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câmara
Protocolo
SERA
ERbAL/A,.rA^.-.:
Ass V
PROJETO DE LEI N°94, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
I CÂMARA MUNICIPAL DE VER^DORÇS
SERAFÍNA CORREA-RS |
Di
Altera o Padrão de Vencimento do Cargo em
Comissão
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES e dá outras
●arovidências.
Vot; de COORDENADOR DO
Secret: D*1 í9énté'
Art. 1° Fica alterado o Padrão de Vencimento do Cargo em Comissão de
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, criado pelo art. 3° da Lei n° 2898,
de 28 de dezembro de 2011, que passa a ser:
PADRÃO DE VENCIMENTO CC6
Parágrafo único. As especificações do cargo em comissão de Coordenador do
Departamento de Licitações são as constantes no Anexo II, da Lei n° 2898, de 28 de dezembro
de 2011.
Art. 2° O art. 20° da Lei n° 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei n°
2395, de 11 de setembro de 2007, pela Lei n° 2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei n°
2652, de 04 de março de 2010, pela Lei n° 2729, de 29 de setembro de 2010, pela Lei n° 2764,
de 28 de dezembro de 2010, pela Lei n° 2898, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei 2920 de
16 de março de 2012, e com as alterações introduzidas pelo art.1° desta Lei, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 20. O quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal passa a ser o
seguinte:
N° DE
CARGOS
N° DE DENOMINAÇÃO PADRAO FUNÇÕES
CC4 Assessor de Gabinete 1 1
FG4
CC5 Assessor de Imprensa 1 1 FG 5
Assessor de Planejamento das Ações do Gabinete
da Primeira Dama
CC3 1 1
FG 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADúkLo
SERAFINA CORREA-RS
23o 1 ^->3
Í 3/^A/ o
Protocolo riO.
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N°94, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
N° DE A/° DE
DENOMINAÇÃO PADRAO
CARGOS FUNÇÕES
CC5
Assessor Jurídico do Município 3 3
FG5
CC 5,83 coef.
FG2,91coef.
Autorizador dos Serviços de Auditoria da Secretaria
de Saúde 1 1
CC6 Chefe de Gabinete 1 1
FG6
Chefe de Seção 1 FG 1
Chefe de Serviço 6 FG 1
Chefe dos serviços administrativos do
Departamento de Compras
CC2 1 1
FG2
CC1 Chefe do Posto de Silva Jardim 1 1
FG 1
CC2
Coordenador de Programas Sociais 1 1
FG 2
CC5
Coordenador de Conselhos Municipais 1 1
FG 5
Coordenador de fiscalização e arrecadação de
tributos
CC6 1 1
FG6
CCS
Coordenador de Planejamento 1 1
FG 5
CCS
Coordenador de Serviços da Saúde 1 1
FGS
Coordenador de Serviços Limpeza, Higiene e
Controle Material da Saúde
CC2 1 1
FG2
Coordenador do CR AS - Centro de Referência de
Assistência Social
CC4 1 1
FG4
CC4 Coordenador dos Serviços de Vigilância Sanitária 1 1
FG4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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com
CMA^PA MUNICIPAL DE VEREADORLC
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: jo^JJÀ—
Ass.
PROJETO DE LEI N°94, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
N° DE N° DE
DENOMINAÇÃO CARGOS
PADRAO
FUNÇÕES
CC 05
FG 05 Coordenador do Departamento de Compras 01 01
CC 06
Coordenador do Departamento de Licitações FG 06 01 01
CC 05
FG 05 Coordenador Geral de Turismo 01 01
CC 5,83 coef.
FG 2,91 coef. Diretor de Departamento 17 17
CC4 Diretor de Divisão 14 14 FG4
Motorista do Prefeito 1 CC4
Subprefeito 1 CC 1
CC3
Técnico Esportivo 1 1
FG 3
Parágrafo único. O cargo e a função, instituídos no caput deste artigo, com a
mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser cargo em
comissão ou função gratificada.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias :
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção das atividades de funcionamento - Secretaria de
Administração \
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantag^ ms Fixas - Pessoal
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na d^a de sua publicação.
Gabinete do Fvefeito Municipa Corrêa, 11 de junho de 2013, 52® da Aà íoruí Emancipação. \
)
emvfm
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
57.
\ ADEMIR TTO
\
Prefeito Municipal
^0
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado E APR0VAD0_P0R
-^AB/RS
ICA.
Asses
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
i vt
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADGREE
SERAFINA CORREA-RS
t Protocolo n°.
F Data; B./OW 3 >
Ass. -^1
PROJETO DE LEI N°94, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
A administração pública, objetivando melhor desempenho das suas atribuições
e a acompanhar a célere evolução nos múltiplos setores da unidade administrativa do
Município, de Serafina Corrêa, deve imprimir dinamismo adequado à gestão pública de cada
momento.
O Projeto visa adequar o Padrão de Vencimento do cargo em comissão de
Coordenador do Departamento de Licitações em relação ao FG do mesmo cargo, atendendo à
norma que estabelece ao FG a percentagem máxima de 50% do valor do Cargo em Comissão.
Considerando-se que, no momento, está ^'^nchida a FG, e não o cargo em
comissão, com a adequação proposta não há oneração^s cofres públicos.
Pela impoptânciaNjo pro/éto e pela necessidade de regularização, solicitamos a
tramitação do projeto em regime de UfTGÊNCIA, coríta-se^om habitual respaldo dessa Casa.
Serafina Corrêa,
PrefsitÕKtünidpai de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Pres^t
Prefeito MunicijDal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivr- ●- iitida