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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 99/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS N.º 2612, DE 2009- PLURIANUAL, Nº 2979, DE 2012 – LDO E NA LEI N.º 2999, DE 2012 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id2083

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3097/2013
2013-07-01 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 01/07/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

— ●»
, municipal de VEREADONi:
SPRAFINA CORREA-RS
CÂMkPJ^
Protocolo no.
Data'
¥
L *?»ui AvSS.
PROJETO DE LEI N° 99, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
MUNICIPAL DE VEREADORES
CORREA-RS j
CÂMAI
Inclui projeto nas Leis n.° 2612, de 2009-
Plurianual, n° 2979, de 2012 - LDO e na Lei
n.“ 2999, de 2012 - LOA e abre Crédito
Especial.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir projetos na Lei n°
2612, de 21 de outubro de 2009 - Plurianual, na Lei n.° 2979, de 27 de setembro de 2012 -
LDO,' e na Lei n.° 2999, de 11 de dezembro de 2012 - LOA e a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 93.750,00 (noventa e três mil setecentos e cinquenta reais), dando recurso no
seguinte órgão e rubricas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DA CULTURA
13.391.0197.2291 Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-cultura -
recursos Convênio SEDAC
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 75.000,00
13.391.0197.2291 Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-cultura -
recursos próprios.
R$4.750,00 33.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas,
33.90.39.00.00 Cutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. R$ 14.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior;
I - 0 excesso de arrecadação a receber do convênio n°35/2013 SEDAC, no
valor de R$ 75.000,00.
II - a redução da dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Educação
13.391.0197.1225 Conclusão Via Sacra Moro Cristo/ Recurso Livre
44.90.51.00.00 Cbras e Instalações, R$ 15.000,00
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
, municipal de vereadoree
serafimacorrea-rs
Protocolo
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 99, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
13.391.0197.2247 Manutenção do Museu Municipal
44.90.52.00.00 Equipamentos e Materi; 'ermanente R$ 3.750,00
Art. 3.° A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete"dõ'Prfefeito Municipal de SeVafina Corrêa, 18 de junho de 2013, 52®
Emancipação.
tonio Pre;
\ Pr*f»W MWHCipi
ADEmIr ANTÔNjjQ^RESOTTO
PrefeiteFMunicipal
-RS
'^TE DOCUMENTO SE ENC^NJRA
I^MINADOE .APROVADO POR
em
Assessor KT.oabws
7
.(ri)4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.934/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
^5S. -V
PROJETO DE LEI N° 99, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por finalidade a inclusão de projetos nas Leis n.° 2612/2009- Plurianual, N° 2979/2012 -
LDO, e n.° 2999/2012 - LOA e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 93.750,00
(noventa e três mil setecentos e cinquenta reais).
O Poder Executivo Municipal necessita incluir projeto específico em suas leis
orçamentárias visando dar suporte financeiro para que possa ser atendido ao Edital SEDAC
n° 3/2012, que tem por objetivo a conjugação de esforços entre os partícipes para a
realização do projeto cultural “SERAFINA: VIVA A CULTURA”, selecionado no âmbito do
edital n° 03/2012, de “Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-Cultura RS FAC”.
Anexo ao presente encontra-se cópia do Convênio celebrado entre o Estado
do Rio Grande do Sul e o Município de Serafina Corrêa, e logo que for liberado os recursos
pelo Estado serão aplicados.
Diante disso, o Poder Execiátivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto/lÊ Lei, e antecipadamente agradeço.
GabiWe do Prefteito Mun cipal de/Serafina Corrêa, 18 de junho de 2013.
<ãemmmo Pmtto
Prefqitq Municipal de
Satatina Cofrãa - RS
CPP 174957330-ftó
l''AdemiLAntônio Presotto
Prefeito Mumcipãlr-
/nl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
.MUNlClpk DE vereadores
SERAFINA CORREA-RSLo4l
■a' ;ARA
-
Protocolc
Data
0-
"cc;,
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA CULTURA
CONVÊNIO SEDAC N« 35/2013
Edital SEDAC n° 3/2012
Edital de Concurso “Desenvolvimento da Economia da Cultura
Prefeituras” Fjró-cultura RS FAC -
CONVÊNIO que celebram o ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL,
SECRETARIA DA CULTURf\, e o MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, visando à realização do
projeto “SERAFINA: VIVA A CULTURA!”
