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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo riO. 1'òOjS
Data: 2£> /QS ”
PROJETO DE LEI N° 46, DE 27 MAIO DE 2015.
Ass
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Parceria e Fomento [
realização da 8® ExpoCooperlate e dá
outras providências.
para a
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Parceria e Fomento com a COOPERLA"^ .Òooperativa Dos Produtores
Corrêa
de Leite de Serafina
inscrita no CNPJ 73 em apoio à
.936.403/0001-10 realização da 8'“
EXPOCOOPERLATE, que acontecerá nos dias 17, 18 e 19 de julho de 2015, na Unidade
Agroindustrial da Cooperlate
a participação do Município na importância de R$
20.000,00 (vinte mil reais), ficando o repasse condicionado à disponibilidade financeira do
Município, além do fornecimento de transporte de brita
com
e 0 maquinário necessário para
preparação do espaço da ExpoCooperlate.
Parágrafo único. O auxílio de
que trata o caput deste artigo, tem por objetivo
custear parte das despesas com locação de estruturas e divulgação do evento.
Art. 2° São obrigações de cada parceiro:
I - do Município:
a) divulgar os termos da parceria;
b) liberar os recursos dentro de suas disponibilidades financeiras;
c) fornecimento de caminhão para transporte de brita;
d) fornecimento de maquinas para preparação do espaço.
II-Da COOPERLATE:
ceder duas estantes
atividades, programas e projetos;
b) Ceder um espaço para a divulgação do artesanato do Município
c) divulgar o nome do Município durante todo o evento;
a)
para que o Município possa divulgar suas
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPALcorrea-RS
Protocolo
Data; _Z3lq5JJ-^
AS5.
PROJETO DE LEI N° 46, DE 27 MAIO DE 2015.
d) fazer relatório e apresentar a prestação de contas nos parâmetros do art. 9°
da Lei 3.151, de 19 de novembro de 2013;
e) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas dos prestadores de
serviços relacionados ao evento#
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Turismo. Juventude Esporte e Lazer.
23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em eventos Culturais
33.50.41.00.00 - Contribuições / \
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor nayflata de suá publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2015, 54®
da Emancipação.
Ademir Antônio Presotto,
, Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINAD'.' E jvaDO POR
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Protocolo n°. IlojS. —
Data:
Ass. dJ
PROJETO DE LEI N° 46, DE 27 MAIO DÊ 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Parceria e Fomento para a
realização da 8® ExpoCooperlate e dá outras providências.”
O Calendário de Eventos do Município de Serafina Corrêa, contempla o
evento ExpoCooperlate, que será realizado em sua 8® edição pela Cooperativa de
Produtores de Leite com parceria do Município, feira que se encontra consolidada e que se
destaca pela grande repercussão regional.
Os produtores rurais associados à Cooperativa serão os protagonistas deste
grande evento, com a exposição de seus animais e por sua vez a Cooperlate demonstrará
seu potencial na região e no Estado.
O presente projeto objetiva dar apoio e suportar parte das despesas com a
realização da ExpoCooperlate, que ocorrerá nos dias 17, 18 e 19 de julho do corrente ano.
O Município repassará recursos e em contra-partida terá um espaço para divulgar seus
projetos, programas e atividades, de modo especial vot Ias para a população serafinense.
Resta evidente a existência de intere^e publico na realização do evento em
parceria com a Cooperativa, e pelas razões expoaas, o |^oder Executivo Municipal conta
com 0 apoio na aprovação do presente Rrojeto de L 3i, o que antecipadamente agradecemos
e elevamos votos de estima e considerarão.
Gabinete do PrefeitoJVIunicip; Ina Corrêa, 27 de maio de 2015.
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lemjr AntônioPre^otto,
Prefeito Munícídal.
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CÂMAPJ^ MUNICIPAL Db VERéADOkL^
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Protocolo r,o. C__.
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Ass.
PROJETO DE LEI N° 46, DE 27 MAIO DE 2015.
TERMO DE PARCERIA E FOMENTO
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de
Julho, n° 202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui
denominado como MUNICÍPIO, e o COOPERLATE - Cooperativa dos Produtores de Leite
de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ 73.936.403/0001-10, com sede na Rua Arthur Oscar n°
1540, nesta CIDADE designado neste instrumento como SEGUNDO PARCEIRO,
...I, tem entre si ajustam o presente
TERMO DE PARCERIA E FOMENTO, que se regerá conforme cláusulas que segue e
respaldados pela Lei Municipal n^
representado pelo seu Presidente Sr
Cláusula I - Do Objeto
O presente Termo de Parceria e fomento visa, o repasse financeiro para
custear parte das despesas com a locação de estrutura e divulgação do evento
EXPOCOOPERLATE, ficando condicionado á disponibilidade financeira do Município.
