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materia nº 96/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2013
Date 2013-06-12
EmentaCONCEDE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2080

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-25 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3095/2013
2013-06-24 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 24/06/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Protocolo ’
Data ●.„„i
●Q. Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORREA-RS i
mv^^lOoí^P; atendimento de
decorrentes da Política
Concede prazo para
obrigações
Habitacional para População de Baixa
Renda no Município e dá outras
providências.
Votação:
■ssf
Secreta
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder prazo de doze
meses, a contar da publicação desta Lei, para os beneficiários da Política Habitacional para
População de Baixa Renda no Município de Serafina Corrêa, contemplados com lotes,
realizada ou não a escrituração, atenderem as seguintes obrigações:
I - concluir as edificações em construção;
II- regularizar e aprovar junto aos órgãos municipais competentes os projetos de
edificação;
III - obter HABITE-SE das edificações;
IV - promover os registros e averbações inerentes junto ao Registro Imobiliário.
Art. 2° A autorização de que trata o Art/Ͱ desta Lei abrange os lotes localizados
nos Loteamentos Populares Santa Lúcia I , Santa Lúeia II , Alto do Paraíso, Maccari e Aparecida.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de/sua publicação.
Gabinete do Pfefel Muioicipal de Sérafina Cprrêa, 12 de junho de 2013, 52° da
Emancipação.
\demMm lOtíO
^refeito Munic ipal de
;erafina Corrí a - RS.
- '-.)q67'30-n/l
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
prefeito Muniçipal.
\
ESTE rjOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado E.APROVADO POR
ESTAASSES RíA'JUWJB!CA.
EM /
Assesi 7õaÍ?rsÍÍTͱ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
, municipal dê yÊRÊ_ADORti
SERAFINA CORREA-RS
Data; ío kLSL￾çÂMARA
Prot(x;olo 0°.
L *í*<yn»a
^ A. Ass.
PROJETO DE LEI N°96, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre a concessão de
prazo para atendimento de obrigações decorrentes da Política Habitacional para População de
Baixa Renda no Município e dá outras providências.
É prerrogativa do Poder Executivo desenvolver programas habitacionais voltados
para a população de baixa renda, como forma de promover o equilíbrio econômico, social e
humano no Município. Seguindo esta premissa, cabe ao ente público fiscalizar, zelar e exigir
que as pessoas beneficiadas usem o imóvel a elas destinadas para abrigo delas e seus
familiares.
A Municipalidade, reconhecendo a necessidade de moradia dos beneficiários já
contemplados, bem como as dificuldades econôiríí^s que enfrentam, não quer lhes tolher a
possibilidade de edificar sua própria casa e, para tanto, está concedendo um novo prazo, que
entende adequado á satisfação das obrigaçõ^ por parte dos contemplados.
Dian1|fe\disso, o Pi ler Execut^o conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido\do mais alto interesse público e social.
Gabinete\do Prefeito^Municipal de^erafina Corrêa, 12 de junho de 2013, 52° da
\ AdemiLMõmPresotto
Emancipação.
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
r;PF 174^57330-0/1
ADEMIR ANTÔNIO P-RESOTTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo Com qualidaii;-

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