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Protocolo
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Ass.
PROJETO DE LEI N° 093, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
rÂKiW MUNICIPAL DE \
SERAFINA CORREA-RS Institui Gratificação de Serviço a ser paga
servidor designado como responsável pelas
atividades ligadas ao FPSM
Previdência Social Municipal e ao sistema SIPREV
do regime próprio de previdência social e dá
outras providências.
ao
Fundo da
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Art. 1° O servidor público municipal titular de cargo efetivo, que for designado
pelo Prefeito Municipal como responsável pelas atividades ligadas ao FPSM - Fundo da
Previdência Social do Município e ao sistema SIPREV do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS, fará jus a uma Gratificação de Serviço mensal correspondente ao FG 4 e
coeficiente 1,40 do Quadro Geral dos Servidores do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O servidor designado para exercício das atividades previstas no
caput, terá, além das atribuições de seu cargo, a de implantar e acompanhar o sistema
SIPREV e outras inerentes ao FPSM.
Art. 2° A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1° tem caráter remuneratório
e será reajustada, sempre na mesma data e pelo mesmo índice em que for concedida a
revisão geral anual, de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, aos servidores do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3° O valor efetivamente gasto, a cada mês, pelo Poder Executivo Municipal,
para o pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o art.1°, será custeado com recursos
vinculados ao RPPS, referente á taxa de administraçãerf|xada no art.13, III, da Lei Municipal n°
2327, de 23 de novembro de 2006, que estrutura o RPPS.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
09.272.0185.2161 Manutenção dad Atividades do Fundo de Previdência
3.3.3.90^tQ,0.00 Aposentadorias re^servasie reformas
Art. 5°/Esta Lei entra emwigor da dáta de sua publicação.
KDipal mAntomomotto de Seraf/ia Corrêa, 11 de junho de 2013, 52^ da
Gabinete do Prefeito M
Emancipação. Prèísto Munictcal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
DEMIRANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
ESTE DOCUIVIENTO SE ENCONTRA
EXAIVliNADO E APROVADO POR
ESTAASSESSOSiA ;ÍD!CA.
EM
Assessor dico- OAB/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
, municipal de ypE_ADvjtsLSFRAFINA CORReA-RS
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Protocolo n
Data;„i3.
Ass. s^i
PROJETO DE LEI N°. 093 de 11 de junho de 2013
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Estimados vereadores.
Levamos para apreciação o projeto de Lei que institui Gratificação de Serviço a
ser paga ao servidor designado como responsável pelas atividades ligadas ao FPSM e ao
sistema SIPREV do regime próprio de previdência social e dá outras providências.
Por sugestão do Auditor Publico Federal da Previdência Social, em auditoria
realizada no Município de Serafina Corrêa, em seu relatório, no item 8.3 foram apresentadas
algumas recomendações, e, dentre elas contida, mais especificamente no item 7.3 a criação de
uma estrutura mínima de atendimento das atividades ligadas ao Fundo de Previdência Social
do Município - FPSM, possibilitando uma relativa autonomia e profissionalização da gestão
previdenciária.
No item seguinte, recomendou ao Município aderir e implementar o sistema
SIPREV, por se tratar de uma ferramenta gratuita e o treinamento disponibilizado pelo
Ministério da Previdência Social.
No intuito de atender essas recomendações, pretende a Administração designar
um servidor para atender essas atividades.
Ocorre que o servidor deverá disp^ de várias horas de trabalho para
desempenhar a tarefa a contento diante das exigências do Ministério da Previdência, o que lhe
acarreta um aumento na responsabilidade e na carga horária, motivo pelo qual estamos
solicitando aprovação dos nobres vereadores do pyojeto eipi tela, que cria uma gratificação ao
servidor responsável por esta tarefa.
Diante do réíevátnte interesse público do projeto em referência, aguarda-se a
aprovação dos pares desta Casayde Leis.\
Serafina Òorrêa, aos
, I de 2013.
