rs
Data
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CAHARA
K Protocoíc ri°.
Ass.
PROJETO DE LEI N°92, DE 7 DE JUNHO DE 2013.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREÂDORÇS
5ÊRAFINA CORRÊA-RS ]
DATA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a implantação de loteamentos para
fins industriais, comerciais, de prestação de
Votação! servÊÇOS ou mistos em imóveis de
propriedade de particulares e dá outras
providências.
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0 Po^r Executivò Municipal autorizado a assumir a implantação de
oorTíerciais, de prestação de serviço ou mistos,
Art.
loteamentos para fins ind ^
mpreendendo arruamento, infraestruturas de água e luz, cordão de meio fio, calçamento,
mapeamento, processo de legalização da urbanização e meio ambiente em áreas de
propriedades particulares.
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Art. 2° Em contrapartida pelos serviços de implantação das infra-estruturas
urbanas relacionadas no artigo 1°, o Município receberá do proprietário do imóvel a quantidade
não inferior a 45% (quarenta e cinco por cento) dos lotes resultantes do loteamento e a doação
das áreas destinadas ao leito das ruas, área verde e espaço destinados a equipamentos
urbanos e comunitários, na forma da legislação vigente.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria
provisório com o proprietário do imóvel a ser loteado para os fins de elaboração do respectivo
projeto.
Parágrafo único. Após a elaboração do projeto do loteamento, lei específica
definirá os termos definitivos da parceria e os lotes que passarão ao patrimônio do Município e
os que caberão ao proprietário.
Art. 4° Sobre os lotes, resultantes de loteamentos autorizados pelo art. 1° desta
Lei, não incidirá o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo período de dez anos, a
contar do registro de parcelamento do solo no Cartório dos Ofícios Públicos.
§ 1° Os lotes que forem comercializados, alienados ou transferidos a terceiros
por concessão real de uso ou a qualquer outro título e os que receberem edificação perderão a
isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - prevista no caput deste artigo,
§ 2° O proprietário de imóvel loteado resultante da parceria com o Município, ao
transferir, a qualquer título, lote ou lotes, deve protocolar, na Prefeitura Municipal, cópia
autenticada, em Tabelionato Público, do contrato ou da escritura pública.
Art.5° Os lotes, resultantes de loteamentos autorizados pelo art. 1° desta Lei,
não poderão ter alterada sua destinação industrial, comercial ou de prestação de serviço.
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: v?? Io<p
^Protoco!o riO.
^ss.
PROJETO DE LEI N°92, DE 7 DE JUNHO DE 2013.
Art. 6° A presente lei entrará em viqor na dat^de sua publicação.
;orrêa, ^de junho de 2013, 53® da Gabinete dofPrMeito Mun^^gah
eraiin nio lOi Emancipação. PrVglto Miyúctpã
Ssfaíina Cóírèa - RS.
CPF 174957330-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal.
Ide
/
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EST/^^ESSQRiA
ICA.
EM /
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Assessor JurúilTco - OAB/RS
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.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
RlJ: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. X' l\
Data; I\1
Ass.
PROJETO DE LEI N°92, DE 7 DE JUNHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder a implantação de loteamentos para fins industriais, comerciais, de
prestação de serviços ou mistos em imóveis de propriedade de particulares e dá outras
providências.
O Município de Serafina Corrêa, através do Edital n° 22/2013 Chamamento
Público n° 03/2013, buscou possíveis interessados, pessoas jurídicas ou físicas, em oferecer
em parceria áreas urbanas para serem destinadas á criação, instalação e desenvolvimento da
atividade industrial e para a implantação de loteamentos populares residenciais, tendo êxito em
seu propósito.
O Projeto em tela tem a finalidade solicitar autorização ao Legislativo Municipal
para o Município, em parceria, proceder a implantação ou ampliação do loteamento para fins
industriais, comerciais e de prestação de serviço, ei
autoriza tão somente a parceria em loteamentos resic^ciais populares.
razão de que a legislação vigente
Esperamos contar com a aprovação
alto interesse público e sociáíÇí
que antecipadamente agradece
Gabinete do
projetojde lei, que vem revestido do mais
qual solicitamos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, o
bs elevando votos de estipna e consideração.
Prefeitb Munibipal de SbrafijTá Corrêa, dia 7 de junho de 2013, 53°
da emancipação. Ademir AntomPresotto
Prefeito Munidfial de
Serafina Corrêa - RS.
ADEMIR Al^fôí^OTf^tSO
Prefeito Municipal ^
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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