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materia nº 105/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaALTERA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2089

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3125/2013
2013-09-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 16/09/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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CÂMARA MUnIcÍpÂL DE VFREADÕRES
'^S^AFíNA CORRÊA-RS ] PPROJETO DE LEI N°105, DE 27 DE JUNHO DE 2013.
Votação:. Altera urbano da Cidade de o perímetro
Serafina Corrêa e dá outras providências.
Cr
Art. 1° Fica delimitada a área urbana da cidade de Serafina Corrêa^ corn
superfície de 16 875.000,OOm^ (dezesseis milhões, oitocentos e setenta e
quídíados) num polígono de 18 (dezoito) lados, formados de segmentos de reta e perímetro
de 20.000 metros.
§ 1° Os vértices do polígono que delimita a área urbana da sede do Município de
Serafina Corrêa resultam de segmentos de reta, que formam sempre ângulos retos ou de 90
(noventa graus).
§ 2° Pertencem ao perímetro urbano da cidade de Serafina Corrêa os lotes rurais
abaixo relacionados e caracterizados;
1 - DA LINHA 15 DE NOVEMBRO: Integralmente estão inseridos no prímetro
urbano os seguintes lotes rurais; 02, 04, 06, 08 10 12 13. 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36_37 39^ 41,
43 45 e 47, e mais 50% representados pelas dimensões de 250 x 50üm,
localizados ao lado Oeste dos lotes rurais 38, 40, 42, 44, 46 e 48.
MARECHAL DEODORO: estão integralmente inseridos
da sede de Serafina Corrêa os lotes rurais; 01, 02, 03, 04, 05
no
II - DA LINHA
perímetro urbano
06, 07 e 08.
LINHA BENJAMIN CONSTANT: pertencem totalmente ao perímetro
urbano os lotes rurais n° 01, 02, 03, 04, 05 e 07.
IV - DA LINHA RIO GRANDE; estão inseridos no perímetro urbano a área total
dos lotes rurais n° 01,02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08.
V - DA LINHA BENTO GONÇALVES: pertencem ao perímetro urbano da sede
do Município os lotes rurais n° 01, 02, 03, 04, 06, 08, e mais 50% representados
pelas dimensões de 250,00X 500,00 metros localizados ao lado sul do lote rural
n° 05 da linha Bento Gonçalves.
111 - DA
.(rd) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMAR/\ MUNICIPAL Dt VrRLADüR:
SERA.FINA CORRtA-RS
■^roíotclo
Data:
',SS.
PPROJETO DE LEI N°105, DE 27 DE JUNHO DE 2013.
Art 2° A descrição da poligonal do novo perimetro urbano caracteriza a linha
área rural, Informando o rumo e o comprimento dos demarcatória entre a área urbana e a
segmentos entre os vértices dos ângulos.
