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materia nº 95/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO E A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id2079

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-25 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3094/2013
2013-06-24 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 24/06/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

-f
'-■AlVjAKA NíííJiVÍCIPAL Dfc VPRFín
bER/ÂFíNA CORRÊA-rS
Protocoio
Data;
n O
■Ass.
I CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
! SERAFINA CÒR^EArRS '
DATA ÂPROVí
PROJETO DE LEI N°95, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Altera o Padrão de Vencimento e a Carga
Horária do cargo de provimento efetivo de
PROCURADOR JURÍDICO e dá outras
providências.
ArCl^Elcaoialteràçlos o PadrXo de Vencimento e a Carga Horária Semanal do
cargo de provimento efetíxfo^^
de 30 de dezembro de 2009, qu
PCURADOK JURÍDICO, criado pelo art. 1° da Lei n° 2637
las! de :
CARGA HORÁRIA SEMANAL PADRÃO DE VENCIMENTO
40h/semanais 15
Parágrafo único. As especificações do cargo de Procurador Jurídico, com as
alterações introduzidas pelo caput deste artigo, passam a ser as constantes no Anexo I, que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 2° O art. 4° da Lei n° 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei
n°2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei n° 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei n°
2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei n° 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei n° 2898, de
28 de dezembro de 2011, pela Lei n° 2920, de 16 de março de 2012, pela lei n° 2939, de 17 de
abril de 2012, pela Lei n° 3012, de 10 de janeiro de 2013, Lei n° 3.044, de 09 de abril de 2013,
e com as alterações introduzidas pelo art. 1° da presente Lei, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos,
padrões de vencimentos e da carga horária semanal:”
Ordem Denominação
Funcionais
das Categorias N° de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
1 Gari 14 1 44
2 Recepcionista 10 1 36
3 Cozinheiro 13 2 44
4 Auxiliar de Serviços Gerais 75 2 44
Merendeira 20 2 44
6 Contínuo 3 2 44
7 Atendente de Creche 98 3 30
Recepcionista para Educação Infantil 6 3 36
9 Jardineiro 7 3 44
.(rJ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.11S6 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÃMAP^A MUNICIPAL DE VERLADuKl.
SERAFINA CORREA-RS
Data: / ò ! O^lSk￾Protocolo no. 23J
Ass.
PROJETO DE LEI N°95, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Ordem Categorias N° de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Denominação
Funcionais
das
10 Operário
Caseiro
14 3 44
11 3 4 44
12 Monitor de Escola 12 4 40
13 Vigilante 27 4 44
14 Monitor de Transporte Escola
Auxiliar de Biblioteca
5 4 40
15 16 6 44
16 Orientador de Atividades p/3^ Idade 2 6 20
17 Telefonista 7 6 36
18 Guia Turístico 1 7 40
19 Operador de Trator Agrícola
Pedreiro
6 7 44
20 4 7 44
21 Eletricista 2 7 44
22 Apontador 2 7 44
23 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
24 Atendente de Farmácia 5 7 40
25 Almoxarife 3 8 44
Secretário de Escola 14 8 44
27 Motorista Categoria C-D 14 8 44
28 Operador de Máquinas 14 10 44
Fiscal 4 10 44
Músico 2 10 44
31 Desenhista 1 10 36
Motorista de Ônibus-Cat.D 10 10 44
Agente Administro Auxiliar 33 10 36
Fiscal Sanitário 2 10 44
Motorista Categoria D 16 10 44
Professor de Libras 2 10 20
Psicopedagogo 2 11 20
Auxiliar de Enfermagem 10 11 36
Técnico Agropecuário 7 11 44
Monitor de Informática 4 11 20
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Fiscal Ambiental 1 11 40
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Radiologia 1 11 24
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
Agente Administrativo 10 12 36
Nutricionista 1 13 40
Biólogo 1 13 40
Terapeuta Ocupacional 1 13 30
Tesoureiro 1 14 36
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CÂMARA MUNICIPAL DE VERE^ADORL￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. —
Data: I ^ In^JL^
Ass, V
▼fr
PROJETO DE LEI N°95, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Carga Horária
Semanal
Ordem Denominação das Categorias N° de Cargos Padrão
Funcionais
Médico Veterinário 3 14 44
52 Enfermeiro 8 14 36
53 Engenheiro 3 14 30
54 Dentista-20h 6 14 20
Assistente Sociai 4 14 36
Psicóiogo 14 40
Fiscai de Produção Agropecuária
Engenheiro Agrônomo
Arquiteto
Procurador Jurídico
56 2
57 1 14 36
58 1 14 40
59 1 14 36
1 15 40
Farmacêutico Bioquímico e Anáiise 40
Ciínica
61 3 15
62 Médico Auditor Revisor 1 15 20
63 Médico 5 15 20
64 Contabiiista 1 15 36
65 Coordenador de Controie interno 1 15 36
66 Médico Piantonista 03 15 20
67 Médico Ginecoiogista Obstetra
Médico Pediatra
02 15 20
68 01 15 20
69 Médico Anestesioiogista
Dentista - 40h
01 15 20
70 3 15 40
71 Médico Pediatra 4 2x15 40
72 Médico Anestesioiogista
Médico Cirurgião Gerai
Médico Ciínico Gerai
1 2x15 40
73 1 2x15 40
74 8 2x15 40
75 Médico Ginecoiogista/Obstetra
Médico Piantonista
3 2x15 40
76 2x15 40
Art. 3° As despesas decorrentes deaa Ler correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias :
Gabinete do Prefeito /
04.122.0185.2007 Manutenção das ajfividades üe funcionamento do Gabinete
3.1.90.11.00.00 VencimerrtDs e Vantagens Fixas - Pessoai
Art. 4°À pres^te Lei entra etVvjgor tíia
Gabinete do Prefeito
de sua pubiicação.
'^refeito Municipal de
■Sefafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
DEMiR ANTÔNiO PRESOTTO
\ _ Prefeito Municlpai
1
Emancipação.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
IA ^iOlCA.
ÊM
A8$esi Ico ● OAB/RS, ffj 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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vivo ■ um quuUof
PROJETO DE LEI N°95, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como
representar judicial e extrajudicialmente o Município,
b) Descrição analítica: Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos
em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses da
municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura,
emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa
de legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; estudar e redigir minutas de
projetos de lei, decretos, convênios, demais atos normativos, bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais
e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; efetuar a
cobrança judicial da dívida ativa; estudar questões de interesse do Município que apresentam
aspectos jurídicos específicos; assistir o Município nas negociações de contratos, convênios e
acordos com outras entidades públicas ou privadas; examinar os processos de aquisição,
transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a
documentação pertinente a transação; exarar pareceres em contratos, licitações, convênios,
processos administrativos e, em solicitações de outras Secretarias; acompanhar as ações
judiciais em todos os ritos, recursos em geral, petições em processos e audiências; participar
de comissões; realizar sindicâncias e processos administrativos; analisar projetos assistenciais;
prestar informações ao Poder Legislativo; acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias;
realizar trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal;
prestar atendimento aos contribuintes; executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil,
c) Comprovar, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORLC
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: lò loh ! \i>
Ass.
PROJETO DE LEI N°95, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
A administração pública, objetivando melhor desempenho das suas atribuições
e a acompanhar a célere evolução nos múltiplos setores da unidade administrativa do
Município, de Serafina Corrêa, deve imprimir dinamismo adequado à gestão pública de cada
momento.
A alteração referente ao cargo de Procurador Jurídico deve-se ao fato de, por
ser um cargo de criação e provimento recentes, ter se verificado, com o seu exercício, a
necessidade de acréscimo na carga horária, bem como se constatou o alto grau de
responsabilidade agregado ao cargo, com o que se justifica plenamente as alterações
propostas. Desta forma a carga horária passou de 36 horas semanais para 40 horas
semanais e consequentemente o Padrão referencia passou de 14 para 15, gerando uma
pequena diferença salarial de R$ 373,94 (tre:
centavos). /
tos e setenta e três reais e noventa e quatro
Pela importíncia do projep e por se mostrar premente essa adequação,
solicitamos a tramitação do.projeto em rec ime de URGÊNCIA, conta-se com habitual respaldo
dessa Casa. /
\
Sera/inaWrêa, aos 11 diaáde/mês de junfló de 2013.
/
Ademir Antônio Presottó
/
Prefeito Municipal
.roT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
protocoio
Data;_i3j24^—
ERAFINA
(2ÂMARA
S
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para alterar padrão , município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16,
inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2013 2014 2015
3.1 - Pessoal e Encargos R$ 4.861,22
2.243,64 4.861,22
3.2 - Juros e Encargos da
^i^
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4-Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 2.243,64 4.861,22 4.861,22
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
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1
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VÊREADORE'
5ERARNA CORRÊA-RS
Protoccio - Q
.Ass.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013
conforme lei n° 2979/2012.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
(
X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento n° 2999/12 para 2013, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente:
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 Manu￾Tenção das Atividades do
Gabinete do Prefeito
31.90.11.00.00 Vencimentos eRECURSO - 0001-LIVRE
Vantagens Fixas
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2
Serafina Corrêa
viva com qualidade
a^ecução da ação estará prevista na Lei de
SWBas seguintes dotações, como demonstrado
( X ) A despesa decc
Orçamento no exercício financein
acima.
it(
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISC^I^S
(art. 17, §2“ da LRF)
-AR.A HuNíCíPAL Di VLREADr!R'^c
SERAFINA CORRÊA-RS “
Protocolo no. ^ ^oj3
.Ass.
1) Existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
exercício de 2013, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Portanto a
item 2013 2014 2015
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal + Fundações
de Saúde.
R$ 33.153.457,85
16.066.045,84
36.468.803,64
16.871.703,95
38.109.899,80
17.720.393,43
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/iri00
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
48,46% 46,26% 46,50%
R$ 2.243,64 R$4.861,22 R$4.861,22
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
e Fundações de Saúde R$16.068.289,48 R$ 16.876.565,17 R$ 17.725.254 65
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Liquida
48,47% 44,28% 46,51%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-/300 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO prefeito municipal no cargo de
prefeito de Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro,
mudança de padrão, por conta das dotações orçamentárias acima.
para
Declaro, que a execuç^das ações acima referidas não contrariam
álConstituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
nenhum dispositivo legal, notadamente
e demais leis em vigor, em especial
Senado Federal.
Por se tratar de Jespesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. /l7, § 5° d^LR^
executada antes da imÈlementação^dok mec^ismos de compensação indicados no item I.
declaro. ambém, / que nenhuma das ações previstas será
Mlinicípio d^srãTina Corrêa, 13 de jj^nrho de 2013.
UàmirAntonioPresotío
1 Prefoito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
^Pr 174957330-04 CÂMARA MU- nrr.DORFS
SER.^
\ ORDENADOR DE DES^A
Datõ,_,/i Jy _
Protocolo r￾Ass.
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4
Serafina Corrêa
viva com qualidade

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