r/ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADuR.--
SERAFINA CORREA-RS
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Protocole í'i'
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.Ass.
PROJETO DE LEI N° 102, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
CÂMARA DORES
■"%)DAÍ/a Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
auxílio à Empresa Miriam Agropastoril Ltda,
mediante a execução de serviços de
terraplanagem e dá outras providências.
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Votaçã^;-
fés ide a, Secretário-^
Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à
empresa MIRIAM AGROPASTORIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Linha Rio Grande, Município de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o n° 90.234,592/0001-
07, consistente na execução de serviços de terraplanagem de área, até o limite de 78.000m^
(setenta e oito mil metros quadrados), no imóvel matriculado sob n° 5832, do RI de Serafina
Corrêa, localizado na Linha Rio Grande, Capela São Francisco, em Serafina Corrêa, com
objetivo de expansão da empresa.
Art. 1°
§ 1° Para o início dos trabalhos a empresa beneficiada deverá apresentar ao
Executivo Municipal carta de liberação da obra pela BRF - BRASIL FOODS S.A, contendo o
cronograma de investimento.
§ 2° A terraplanagem destina-se à construção de três núcleos avícolas com
quatro galpões de 160mx12m cada um e de seus acessos.
§ 3° A terraplanagem será executada de forma escalonada, em um núcleo por
Primeira etapa: será realizado o acesso da estrada principal até o
primeiro núcleo e a terraplanagem para construção do primeiro núcleo;
Segunda etapa: será realizado o acesso do primeiro para o segundo
núcleo e terraplanagem para a construção do segundo núcleo;
Terceira etapa: será realizado o acesso do segundo para o terceiro
Inúcleo e a terraplanagem para a construção do terceiro núcleo.
vez, sendo:
§ 4° Atendendo à economicidade, o projeto e a execução da obra deverão
priorizar a execução da terraplanagem em patamares de níveis adequados às melhores
condições das curvas de nível naturais do terreno.
§ 5° Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer ao Memorial Descritivo e
ao cronograma de obra, aprovados pelo Departamento de Engenharia do Município.
§ 6° Os equipamentos a serem utilizados para a realização da terraplanagem
serão de propriedade do Município de Serafina Corrêa, ou terceirizados.
CcD. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
serafima CORREA-RS
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Protocola n».
Data:,
Ass. ^—
PROJETO DE LEI N° 102. DE 24DE JUNHO DE 2013.
7° Advindo necessidade de detonação e da realização de outros serviços
custos inerentes serão suportados pela empresa beneficiaria.
§
diversos da terraplanagem, os
núcleos edificados deverá estar sendo
contado do término da Alt. 2° A atividade avícola nos
Hpçpnvnlvida de forma plena, no prazo máximo de seis meses, ,
construção do terceiro núcleo, sob pena da empresa beneficiária restituir aos cofres municipais
0 valor despendido pelo Município nas obras de terraplanagem,
Art. 3° As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria. Comé/cio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo ás Inflústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Tercefos - Plessoa Jurídica.
Art. 4° Esta Lei Varará em^vigor na data ile^a publicação.
de Sejaftf^ Corrêa, 24 de junho de 2013.
Ademir AntonioPresoko
Gabinete do Prefêito Munici]
Prefeito Murricipal de '
Serafina Corrêa - RS
, CPF 17455733n.A.<
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
Assesso
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V(
rÂMAPA MUNICIPAL DE VEREADORES
S^APINACORREA-RS
^0
Protoccte 0
Data;
Ass.
PROJETO DE LEI N° 102, DE 24DE JUNHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Poder Executivo Municipal a conceder auxilio à Empresa Miriam Agropastoril Ltda,
Segue à apreciação
“Autoriza o
mediante a execução de serviços de terraplanagem e dá outras providências”.
Através das administrações municipais, o Município de Serafina Corrêa apoia e
continua incrementando a implantação, a expansão, a relocação e a ampliação do parque
industrial, disponibilizando áreas, executando terraplanagem, construção de vias de acesso,
cooperando com aluguéis, além de outros incentivos previstos na legislação vigente,
especialmente nas Leis Municipais n° 1334/94 e n° 1383/95.
O presente projeto objetiva fomentar a ampliação dessa empresa que atua no
ramo da avicultura, porque a mesma planeja, nos próximos doze meses, fazer um investimento
na casa dos R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e daí resultará a geração de inúmeros
novos empregos diretos e indiretos e aumento de renda dos munícipes, bem como um
aumento considerável no faturamento, dobrando sua produção, o que importará também
retorno aos cofres municipais, em impostos, do valor aplicado pelo Município.
A empresa possui licenciamentos ambientais liberados pelo Ministério da
Agricultura e pela FEPAM, para a construção dos três novos núcleos, contendo 12 pavilhões de
160x12 metros, devem abrigar 120.000 (cento e vinte mil) aves.
Resta evidente a existência de interesse público na implantação desse
empreendimento, que será realizado de acordo com o andamento da obra de construção de
cada núcleo. Executando-se primeiro o acesso à propriedade, da estrada principal até o
primeiro núcleo e a terraplanagem para a construção do primeiro núcleo. A Segunda etapa
será, aberto o acesso do primeiro para o segundo núcleo e a terraplanagem do segundo
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de vereadores
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rÂMARA M'JNICtPA(...
^ SERAFITJ^ g
Prototo
i.
Data;
Ass.
núcleo. A terceira etapa será aberto o acesso do segundo núoleo para o terceiro e a execução
da terraplanagem do terceiro núcleo.
Sempre que possível, será executado o trabalho com equipamentos da
municipalidade, buscando-se terceirizar somente o que fo^necessário.
Buscando-se a economicidade, o proj'
curvas de nível, em patamares, priorizando a obra e
poderá ser executado com base nas
o 'projeto de execução.
Pelas razões expostas, o Poder E> ecutivò Municipal conta com o apoio na
evestijdo do mais alto interesse público e aprovação do presente Projeto de LeL visto que
social. \
Prefeito Munitoal de Serjafiná Corrêa, 24 de junho de 2013.
. Aàm^ním^esotto \ Prefeito
\
njcj de
Serafina Corrêa - RS
\ ADEMIR ANTQMOsRRESOTTO
\ Prefeito Municipal
Gabinetl
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