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivti í-im qiu^iiíiaaí’
CÂMAPJX MUNICIPAl D£ V
SERAFINA CORR-A-Ftó
Protoc,oio no
Data:
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊ
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊ
MEMORANDO INTERNO N° 05
DE; Conselho Municipal de Previdência
PARA; Secretaria Municipal de Administração
ASSUNTO; Assuntos relatados em Ata.
Senhor Secretário,
Vimos encaminhar cópia das Atas n~ 05 e 06/2013, para fins'de-ciênciaf^as
reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Previdência e solicitar apoio para a criação de
uma estrutura mínima de atendimento às atividades ligadas ao FPSM, para posterior adesão e
implementação do sistema SIPREV, que são itens elencados nas recomendações do Relatório
de Auditoria Direta de maio de 2013. Com relação aos itens 7.1 e 7.2 do referido relatório,
esses foram providenciados e estão disponíveis.
Ainda, com relação às perícias médicas que exigem outras especialidades,
sugere-se que seja contratado, por meio de procedimento licitatório Clínica Especializada em
Medicina do Trabalho para agilizar a realização das perícias dos servidores que estão em
licença saúde custeada com recursos do RPPS.
Atenciosamente e à disposição.
Roberta Graziella Vivian Castro
Presidente do Conselho Municipal de Previdência
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAü
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo —
Data:
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Ass.
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CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - CNPJ 14.373.681 0001-48
Regime Próprio dos Servidores Públicos Municipais
Serafina Corrêa - RS
Ata n2 05/2013
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano dois mil e treze, às nove horas, reuniram-se na sala
de Coordenação do Controle Interno do Centro Administrativo Municipal, os Conselheiros do
Conselho Municipal de Previdência, nomeados pela Portaria n‘- 172/2012, Gestão 2012-2014,
alterada pela Portaria n® 384/2013, para realização da reunião ordinária nos termos do
Regimento Interno e dos integrantes dos membros do Comitê de Investimentos. Portari
179. de 25 de janeiro de 2013 retificada pela Portaria n^ 476, de 04 abril de 2013. Estiveram
presentes os Conselheiros: Conselheiro Titular Idalino Capra, Conselheira Titular Roberta
Graziella Vivian Castro, Conselheira Titular Janete Menegatti, Conselheira Titular Leoci Inez
Chiarello Bastiani, Conselheiro Titular Solimar Canton e Contadora Maria Salete Coloretti
Alban. Inicialmente registra-se a Leitura na íntegra do Relatório da Auditoria do RPPS que foi
recebido em 13-05-2013, o qual não apresentou irregularidades na Gestão do RPPS. A seguir,
foram discutidas as recomendações elencadas no Relatório da Auditoria do RPPS.^que
requerem a adoção de providências para atendimento e melhoria na gestão previdenciária. Foi
apresentado o Certificado de Regularidade Previdenciária n^ 988909-113386, emitido em 13-
05-2013, válido até 09-11-2013. Informamos que estão sendo incluídos os requerimentos de
compensação previdenciária, e que no mês de abril de 2013 foram cadastrados dos
a n
seguintes
inativos; Nair Stocco Molossi, Nilce Maria Cella Bollis, Lenita Maria Soccol e Atílio
Mighavacca, sendo que os demais processos estão no Tribunal de Contas do Estado para
homologação. A Diretora de Departamento de Recursos Humanos Janete Menegatti
esclareceu sobre as perícias médicas em andamento dos servidores Norberto Nadir Sordi e
Marta Cabral, custeadas pelo RPPS. Foi sugerido que seja alterada a Lei Municipal que trata
dos afastamentos por licença saúde e que seja contratada empresa Clínica Especializada
Medicina do Trabalho para a realização de perícias médicas. Na sequência, foi apresentado os
documentos que embasarão a elaboração do Demonstrativo Previdenciário e do Comprovante
de Repasses relativo ao 2^ Bimestre de 2013. A seguir foi tratado sobre a autorização de
compra de armário sob medida, croqui do Departamento de Engenharia, constante na Ata n"
06/2012. que não foi realizada em razão do valor orçado confonne anexo, ficou decidido que
seria adquirido em outro modelo em valor inferior e que possa ser transferido para outra sala
quando necessário. Com relação aos investimentos será questionado o Gestor do RPPS
Rogério Reolon, quando do retorno do gozo das férias regulamentares. Outro assunto foi da
reunião a ser agendada com o Atuário para explanar sobre a Avaliação Atuarial realizada
março de 2013. Ainda, registra-se que os conselheiros Solimar. Idalino. Leoci e Janete
participarão do XI Seminário Sul Brasileiro de Previdência Pública nos dias 22 a 24 de maio
de 2013. A próxima reunião fica agendada para o dia 20 de junho de 20! 3, mesmo horário e
local. Nada mais a constar foi encerrada
em
em
ATA, que será assinada pelos preSe es.