Cláusula II - Responsabilidade do Municipio:
a) divulgar os termos da parceria;
recursos financeiros dentro das disponibilidade financeira
do Município
c) fornecimento de carninhão para transporte de brita;
d) fornecimento de maquinas para preparação do espaço.
Cláusula III- Responsabilidade da Cooperativa dos Produtores de Leite
de Serafina Corrêa:
a) ceder duas estantes para que o Município possa divulgar suas atividades, programas e
projetos;
b) divulgar o nome do Município durante todo o evento;
c) fazer relatório e apresentar a prestação de contas nos parâmetros do art. 9°
da Lei 3.151, de 19 de novembro de 2013;
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protocolo
Data:
PROJETO DE LEI N° 46, DE 2^^^+0-DE'20T5T^
d) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas dos prestadores de
serviços relacionados ao evento.
Cláusula IV- Da prestação de contas:
A beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do
Município
Cláusula V - Dos demais encargos
As partes responsabilizar-se-ão cada qual, por seus prepostos,
empregados ou dirigentes, colaboradores e voluntários que trabalharem para o
desenvolvimento do evento descrito na Cláusula I e pelos respectivos encargos dai
decorrentes, em face da legislação social e do trabalho, bem como pela infortunística,
assim como toda e qualquer incidência ao presente instrumento.
Cláusula VI - Do descumprimento e rescisão
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a
parte que der causa ao inadimplemento ficará obrigada a indenizar as outras pelas
despesas havidas e devidamente comprovadas podendo ser rescindido por qualquer uma
das parceiras, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n^ 8.666/93.
Cláusula VII - Da Vigência
O presente termo de parceria terá vigência pelo prazo de três
iniciando-se na data de sua assinatura.
meses.
Cláusula VIII - Dos Casos Omissos
Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação da lei
vigente no que couber, ou ainda
formalização de adendo contratual.
por comum acordo entre as partes, mediante
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PROJETO DE LEI N° 46, DE 27 MAIO DE 2015.
Cláusula IX - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé/RS, para dirimir as
dúvidas emergentes do presente instrumento, excluindo qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Assim, justas e contratadas, as partes firma o presente instrumento em
quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para
que produza seus jurídicos e iegais efeitos.
Serafina Corrêa, 27 de maio de 2015.
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Município de Serafina Corrêa
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa
Testemunhas:
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ATA N° 05/2015
Aos vinte e sete dias dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, às nove horas e trinta
minutos, reunidos na sala da Secretaria Municipal de Assuntos Especiais de Governo, do
Município de Serafina Corrêa, presentes a Secretária da pasta Senhora Inelves Maria Pilotto
Carnevalli, e Secrfetária Municipal de Coordenação e Planejamento, Olderes Maria Piazza Santin,
0 Secretário Municipal de Administração e RH, Senhor Genoir Comunello, e o Secretário Municipal
de Finanças, Senhor Odeni Antônio Schaffer Castro, para apreciarem a viabilidade e aprovação
de recursos propostos, de que trata o TERMO DE PARCERIA E FOMENTO a COOPERLATE -
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ 73.936.403/0001-10,
com sede na Rua Arthur Oscar n° 1540, nesta Cidade com a importância de até R$ 20.000,00
(vinte mil reais), dentro de suas limitações financeiras. A comissão também aprova a liberação de
caminhão para o transporte de brita e o maquinário necessário para o preparo do local da
realização da Feira, em apoio a realização da 8° EXPOCOOPERLATE que acontecerá durante as
festividades do aniversário politico e administrativo do Município nos dias 17 ,18 e 19 de julho de
2015. Atendendo ao enunciado no art.5° da Lei Municipal n° 3.151, de 19 de novembro de 2013,
“Para fins de liberação dos recursos, na sua totalidade ou parte do valor solicitado, as entidades
deverão ter seu projeto, plano de trabalho, orçamento e documentação, aprovados no Sistema de
Convênios Municipais, via internet, cuio parecer seguirá como anexo ao Projeto de Lei que
autoriza, individualmente, cada repasse de auxílio ou subvenção a ser votado pelo Legislativo
Municipal”. A comissão resolveu aprovar os recursos solicitados, apesar da solicitação inicial ter
sido muito maior. O valor do auxilio a ser concedido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para que a
COOPERLATE possa realizar o Evento, e utilizará os recursos exclusivamente para cobertura de
parte despesas elencadas no projeto de Lei n° 46/2015. A Cooperativa deverá prestar contas
forma estabelecida no art. 9° da Lei 3.151/2013. Nada mais ivendo a ser analisado e delibera
na
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que passa a ser assinada pelos presentes. IcLAaJZl^
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