(557/2013 Módulo Convèní^ FPE).
Expediente n® 487-1100/13-7
>r intermédio da
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA pA CULTURA, inscrita
no CNPJ sob o n° 94.235.330/0001-00, com sede administrativa na Av.
1.501, 19* andar. Porto Alegre/RS, neste ato representada pelo titular, LUÉ ANTONIO DE ASSIS
BRASIL E SILVA, CPF n‘ 006.456.560-20, doravante denominada SEDAC, e o MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com Isede administrativa na
Av. 25 de Julho, n“ 202 - CEP 99250-000, SERAFINA CORRÊA/RS, neste ato representado por
seu Prefeito, ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, CPF n° 174.957.330-04, doravante denominado MUNICÍPIO, firmam, nos termos do art. 116 da Léi Federal n® 8.666, de 21 de junho de 1993, da
Lei Complementar Federal n® 101, de 4 de maio de 2000, da Lei n® 13.501, de 04 de agosto de
2010, Leis Estaduais n® 11.706, de 18 de dezembro de 2001, n® 13.490, de |21 de julho de 2010, n®
13.924, de 18 de janeiro de 2012, Decreto n® 47.618, de 2 de dezembro de 2010, Instrução
Normativa SEDAC n® 1/2010 e Instrução Normativa CAGE n® 01/2006, o| presente CONVÊNIO,
mediante as cláusulas e condições que seguem;
de Medeiros, n°
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente CONVÊNIO tem por objeto a conjugação de esforços en
realização do projeto cultural “SERAFINA: VIVA A CULTURA!”, selecion _
SEDAC n® 3/2012 de “Desenvolvimento da Economia da Cultura Pró-culturãl RS FAC".
os participes para a
) no âmbito do Edital
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
/
2.1 O objeto do presente CONVÊNIO deverá ser executado de acordoj o Plano de Trabalho
aprovado, integrante deste termo independente de transcrição.
CUUSULA TERCEIRA - DO VALOR 7
valor do presente CONVÊNIO é de R$ 93.750,00 (noventa e trés mil e setecentos e
cinqbenta reais), sendo R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) repassados peto ESTADO ao
MI^ICIPIO, em parcela única, após a publicação da súmula deste terrrjo no Diário Oficial do Esjfedo, e R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais) que iserâo disponibilizados
i.1
Secretaria de Estado da Cultura - Av. Borges de Medeiros 1501. 19® andar 4 901
Porto Alegre - RS - www.cultura.rs.aov.br
■900 r
Ass.
governo do estado
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARU DA CULTURA
pelo MUNICÍPIO a tftulo de contrapartida,
do «^® atraso no repasse de recursis por parte do Tesouro
lí^TNoSSa“cAGErone^í ='●' '■
— CLAUSULA quarta - DO RECURSO FINANCEIr|d
CONVÊNIO ooonBrto por «»|ta do soauint, r^urso
Unidade Orçamentária: 11.74
Atividade/Projeto: 9074
Elemento: 3.3.40.41
Recurso: 1158
Empenho n°. 13002155932
Data do Empenho; 20/05/2013
I
CLÁUSULA QUtNTA. DOS PRAZOS
düml"'^D«0 Sdo°ÈSr""°" i
Aomvtf“IIL ■ o p™»"ts CONVÊNIO podora ser prortog^ mediante TERMO
devM^énte autu^ol,?S^'"S,.Sr«.Tire‘rrS’^^^^^^^^ r«3
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍc|PES
6.1 Caberá à SEDAC:
hL^SfÍ!?n ®? OS recuas financeiros previstos na
bancána vinculada, de acordo com o cronograma de desembolso￾b) fiscalizar a execução do CONVÊNIO,
desvios tenham ocasionado,
estabelecidos;
d) receber as prestações de contas
CAGE n“ 01/2006;
fpÜSLf a regularidade das contas e da execução do CONVÊÍ^IO￾l^^ecu^r “-'-“O. n~s
reeponeablMadeaou.rolmereesadi.eemprelütoSpl.SÍSÍSeÈS'’ "
Cláusul^ Segunda, para conta
com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos
ou possam vir a ocasionar, prejuízos aj)s objetivos e metas
na forma e nos prazos estabelecidos rja Instrução Normativa
los, atestando sua
i.1 iberá ao MUNICÍPIO:
J^ecutar o objeto conforme o estabelecido neste CONVÊNIO
e no Plano c|e Trabalho;
1501, 19»andar4 901
Porto Alegre - RS - www.cultura.rs.aov.br ■900- Secretaria de Estado da Cultura
2
“‘■Síifisêií
GOVERNO DO ,pSTADO ; L'i.