Art. 3° É a seguinte a descrição dos limites do perímetro urbano da cidade de
Serafina Corrêa:
Partindo do vértice formado pelos segmentos de reta das linhas demarcatorias
de limites entre os lotes mrais n” 08 da Linha Rio Grande e n» de
10 da Linha Rio Grande, a divisa segue com segmento de reta pela Linha demarcatona d
limites entre os lotes rurais n° 08-10 e 07-09 da Linha Rio Grande, e mais entre os iotes n 08-
10 da Linha Bento Gonçalves, numa extensão de 3.000 metros; deste ponto, segue rut^o a
Oeste pela cabeceira do lote rural n° 07 fa Linha Bento Gonçalves, nurna extensão de 250
metros-^deste ponto fazendo flexão rumo ao Norte em angulo de 90 segue pela linha
demarcatória das divisas longitudinais dos lotes rurais n° 05 e 07 da Lmha Bento
extensão de 500 metros; Deste ponto faz flexão rumo ao Oeste em angulo de 90_, segu ndo
pela linha central no meio do lote n° 05 da Linha Bento Gonçalves; fazendo flexão ao rumo
Norte em ângulo de 90°, segue pela linha demarcatória das divisas longitudinais dos lotes
rurais n° 03 e 05 da Linha Bento Gonçalves, na extensão de 500 metros; prossegue Jazendo
nova flexão de 90° ao Oeste, pelas cabeceiras dos lotes n° 02 e 04 da Dr. Parobe, ni^rn
comprimento de 500 metros; segue, novamente rumo ao Norte,
cabeceiras dos lotes n° 34 e 36 da Linha 15 de Novembro, numa extensão total de 500 metros,
pSssegue no sentido Oeste, em ângulo de 90°, numa extensão de 500 metros, pela divisona
dos lotes rurais n° 36 e 38 da Linha 15 de Novembro; flexionando f
Norte, segue, em linha reta, pelo centro transversal dos lotes rurais n° 38, 40, 42, 44, 46, 48 da
Linha 15 de Novembro numa extensão de 1.500 metros; deste ponto a linha demarcatória
flexiona rumo Oeste, seguindo os limites, no sentido longitudinal, dos lotes rurais n 48 e 50^ 49, numa extensão de 1.000 metros e
num comprimento de 500 metros e lotes rurais n° 47 e . ~ ^ cnn
pelas cabeceiras dos lotes n° 01 e 03 da Linha General Neto, numa extensão de 500 metros
Sul pelas linhas demarcatórias dos lotes 04 e 06 da Linha Benjamin Constant
numa extensão de 1.000 metros ; com nova flexão de 90°, segue rumo ao Oeste, pela divisa
das cabeceiras dos lotes n° 06 e 08 da Linha Benjamin Constant, num segmento de reta de
500 metros; seguindo rumo Sul, delimita-se pelas linhas demarcatórias longitudinais por 3^000
metros com os lotes n° 07 e 09 da Linha Benjamin Constant e mais os lotes n 07-09 e 08-10
da Linha Marechal Deodoro, em ângulo de 90°, rumo sentido Leste, pela linha divisória das
cabeceiras dos lotes n° 08, 06, 04 e 02 da Linha Porto Alegre, com 1.000 metros, em angulo de
90° rumo sentido Sul numa extensão de 500m com o lote n° 02 da Linha Porto Alegre, em
ângulo de 90° rumo sentido Leste pela delimitação longitudinal dos lotes n° 11 e 13 da Linha
15 de Novembro com 1.000 metros de extensão; com 90° rumo ao Sul, delimita-se pelas
cabeceiras dos lotes n° 11, 09, 07, 05, 03 e 01 da Linha 15 de Novembro, com 1.500 metros de
extensão; deste ponto segue ao Leste pelas cabeceiras dos lotes n° 50, 48, 46, 44, 42, 40, 38 e
36 da Linha Moreira Cezar, início da poligonal, com 20.000 metros de extensão.
prossegue rumo
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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-0 nO, Protocci
D3ta:„
Ass.
PPROJETO DE LEI N°105, DE 27 DE JUNHO DE 2013.
contrário, especialmente a Lei Art. 4°; - Revogam-se as dispo! ições em
Municipal n°1462 de 04 de fevereiro de 1997.
Art, 5°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
:ipal de ^erafina Corjjèa, 27 de junho de 2013, 52° da Gabinete Prefeito Mun\
Emancipação.
AàmrAÉJmPresoito
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-(M
ADEMIR ANTÔNIO PR^OTTO
\ Prefeito Municipa)/
\
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
estaASSES
EM ^/ /
ICA.
6
Assessordiufei^^ OAB/RS
/
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kss. r
PPROJETO DE LEI N°105, DE 27 DE JUNHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Nesta oportunidade alcanço o projeto de lei que Redefine o novo perímetro
urbano da Cidade de Serafina Corrêa e dá outras providências.
O Município de Serafina Corrêa objetivando melhor desempenho e a célere
evolução da cidade busca acompanhar o
I desenvolvimento urbanístico, imprimindo dinamismo
autorização legislativa para ampliar o perímetro urbano adequado e neste momento busca-se
visando o alongamento de ruas e consequentemente ampliando-se alguns loteamentos.
