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SERAFÍNA C0RRÊA-R:U
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CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORES
ER.AFINA CORREA-RS ]
DATÂ7A /fi() Oí,
PROJETO DE LEI N° 97, DE 13 DE JUNHO DE 2013
Secretá ri^
..jui Votacâ
Insere Tabela III ao art. 4° da Lei n° 3030, de 20
de março de 2013 e dá outras providências
Art. r Fica inserida a Tabela II I , ao artigo 4° da Lei n° 3030, de 20 de março
de 2013, com a seguinte redação;
“ Art, 4°
TABELA I
TABELA II
TABELA I I I
Valor Mensal Classe/categoria
Isento Rural até 50 Kw/h/mês
Rural de 50,01 até 150 KW/hora mês 3,00
5,00
Rural de 150,01 até 250 KW/hora mês
7,00 Rural de 250,01 até 350 KW/hora mês
9,00 Rural de 350,01 até 450 KW/hora mês
10,00 Acima de 450 KW/hora mês
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na/data dé sua publicação, ficando
subordinada sua eficácia ao disposto na Constituição da República.
Gabinete do vrefeitoyMunicipal de Serafin orrêa, 13 de junho de 2013, 52°
da Emancipação. \ãemh otto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS '
174957330-04 '■
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
L., Prefeito Municipal.
\
PSTE DOCUMENTO 3E ENCONTRA
TX.AMINADO E APROVADO POR
; '.;s'íA^ssessoR!A4i ;íp!CA.
i /3 l3pO I
Al .Jur icó- OAB/RS, A/33
X
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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:Â|V!ARA MUNICIPAL DE
SERAFINA CORRE./VRS^"^
i^rotocolo n°,J) 3L( ( ^oU
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Ass. 7'V
PROJETO DE LEI N° 97, DE 13 DE JUNHO DE 2013
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Pelo presente encaminhamos, para apreciação desta colenda Câmara
Municipal, projeto de lei que insere Tabela III ,ao artigo 4° da Lei n° 3030, de 20 de março de
2013 e dá outras providências.
A Lei n° 3.030/2013, que resultou do Projeto de Lei n° 22/2013, buscou
distribuir o rateio do custeio em referência com uma melhor definição em relação à
capacidade contributiva, precisa de uma adequação ao art. 4° da Resolução 414 da
ANATEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, que classifica as classes consumidoras em;
Classe residencial, classe Industrial, classe comercial, classe rural, classe poder público e
classe serviços públicos.
A Lei n° 3.030, de 2013, a qual entrará em vigor no dia 30/06/2013,
prevê isenção para a classe rural até 50KW/h.
Assim, torna-se necessário complementar essa Lei e estabelecer uma
tabela para especificar os valores da contribuição para os cpnsumo superior a 50kW/h para
a classe rural, o que se busca fazer com o presente Proj^ de Lei.
A vigência da lei, se aprovado oj^ojeto, fica sua eficácia subordinada
ao disposto na Constituição da República e no art.112'-A, I da Lei Orgânica Municipal, isto é,
sua entrada em vigor dar-se-á noventa dias após a publicação.
Diante do exposto\ o Poder Executivo/Municipal aguarda obter apoio
-p^a a consequer^ aprovarão d^fesente Projeto de Lei.
SeiWina Corrêa, dia^^de fêygréiro de 2013.
\ ^lemAntomkesotto
\ Prefeito Municipal de
\
\ Ademir Antônió''?^resotto
\ Prefeito Municipal
dos nobres vereadoi
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