RIO GRANDE PÒ ÃtJt XT
SECRETARIA DA CULTURA
b) manter e movimentar os recursos financeiros recebidos em conta bejncária individualizada e
vinculada, identificada pelo nome e número do CONVÊNIO, em estabelecimento bancário oficial
do Estado ou, na falta deste, em outro banco, dando-se preferência aos da União;
c) aplicar os saldos do CONVÊNIO, enquanto nâo utilizados, em poupança ou modalidade de
aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública; |
d) aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anttrii
objeto do CONVÊNIO, devendo os mesmos ser, obr^atoriamente, deáta
demonstrativos da prestação de contas; T
e) contribuir com a contrapartida mínima exigível, nos termos da Cláusula ferceira;
0 manter registros contábeis individualizados das receitas e das despesas tío CONVÊNIO;
g) incluir as receitas e as despesas do CONVÊNIO no respectivo orçai
partícipe estiver sujeita às disposições da Lei Federal n“ 4.320, de 17 de m|
h) devolver os saldos do CONVÊNIO e dos rendimentos das aplicações
conclusão do objeto ou na extinção do CONVÊNIO;
i) devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com o Tesouro do E stado, acrescidos dos
rendimentos das aplicações financeiras, no caso de extinção antecipada do CONVÊNIO'
J) acompanhar e fiscalizar os contratos com terceiros para a execução doí objetivos do convênio
responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos, relativos a obras e/ou serviços
de engenharia; T
^ materiais e a prestação de serviços nos docu|aentos comprobatórios
I) d^r^r responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
relativa às obras e/ou serviços de engenharia; !
‘ CAGE recursos recebidos, obedecidas às disposições cja Instrução Normativa
n) quar|do a liberação dos recursos correr em mais de uma parcela, será exigida a apresentação
do Relatóno de Execução Físico-Financeiia, demonstrando o cumpriménto de etapa ou fase
antenor, conforme o período e condições determinadas neste CONVÊNIO'
J res|»nsabitor-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e pràvidenciários, ou outros
de qualquer natureza, resultantes da execução do CONVÊNIO; 1
os fatos que poderão ou estão a afetar à execução normal do
CONVÊNIO para pennitir a ^oção de providências imediatas pelo órgão oiTentidade Estadual;
^ o) coniprometer-se a concluir o objeto conveniado, se os recursos previstoá no CONVÊNIO forem
insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuíio causado aos cofres PUDKCOS; T
p) acatar as deliberações da Comissão Julgadora;
q) não solicitar apoio a outras ferramentas de fomento público;
r) realizar a divulgação do projeto conforme previsto no item 13 do Edital SEÍí
s) submeter previamente à aprovação da SEDAC todo material
/ do financiamento concedido pelo
( imprensa.culturars@Qmail com
exclusivamente no
idos no relatório e
nto, quando a entidade
irço de 1Õ64;
financeiras na data da
AC n« 3/2012;
gráfico on<jle conste a divulgação
Pró-cuKura RS FAC vés do endereço
^ cláusula SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO E CÓNTÃg
7.1 As prestações de contas entregues serão encaminhadas ao Setor de
70® ® ® aplicação dos recursos.