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CÂMARA MUNICIPAL D£ VERLADOR'-'
SFRAFINA CORREA-Rb
Data: —
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Protocoio n°
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-Y^ Ass.
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - CNPJ 14.373.681 0001-48
Regime Próprio dos Servidores Públicos Municipais
Serafina Corrêa - RS
Ata n^ 06/2013
Aos seis dias do mês de junho do ano dois mil e treze, às nove horas, reuniram-se na sala de
reuniões do Centro Administrativo Municipal, os Conselheiros do Conselho Municipal de
Previdência, nomeados pela Portaria n° 172/2012, Gestão 2012-2014, alterada pela Portaria n384/2013, para realização da reunião extraordinária nos termos do Regimento Interno,
juntamente com os membros integrantes do Comitê de Investimentos, Portaria n- 179. de 25
de janeiro de 2013, retificada pela Portaria n- 476, de 04 de abril de 2013. Estiveram
presentes os Conselheiros: Conselheira Titular Leoci Inez Chiarello Bastiani. Janete
Menegatti, Conselheira Titular Roberta Graziella Vivian Castro, Conselheiro Titular Idalino
Capra, Contadora Maria Salete Coloretti Alban. Conselheiro Titular Solimar Canton, Gestor
do RPPS Rogério Reolon. Inicialmente passou-se a explanação dos Conselheiros Solimar.
Idalino, Leoci e Janete que participaram do XI Seminário Sul Brasileiro de Previdência
Pública, onde salientam que foi muito produtivo e proveitoso, contudo, o cenário mundial não
revela boas perspectivas em relação aos investimentos do RPPS. Na sequencia o Gestor do
RPPS apresentou a rentabilidade relativa ao mês de maio de 2013, a renda fixa apresentou
uma rentabilidade negativa de R$ 767.929,80 e a renda variável apresentou uma rentabilidade
positiva de R$ 3.026,40. Considerando o início do mês de junho de 2013, nos primeiros
4(quatro) dias úteis, se permanecer nesta perspectiva de média de 1%, no final do mês de
junho de 2013 haveria a recuperação do prejuízo do mês de maio de 2013. Assim, o Comitê
de Investimentos sugere que sejam convidadas as instituições financeiras para que apresentem
um diagnóstico e mostrem opções de mercado, diante da instabilidade do cenário econômico
em relação aos RPPS. A Conselheira Leoci participará como representante do Conselho de
Previdência Social, da I Conferência Intermunicipal de Educação, no dia 08 de junho de 2013.
na Escola Municipal Leonora conforme convite recebido por meio do Ofício Circular n023/2013 e as Conselheira Maria Salete e Roberta participarão da Audiência Pública do Ciclo
de Orçamento Estadual 2013/2014. no dia 21 de junho de 2013, na Câmara Municipal de
Vereadores. Com relação ao extrato previdenciário consta irregular o caráter contributivo.