Por outro lado o crescimento do Municíptó^é visto por todos e a expansão de
do prolongamento da Rua Da ruas e logradouros se fazem necessárias como
Felicidade, que passa pelos Loteamentos Verdes Valles e
851, caso for aprovado o presente projeto de Lei,
Diante disto se solicitá parecer favbrável dos Pares deste Parlamento, o que
0 caso
Bella Vista dando acesso pela VRS
antecipadamente agradecemos e elevWnos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Murkcipal de sefefina Corrêa, 27 de junho de 2013
kòerm oPresotto
Prafeito Municipal de
Sarafina Corrêa - RS
CPF 1749573.3íl-rM
DEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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CÂMAR/\ MUNICIPAL Dt VcRtAÜÜN^-
SERA,FIMA COPsREA-RS
Protocolo riO,
Data: Ü￾MEMORIAL DESCRITIVO
Ass. V
ESTUDO DE AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
1 - IDENTIFICAÇÃO
O presente memorial descritivo objetiva a descrição da atual área vigente constituída no
perímetro urbano municipal e o estudo para ampliação, sendo a atual área do perímetro urbano constituída de
acordo com a Lei Municipal n° 1462 / 1997, situada nesta cidade de Serafina Corrêa, sendo áreas parciais
dos lotes de colônia das seguintes linhas: Linha 15 de Novembro, Linha Bento Gonçalves, Linha Rio Grande,
Linha Marechal Deodoro e Linha Benjamin Constant.
2 - DESCRIÇÃO DA ÃREA DO PERÍMETRO URBANO VIGENTE:
Fica delimitada a área urbana da cidade de Serafina Corrêa, com superfície de 16.750.000,OOm^
(dezesseis milhões, setecentos e cinquenta mil metros quadrados), num polígono de 16 (dezesseis)
lados, formados de segmentos de reta e perímetro de 20.000 metros.
Perímetro urbano atuai vigente: A descrição da poligonal do atual perímetro urbano caracteriza
a linha demarcatória entre a área urbana e a área rural, informando o rumo e o comprimento dos segmentos
entre os vértices dos ângulos. É a seguinte a descrição dos limites do perímetro urbano da cidade de Serafina
Corrêa: Partindo do vértice formado pelos segmentos de reta das linhas demarcatórias de limites entre os
lotes rurais n° 08 da Linha Rio Grande e n° 36 da Linha Moreira Cezar, e 08-10 da Linha Rio Grande, a divisa
segue com segmento de reta pela Linha demarcatória de limites entre os lotes rurais n° 08-10 e 07-09 da
Linha Rio Grande e mais entre os lotes n° 08-10 da Linha Bento Gonçalves, numa extensão de 3.000 metros,
07 e 05 da Linha Bento Gonçalves, Deste ponto, segue rumo ao Oeste, pelas cabeceiras dos lotes rurais
numa extensão de 500 metros; fazendo flexão ao rumo Norte, em ângulo de 90°, segue pela Jinha
" demarcatória das divisas longitudinais dos lotes rurais n° 03 e 05 da Linha Bento Gonçalves, na extensão de
1.000 metros; Prossegue fazendo nova flexão de 90° ao Oeste, pelas cabeceiras dos lotes n° 02 e 04 da