7.2 A SEDAC poderá solicitar, a qualquer tempo, prestação de contas parcis I, ^
Secretaria de Estado da Cultura - Av. Borges de Medeiros 1501, 19« andar - 9011
Porto Alegre - RS - www.cultura.rs aov hr
Toma
cor
da de Contas, o
nposta do extrato
100- 3
'ÁMARA MUNICIítAL DE VEREADORES
SERAFINÀ CORREA-RS
Protocolo n°._
Data ●
Ass.
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA CULTURA
bancário, planilha de aplicação e relatório físico.
7.3 A prestação de contas do recurso recebido deverá ser efetuada errj até 60 (sessenta) dias
após a conclusão do objeto do CONVÊNIO, observado o disposto no |art. 11 da IN CAGE n°
01/2006, conforme as normas de contabilidade e auditoria aceitas pela Secretaria da Fazenda
Tribunal de Contas, acompanhada de: ■
a) ofício de encaminhamento, dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, londe constem os dados
identificadores do CONVÊNIO e o número de seu processo; i
b) cópia do termo de CONVÊNIO e respectivas alterações;
c) Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo concedente; 1
d) relatório da execução ffeioo-financeira, evidenciando as etapas | físicas e os valores
correspondentes à conta de cada participe, ou, quando se tratar de obra rjèo concluída. Termo de
Compatibilidade Ffsico-Financeira, que demonstrará a situação física d^ obra em relaçào aos
recursos repassados, inclusive a contrapartida do executor e/ou do conven^nte;
e) demonstrativo da execução da receita e da despesa do CONVÊNIO, de modo a evidenciar a
receita, classificada segundo a natureza econômica dos ingressos (transferências, contrapartidas,
rendimentos das aplicações financeiras), as despesas realizadas e o apido dos recursos não
aplicados, firmados por Contador ou Técnico em Contabilidade devidamentp habilitado;
f) cópias das notas de empenho/liquidação, em caso de pessoa jurídica de {direito público:
g) relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e válor do documento fiscal
e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e servjíços;
h) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do CbNV^NIO, indicando o
seu destino final, quando estabelecido neste termo;
i) extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeirò depósito até o último
pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação firianceira e a respectiva
. conciliação bancária: |
j) demonstrativo do Resultado das Aplicações Financeiras que se adicionarám
com os respectivos documentos comprobatórios;
I) comprovantes de recolhimento d^ saldos nâo utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à
conta do recurso estadual do CONVÊNIO; ^
m) quando do encerramento do CONVÊNIO, relatório da realização de objetivos e metas
avençadas, acompanhado dos elementos necessários à comprovação db cumprimento de seu
objeto, através da emi^o de termo de que os objetivos foram atingidas ou de que os bens
r adquiridos estão in^alados e em funcionamento; ou, quando se tratar de obra, termo de conclusão
definitivo, emitido pela equipe ou pelo órgão estádual competente;
A incidentes sobre a obra, na forma d a legislação em vigor e
o documento hábil expedido pelo Poder Público Municipal em relação à libefação da obra para uso
e utilização, para os fins autorizados, quando for o caso;
controle social respectivo, através do Conselho Municipal ou comissão
de cidadãos, que wngregue, no âmbito municipal, ações incluídas no óbjeto do CONVÊNIO
2 rnSm“ ““ ^
o) cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas oara
p) parecer do Órgão de Controle Interno Municipal quanto à
— recursos objeto do CONVÊNIO, quando se tratar de MUNICÍPIO;
q) outros jumentos expressamente previstos no termo de CONVÊNIO
Io observado ainda, de forma complementar, o disposto rio »
13.490/2010, do Decreto n» 47.618/2010. bem como orientaçSs dispoS
Secretaria de Estado da Cultura - Av. Borges de Medeiros 1501. 19' andar -19011
Porto Alegre - RS - www.cultura.rs.aov hr
e
aos recursos iniciais
correta e iregular aplicação dos
L 21 da Lei n°
»eis na página
/■
/
n
/
Protocolo no.j
Data-._i£L/^Jí^-í:^
/
Ass.
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA CULTURA
www.Drocultura.rs.Qov.br.