nesta data, houve retificação do comprovante de repasses, onde todos os documentos foram
enviados. A seguir foi informado pela Conselheira Janete Menegatti, que é a Diretora de RH.
de que a Guia de Recolhimento das Contribuições ao RPPS está pronta, conforme solicitado
pelo Auditor Helvio. Outra informação repassada pela Presidente do RPPS. da
correspondência eletrônica do Auditor Helvio que informa que foi revista a data de início do
RPPS do Município de Serafina Corrêa, com período de vigência desde 25/09/1997. Registrase o recebimento de convite para treinamento do DIPR promovido pela AGIR a ser realizado
em 11 e 12 de julho de 2013, o qual será defnido posteriormente quem fará a participação. A
próxima reunião fica agendada para o dia 20 de junho de 2013. mesmo horário e local. A
seguir foi solicitado pela Diretora de RH o registro da dificuldade para realização de junta
médica para análise dos atestados superiores aos 15 dias conforme previsto na legislação
municipal. O Conselho está aguardando retorno do Coordenador da Encosta Superior do
Nordeste da Femergs. quanto à realização de Seminário de Previdência Municipal, data em
que seria apresentada a avaliação atuarial 2013 do RPPS do Município de Serafina Corrêa.
Nada mais a constar foi encerrada/á presente ATA, que será assinada pelos presentes.
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RPPS do Município de Serafina Corrêa - RS Relatório de Auditoria Direta no
constaadas irregularidades em relação aos critérios analisados pela audilona
CRP fica condicionada ao
8.1 Não foram
direta. Porém, a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária -
cumprimento de todos os critérios e exigências
constituição, organização e ^ncionamen.o dos Regimes Próprios de Previdência Social - WP ,
inclusive daqueles ,ue somente são verificados pela auditoria indireta, na forma da Poruina MPS
estabelecidos na legislação federal que disciplina a
204, de 10.07.2008.
do Certificado de Regularidade Previdenciária -
ias estabelecidos na legislação
dos Regimes Próprios de
são verificados pela auditoria indireta, na
Esclarecemos ao municipio que a emissão
CRP fica condicionada ao cumprimento de todos os critérios e exigências
constituição, organização e funcionamento
8.2.
federal que disciplina a
Previdência Social - RPPS, inclusive daqueles que somente
forma da Portaria MPS n° 204, de 10.07.2008.
seguintes recomendações, visando a melhoria na gestão Foram apresentadas pela auditoria
do RPPS, conforme detalhado neste Relatório de Auditoria Direta:
as 8.3.
ITEM recomendações
Guia de Recolhimento pelo FPSM que
documento específico, os
Recomendamos a instituição de uma 7.1
venha facilitar e demonstrar concretamente, em
valores dos repasses efetuados ao RPPS facilitando o controle.
folha de pagamento do município separando os servidores po7
RGPS, conforme determina o Artigo 47 da
Elaborar a
Regime Previdenciário - RPPS e
Orientação Normativa SPS 02, de 31 de março de 2009
7.2
de atendimento das Recomendamos a criação de uma estrutura minima
Fundo de Previdência Social do Município - FPSM, atividades ligadas ao 7.3
profissionalização da gestão possibilitando uma relativa autonomia e
previdenciária.
Recomendamos ao Município aderir e implementar o sistema SIPREV, pois
trata-se de uma ferramenta gratuita cujo treinamento será disponibilizado
pelo MPS partir da adesão e que está a disposição do ente sem custos
adicionais e afeta positivamente no equilíbrio das contas e cuja concepção e
facilitar o cumprimento da implantação tem como primordial escopo
7.4 a 7.9
obrigação denvada do artigo 3“ da Lei 10.887/2004, acerca da alimentação e
manutenção do grande banco de dados, o CNIS/RPPS.
fX MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
vAMAR/ó
10
Protocolo n°.,
Data;_
Ass.