Linha Dr. Parobé, num comprimento de 500 metros; Segue, novamente rumo ao Norte, após ângulo de 90°,
pelas cabeceiras dos lotes n° 34 e 36 da Linha 15 de Novembro, numa extensão total de 500 metros;
Prossegue no sentido Oeste, em ângulo de 90°, numa extensão de 500 metros, pela divisória dos lotes rurais
n° 36 e 38 da Linha 15 de Novembro; Flexionando em ângulo reto no sentido Norte, segue, em linha reta, pelo
centro transversal dos lotes rurais n° 38, 40, 42, 44, 46, 48 da Linha 15 de Novembro numa extensão de
1.500 metros; Deste ponto a linha demarcatória flexiona rumo Oeste, seguindo os limites, no sentido
longitudinal, dos lotes rurais n° 48 e 50, num comprimento de 500 metros e lotes rurais n° 47 e 49, numa
extensão de 1.000 metros e pelas cabeceiras dos lotes n° 01 e 03 da Linha General Neto, numa extensão de
500 metros; Prossegue rumo Sul pelas linhas demarcatórias dos lotes 04 e 06 da Linha Benjamin Constant
numa extensão de 1.000 metros ; Com nova flexão de 90°, segue rumo ao Oeste, pela divisa das cabeceiras
dos lotes n° 06 e 08 da Linha Benjamin Constant, num segmento de reta de 500 metros; Seguindo rumo Sul,
delimita-se pelas linhas demarcatórias longitudinais por 3.000 metros com os lotes n° 07 e 09 da Linha
Benjamin Constant e mais os lotes n° 07-09 e 08-10 da Linha Marechal Deodoro, em ângulo de 90°, rumo
sentido Leste, pela linha divisória das cabeceiras dos lotes n° 08, 06, 04 e 02 da Linha Porto Alegre, com
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CÂMAPJX MUNICIPAL DE
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1.000 metros, em ângulo de 90° rumo sentido Sul numa extensão de 500m com o lote n° 02 da-Unha
Alegre, em ângulo de 90° rumo sentido Leste pela delimitação longitudinal dos lotes n° 11 e 13 da Linha 15
de Novembro, com 1.000 metros de extensão; Com 90° rumo ao Sul, delimita-se pelas cabeceiras dos lotes
n° 11 09, 07, 05, 03 e 01 da Linha 15 de Novembro, com 1.500 metros de extensão; Deste ponto segue ao
Leste pelas cabeceiras dos lotes n° 50,48,46,44,42,40,38 e 36 da Linha Moreira Cezar, início da poligonal,
com 20.000 metros de extensão.
3 ■ DESCRIÇÃO DA ÁREA A INCORPORAR NO PERÍMETRO URBANO:
Parte do lote de colônia 05 da Linha Bento Gonçalves: A descrição da poligonal proposta para
ampliação do perímetro urbano caracteriza parte do lote rural n° 05 DA LINHA BENTO GONÇALVES, sendo
^ 50% representados pelas dimensões de 250,00 x 500,00m localizados ao lado sul do lote rural n° 05 da Linha
Bento Gonçalves, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 250,OOm confrontando com
parte do mesmo lote n° 05 da Linha Bento Gonalves, ao SUL, por 250,00m confrontando com o lote n° 06 da
mesma linha' ao LESTE por 500,00m confrontando com o lote n° 07 da mesma linha e, ao OESTE por
500,OOm confrontado com o lote n° 03 da mesma linha.