CLÁUSULA OITAVA - DAS VEDAÇÕES
8.1 É vedado:
a) 0 pagamento de gratificação, honorários por serviços de consultoriá, assistência técnica e
assemelhados ou qualquer forma de remuneração a servidores que pertençam aos quadros de
pessoal da Administração Direta. Autarquias e Fundações da União, do Estado e dos Municípios,
bem como despesas a título de taxa de administração, de gerência ou simijar;
b) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no predente instrumento, ainda
que em caráter de emergência, e a atribuição de efeitos financeiros retroatiyos;
c) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correio monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora de prazo;
d) a realização de despesas anteriormente ou posteriormente à vigência dcj CONVÊNIO.
CUUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 Sâo motivos para a extinção antecipada do CONVÊNIO, por iniciativa èo órgão ou da entidade
da Administração Pública Estadual, além daqueles mencionados no arti 78 da Lei Federal n®
8.666/1993, os seguintes,
a) quando o objeto do convênio nâo for executado, conforme estabelecido ho cronograma quando
o convenente tenha dado causa;
b) a aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no CONVÊNIO;
c) a demora injustificada da entidade partícipe na execução do objeto;
d) a ausência de prestação de contas parcial no prazo fixado;
e) a não-aplic^o, pelo convenente. da contrapartida mínima exigível;
2 0 de^umprimento de obrigações e cláusulas pactuadas que acarretem prejuízos ao erário.
SubciáiMula primeira - A extinção do CONVÊNIO pelos motivos mencionados no caput implica a
dwolução dos recursos recebidos pela entidade partícipe, atualizados m^netariamente, desde a
Cíveis legislação aplicável, sem prejuízo das ações legalmente
Subcláusula segunda - É facultado aos partícipes retirarem-se do CONVÊNIO a qualquer tempo
0 que implicará a sua extinção antecipada. ^
Su^láusula terceira - A extinção do CONVÊNIO, seja qual for o motiyo, não exime os seus
partícipes das responsabilidades e obrigações originadas durante o período em que estiveram conveniados. i
CLAUSULA DÉCiMA - DA EFICACiA
Oficia?drEsfodo*^°"*'^° publicada a resp^va súmula no Diário
CLÁUSULA DÉCiMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃC^
^T®"^® COí^^^^NIO, 0 MUNICÍPIO se obriga a mencionar em todos os atos de
r participação do Estado do Rio Grande do Sul. porimeio da Secretaria de Estado da Cultura, nos termos do item 13 do Edital SEDAC n® 3/2012. rv
Secretaria de Estado da Cultura - Av. Borges de Medeiros 1501. 19® andar 4- 90119^0 - V 5
Porto Aiegre - RS - www.cuttura.rs aov hr ' \
/
' /
fj\MARA MUNICIPAL DE VEREADOREC
SERAFjiNACORREA-RS
Protocolo
Data;_U^I^í£iÍ4
1
Ass.
GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA CULTURA
Subcláusula única - Fica vedado, às partes, utilizar no empreendit|nento resultante deste
CONVÊNIO nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pe^oal de autoridades ou
servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO I
12.1 Fica eleito o foro de Porto Alegre/RS para dirimir as dúvidas e julgar causas oriundas da
execução deste CONVÊNIO que não forem resolvidas administrativamentei
firmam o presente CONVÊNIO em 03 (três) vias de
instrumentórias.
E, por estarem, assim, justos e conveniadi
igual teor e forma, perante duas testemunh
Porto Alegre, ^ V de '■^N^V^de 20Í^
A
~^uiz Antorlõ ( ^UÍsÍ \
SESRETARfiO DE ESTAI
\ ideSurAníoniofti
>il^ilva, I
AGULTURA
● RI
r.pp
Ademir
PREFEITCi MUNICIPAL DE SERAFINA GÒRRÊA i
io Presotto,
TESTEMUNHAS:
1
CPF N“
2 m
CPFn“1ô3.055. (cNO OO
Secretaria de Estado da Cultura - Av. Borges de Medeiros 1501, 1S® andar 4 90119-900 -
Porto Alegre - RS - www.cultura.rs.aov.br
6
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