4 ■ DESCRIÇÃO DA ÃREA DO PERÍMETRO URBANO EM ESTUDO PARA AMPLIAÇÃO:
Fica delimitada a área urbana da cidade de Serafina Corrêa, com superfície de 16.875.000,OOm*
(dezesseis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil metros quadrados), num polígono de 18 (dezoito)
lados, formados de segmentos de reta e perímetro de 20.000 metros. _
Perímetro atual em estudo para ampliação: A descrição da poligonal proposta para ampliaçao
do perímetro urbano caracteriza a linha demarcatória entre a área urbana e a área rural, informando o rumo e
0 comprimento dos segmentos entre os vértices dos ângulos. É a seguinte a descrição dos limites do
perímetro urbano da cidade de Serafina Corrêa: Partindo do vértice formado pelos segmentos de reta das
'" linhas demarcatórias de limites entre os lotes rurais n° 08 da Linha Rio Grande e n° 36 da Linha Moreira
Cezar e 08-10 da Linha Rio Grande, a divisa segue com segmento de reta pela Linha demarcatória de limites
entre ós lotes rurais n° 08-10 e 07-09 da Linha Rio Grande, e mais entre os lotes n° 08-10 da Unha Bento
Gonçalves, numa extensão de 3.000 metros; Deste ponto, segue rumo ao Deste, pela cabeceira do lote rural
n° 07 da Linha Bento Gonçalves, numa extensão de 250 metros; deste ponto fazendo flexão rumo ao Norte
em ângulo de 90°, segue pela linha demarcatória das divisas longitudinais dos lotes rurais n° 05 e 07 da
Linha Bento Gonçalves na extensão de 500,00m; Deste ponto faz flexão rumo ao Deste em ângulo de 90°,
seguindo pela linha central no meio do lote n° 05 da Linha Bento Gonçalves na extensão de 250,00m;
fazendo flexão ao rumo Norte, em ângulo de 90°, segue pela linha demarcatória das divisas longitudinais dos
lotes rurais n° 03 e 05 da Linha Bento Gonçalves, na extensão de 500,00 metros; Prossegue fazendo nova
flexão de 90° ao Deste, pelas cabeceiras dos lotes n° 02 e 04 da Linha Dr. Parobé, num comprimento de 500
metros; Segue, novamente rumo ao Norte, após ângulo de 90°, pelas cabeceiras dos lotes n° 34 e 36 da
Linha 15 de Novembro, numa extensão total de 500 metros; Prossegue no sentido Deste, em ângulo de 90°,
numa extensão de 500 metros, pela divisória dos lotes rurais n° 36 e 38 da Linha 15 de Novembro;
Flexionando em ângulo reto no sentido Norte, segue, em linha reta, pelo centro transversal dos lotes rurais n°
38, 40, 42, 44, 46, 48 da Linha 15 de Novembro numa extensão de 1.500 metros; Deste ponto a linha
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demarcatória flexiona rumo Oeste, seguindo os limites, no sentido longitudinal, dos lotes rurais n° 48 e 50,
num comprimento de 500 metros e lotes rurais n° 47 e 49, numa extensão de 1.000 metros e pelas
cabeceiras dos lotes n° 01 e 03 da Linha General Neto, numa extensão de 500 metros; Prossegue rumo Sul
pelas linhas demarcatórias dos lotes 04 e 06 da Linha Benjamin Constant numa extensão de 1.000 metros ;
Com nova flexão de 90°, segue rumo ao Oeste, pela divisa das cabeceiras dos lotes n° 06 e 08 da Linha
Benjamin Constant, num segmento de reta de 500 metros; Seguindo rumo Sul, delimita-se pelas linhas
demarcatórias longitudinais por 3.000 metros com os lotes n° 07 e 09 da Linha Benjamin Constant e mais os
lotes n° 07-09 e 08-10 da Linha Marechal Deodoro, em ângulo de 90°, rumo sentido Leste, pela linha divisória
das cabeceiras dos lotes n° 08, 06, 04 e 02 da Linha Porto Alegre, com 1.000 metros, em ângulo de 90° rumo
sentido Sul numa extensão de-500m com 0 lote n° 02 da Linha Porto Alegre, em ângulo de 90° rumo sentido
Leste pela delimitação longitudinal dos lotes n° 11 e 13 da Linha 15 de Novembro, com 1.000 metros de
extensão; Com 90° rumo ao Sul, delimita-se pelas cabeceiras dos lotes n° 11,09,07, 05, 03 e 01 da Linha 15
de Novembro, com 1.500 metros de extensão; Deste ponto segue ao Leste pelas cabeceiras dos lotes n° 50,
● 48,46,44,42,40,38 e 36 da Linha Moreira Cezar, início da poligonal, com 20.000 metros de extensão.
Serafina Corrêa, RS, 26 de junho de 2013
En9:lLl1'Guilh^fme,Migliãvãcca
CREA-RS 146.422
Departamento de Engenharia
Aline Trè tó^erronatto
Colaboradora - Departamento de Engenharia
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